Como elaborar uma cláusula arbitral

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RESUMO:

A cláusula arbitral tem uma importância tão grande na arbitragem, pois segue o rito do que está escrito em seu conteúdo, ou seja, o que está disposto na convenção arbitral norteará todo o procedimento futuro, logo, é muito importante ter muita cautela ao elaborá-la, pois a elaboração, é um momento de decisões cruciais para o futuro da resolução de conflito por meio da arbitragem.


INTRODUÇÃO

Para que um procedimento arbitral seja válido e eficaz no direito, é importante existir um acordo entre as partes escolhendo a jurisdição arbitral, podendo ser por cláusula arbitral (também chamada de cláusula compromissória) inserida em um contrato, ou também podendo ser por compromisso arbitral, em documento celebrado posteriormente.

De acordo com o §1º do art. 4º da Lei de Arbitragem a cláusula arbitral deverá, obrigatoriamente ser escrita, sendo devidamente elaborada com bastante atenção e cuidado pelo advogado, pois ela é a base do processo arbitral e da competência dos árbitros.


DESENVOLVIMENTO

É muito importante para a segurança jurídica dos envolvidos na mediação de conflitos conter na elaboração da cláusula de arbitragem:

1- A sede da arbitragem:

2- O idioma do processo;

3- A lei material que deve ser aplicada ou se a arbitragem será por equidade;

4- A instituição arbitral que vai administrar o caso ou se a arbitragem será ad hoc;

5- O número de forma de nomeação dos árbitros, e,

6- Se o processo será confidencial ou não.

A cláusula de arbitragem poderá estar contida no próprio contrato negocial ou em um documento a parte que se refira àquele contrato.

Porém no caso de se tratar de um contrato de adesão, a cláusula arbitral só terá eficácia, se o aderente tomar a iniciativa de utilizar a arbitragem, ou se concordar expressamente com a sua instituição. E, essa concordância deverá ser por escrita, podendo ser em documento em anexo ou em negrito, contendo sua assinatura, ou visto onde estiver a cláusula arbitral.

Podemos dizer também, que existem duas formas de elaborar a cláusula arbitral, podendo ser elas, Cláusula cheia e Cláusula vazia.

Na cláusula cheia, a cláusula arbitral prevê todas as regras que conduzirão um possível procedimento arbitral decorrente de uma negociação caso haja algum litígio entre as partes, havendo inclusive a indicação da câmara arbitral competente para resolver possível litígio.

E, na cláusula vazia, a cláusula arbitral não possui essa previsão das regras a serem seguidas, não diz qual câmara arbitral solucionará o litígio e nem qual árbitro conduzirá, há somente a previsão de que em caso de conflito, será utilizada a arbitragem para a resolução de conflitos caso haja algum entre as partes.


CONCLUSÃO

Portanto, ao elaborar uma cláusula arbitral deve-se ter atenção para que seja uma cláusula cheia, e não vazia. Pois a cláusula vazia acaba trazendo problema ao contrato, fazendo com que o processo seja lento, tirando a característica da arbitragem de conseguir uma solução célere. Dessa forma, a melhor maneira de elaborar uma cláusula arbitral é utilizando a cláusula cheia, definindo todos os detalhes necessários, para caso seja imprescindível, utilizar o instituto da arbitragem sem que haja nenhum empecilho, para que se possa conseguir uma solução rápida na arbitragem.


REFERÊNCIAS

- Código de Processo Civil.

- Lei de arbitragem (Lei n° 9.307/96).

- Aulas da matéria: Métodos adequados de soluções de conflitos, administrada pelo Professor Gleibe Pretti, na Universidade Estácio.

- Site: Jusbrasil.com

- Site: www.migalhas.com.br

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES), com término em 2023, com a pesquisa focada na Arbitragem nas relações trabalhistas (Sua aplicação como uma forma de dar maior celeridade na solução de conflitos com foco, já desenvolvido, na tese de doutorado, contrato procedimento - Vertragsverfahren) Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2016), Licenciatura em história (2016) e Licenciatura em Pedagogia (2018) pela Uni Jales. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Centro Universitário Estácio São Paulo, Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) desde 2017. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 370 artigos jurídicos (período de 2021 a 2023), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] @professorgleibepretti

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