Oque é mediação de conflitos?
Resumo:
A mediação de conflitos é um espaço para que as partes, em situação de conflito, possam resolver a lide, de forma amigável, através de um mediador, o qual ouvirá as partes e ponderará uma possível solução.
Introdução:
Atualmente, existem vários conflitos que tramitam no poder judiciário, a fim de que o juíz coloque fim na lide, através da legislação brasileira.
Com o intuito de desburocratizar o poder judiciário é válido usar o sistema de mediação para a solução de conflitos.
Desenvolvimento:
Para dar celeridade aos processos contamos com a seguinte lei da legislação:
LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.
Desta forma uma terceira pessoa, imparcial, que é elegido pelas partes, auxilia a se chegar a uma melhor decisão final.
Contamos também com a Lei:
O artigo 2º da lei de Mediação, lei 13.140/2015 prever que a Mediação deve ser conduzida pela imparcialidade do mediador, oralidade, informalidade, isonomia entre as partes, a busca pelo consenso, confidencialidade e a boa-fé
A qual consagra que um mediador deve ser imparcial, ter as informações da mediação resguardadas, ter boa- fé, dentre outros requisitos conforme o CPC.
Conclusão:
Por fim, concluímos:
A mediação aproxima as partes litigantes, interpreta a situação, esclarece pontos importantes em questão e conduz a uma solução em que ambas as partes concordem.
É uma importante ferramenta utilizada, hoje em dia, frente a grande demanda que o poder judiciário enfrenta
Bibliografia:
https://jus.com.br/artigos/84476/mediacao-historico-conceito-e-principios