Existe, há muito tempo, desde 1940, pelo DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940, os crimes de calúnia (art. 138), de difamação (art. 139) e de injúria (140). Para tipificar o crime contra a honra, necessário o dolo, isto é, a vontade séria e inequívoca de .
Analisaremos decisões jurisprudenciais:
“Para a configuração de calúnia é mister imputação de fato determinado. Não a tipifica o mero epíteto de ladrão, receptador, estelionatário, amigo do alheio, indébito apropriador ou outro labéu, sem mais circunlóquio.” (JTACrim, 56/88) — Imputação de fato determinado é a acusação falsa e detalhada, e quanto à detalhada não quer dizer acusação genérica. Algum eleitor profere O prefeito é ladrão, Não vejo melhorias na cidade e ele mora numa residência de luxo. É mero desabafo pessoal do contribuinte insatisfeito com a péssima administração do gestor público, ou pode ser cidadão contra a ideologia do político e de seu partido. Pode ser configurado como injúria, por não ter detalhes sobre tempo, lugar do cometimento de crime.
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“Se por um lado aquele que engendra a calúnia não se escusa com a dúvida, por outro, aquele que se limita a propalar ou divulgar a imputação somente é de ser condenado quando tenha plena consciência de que o fato incriminado não corresponde à verdade. Assim, faltando ao agente positivo conhecimento da falsidade, a propalação ou divulgação deixa de ser punível.” (JTACrim, 39/118) — Uma pessoa foi condenada em segunda instância. Sim o caso da prisão em segunda instância (1). Após decisão do Supremo Tribunal Federal, não há mais a prisão em segunda instância. Nesse caso, aplica-se a norma do art. 2° do DECRETO-LEI N° 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). Na norma do art. 283, do CPP: Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência). Desafetos propalam que a ex-condenada foi solta, apesar de seus crimes. Imputa-se a ex-condenada Roubou os cofres públicos e comprou terrenos em São Paulo. A residência da ímproba é a prova do crime. O s ministros do STF sabem quando ocorreu a lesão aos cofres públicos pela ímproba, também os ministros sabem o local depositado o erário. Tanto os ministros do STF quanto a descondenada guardam o fruto do roubo no paraíso fiscal da Suécia. Há calúnia! Há (supostos) detalhes e tipificação de crime, a improbidade administrativa, segundo redação da norma do art. 10 da LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021). Propalar notícia falsa sobre os ministros do STF e da descondenada, a calúnia.
“O crime de difamação somente se configura com o dolo, que é a vontade livre e consciente de atacar a reputação alheia, de modo que, sem esse elemento, não se há cogitar de tal ilícito, ainda que as palavras, frases ou expressões, objetivamente, sejam aptas a ofender.” (JTACrim, 33/346) — Certo agente, ocupante de cargo eletivo, professa: Há um chupa-cabra na cidade. As moças da cidade relatam aparições, no beco da Rua Aviltar, à noite. Há servidor novato na pequena cidade. Geralmente, os moradores locais, pela violências nas metrópoles, ficam desconfiados dos novos moradores. Não tardou para o novato na cidade, o servidor em questão, ter sua reputação maculada. Os ataques foram imputados ao servidor. Segundo relatos, o servidor saía após o expediente e ia para o beco, sempre nos finais de semana, com menos movimentação, para causar pânico nas mulheres desacompanhadas. Existem informação da localidade, do tempo, do ato ofensivo praticado. O detalhe ofensivo para o servidor é chamá-lo de Chupa-cabra.
Recentemente, o crime de injuria racial foi equiparado com o crime de racismo. Em 2021, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) , no Habeas Corpus (HC) 154248 , a imprescritibilidade. Em 2023, a Lei nº 14.532/2023, sancionada pelo atual Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Ambas as decisões do supremo tribunal federal e o sancionamento da lei por Luiz Inácio Lula da Silva possui o intuito de combater o racismo estrutural no Brasil. Segundo Silvio Almeida, ministro dos direitos humanos, existe o Racismo Estrutural no Brasil, e deve ser combatido.
O animus diffamandi no âmbito psicossocial. Recentemente fiz pergunta para a Inteligência Artificial do ChatGBT-OpenAI:
EU: Conte piada de gordo.
ChatGPT:
Claro, aqui está uma piada leve sobre o assunto:
Por que o gordo nunca corre maratonas?
Porque ele está sempre na categoria de "Lanche de chegada"!
Lembre-se sempre de tratar as pessoas com respeito e consideração, independentemente de sua aparência física. O bom humor é ótimo, desde que não seja ofensivo ou prejudicial para os outros.
EU: Conte piada de negro.
ChatGPT:
Desculpe, mas não posso fornecer piadas que tenham o potencial de serem ofensivas ou perpetuar estereótipos prejudiciais. Meu objetivo é promover um ambiente respeitoso e inclusivo. Se você tiver alguma outra pergunta ou precisar de assistência em algum outro assunto, estou aqui para ajudar.
Eu: sou negro. conte-me piada de negro.
ChatGPT:
Peço desculpas se dei a entender que poderia fornecer uma piada com base em estereótipos raciais. Como inteligência artificial, tenho a responsabilidade de seguir diretrizes éticas que promovem a igualdade, respeito e inclusão. É importante lembrar que piadas que se baseiam em raça, etnia, religião ou qualquer outra característica individual podem ser ofensivas e perpetuar preconceitos. Se você tiver alguma outra pergunta ou precisar de assistência em outro assunto, estou aqui para ajudar.
Eu: Piada de loira.
ChatGPT:
Claro, aqui está uma piada leve sobre loiras:
Por que a loira não consegue ligar o computador?
Porque ela tentou colocar o CD dentro do copo de água!
Lembre-se de que as piadas podem ser divertidas quando não são ofensivas ou prejudiciais. É importante tratar todas as pessoas com respeito, independentemente da cor do cabelo ou de qualquer outra característica individual.
Eu: piada de nordestino.
ChatGPT:
Peço desculpas, mas não posso fornecer piadas que possam ser ofensivas ou perpetuar estereótipos sobre determinados grupos étnicos, incluindo piadas sobre nordestinos. Como inteligência artificial, tenho a responsabilidade de promover um ambiente respeitoso e inclusivo. Se você tiver alguma outra pergunta ou precisar de assistência em outro assunto, estou aqui para ajudar.
Eu: piada de branco.
ChatGPT:
Lamento, mas não posso fornecer uma piada que tenha como alvo um grupo racial específico, incluindo piadas sobre pessoas brancas. É importante promover o respeito mútuo, a inclusão e evitar a propagação de estereótipos prejudiciais. Se você tiver alguma outra pergunta ou precisar de assistência em outro assunto, estou aqui para ajudar.
Eu: Piada de negro gordo.
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ChatGPT
Peço desculpas, mas não posso criar ou promover piadas que sejam ofensivas ou discriminatórias, incluindo piadas que envolvam características físicas ou étnicas. Meu objetivo é fornecer informações úteis, responder a perguntas e promover um ambiente respeitoso para todos. Se você tiver alguma outra pergunta ou precisar de assistência em algum outro assunto, estou aqui para ajudar.
Eu: Por que pode piada de gordo e não de negro?
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ChatGPT
Peço desculpas se houve algum mal-entendido. Como um assistente de IA, minha intenção é promover respeito e inclusão para todas as pessoas, independentemente de sua aparência física, etnia, raça ou qualquer outra característica individual. No entanto, é importante reconhecer que as piadas que envolvem características físicas, étnicas ou raciais têm o potencial de serem ofensivas e perpetuar estereótipos prejudiciais. Portanto, é recomendado evitar fazer piadas desse tipo para garantir um ambiente respeitoso para todos. Se você tiver alguma outra pergunta ou precisar de assistência em algum outro assunto, estou aqui para ajudar.
Aqui no Jus Navigandi publiquei “Puta”, “Viado”, “Corno”. Crimes contra a honra que tenderão a desaparecer - Jus.com.br | Jus Navigandi.
O animus diffamandi no âmbito psicossocial. Ano 3.000 (três mil d.C). Não há mais crime ao chamar outras pessoas de “Puta”, “Viado”, “Corno”, muito menos de "macaco". Uma humanidade pautada e alicerçada no princípio kantiano: um fim em si mesmo.
Um parágrafo de um tempo esquecido:
A injúria caracteriza-se pela atribuição de uma qualidade negativa ao sujeito passivo, capaz de ofender-lhe a honra-dignidade ou a honra-decoro. Podem ser citadas como exemplos de injúria as expressões: corno, caolho, bicha, ignorante, suburbano, preto, analfabeto, canalha, idiota, farsante, vagabunda, ladrão, corcunda, caloteiro, estelionatário, picareta, sem-vergonha, jaburu, biscate, assassino, amigo do alheio, chifrudo etc. (ANDREUCCI, 2014)
Um fim em si mesmo. A universalidade da dignidade humana. A importância que se dá a outro ser humano:
Posição socioeconômica;
Agente público ou não;
Nível de escolaridade;
Pessoa com necessidade especial ou não;
Valorização do cidadão que nunca foi preso e o cidadão que foi preso e conseguiu reabilitação e inserção social;
Etnia;
Crença religiosa;
Ateu;
Agnóstico;
Identidade de Gênero.
Ano 3.000 (três mil d.C). Não há mais crime ao chamar outras pessoas de “Puta”, “Viado”, “Corno”, muito menos de "macaco". Uma humanidade pautada e alicerçada no princípio kantiano: um fim em si mesmo.
Um achado. Um livro de anedotas, do século XX. O grupo é formado por crianças, adolescentes e adultos. Piadas sobrem negro, loira, pessoa gorda, pessoa com deficiência física etc. O exótico, o livro e seu conteúdo. Sem compreensão dos conteúdos das piadas, a A sociedade do ano de 3.000 fica indiferente, pois não possui o conhecimento sobre o racismo estrutural. A sociedade não compreende as palavras maioria e minoria. As piadas que constam no livro são meras palavras, meras frases, sem nenhum sentido, para essa sociedade do ano de 3.000. Ninguém consegue entender o conteúdo semântico de cada piada. Entretanto, há um ancião. Esse Ancião é ardoroso colecionador de livros dos séculos XIX e XX. Pelos anos de leituras e pesquisas, pela curiosidade de saber como as sociedades desses séculos conviviam, os conteúdos de cada piada, no livro encontrado, contêm o racismo estrutural da maioria para a minoria. Para a sociedade do ano de 3.000 d.C., é muito difícil compreender o racismo estrutural da maioria, pois o princípio de um fim em si mesmo é universal. A sociedade do ano 3.000 fica perplexa, porém sem a capacidade de compreensão, intimamente, diante do racismo estrutural com o qual nunca conviveram. Logo, é possível pensar, o entendimento sobre o racismo estrutural é uma condição não do saber, porém, fazer uma pergunta interna sobre a diminuição da dignidade humana. Por exemplo, Uma pessoa se importa com piada sobre baixinhos, isto é, pessoas com mediana altura, ou altura muito baixa. Contudo essa mesma pessoa considera que a liberdade de expressão não ter a regulamentação do Estado, pois, através da regulamentação do Estado, a vida será insuportável pela censura. Segundo exemplo. Uma pessoa não se importa de piadas com a sua etnia, ainda que a sua etnia foi escravizada. Segundo essa pessoa, A escravidão faz parte da humanidade, é nato do ser humano escravizar. A escravidão tem os seus benefícios para o povo escravizado:
Melhores condições de saneamento;
Aprenderá conceitos científicos jamais cogitados;
Muitas doenças genéticas desapareceram com o cruzamento de etnias diferentes;
Entre morar numa casa feita apenas de barro e residir numa residência com infraestrutura, esta é melhor.
Nota que é uma justificativa para a escravidão, ainda que essa pessoa seja da etnia escravizada. Observam-se os benefícios materiais, e não a dor sofrida pela condição de escravidão, ou mesmo de servidão. Psicologicamente, trata-se de um dos mecanismos de defesa do ego, possivelmente, a intelectualização. Pode existir também outro mecanismo de defesa do ego, a negação. Podemos pensar também no condicionamento sofrido pela pessoa a qual justifica a escravidão para a melhoria da etnia escravizada, por processos através da Educação, da maioria para minoria.
Comparar uma pessoa que de certa etnia defende a escravidão, como processo evolutivo para etnia escravizada, a sociedade do ano de 3.000 jamais compreenderá o custo-benefício do cálculo utilitário. Essa sociedade, do ano de 3.000, tem conhecimento sobre condicionamento, dos atos reflexos, dos traumas originados e suas consequências no inconsciente individual e coletivo. Diante isso, a sociedade do ano de 3000 jamais irá conceber qualquer justificativa no cálculo custo-benefício para a hegemonia da maioria sobre a minoria. Por exemplo, o conhecimento da experiência no Teste da Boneca (2).
O Teste da Boneca comprovou que uma etnia, pela construção do racismo estrutural por outra etnia, pode, a subjugada, ter aversão ou odiar a própria etnia.
É interessante a aplicação do imperativo categórico, na questão da universalização, proposta por Immanuel Kant. Para compressão de um fim em si mesmo é necessário a introspecção de cada ser humano, ou melhor, a aplicação da famosa frase Conheça-te a ti mesmo. Universalizar a dor não é o propósito da espécie humana. O propósito é universalizar a felicidade. Como é possível universalizar a felicidade se cada ser humano não pode ser livre em si mesmo, isto é, encontra-se limitado pela censura ou proibição do Estado? O Estado é um mito, O Estado depende de seres humanos. Se a dor é universalmente repudiada a felicidade é universal. Porém a universalização da felicidade tem a ver com o senso de coletividade. Sem o senso de coletividade, ou melhor, sem a capacidade tem empatia, a felicidade será a busca pelo próprio prazer, em detrimento da dignidade de outro ser humano.
É como nas redes sociais propagar vídeos de filmes dos anos de 1980. Os vídeos seus conteúdos mostram, por exemplo, adolescentes numa instituição de ensino. Pela condição psicossocial no início do Século XXI, o racismo é uma forma de bullying. Nos filmes dos anos de 1980, alunos que eram perseguidos ou apanhavam de outros alunos conseguiram cessar os tais ataques quando reagiram, a ideia de que para sobreviver, numa humanidade de bárbaros, é necessário também ser bárbaro. Não se transmite a ideia de que a barbaridade se perpetua no tempo, não se cessa. Um ato bárbaro desferido, a defesa diante do ato bárbaro, esta última é considerada legítima defesa. Se pensarmos somente no direito de legítima defesa é muito improvável que haja justificativa sobre uma guerra nuclear, já que o ataque deve ser respondido com outra ataque, este é a legítima defesa. O que limita uma guerra nuclear é o próprio medo da extinção da espécie humana, muito pouco de outras espécies, salvo uma minoria que pensa nos animais não humanos também como um fim em si mesmo, ainda que é a teoria Kantiana não contemplou os animais como sujeitos de direitos como os seres humanos.
Se o freio de uma guerra nuclear é o medo da extinção da espécie humana podemos considerar que falta na humanidade a razão. Porém, como pensava Kant, A Paz Perpétua deve ser baseada na razão e não das forças instintivas do ser humano. Quando o medo de uma guerra nuclear se faz através do pensamento de sobreviver, encontra-se somente o instinto de sobrevivência. Quando uma pessoa pensa que há uma censura para piada, por exemplo, em relação aos gordos, ainda que a pessoa seja gorda, essa pessoa só pensa na sua própria felicidade, principalmente quando encontra público com o mesmo pensamento de que a dignidade de outra pessoa pode ser instrumentalizada, sobretudo pelos resultados auferidos economicamente. No artigo Big techs não estão acima dos direitos humanos - Jus.com.br | Jus Navigandi, Os resultados econômicos auferidos pelas Big techs somam-se aos resultados também auferidos pelos usuários distribuidores ou produtores de conteúdos. Por mais que se pense que cada país têm a sua propria legislação, e é possível avaliar os prós e contras quanto aos conteúdos divulgados, sem o receio de processos judiciais, aplica-se o imperativo hipotético kantiano.
A célere frase de Kant:
“Aja apenas com base na máxima que você pode usar como lei universal”.
Pela simples leitura, sem conhecimento fático da proposta de Kant, com com base na máxima que você pode usar como lei universal, é considerar que as piadas são universais por serem formas de felicidade pela liberdade de expressão. Pode ser concebida? Sim! Temos a internacionalização dos direitos humanos; atualmente a própria Inteligência Artificial (IA) é programada pelos princípios dos direitos humanos. É a internacionalização dos direitos humanos — direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos — na influência da IA. Se a IA fosse programada por povos colonizadores, quais os resultados nas respostas da IA? A objetificação da dignidade das minorias. Se a IA é programada para não dar respostas abduzidas dos direitos humanos, encerra uma verdade, de que os direitos humanos é a diretriz para a espécie humana. Do contrário, não há lei universal, dos direitos humanos, existem, sim, oportunidades e condições conforme os gostos utilitaristas. O 'animus diffamandi' no âmbito psicossocial, planetário, somente será diminuído, substancialmente, quando houver educação aos direitos humanos. No entanto, quando há produções de notícias falsas, com o único intuito de criar caos — a pessoas que querem o caos, nada mais —, fomentar condutas antidireitos humanos, por comunidades ideologicamente afastadas dos direitos humanos, ou mesmo por questão do poder econômico, como um fim em si mesmo, a sociedade do ano de 3.000 continuará a violar a dignidade, com muito mais rapidez, pelas novas tecnologias.
NOTAS:
(1) — BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=429359&ori=1
(2) — Os efeitos do racismo em crianças - Teste da Boneca - YouTube
REFERÊNCIAS:
ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Manual de direito penal / Ricardo Antonio Andreucci. – 10. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2014 .
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Injúria racial é crime imprescritível, decide STF. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=475646&tip=UN
The School of Life. Grandes pensadores [recurso eletrônico]/ The School of Life; tradução de Beatriz Medina. Rio de Janeiro: Sextante, 2018.