Navegando pelas Fronteiras Jurídicas: A Aplicação da Lei Estrangeira no Brasil

Você já parou para refletir sobre como o Direito Internacional Privado pode influenciar casos que envolvem relações jurídicas entre pessoas de diferentes países?

01/06/2023 às 18:14
Leia nesta página:

O Direito Internacional estabelece as regras e princípios que regem a aplicação das leis além das fronteiras nacionais.

Você já parou para refletir sobre como o Direito Internacional Privado pode influenciar casos que envolvem relações jurídicas entre pessoas de diferentes países?

 

 

O Direito Internacional tem como objetivo principal estabelecer as regras e princípios que regem a aplicação das leis além das fronteiras nacionais. Ao desvendar essas diretrizes, você poderá navegar pelos intricados caminhos legais que surgem quando diferentes sistemas jurídicos colidem.

 

No Brasil, a aplicação da lei estrangeira é regulada pelo Direito Internacional Privado. A regra geral é que a lei brasileira é aplicada em território nacional, por ser a mais óbvia e tangível. Mas, existem situações em que a lei estrangeira pode ser aplicada.

 

Alguns exemplos são os casos envolvendo relações internacionais, como contratos entre pessoas de diferentes países, disputas comerciais internacionais ou questões familiares com elementos estrangeiros, a lei de outros países também pode ser usada.

 

De qualquer forma, a aplicação da lei estrangeira no Brasil está sujeita a alguns requisitos, como a comprovação da existência da lei estrangeira, a sua interpretação correta aplicável ao caso e a não contrariedade à ordem pública brasileira. 

 

Entenda Ordem Pública (de forma bem simplificada) como a defesa dos interesses de toda sociedade, uma Legislação que não pode ser alterada por acordos ou contratos dos particulares.

 

Além disso, é necessário que a parte interessada solicite ao juiz brasileiro a aplicação da lei estrangeira, apresentando os argumentos e documentos robustos, previstos em lei e bem fundamentados.

 

A contextualização e a individualidade de cada caso precisa ser considerada, porque a aplicação da lei estrangeira no Brasil está sujeita à análise e decisão dos tribunais brasileiros, que têm a competência para determinar se a sua aplicação é adequada ao caso em questão, mantendo sempre a Soberania entre os países.

 

Para melhor entendimento, vamos a exemplos de divórcio internacional e do mundo do Comex:

 

Exemplo 01: Divórcio Internacional

 

Imagine que um casal brasileiro que se casou no Brasil e decidiu mudar para Nova York, nos Estados Unidos.

 

Durante algum tempo, eles estabeleceram uma vida juntos nessa cidade vibrante. No entanto, infelizmente, as coisas não saíram como esperado e eles optaram pelo divórcio.

 

Agora, imagine que, de acordo com as leis de divórcio do estado de Nova York, onde eles residem, existe um requisito específico de separação de um ano antes de o divórcio ser concedido. Esse período de tempo pode ser desafiador emocionalmente, mas é importante seguir as leis para garantir uma separação legal e o divórcio.

 

Após cumprir o período de separação, o casal pode dar o próximo passo e apresentar uma petição de divórcio. O tribunal de Nova York, ao seguir as leis de divórcio do estado, ajudará a resolver questões importantes, como divisão de propriedade, pensão alimentícia e custódia dos filhos, garantindo um processo justo e equilibrado.

 

Para garantir que tudo ocorra conforme o esperado, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família em Nova York, além de um no Brasil para dar suporte sobre possíveis vantagens e desvantagens, assim como "encaixar" as decisões nas necessidades do ex-casal  em território brasileiro.

 

Esses profissionais têm o conhecimento necessário para navegar pelas leis e procedimentos específicos do estado, proporcionando segurança e tranquilidade durante todo o processo de divórcio, em um trabalho em conjunto.

 

A aplicação da lei estrangeira em casos de divórcio internacional pode ser complexa, pois envolve a interação entre os sistemas jurídicos e costumes de diferentes países. 

 

Ouro exemplo é o divórcio islâmico ou muçulmano: O Brasil, em alguns casos, não homologa nem aceita o divórcio baseado no Islã, quando baseado no principio do repudio as mulheres (talak divorce), porque iria contra a ordem pública da legislação brasileira.  

 

 Veja a decisão do Supremo Tribunal Federal que negou homologação de sentença: 

 

 

DIVÓRCIO PROCEDIDO PERANTE A EMBAIXADA DA REPUBLICA ARABE UNIDA (EGITO), NO BRASIL. Decretação por manifestação unilateral do marido. Afronta ordem Pública. II. INCOMPETENCIA DA AUTORIDADE PROCESSANTE, DESVINCULADA TANTO DO DOMICILIO QUANTO DA NACIONALIDADE DAS PARTES. III. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO (STF, SE 2373 AgR, DJ de 29-12-1977).

 

Em outros casos mais recentes, após algumas alterações legislativas, o divórcio islâmico, assim como de outros países, podem ser aceito e homologado no Brasil, veja-se:

 

 

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 1.080 - DECISÃO: Pedido de homologação da sentença estrangeira proferida pelo Tribunal Religioso Islâmico de El Bireh, Akkar, Líbano e dispôs sobre os alimentos e a guarda da filha do casal. Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e a ordem pública nem os bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-F do RISTJ). Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio. Expeça-se a carta de sentença. Relator Ministro João Otávio de Noronha. Data da publicação: 15/10/2018.     

 

Com entendimento similar, a Inglaterra também homologou decisão estrangeira  de divórcio com base em repúdio no caso El Fadl v. El Fadl, em 2007.

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Importante ressaltar que cada caso é único e a decisão sobre a aplicação da lei estrangeira dependerá das circunstâncias específicas e da interpretação dos tribunais, estes são apenas um exemplos da miscelânea que envolve o divórcio internacional.

 

Lembre-se de que, em qualquer situação de divórcio, cuidar do aspecto legal e emocional é essencial. Buscar apoio profissional e cuidar do seu bem-estar ajudará a enfrentar esse período desafiador e seguir em frente com confiança e determinação.

 

Exemplo 02: No mundo do Comércio Exterior

 

Duas empresas, uma brasileira e outra americana, celebraram um contrato para a compra e venda de produtos. O contrato estipula que, em caso de litígio, será aplicada a lei do Estado de Nova York, nos Estados Unidos.

 

No entanto, ocorre uma disputa entre as empresas, em solo brasileiro e elas acabam levando o caso aos tribunais brasileiros. Nesse contexto, a empresa brasileira pode solicitar a aplicação da lei estrangeira, ou seja, a lei do Estado de Nova York, como previsto no contrato.

 

O tribunal brasileiro analisará o pedido e, caso considere que não há impedimentos legais ou contrariedade à ordem pública brasileira, poderá decidir pela aplicação da lei estrangeira no caso, seguindo diversas previsões legislativas do Brasil.

 

 Assim, as regras e princípios do direito do Estado de Nova York seriam utilizados para resolver a disputa entre as empresas e não a brasileira, por previsão contratual.

 

Note que nos dois exemplos, aplicou-se a lei estrangeira, mas por motivos diferentes, por serem relações diferentes, uma familiar e outra comercial.

 

Cada situação é única e requer uma análise cuidadosa das leis de cada país e Tratados Internacionais aplicáveis, bem como a assistência de profissionais especializados em direito internacional.

 

Conclusão

 

O objetivo principal do Direito Internacional Privado é estabelecer as regras e princípios para a aplicação extraterritorial da lei, com base nos elementos de conexão. Em várias situações, determina se a legislação a ser aplicada em uma relação jurídica específica é nacional ou estrangeira.

 

Em diferentes situações, o Direito Internacional Privado determina se a legislação a ser aplicada em um determinado caso será a nacional ou a estrangeira. Isso é feito levando em consideração os elementos de conexão, que ajudam a decidir qual lei é mais adequada para a situação em questão.

 

Agora, imagine que seja necessário aplicar uma lei estrangeira em um processo. Nesse caso, é responsabilidade do juiz verificar a existência, o conteúdo e a validade dessa lei. Porém, o juiz também pode delegar essa tarefa à pessoa que alega a necessidade de aplicação da lei estrangeira.

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Por fim, a aplicação do direito estrangeiro segue regras processuais específicas, diferentes daquelas aplicadas ao direito interno. Não é necessário criar uma ficção jurídica para configurá-lo como um fato, pois ele é aplicado conforme suas próprias disposições.

 

Entender o Direito Internacional Privado e suas nuances é essencial para lidar de forma justa e adequada com casos que envolvem diferentes leis e jurisdições. Com isso, é possível garantir uma aplicação correta e equilibrada das normas jurídicas em contextos internacionais.

 

Referencias Bibliográficas: 

DOLINGER, Jacob, Direito Internacional Privado (Parte Geral), Ed. Renovar, 2ª ed., 1993.

OLIVEIRA, Luiz Andrade. Aplicação do Direito estrangeiro no processo. In: Princípios gerais de Direito Processual Civil internacional. 2018.

RAMOS, Rui Moura, The private international law rules of the new Special Administrative Region of Macau of the People's Republic of China, Louisiana Law Review, 2000.

SOUZA, Nevitton Vieira. Sistemas de reconhecimento de sentença estrangeira no Brasil. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Rio de Janeiro. Ano 12. Volume 19. Número 3. Setembro a Dezembro de 2018. Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ. ISSN 1982-7636. 

TIBURCIO, Carmen. The Current Practice of International Co-Operation in Civil Matters (Volume 393), In: Collected Courses of the Hague Academy of International Law.

 

*Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis.

Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora.

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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