As vantagens e desvantagens da redução da maioridade penal

Leia nesta página:

RESUMO: A redução da maioridade penal é um assunto polêmico e amplamente debatido em todo o mundo. Enquanto alguns argumentam que é necessário tornar os jovens infratores mais responsáveis por suas ações, outros afirmam que a redução não é a solução e pode ter consequências negativas. Neste artigo, vamos discutir as vantagens, desvantagens e a preservação da redução da maioridade penal.

Palavras-chave: Maioridade Penal, jovens infratores, consequências.

Vantagens:

Responsabilidade pelos atos criminosos: A redução da maioridade penal faria com que os jovens infratores fossem responsáveis pelos seus atos criminosos. Os jovens, que antes eram considerados imputáveis criminalmente, passariam a responder pelos seus atos perante a lei, como qualquer outro adulto.

Prevenção: A redução da maioridade penal poderia ser uma medida preventiva contra a criminalidade juvenil. Sabendo que serão responsáveis por seus atos criminosos, os jovens terão menos incentivo para cometer crimes, o que poderia levar à diminuição da violência.

Justiça: Muitas pessoas acreditam que a redução da maioridade penal é justa, já que os jovens que cometem crimes graves não podem ser tratados de forma diferente dos adultos que cometem os mesmos crimes. Alguns argumentam que, se um jovem pode votar e trabalhar aos 16 anos, ele também deve ser responsabilizado criminalmente.

Desvantagens:

Criminalização da juventude: a redução da maioridade penal pode levar à criminalização da juventude. Jovens que cometem crimes podem ser vistos como adultos, o que pode afetar sua imagem e autoestima. Além disso, a criminalização da juventude pode levar a uma maior marginalização e exclusão social.

Não resolve a raiz do problema: A redução da maioridade penal não resolve a raiz do problema da criminalidade juvenil. Muitos jovens cometem crimes porque são vítimas de problemas sociais como a pobreza, a falta de educação e a violência doméstica. Para resolver o problema da criminalidade juvenil, é necessário enfrentar essas questões de forma eficaz.

Punição mais severa: A redução da maioridade penal pode levar a punições mais severas para os jovens infratores. Os jovens que cometem crimes já enfrentaram um sistema de justiça criminal que não foi projetado para atender às suas necessidades.

Reduzir a maioridade penal pode levar a um sistema ainda mais severo e ineficaz.

Conclusão:

A redução da maioridade penal é um assunto complexo e polêmico, com argumentos fortes de ambos os lados. Embora haja algumas vantagens em reduzir a maioridade penal, a maioria dos especialistas concorda que essa não é a solução para o problema da criminalidade juvenil. É preciso enfrentar as questões sociais subjacentes que levam à criminalidade juvenil e buscar soluções mais eficazes e humanas para lidar com os jovens infratores.

REFERÊNCIAS:

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. OAB no Senado: reduzir a idade penal não trará proteção contra crimes. Brasília: 2013. Disponível em: < http://www.oab.org.br/noticia/25701/oab-no-senado-reduzir-a-idade-penal-nao-traraprotecao-contra-crimes#>. Acesso em: 05 jun. 2013.

FUNDAÇÃO ABRINQ; SAVE THE CHILDREN. Porque dizemos não à redução da maioridade penal. 1. ed. São Paulo: Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, 2013. Disponível em: <http://sistemas.fundabrinq.org.br/biblioteca/acervo/NotaTecnica_Web.pdf>. Acesso em 02 mai. 2013.

MIRANDA, Humberto (org.). Crianças e adolescentes: do tempo da assistência à era dos direitos. Recife: Editora Universitária da UFPE, 2010.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

SAYÃO, Sandro; PELIZOLLI, Marcelo. Fundamentos dos direitos humanos e educação para a diversidade. In: SEMENTE, Márcia. Educação em Direitos Humanos e Diversidade. Recife: Editora Universitária da UFPE, 2012, p. 17-64.

SOUSA, Edson Luiz André de.; GOLDMEIER, Paula. Juventude em tempos de violência. In: Revista Mal-estar e Subjetividade, Fortaleza, vol. VIII, n. 4, p. 991-1020, dez. 2008.

Sobre os autores
Milton Lobão Rodrigues Junior

Acadêmico de Direito da Faculdade Luciano Feijão.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos