As multas mais caras do Código de Trânsito Brasileiro

09/06/2023 às 10:06
Leia nesta página:

Ao infringir as leis de trânsito, os condutores podem ser penalizados com multas e pontos adicionados à CNH. No entanto, algumas infrações podem resultar em penalidades mais severas e multas mais caras devido ao fator multiplicador.

Ele é aplicado em infrações de natureza gravíssima, que representam um alto risco para os motoristas e pedestres. É o fator multiplicador o responsável pelas multas mais caras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – e são elas que você irá conferir a partir de agora.

 

Uma multa gravíssima pode ser multiplicada até 60 vezes

O fator multiplicador, como o próprio nome sugere, é a multiplicação do valor da multa por determinado número. Ele somente recai sobre algumas infrações de natureza gravíssima descritas no Código de Trânsito – que são as mais perigosas, que mais riscos oferecem aos motoristas e pedestres.

A multa de trânsito com fator multiplicador pode ser multiplicada por 2, 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes. Ou seja: o preço será sempre bastante alto, como você pode conferir abaixo – lembrando que a multiplicação parte do valor de uma multa gravíssima (R$ 293,47).

·        fator multiplicador x 2: R$ 586,94

·        fator multiplicador x 3: R$ 880,41

·        fator multiplicador x 5: R$ 1.467,35

·        fator multiplicador x 10: R$ 2.934,70

·        fator multiplicador x 20: R$ 5.869,40

·        fator multiplicador x 60: R$ 17.608,20

Há um total de 18 infrações gravíssimas que sofrem a influência do fator multiplicador descritas pelo CTB. Vamos conferir?

 

As infrações mais caras do CTB

 

Multa multiplicada por 2 (R$ 586,94):

-  dirigir veículo com carteira de habilitação ou Permissão para Dirigir (PPD) de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

Multas multiplicadas por 3 (R$ 880,41):

- dirigir sem possuir CNH ou PPD; e dirigir com a habilitação cassada ou em processo de suspensão.

- transitar com o veículo em calçadas, ciclofaixas, ciclovias, canteiros centrais etc.

-  transitar com velocidade superior à máxima em mais de 50%.

Multas multiplicadas por 5 (R$ 1.467,35):

- conduzir veículo das categorias C, D e E sem a realização do exame toxicológico após passados 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.

- quando o condutor, envolvido em um acidente com vítima, deixa de se identificar ao policial e prestar as informações necessárias para a elaboração do boletim de ocorrência.

- ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível.

- ultrapassar outro veículo pela contramão onde houver marcação na via de linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

- conduzir veículos escolares sem portar autorização para esse tipo de condução.

Multas multiplicadas por 10 (R$ 2.934,70):

- artigos referentes à Lei Seca – multa para o condutor que sopra o bafômetro e o resultado registra a presença de álcool no organismo do motorista, e multa de igual valor ao condutor que se nega a realizar o teste.

- disputar de corrida;

- promover ou participar de competições ou eventos organizados nas vias, sem autorização;

- utilizar o veículo para demonstrar manobras perigosas (frenagem com deslizamento de pneus, arrancada brusca).

- forçar passagem entre veículos que estejam na iminência de ultrapassar um pelo outro.

Multa multiplicada por 20 (R$ 5.869,40):

- usar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.

Multa multiplicada por 60 (R$ 17.608,20):

- usar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, sem autorização. Conforme o parágrafo primeiro do artigo, aos organizadores desse tipo de conduta, é prevista a multa agravada em 60 vezes.

 

A suspensão também é um risco que acompanha as multas mais caras

Além de sofrerem a influência do fator multiplicador, algumas infrações de natureza gravíssima ainda contam com a penalidade de suspensão da CNH. Esse, sim, costuma ser um problema bem maior no ponto de vista dos motoristas – afinal, ficar impedido de dirigir causa um enorme transtorno.

A suspensão, portanto, não depende apenas do sistema de pontos para ser aplicada. Algumas infrações gravíssimas têm como penalidade a suspensão do direito de dirigir, independente de quantos pontos o condutor tenha na habilitação. Nesses casos, o motorista poderá ter que ficar sem dirigir por um período que varia de 2 a 8 meses.

Vale ressaltar que algumas infrações já vêm com o prazo de cumprimento da penalidade estipulado. Além disso, caso o condutor se torne reincidente na mesma infração (volte a cometê-la) em até 12 meses, esse prazo irá aumentar para 8 a 18 meses.

Sem dúvidas, o motorista que recebe uma multa com influência do multiplicador e ainda a penalidade de suspensão do direito de dirigir, tudo em apenas infração cometida, pode ficar duplamente prejudicado. E essas consequências são bastante severas. Mas, vale lembrar que recorrer, tanto da multa quanto da suspensão, sempre será possível.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos