Oque é mediação de conflitos?

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Oque é mediação de conflitos?

Resumo:
A mediação de conflitos é um espaço para que as partes, em situação de conflito, possam resolver a lide, de forma amigável, através de um mediador, o qual ouvirá as partes e ponderará uma possível solução.
 
Introdução:

Atualmente, existem vários conflitos que tramitam no poder judiciário, a fim de que o juíz coloque fim na lide, através da legislação brasileira.
Com o intuito de desburocratizar o poder judiciário é válido  usar o sistema de mediação para a solução de conflitos.

Desenvolvimento:

Para dar celeridade aos processos contamos com a seguinte lei da legislação:

LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.

Desta forma uma terceira pessoa, imparcial, que é elegido pelas partes, auxilia a se chegar a uma melhor decisão final.

Contamos também com a Lei:

artigo 2º da lei de Mediação, lei 13.140/2015 prever que a Mediação deve ser conduzida pela imparcialidade do mediador, oralidade, informalidade, isonomia entre as partes, a busca pelo consenso, confidencialidade e a boa-fé

A qual consagra que um mediador deve ser imparcial, ter as informações da mediação resguardadas, ter boa- fé, dentre outros requisitos conforme o CPC.

Conclusão:
Por fim, concluímos:
A mediação aproxima as partes litigantes, interpreta a situação, esclarece pontos importantes em questão e conduz a uma solução em que ambas as partes concordem.
É uma importante ferramenta utilizada, hoje em dia, frente a grande demanda que o poder judiciário enfrenta

Bibliografia:

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/mediacao-x-conciliacao-x-arbitragem#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2013.140%2C%20DE%2026%20DE%20JUNHO%20DE%202015.&text=Considera%2Dse%20media%C3%A7%C3%A3o%20a%20atividade,solu%C3%A7%C3%B5es%20consensuais%20para%20a%20controv%C3%A9rsia.

https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/54218/a-conciliao-e-a-mediao-previstas-no-novo-cdigo-de-processo-civil#:~:text=O%20artigo%202%C2%BA%20da%20lei,confidencialidade%20e%20a%20boa%2Df%C3%A9.

https://mediadoresdeconflitos.pt/a-mediacao/funcoes-do-mediador/#:~:text=O%20Mediador%20%C3%A9%20uma%20terceira,de%20t%C3%A9cnicas%20pr%C3%B3prias%20da%20media%C3%A7%C3%A3o.

https://jus.com.br/artigos/84476/mediacao-historico-conceito-e-principios

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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