Divórcio internacional concluído em 7 dias no Brasil

07/06/2023 às 15:31
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Surpreendendo todas as expectativas, a Vara da Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Balneário Camboriú decretou um divórcio internacional entre um brasileiro e uma americana, residente na Califórnia, em apenas 5 dias úteis, mesmo com a complexidade das fronteiras internacionais.

Devido à distância causada pela pandemia, o relacionamento não teve sucesso, levando ambos a decidirem encerrar o casamento. O ex-casal estava separado há mais de um ano e mantém uma convivência harmoniosa.

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que o acordo firmado pelo ex-casal resguardou os interesses e direitos de ambos e dispensou a atuação do Ministério Público.

De acordo com o magistrado, o processo tramitou regularmente e de forma válida, merecendo ser homologado nos exatos termos, sem nenhuma ressalva.

Ao final, decretou o divórcio e extinguiu o processo com resolução do mérito, o que faço nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.

Rapidez na Prestação Jurisdicional

Para a advogada Sofia Jacob, que atuou no caso, a decisão foi acertada, demonstrou eficiência e muita rapidez.

"A demora do sistema jurídico brasileiro tem sido motivo de debates acalorados e controvérsias ao longo das últimas décadas. Os processos, muitas vezes, arrastam-se por anos, causando perda de confiança da população na justiça. Essa morosidade afeta não apenas as partes, mas também a sociedade como um todo. Decisões como essa que encerram o processo de divórcio em 5 dias úteis, trás esperança a quem precisa de um divórcio seguro, eficaz. Imagine o alívio que uma decisão rápida como essa pode trazer para quem precisa encerrar o casamento, ter sua paz restaurada e poder seguir em frente sem medo." afirmou a especialista em divórcio internacional.

De acordo com a advogada, a rápida decretação do divórcio internacional "é resultado do acordo e do bom relacionamento entre as partes, além da correta legalização da documentação do casamento americano."

E complementa:

"Essa decisão não apenas evidencia a aplicação da lei, mas também comprova que é viável alcançar celeridade processual no sistema judiciário, o que é fundamental para o Direito de Família, especialmente ao lidar com casos matrimoniais transnacionais.", conclui Sofia Jacob.

O processo tramitou sob segredo de justiça.

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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