05 Pontos sobre o Contrato de Consultoria Empresarial

06/06/2023 às 10:38

Resumo:


  • Contratar uma consultoria empresarial pode trazer resultados positivos para as empresas.

  • É essencial definir claramente as responsabilidades de ambas as partes envolvidas na consultoria.

  • O contrato de consultoria deve abordar questões como confidencialidade, duração do serviço e proteção contra captação de funcionários.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Uma prática recorrente em empresas, que se mostra positiva e produz bons resultados, é a contratação de uma consultoria.

A consultoria empresarial, pode ser voltada para diferentes áreas do negócio, como: financeiro, setor comercial, operacional, jurídica, de gestão de pessoas, treinamento e até mesmo para implementação de um setor.

Contudo, ao efetuar essa contratação de um profissional ou empresa especializada, ou ainda, oferecer seus serviços de consultoria, é importante ter especial atenção na forma que o serviço será prestado, devido a natureza do serviço e acessos a informações que em muitos casos são confidenciais, ou seja, estratégicas do negócio.

No artigo de hoje, iremos analisar cuidados que devem ser tomados para que a consultoria funcione bem para ambos os lados e algumas cláusulas para o contrato de consultoria.

Como oferecer consultoria para empresas?

Um grande erro, é manter essa etapa no amadorismo e sem o cuidado que é necessário.

Veja, as informações que são repassadas entre as partes nessa etapa, ditam a relação, sendo necessário alguns cuidados. Em muitos, para uma proposta ser precisa, é necessário obter informações, cabendo as partes o cuidado de não entrar em informações sensíveis da empresa, aquelas que não devem vir a público sem uma formalização dessa contratação.

Um outro ponto importante, refere-se ao portfólio que é oferecido ao cliente, o mesmo deve conter informações do serviço que será prestado, com detalhamento de valores, serviço, prazo de duração e o que será necessário. A proposta não pode ser negligenciada, ela cria responsabilidades e obrigações, por isso deve ser alinhada ao contrato que é fornecido.

Quais as responsabilidades em uma consultoria?

Uma consultoria, serve para atender uma demanda que foi estabelecida entre as partes, podendo ser pontual ou com um período para seu cumprimento.

É possível oferecer diferentes tipos de consultorias, mas deve existir definições de responsabilidades para ambos os lados dessa relação, tanto de quem contrata, quanto de quem presta esse serviço.

Podemos pontuar algumas obrigações:

Da contratante:

  • Oferecer informações e documentos, para a prestação do serviço de consultoria;

  • Prover acessos que possam ser necessários, até mesmo para os casos de consultoria no local da empresa;

  • Garantir o cuidado de definir quais informações são confidenciais, o que pode ou não vir a público.

Da contratada - Consultora:

  • Apresentar as soluções pelas quais foi contratada e orientações, ou ainda implementação;

  • Zelar pelas informações que possuir acesso e não às divulgar a terceiros;

  • Agir com ética e profissionalismo;

  • Cumprir os prazos acordados.

É importante que exista uma clareza do que cada parte deve cumprir, apesar das informações que listei serem básicas, infelizmente esse básico bem feito não é executado por muitas empresas, que falham na prestação do serviço, ocasionando problemas na execução do contrato.

Dito isso, é importante que ambos compreendam quais são as suas obrigações, o que foi contratado, até mesmo para que a equipe envolvida possa dar o suporte necessário.

Deve existir clareza, o contrato deve prever o que está nesse serviço, o que não abrange, prazos, obrigações, pagamento, deveres e até mesmo que não poderá ser realizado, falaremos adiante.

Qual o tempo de duração da consultoria?

Um grande erro, é não definir por qual período se dará a consultoria. a qual poderá ocorrer:

  • Por uma entrega pontual ou um atendimento;

  • Quantidade de horas;

  • Por um período de tempo, como meses, semanas ou número de encontros pré determinados.

Essa informação deve estar clara entre as partes, para que cumpram o acordo no prazo proposto. Porém, se não cumprirem, como proceder?

O contrato não pode estar silente, é ele quem vai dizer o que fazer em caso de descumprimento de qualquer obrigação assumida, de não fornecimento de informações que possam dificultar ou até mesmo impedir a prestação do serviço, até mesmo eventuais excessos que possam ser cometidos.

Veja, é através do contrato que definimos como o serviço é prestado, em caso de problemas ou dúvidas é a ele que consultamos e ele precisa dizer o que fazer, ele não pode ser omisso ou vago, essa falta de clareza atrapalha a qualidade do trabalho e desampara negócios, criando cenários que poderiam ser evitados.

Da confidencialidade nos contratos de consultoria

Em consultorias, em muitos casos é necessário abrir informações do negócio para o consultor e sua equipe, para que o mesmo obtenha dados necessários para o serviço que precisa executar, como por exemplo os números da empresa, demonstrativos financeiros e balanço, ou ainda estrutura operacional, documentos, entre outros.

Essas informações, são valiosas e sensíveis, não são informações que qualquer pessoa possa ter acesso e infelizmente pessoas poderiam utilizar delas para obter vantagem.

Logo, é importante que o contrato trate essa questão, mas existe a forma correta, pois se tudo é confidencial nada é confidencial.

Captação de funcionários

Um medo de muitos empreendedores é "Como impedir que meu cliente roube meu funcionário?" , uma situação que pode ocorrer.

Esse é um ponto importante que deve ser observado, é em relação ao entrosamento entre equipes. É comum que ocorra interação entre membros da equipe, que por vezes ficam até mesmo alocados na empresa, para a execução do serviço, como por exemplo um técnico de TI, que está implementando sistema e fornecendo a consultoria para equipe interna do setor.

A captação desse funcionário, pela empresa, causaria um prejuízo a empresa que dispôs desse empregado, uma mão de obra treinada e boa é vantajosa para qualquer negócio, nenhuma empresa deseja uma rotatividade de seus funcionários, tampouco os perder para um cliente.

Logo, o contrato precisa antever esse cenário, para a proteção do negócio e também de suas informações.

Aspectos jurídicos

Como você pode ver, existem cuidados que devem ser tomados para oferecer uma consultoria, que exigem especial atenção de ambas as partes.

No artigo de hoje, vimos pontos que atingem diferentes áreas que trabalham com consultoria, outros aspectos que pedem especial atenção, referem-se a propriedade intelectual, proteção autoral, prazos e pagamentos, portfólio e divulgação de clientes.

Lembrando, que em cada área e de acordo com o escopo do serviço que é proposto, surgem cuidados específicos, o objetivo hoje era pontuar cuidados que muitos negligenciam, o contrato deve ser elaborado por um advogado especializado, que vai compreender qual serviço é ofertado e personalizar esse documento para sua segurança e bom fechamento de negócios.

Fonte: https://albertacci.com.br/blog/contrato-consultoria-empresarial

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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