Tribunal do Júri – A linguagem não verbal do réu

07/06/2023 às 15:47
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Inicialmente, explico que o julgamento no Tribunal do Júri, ocorre por meio dos jurados, estes são membros da sociedade que naquele momento foram convocadas a decidirem o destino de seu semelhante.

Os jurados, apesar de serem pessoas leigas com relação a ritualística do processo formal, são capciosos ao notar cada detalhe do julgamento, em especial a postura do acusado durante o plenário de Júri, qual seja, o indivíduo pelo qual circundei-a toda a trama processual, por este motivo, toda a fixação se encontra em sua direção, cada desvio de olhar, cada lágrima, mãos na cabeça, pés balançando, joelhos trêmulos rente ao banco dos réus, tudo isto, não escapa aos olhos dos que se assentam no banco de juízes da causa.

Assim, a linguagem não verbal é muito importante, pois através desta, poderá fazer com que denunciado possa ser recepcionado de uma forma melhor perante o conselho de sentença.

Vejamos, inicialmente o jurado possui um pré-julgamento com relação a pessoa do réu, razão pela qual, se faz necessário buscar a humanização desta pessoa perante os seus pares, quiçá, inclusive quando este não estiver falando.

Pois se o acusado, diferentemente de uma postura humilde e compassiva, demonstrar ser altivo e arrogante, não logrará êxito no acolhimento de sua tese de inocência, ainda que de fato o seja.

Diante disto, é mister que a defesa estabeleça um contato com o réu de forma preliminar, a fim de tão somente o corrigir sobre sua linguagem corporal, desta forma, alertando seus erros, e estabelecendo meios de contato para que a todo momento durante o julgamento possa lembrar dos exercícios realizados.

Lembre-se, na condição de defesa dos direitos de seu cliente, é melhor pecar pelo excesso de zelo, do que pela falta de cuidado.

Nesta toada, o réu no julgamento deve ser alertado, quanto a sua postura, seu ritmo de fala que deve transparecer calma e controle, a posição de suas mãos, e introduzir durante sua participação no julgamento gestos pacificadores, com intuito de se acalmar e também demonstrar segurança e sobriedade diante dos juízes que o estarão observando.

Sobre o autor
Andrew Lucas Valente da Silva

Advogado da Seccional da OAB/AP, com graduação em Direito pelo Centro de Ensino Superior do Amapá - CEAP. Pós- graduado em direito penal e processual penal pela faculdade CERS. Atuante no Tribunal do Júri, Crimes Contra a Dignidade Sexual, e crimes em geral previstos no Código Penal e leis especiais. Membro da Comissão Especial Criminal da OAB/AP. Membro da Comissão Especial da Jovem Advocacia. Colunista no Canal Ciências Criminais, Migalhas, Direito Net, Jus Navegandi e Jus Brasil. No magistério ministrou aula no projeto voluntário Concurseiros Unidos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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