Métodos para facilitar a solução de conflitos

Camila Figueiredo
Gleibe Pretti
Gleibe Pretti
05/06/2023 às 12:51

Resumo:


  • Os métodos de solução de conflitos incluem conciliação, mediação, arbitragem e autocomposição.

  • Esses métodos proporcionam alternativas mais rápidas e práticas para resolver conflitos, sem recorrer apenas ao Poder Judiciário.

  • Cada método, como conciliação e mediação, possui características específicas que os diferenciam, como a participação do conciliador e do mediador.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

MÉTODOS PARA FACILITAR A SOLUÇÃO DE CONFLITOS

Resumo

O presente artigo trata sobre os métodos de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação, trazendo suas principais diferenças, bem como ainda sobre a arbitragem e a autocomposição.
Após a leitura do presente artigo, estudamos que com os métodos supramencionados, existem outras maneiras mais práticas e rápidas para resolvermos os conflitos, não somente recorrendo ao Poder Judiciário.

Palavras-chave: conciliação, mediação, arbitragem, autocomposição, conflitos.

Abstract

This article deals with conflict resolution methods, such as conciliation and mediation, bringing their main differences, as well as arbitration and self-composition. After reading this article, we studied that with the aforementioned methods, there are other more practical and faster ways to resolve conflicts, not only resorting to the Judiciary.

Keywords: conciliation, mediation, arbitration, self-composition, conflicts.

  1. Introdução

A CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM e a AUTOCOMPOSIÇÃO são os métodos alternativos para resoluções de conflitos, pois são meios que não são na forma tradicional para resolver litígios, que é o PODER JUDICIARIO, onde temos o JUIZ que possui o poder para decidir e resolver os possíveis conflitos.
Vale destacar que o conflito é algo natural nas relações interpessoais e que as discordâncias são normais. Entretanto, a Justiça está sobrecarregada com grande número de processos ativos, e é aí que entram os métodos de solução de conflitos, como forma de evitar que tudo vá para o Tribunal, sem necessidade.
Ao decorrer do presente artigo, entenderemos mais sobre os métodos supramencionados.

  1. Desenvolvimento

CONCILIAÇÃO: É um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (imparcial); o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de acordo. 

Normalmente aplicada em situações mais simples, ninguém sai como perdedor. As próprias partes chegam à uma conclusão de algo que fique bom para ambas. 
E para incentivar as partes a optarem pela conciliação, a Justiça do Trabalho lançou o “Portal Nacional da Conciliação Trabalhista”.

MEDIAÇÃO: É uma técnica de negociação na qual um terceiro, indicado ou aceito pelas partes, as ajuda a encontrar uma solução que atenda a ambos os lados.
O artigo 5º da mencionada Lei prevê que a mediação deve ser orientada pelos seguintes princípios:

Após verificarmos o conceito da mediação e da conciliação, percebemos que ambos são bastante similares, porém o que os diferenciam, é na PARTICIPAÇÃO do mediador/conciliador. De modo que na mediação, o mediador FACILITA o diálogo entre as partes, mas são elas que apresentam as soluções. Quando na conciliação, há uma participação mais afetiva do conciliador, que pode sugerir as possíveis soluções.

Não obstante, o artigo 165 do Código de Processo Civil faz uma diferenciação que o conciliador atua preferencialmente nas ações, nas quais NÃO HOUVER vínculo entre as partes. Já o mediador, atua nas ações nas quais as partes POSSUEM vínculos.

ARBITRAGEM: As partes desejam chegar a um acordo, mas para isso, “terceirizam” a solução do conflito, delegando a uma pessoa e/ou instituição que atuará no conflito: O ÁRBITRO.
É uma espécie de heterocomposição (o conflito é solucionado com a intervenção de uma terceira pessoa, externa ao desentendimento, que busca uma solução) de conflitos, desenvolvida em trâmites mais simplificados e informais do que em um processo jurisdicional.

AUTOCOMPOSIÇÃO: O Terceiro não decide, cabendo aos envolvidos encontrar meios de solucionar seu conflito. Além disso, nos procedimentos autocompositivos não existem ganhadores ou perdedores uma vez que o objetivo é a manutenção ou restabelecimento do diálogo e dos laços rompidos mediante um desfecho que atenda os interesses de ambas as partes.
A mediação e a conciliação, que foram supramencionados, são exemplos de procedimentos autocompositivos.

  1. Referências Bibliográficas

PROFISSIONAL, C. T. D. Quais os métodos de solução de conflitos e como se especializar? Disponível em: <https://www.direitoprofissional.com/metodos-de-solucao-de-conflitos/>.

O que é Conciliação. Disponível em: <https://www.trt7.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2960:o-que-e-conciliacao&catid=207&Itemid=1025>. Acesso em: 30 maio. 2023.

Mediação X Conciliação X Arbitragem. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/mediacao-x-conciliacao-x-arbitragem>.

Heterocomposição e autocomposição no acesso à justiça – Pedro & João Editores. Disponível em: <https://pedroejoaoeditores.com.br/produto/heterocomposicao-e-autocomposicao-no-acesso-a-justica/>. Acesso em: 30 maio. 2023.

Sobre os autores
Camila Figueiredo

Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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