Quais os cuidados no agenciamento de influenciadores e infoprodutores? E o contrato?

01/06/2023 às 17:56
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Os influenciadores digitais são figuras relevantes para o consumo de diversos produtos e responsáveis até mesmo para que algumas marcas caiam no gosto do público.

Um influenciador, não está restrito ao antigo formato de ser dono de um blog, as mídias sociais ampliaram o leque e podemos ver as figuras do produtor de conteúdo digital como professores, médicos, nutricionistas, um design e por aí vai.

Com essa grande possibilidade, é cada vez mais comum que agências se interessem em agenciar seus clientes infoprodutores e atrair novos clientes, para boas escolhas e também não comprometer lançamentos de produtos digitais.

O cuidado em associar a figura do influenciador, a marca certa é importante para que sua credibilidade e reputação possam ser preservadas.

Por isso, no artigo de hoje iremos analisar como funciona o agenciamento e cuidados necessários.

Como funciona o agenciamento de influenciadores?

No mercado cada vez mais competitivo, podemos nos deparar com plataformas que disponibilizam tais serviços a empresas, por meio do qual um influenciador é escolhido de acordo com parâmetros que são listados junto a plataforma.

Esse é um modelo comum, mas com o crescente número de figuras públicas que exercem influência e aqui podemos colocar os infoprodutor que possui audiência e se vê diante de convites para publicidade, agências se veem frente ao interesse de agenciar seus experts para aumento de receita, melhor relação com o profissional e proteger o lançamento.

O que é o agenciamento de um influenciador ou infoprodutor?

É realizar a gestão da carreira do profissional, por meio de negociações em seu nome para publicidade, orientar, prestar assessoria para parcerias assertivas e que vão de encontro às pretensões do profissional.

Dessa forma, as negociações saem de uma realidade que é comum como negociações e fechamento via e-mail ou whatsapp, sem qualquer cuidado e que abre margem para grandes riscos.

Inclui-se ainda a gestão para que o influencer não divulgue o produto por tempo além do pretendido, protegendo sua imagem e as obrigações previstas em contrato.

Quais os cuidados no contrato de agenciamento?

A relação entre agenciador e influenciador, deve ser regulada por um contrato, para a proteção dos envolvidos.

O agenciador possui obrigações que devem estar claras, mas é importante pontuar o que não está incluso em tais serviços, para que não ocorram dúvidas do que é responsabilidade do influenciador cumprir.

Através do contrato de agenciamento, o agenciador passa a ter os poderes para negociar em nome do influenciador, declinar propostas, rever contratos e garantir seus rendimentos.

O contrato de agenciamento pode estabelecer qual os limites da atuação do agenciador, no que ele pode representar o profissional e até mesmo limite territorial.

Estabelece também, a participação nos ganhos de contratações, ainda que o contrato venha a ser rescindido, a depender do que foi previsto.

No agenciamento, o agenciador também é responsável por buscar novos negócios ao agenciado, funcionando quase como uma parceria para que ocorra o crescimento do influenciador, sendo importante prever:

  • Obrigações do influenciador;

  • Percentual de ganhos;

  • Poderes do agenciador;

  • Qual limite de atuação;

  • Sigilo.

Essas são condições mínimas que devem ser previstas, quando falamos em um agenciador que também é responsável pelo lançamento dos infoprodutos o cuidado é redobrado, para que cada contrato de publicidade não prejudique as vendas do produto digital e que ocorram no período correto.

O agenciador deve contar com assessoria jurídica especializada, para analisar os contratos e/ou os formular, para que exigências como não concorrência, sigilo, obrigações possam ser cumpridas com segurança e não comprometam contratos em andamento e até mesmo os novos.

Exclusividade no contrato de agenciamento

Um aspecto importante nos contratos de agenciamento, é a previsão de exclusividade.

É possível que o influenciador negocie em seu próprio nome novos contratos, mas tal prática pode prejudicar os esforços que estão sendo empregados pelo agenciador e até mesmo entrar em conflito com um novo negócio devido a cláusulas de outros contratos.

A exclusividade pode ser negociada, de forma que apenas o agenciador passa a representar os interesses do influenciador, existem outros pontos de atenção quando falamos de um agenciamento que é local, regional ou ainda limitado a um país e devem ser observados na negociação e na confecção do contrato.

Aspectos jurídicos

Como podemos ver, o agenciamento dos influenciadores e infoprodutores possibilita uma oferta de serviço personalizada às agências, mas que pede um olhar estratégico para que as parcerias de publicidade funcionem bem.

Com o olhar atento às obrigações dos envolvidos, é possível formular boas negociações, lembrando sempre dos cuidados que devem ser tomados quando falamos de publicidade e relação com o consumidor e por isso contar com um advogado especializado faz grande diferença.

Fonte: https://albertacci.com.br/blog/contrato-agenciamento-influenciador-infoprodutor

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Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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