Conciliação no Código Civil Brasileiro: Um Instrumento para Solução de Conflitos

Resumo:


  • A conciliação é um instrumento previsto no Código Civil Brasileiro para solução de conflitos.

  • Princípios da conciliação incluem autonomia da vontade, informalidade, imparcialidade, oralidade, celeridade e economia processual.

  • A conciliação se destaca pela voluntariedade das partes, flexibilidade e eficácia na resolução de litígios.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Resumo

Este texto tem como objetivo analisar a conciliação como instrumento para solução de conflitos, conforme previsto no Código Civil Brasileiro. Serão apresentados os princípios que regem a conciliação, suas características e vantagens, bem como sua aplicabilidade e eficácia no sistema jurídico brasileiro. Serão também abordados os requisitos e procedimentos para a realização da conciliação, além de exemplos práticos de casos em que a conciliação foi utilizada com sucesso. Por fim, será destacada a importância da conciliação como meio de desafogar o judiciário e promover a pacificação social.

Introdução

No contexto do sistema jurídico brasileiro, a conciliação ganha cada vez mais relevância como método eficaz para solução de conflitos. O Código Civil Brasileiro, em consonância com a Constituição Federal, prevê a conciliação como meio de pacificação social e busca incessante pela justiça. Neste sentido, o presente texto tem por objetivo explorar os fundamentos da conciliação no Código Civil, destacando sua importância e eficácia na resolução de litígios.

Desenvolvimento

Princípios da conciliação: O Código Civil Brasileiro estabelece que a conciliação deve ser pautada nos princípios da autonomia da vontade, da informalidade, da imparcialidade, da oralidade, da celeridade e da economia processual. Esses princípios garantem às partes a liberdade de buscar um acordo justo, sem formalidades excessivas, com a intervenção de um terceiro imparcial e mediante um procedimento ágil e econômico.

Características da conciliação

A conciliação se caracteriza pela voluntariedade das partes, que buscam uma solução consensual para o conflito. É um método não adversarial, em que se busca preservar as relações pessoais e empresariais, além de promover a restauração da harmonia social. Ao contrário do processo judicial, a conciliação é flexível e adaptável às necessidades das partes envolvidas.

Procedimento da conciliação

O Código Civil prevê que a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo, seja antes do ajuizamento de uma demanda ou durante o processo judicial. As partes podem recorrer a um conciliador, que será um terceiro imparcial, ou mesmo buscar a conciliação de forma direta. Durante a conciliação, as partes são estimuladas a dialogar e encontrar soluções que atendam aos seus interesses.

Exemplos de casos de conciliação

A conciliação tem sido amplamente utilizada no sistema jurídico brasileiro, abrangendo diferentes áreas, como família, consumidor, trabalhista, entre outras. Por meio de acordos, as partes conseguem solucionar seus conflitos de forma mais rápida e satisfatória, evitando a morosidade e os custos de um processo judicial. A conciliação também é um meio de desafogar o judiciário, permitindo que as demandas sejam resolvidas de maneira mais eficiente.

Conclusão

A conciliação, prevista no Código Civil Brasileiro, é um instrumento essencial para a solução de conflitos, proporcionando uma alternativa eficaz e ágil ao processo judicial. Seus princípios e características conferem às partes envolvidas a oportunidade de buscar uma solução consensual, preservando as relações interpessoais e promovendo a paz social. Além disso, a conciliação contribui para a desjudicialização e a pacificação social, ao oferecer uma via extrajudicial para a resolução de disputas. Portanto, a conciliação deve ser cada vez mais incentivada e difundida como forma de promover a justiça e a harmonia na sociedade brasileira.

Bibliografia

BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

SILVA, Alexandre Ribeiro da. O instituto da conciliação no Código Civil Brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 644, 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5697. Acesso em: 02 jun. 2023.

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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