Com a facilidade de contratação de serviços online, muitos empreendedores optam por adotar um modelo de negócios 100% digital.
A profissão de assistente virtual vem ganhando cada vez mais espaço e permite que esses profissionais possam oferecer seu serviço para diferentes clientes.
Contudo, o trabalho de assistente virtual exige alguns cuidados para que a prestação do serviço possa ocorrer, tendo em vista que é uma atividade normalmente praticada por empreendedor individual.
Por isso, no artigo de hoje iremos analisar pontos de cuidado na contratação de assistente virtual.
O que é uma assistente virtual?
Assistente virtual, é uma atividade realizada de forma remota, assim como secretária remota, por meio da qual, atividades definidas entre as partes são designadas para que a profissional realize, que podem possuir cunho:
Atendimento;
Comercial;
Financeiro;
Administrativo.
O profissional irá otimizar atividades de uma empresa, por meio de suas habilidades técnicas, como por exemplo: realizar pagamentos, atendimento via whatsapp e chat, cuidar da agenda de quem a contratou, compras e organização, sempre de forma remota.
Cuidados na contratação de assistente virtual e formas de contratação
A contratação de uma assistente virtual, deve observar alguns cuidados e definições claras de como a atividade será realizada.
Por se tratar de um serviço que por vezes é prestado de forma autônoma pelos profissionais, é necessário pontuar a diferença de formas de contratação:
CLT;
Prestação de Serviços.
Veja, na CLT falamos de uma relação de emprego, em que a carteira profissional deve ser assinada, verbas trabalhistas pagas, subordinação e controle de jornada de trabalho.
A prestação de serviços, não pode ser confundida com a pejotização, que visa contratar um empregado sem arcar com as despesas trabalhistas. A prestação de serviços, é prestado por profissional que possui seu próprio negócio, não possui subordinação ou controle de jornada, possuindo uma empresa que irá realizar o trabalho contratado, podendo inclusive contratar mão de obra especializada.
Veja, antes de contratar é importante definir qual a necessidade de disponibilidade, bem como de suas expectativas, para não incorrer em uma contratação que na verdade trata-se de uma relação de trabalho que não foi devidamente regulamentada.
Sigilo na contratação de uma assistente virtual
Por ser uma atividade, em que o profissional vai estar em posse de informações do negócio, para realização de sua atividade, é necessário regular o que será confidencial.
Em muitos casos, a assistente virtual terá acesso a dados bancários, dados de empregados, contatos de clientes, estratégias do negócio, informações que não devem ser divididas com terceiros.
Essas informações devem ser protegidas e seu uso apenas para o desenvolvimento da atividade contratada a assistente. Logo, o contrato deve dispor de cláusula que proíba o compartilhamento e dever de proteção.
Porém, precisamos nos lembrar da importância de delimitar o que será considerado confidencial, para o negócio, bem como prazo de sigilo, respeitando a legislação.
Atividades da assistente virtual
Como você pode ver, existem diferentes atividades que podem ser exercidas por uma assistente.
Contudo, é necessário delimitar o que é esperado, quais atividades devem ser realizadas, lembrando que não devemos confundir as atividades que são da empresa de atividades de cunho pessoal, para não desvirtuar o serviço contratado.
O contrato, deve regular quais são as responsabilidade do profissional, o que é esperado, prazos, sendo importante orientar para que exista sempre um alinhamento na relação.
Aspectos jurídicos:
O profissional que atua como assistente virtual, pode desenvolver uma série de atividades, para auxiliar o profissional ou empresa que o contrata.
Contudo, alguns cuidados devem ser tomados, para que a contratação possa ser produtiva e as informações trocadas protegidas.
Fonte: https://albertacci.com.br/blog/cuidado-contratacao-assistente-virtual