Vítima de “engavetamento”? Saiba o que fazer para se proteger.

09/06/2023 às 16:14

Resumo:


  • O engavetamento é um tipo comum de acidente de trânsito que envolve colisões em sequência, geralmente causadas por paradas bruscas em situações de tráfego intenso.

  • Além do engavetamento, existem outros tipos de colisões semelhantes, como as colisões em cascata, colisão múltipla e colisão em cruzamento.

  • Em caso de engavetamento, é importante seguir algumas regras de ouro, como manter a calma, verificar a segurança dos ocupantes, acionar o socorro e, se necessário, acionar o seguro para cobrir os danos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A cena é triste: Trânsito intenso, veículo parado ou em marcha reduzida, outro veículo (geralmente em alta velocidade) causa colisão forte arremessando outros veículos uns contra outros em linha reta, causando colisões em sequência. Diferente da colisão simples, esta é uma breve descrição de um tipo de acidente muito comum atualmente, o “Engavetamento”.

O termo "engavetamento" é comumente utilizado para descrever um tipo específico de acidente de trânsito no qual vários veículos colidem em sequência, um atrás do outro, em uma cadeia de colisões. Essa colisão em sequência pode ocorrer devido a uma parada brusca ou a uma colisão inicial entre dois veículos, resultando em outros veículos que vêm atrás colidindo uns nos outros em uma reação em cadeia. Geralmente ocorre em situações de tráfego intenso, quando os veículos estão próximos uns dos outros e não conseguem parar a tempo para evitar a colisão. Esse tipo de acidente é mais comum em rodovias, estradas ou vias de trânsito rápido, onde a velocidade dos veículos é maior.

Mas, nessas situações, quem seria o responsável? O condutor do início, ou do meio da fila, que parou ou reduziu bruscamente, ou o condutor do último veículo, que estava em velocidade e/ou distância incompatível? O que fazer nesses casos? Como se proteger das consequências desse tipo de situação? Pois, sim, haverá consequências que, se não antevistas, certamente se tornarão prejuízos para os condutores e/ou proprietários de qualquer veículo envolvido neste tipo de situação.

Vamos por partes. Antes de mais nada, é preciso entender que existem outros tipos de colisão semelhantes ao engavetamento:

  • Colisões em cascata: Ocorre quando vários veículos colidem, mas não necessariamente em uma linha reta, como acontece no engavetamento. Pode envolver veículos colidindo em diferentes ângulos, em diferentes tempos, formando uma cascata de impactos devido ao evento inicial.

  • Colisão múltipla: Nesse tipo de colisão, três ou mais veículos colidem entre si em diferentes direções. Diferentemente do engavetamento, em uma colisão múltipla, os veículos podem se chocar em várias combinações, criando uma configuração complexa de impactos.

  • Colisão em cruzamento: Acontece quando dois ou mais veículos colidem em um cruzamento, geralmente devido à falta de respeito às regras de preferência de passagem ou sinalização inadequada.

 No caso do engavetamento a colisão ocorre, geralmente, partindo do último veículo da linha sendo seus efeitos remetidos aos veículos a frente, e sempre envolvendo três ou mais veículos. Guarde isso. É muito importante estabelecer este parâmetro.

Entenda que, conforme o CBT (Código Brasileiro de Trânsito), é obrigação do veículo que esta “atras” se resguardar de impactos frontais, seja através da velocidade adequada, seja pela distância do veículo da frente. Veja a seguir o que diz o CTB em seu capítulo III:

  • Artigo 28:  O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

  • Artigo 29, inciso II: o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

  • Artigo 30: Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    1. se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

    2. se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

  • Artigo 42: Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.

  • Artigo 43: Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:

    1. não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;

    2. sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente;

    3. indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.

  • Artigo 44: Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

Se acontecer de ser vítima nesse tipo de acidente, algumas "regras de ouro” precisam ser seguidas conforme segue:

  1. Não entre em pânico ou fique nervoso. Pânico ou nervosismo, geralmente, só atrapalham;

  2. Estando calmo, verifique seu estado físico e dos ocupantes do veículo;

  3. Após verificar seu estado físico e dos demais ocupantes e, estando ok, verifique a segurança dos arredores e saia do veículo, se for seguro;

  4. Se conseguiu sair do veículo em segurança, verifique o estado dos ocupantes dos veículos com os quais colidiu e ajude-os, se necessário;

  5. Ligue para o socorro, seja Polícia, Concessionaria (rodovia), Bombeiros (se necessário). Ligar para a Polícia é fundamental, para que seja produzido o Boletim de Ocorrência. Caso não tenha certeza do estado de saúde de algum ocupante de algum veículo, ligar para os Bombeiros é essencial;

  6. Ao final, assim que lavrado o B.O.:

    • Se tiver segurado: Acione o seguro imediatamente. A seguradora lhe dará as orientações de como se resguardar

    • Se não tiver seguro: Se seu veículo estiver em condições de trafegar, leve-o imediatamente para um local seguro, do contrário, acione um guincho. Assim que possível, faça um laudo de Vistoria Cautelar, para registrar os danos estruturais do veículo por conta da colisão. Este laudo, juntamente com o B.O., é de suma importância para sua saúde financeira.

Aqui chegamos em um ponto muito importante: Sobre o Seguro do seu automóvel. Ter um seguro que cubra colisões e danos à terceiros, pode parecer um gasto desnecessário, mas ajudará a evitar as “dores-de-cabeça” que certamente terá se não estiver coberto por um seguro nesse tipo de situação.

Explico: Com um seguro, se houve dano estrutural, a seguradora deverá lhe ressarcir totalmente do seu prejuízo. Se não estiver segurado, você precisará garantir que seu veículo, ao ser reparado, não seja depreciado devido a colisão. Atualmente, as empresas que compram e vendem veículos estão cada vez mais criteriosas e, ao identificarem qualquer possível problema por causa de uma colisão, automaticamente depreciam o valor do veículo. Nesse caso, o reparo coberto pela seguradora previne problemas futuros. Desta forma, se estiver coberto pelo seguro, você não precisará se preocupar em cobrar nada de ninguém, a não ser da própria seguradora. Ela se encarregará de acionar judicialmente os culpados pelo acidente.

Aahhh... ...mas eu não tenho seguro, e agora?! Bom, nesse caso, prepare-se para seguir por um caminho tortuoso, com rotas que poderão beirar aos campos verdejantes de ter a sorte do culpado ter seguro que cobre danos à terceiros ou aos abismos e escarpas íngremes de ter que exigir seus direitos na justiça. Mas não se desespere ainda, pois há um meio-termo, que chamamos carinhosamente de “acordo”, e é neste ponto que quero lhe ajudar.

No entanto, se decidir processar judicialmente o culpado e seguir os passos acima, seu advogado poderá perfeitamente lhe ajudar com isso. Mas não se engane, pois precisará pagar os honorários do advogado, as custas processuais e esperar um longo tempo para que receba alguma indenização, pois se o culpado não tiver bens e estiver representado de forma adequada, dificilmente você receberá algo que compense de forma rápida. Ah, e não se esqueça de que terá que reparar seu carro ao longo deste caminho.

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Se seguir pelo caminho do “acordo”, você precisará ficar muito, mas muito atento ao seguinte:

  1. Ter o B.O. e o laudo de Vistoria Cautelar, para se garantir e processá-lo se preciso for. Se não tiver, será bem mais complicado;

  2. Procure 3 oficinas, que atendam seguradoras, para que façam um orçamento dos reparos. Procure oficinas respeitadas. Geralmente são aquelas que tem uma fachada bem cuidada e muitos carros para reparo. Uma fachada bem cuidada significa que a empresa tem zelo com que é dela e, com isso, presume-se que com o que é seu também. Ter muitos carros para reparo significa que as seguradoras confiam nos serviços prestados pela empresa.

    Se, no laudo de vistoria cautelar, foi identificado dano estrutural: Verifique na empresa de vistoria e nas oficinas o “quanto” elas estimam a desvalorização do veículo.

    Se não houver dano estrutural: Verifique na empresa de vistoria e nas oficinas o “quanto” elas estimam a desvalorização do veículo.

  3. Ao fazer os orçamentos com as oficinas mencione que irá pedir um “termo de responsabilidade de danos estruturais”, para que se resguarde caso a oficina, ao realizar os reparos, acabe por atingir alguma parte estrutural que possa causar desvalorização do veículo.

  4.  Busque dessas empresas também o prazo para reparo do seu veículo;

  5. De posse do prazo para reparo, busque em locadoras de veículos o valor do aluguel de um carro básico pelo tempo indicado nos orçamentos;

  6. Apresente os orçamentos à outra parte e faça um acordo no qual esteja coberto, se não em tudo, pelo menos no essencial;

  7. O acordo deve ser por escrito, delineando de forma clara os itens acordados, valores, formas de pagamento, prazos, etc;

  8. A outra parte pode requerer que os reparos sejam feitos na oficina de preferência dela. Nesse caso, no documento do acordo, adicione uma cláusula de “responsabilidade por desvalorização” determinando que será feita avaliação em 3 agencias de veículos, além de um novo laudo de Vistoria Cautelar e, se não for identificado nenhum ponto de desvalorização, a obrigação se estingue, mas do contrário a outra parte deverá complementar com o pagamento da diferença da desvalorização. É muito mais provável que a outra parte decida que seja feito em uma das oficinas que apresentou, pois assim se livra dessa responsabilidade;

  9. Por fim, solicite um termo de garantia do serviço com um prazo de, no mínimo, 6 meses após a entrega do veículo, para se resguardar. Se o serviço for realizado em oficina da outra parte, adicione este termo de garantia ao acordo.

Mas e se houver “Perda total”? Nesse caso, se tiver seguro, você será ressarcido de acordo com a apólice. Se não, então a outra parte deverá ressarcir o valor do seu prejuízo conforme o valor de mercado do seu veículo. Neste caso a via judicial geralmente é a mais adequada, pois protege os interesses do acidentado, mas nada impede de se realizar um acordo entre as partes na qual a parte culpada se compromete a ressarcir os prejuízos conforme um plano de pagamento. Recomenda-se que, mesmo para o “acordo” um advogado esteja envolvido, pois este profissional irá preparar todos os requisitos do documento antevendo situações a fim de evitar a impunidade de uma possível inadimplência ou a evasão da responsabilidade.

Sobre o autor
Adilson Marques Furlani

Atual estudante de Direito, apaixonado por esta área tão importante para a sociedade.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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