O artigo propõe analisar a inteligência artificial (IA) voltada para a advocacia.
Uma breve reflexão, apesar de obvia, se faz necessária sobre o avanço tecnológico: ele é onipresente, está em todos os setores da nossa vida e no direito não teria o porquê ser diferente, não é mesmo? Pois sempre foi uma “dor” muito grande de todos os usuários do poder judiciário a morosidade, a linguagem rebuscada e até mesmo o acesso à justiça.
Então, como é que a inteligência artificial pode se fazer presente dentro de um escritório de advocacia, automatizando o trabalho do advogado?
O artigo traz uma breve revisão histórica do acesso à informação jurídica, dividindo- a em três épocas:
1ª época: caracterizada pela utilização de materiais físicos, impressos, livros, legislação, revistas de precedentes e jurisprudência, manuais, encartes, enfim, tudo que pudesse ser disseminado em cópia impressa.
2ª época: envolve o uso de materiais digitais e bibliotecas, CD-ROM nos anos 90, e, atualmente, quase todos os advogados fizeram essa transição para recursos digitais.
3ª época: esta etapa é a que está em construção, a aposta é que ela será capaz de substituir a análise humana em um primeiro momento. Isso já ocorre no Brasil, a portaria nº 25/2019 do CNJ instituiu o laboratório de inovação do Processo Judicial em meio Eletrônico. Com isso, é possível que os despachos de mero expediente e o cite-se sejam feitos por meio de programa de computador.
Segundo o artigo, será possível a previsão instantânea de êxito, ou não em ações, e, consequentemente, teremos menos ações ajuizadas. Nesse cenário, caberá ao advogado a mediação e tentativas de acordo, pois a Inteligência Artificial vai ocupar o espaço dos aventureiros amadores, dos litigantes de má-fé etc. a tecnologia trará previsões seguras para os clientes, eliminado os riscos.
Existe bastante divergência na definição do termo Inteligência Artificial, no artigo os autores adotaram o seguinte: “inteligência artificial como um ramo de ciência da computação, de certo modo um tanto nebuloso, que busca construir máquinas capazes do que os seres humanos consideram como um comportamento inteligente. O comportamento inteligente seria o processamento de linguagem similar ao natural, ao humano, com aprendizado de máquina, baseada em algoritmos (cálculos, forma objetiva de resultados) e tomada de decisões (essas, tipicamente subjetivas). Por sua vez, a aprendizagem de máquina está relacionada com o processo de permitir que computadores aprendam a otimizar algumas tarefas sem o benefício de programação em regras explicitas.”
Não deixada de lado a importância do discernimento humano para uma análise técnica, percebe-se também alto custo para aquele profissional se manter atualizado, despesas e gastos com estrutura, funcionários etc. Por outro lado, a tecnologia se torna mais acessível economicamente falando, pois quanto mais acessos tem, mais barato fica.
No jogo de xadrez a máquina já supera o humano, e nos serviços de advocacia, será que podem ser automatizados?
A automação acaba por reduzir o custo em tem a vantagem de uma maior exatidão. O fato é que não tem como retornar ao passado do dia a dia dos operadores do direito, as ferramentas usadas no início, como a máquina de escrever, estão obsoletas. Dai presume-se que os avanços tecnológicos estão por influenciar a prática do Direito em todos os aspectos, desde o nascimento da lei, até sua aplicação.
Os algoritmos podem gerar previsões decisórias mais recentes à realidade jurídica, com chances otimizadas de acerto, em detrimento dos meios tradicionalmente utilizados por decisões humanas. Ao criar um banco de dados de decisões já feitas, passam a replicar as melhores decisões e descartar erros, aperfeiçoando o sistema. Então, uma vez alimentado o sistema com os fatos relevantes para a decisão sobre a questão posta, uma máquina pode situar estes fatos dentro relevantes para a decisão sobre a questão posta, Além de ser menos suscetível a vários tipos de preconceitos, as máquinas não sofrem de outros problemas que afetam naturalmente os advogados humanos que exerçam tal julgamento, sejam psíquicos ou físicos. Além disso, computadores não precisam tirar folga e os algoritmos não se cansam de produzir mais resultados.
O incentivo à adoção de redução de custos e tecnologias de aumento de precisão é e continuará a ser grande.
Os advogados já utilizam ferramentas para reduzir o trabalho. Enquanto seria necessários um número grande de advogados para ler manualmente centenas de caixas de documentos em busca de informações relevantes para o litigio, esses mesmos documentos, quando inseridos em uma plataforma eletrônica, possibilita a localização de documentos relevantes para a causa em fração de segundos, eliminando despesas com pessoal qualificado, sendo que a máquina efetua os serviços com maior precisão, não estando sujeita a intempéries de sono ou indisposições momentâneas, que facilitam a desconsideração errônea de documentos relevantes.
As buscas de documentos por palavras-chave oferecem grande melhoria sobre os meios tradicionais de análise manual por advogados. Como resultado, o processo de busca de documentos está agora, em grande parte, terceirizado para a tecnologia chamada e-Discovery, que fornece a localização e pesquisa rápidas em informações eletrônicas.
Já se fazem presentes tecnologias que auxiliam na organização de e-mail pela relevância dos litígios e algumas startups abordaram a análise e revisão de contratos com proposta de uso da inteligência artificial para tal, de forma a evitar armadilhas, baseando a inteligência artificial no direito na previsibilidade e segurança em todos os âmbitos, mas para isso, é preciso ter um banco de dados confiável.
Os desafios são numerosos para que se possa criar uma base de dados estruturada, a começar pela particularidade de cada caso, mesmo para um advogado experiente e com demandas iguais em conteúdo e solução, ainda assim existe uma infinidade de possibilidade de extinção no âmbito processual, sem contar as narrativas ligeiramente dispares.
Os próprios pareceres jurídicos, em contraposição com as decisões judiciais, encontram uma grande diferença, em razão da individualidade de cada juiz, tanto em sentenças, quanto em decisões interlocutórias. Ambas variam na gramática, estilo da escrita, e escolha das palavras para construção das frases.
Diante das variáveis situações, os termos de busca podem ter ruídos, trazendo resultados aquém e além do desejado, mas é especialmente possível transformar esses dados não estruturados, para realizar esse processo, exige especialistas em aprendizado de máquinas, desenvolvedores e advogados. A cada passo que esses dados vão se estruturando, o custo da aplicação vai ficando mais modesto, tendendo a se anular no tempo, pois basta que se conclua a digitalização do direito, unida a inteligência artificial, permite grande economia e estará disponível a qualquer indivíduo. Uma pessoa altamente especializada seria limitada em seu atendimento, a máquina não tem essas limitações.
Todo o custo e a mão de obra para desenvolver, está concentrada no início, após essa fase, o aperfeiçoamento se deverá á capacidade de aprendizado da máquina, que é exponencialmente contínuo.
Após a criação de uma base de dados, parâmetros instaurados e respostas relevantes do usuário, a inteligência artificial aplicada na advocacia fornecerá um relatório escrito, contendo resultado provável, a probabilidade do resultado, um memorando detalhado explicando o resultado provável, a probabilidade do resultado, um memorando detalhado explicando o resultado, as decisões judiciais que levam para o classificador e os precedentes semelhantes.
Anda existem desafios, como nos casos em que não foram parametrizados na inteligência artificial, seja por ser questão nova, seja por questão antiga que a sociedade está preparada para uma mudança de entendimento como nunca visto. A inteligência artificial ainda não se encaixa nesse paradigma.
A resolução da inteligência artificial na advocacia prevê dois cenários: no primeiro a máquina supera o homem, e no segundo é que a previsibilidade e segurança fornecidas pelas máquinas vão alterar o modo com que se dá a contratação dos advogados, de maneira a tornar os grandes escritórios, com um exército de profissionais, obsoletos, e os pequenos escritórios terão capacidade para gerenciar trabalhos complexos e diversificados.
Em um primeiro momento, pode ser que a inteligência artificial se limite a substituir o trabalho manual dos advogados, mas a longo prazo os benéficos se mostrarão quando os advogados começarem a repensar completamente a prestação de serviços jurídicos. Por exemplo, como o trabalho jurídico do advogado torna-se menos oneroso e mais eficiente, os advogados podem cobrar menos para tarefas distintas, ganhando em escala ao realizar simultaneamente mais trabalho na mesma quantidade de tempo. Com efeito, a inteligência artificial pode aumentar o acesso à justiça civil e criminal de forma a beneficiar advogados e clientes.
Nos EUA já tem estados autorizados a utilizar algoritmos para estabelecer fiança, os quais se mostraram benéficos tanto na redução da população carcerária sem aumentar a taxa de criminalidade.
O papel do advogado em meio a um mundo com ferramentas tecnológicas continua existindo, pois, a inteligência artificial vai complementar e não suplantar o que os advogados fundamentalmente fazem, pois não se limitam a responder questões legis, mas identificam a pergunta apropriada para responder, além disso tem toda a condução processual além da questão legal, portanto o julgamento fundamentado é algo que a inteligência artificial ainda não é capaz de realizar.
Em suma, a inteligência artificial vai ajudar os advogados a : I) tornarem-se capazes de fazer mais no mesmo tempo, atendendo um volume maior de clientes e fornecendo, inclusive, relatórios personalizados para a necessidade de cada cliente, com tendencias de julgamento; II) os clientes estarão menos reféns de grandes escritórios, podendo contratar pequenas bancas advocatícias, que poderão executar, competentemente, tarefas mais complexas; III) os advogados especialistas poderão facilmente ampliar o leque de atendimento, diversificando as áreas, em vez de reduzir e manter altamente especializada sua atuação.
Os recentes desenvolvimentos na inteligência artificial permitem que advogados possam fazer previsões objetivas, precisas de questões jurídicas distintas, já tornou tais evoluções um caminho sem volta.
Em curto prazo, as ferramentas tecnológicas irão melhorar a transparência, a ética e a honestidade, bem como a própria capacidade técnica dos advogados, mas a longo prazo, não é possível visualizar com clareza o cenário.
REFERÊNCIAS
LOPES, Marcelo Frullani; ROBERTO, Enrico. Quando um carro autônomo atropela alguém, quem responde? Disponível https://brasil.elpais.com/brasil/2018/04/16/tecnologia/1523911354_957278.html. Acesso em: 20.out.2022
MARTINESCO, Andrea. Veículos Autônomos: uma visão complementar
associando tecnologia, direito e políticas públicas. Université de Versailles
Saint-Quentin-En-Yvelines:, 2020. 19 p. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=3571836. Acesso em:
21.out. 2022.