As multas mais caras do Código de Trânsito Brasileiro

09/06/2023 às 10:06
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Ao infringir as leis de trânsito, os condutores podem ser penalizados com multas e pontos adicionados à CNH. No entanto, algumas infrações podem resultar em penalidades mais severas e multas mais caras devido ao fator multiplicador.

Ele é aplicado em infrações de natureza gravíssima, que representam um alto risco para os motoristas e pedestres. É o fator multiplicador o responsável pelas multas mais caras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – e são elas que você irá conferir a partir de agora.

 

Uma multa gravíssima pode ser multiplicada até 60 vezes

O fator multiplicador, como o próprio nome sugere, é a multiplicação do valor da multa por determinado número. Ele somente recai sobre algumas infrações de natureza gravíssima descritas no Código de Trânsito – que são as mais perigosas, que mais riscos oferecem aos motoristas e pedestres.

A multa de trânsito com fator multiplicador pode ser multiplicada por 2, 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes. Ou seja: o preço será sempre bastante alto, como você pode conferir abaixo – lembrando que a multiplicação parte do valor de uma multa gravíssima (R$ 293,47).

·        fator multiplicador x 2: R$ 586,94

·        fator multiplicador x 3: R$ 880,41

·        fator multiplicador x 5: R$ 1.467,35

·        fator multiplicador x 10: R$ 2.934,70

·        fator multiplicador x 20: R$ 5.869,40

·        fator multiplicador x 60: R$ 17.608,20

Há um total de 18 infrações gravíssimas que sofrem a influência do fator multiplicador descritas pelo CTB. Vamos conferir?

 

As infrações mais caras do CTB

 

Multa multiplicada por 2 (R$ 586,94):

-  dirigir veículo com carteira de habilitação ou Permissão para Dirigir (PPD) de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

Multas multiplicadas por 3 (R$ 880,41):

- dirigir sem possuir CNH ou PPD; e dirigir com a habilitação cassada ou em processo de suspensão.

- transitar com o veículo em calçadas, ciclofaixas, ciclovias, canteiros centrais etc.

-  transitar com velocidade superior à máxima em mais de 50%.

Multas multiplicadas por 5 (R$ 1.467,35):

- conduzir veículo das categorias C, D e E sem a realização do exame toxicológico após passados 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.

- quando o condutor, envolvido em um acidente com vítima, deixa de se identificar ao policial e prestar as informações necessárias para a elaboração do boletim de ocorrência.

- ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível.

- ultrapassar outro veículo pela contramão onde houver marcação na via de linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

- conduzir veículos escolares sem portar autorização para esse tipo de condução.

Multas multiplicadas por 10 (R$ 2.934,70):

- artigos referentes à Lei Seca – multa para o condutor que sopra o bafômetro e o resultado registra a presença de álcool no organismo do motorista, e multa de igual valor ao condutor que se nega a realizar o teste.

- disputar de corrida;

- promover ou participar de competições ou eventos organizados nas vias, sem autorização;

- utilizar o veículo para demonstrar manobras perigosas (frenagem com deslizamento de pneus, arrancada brusca).

- forçar passagem entre veículos que estejam na iminência de ultrapassar um pelo outro.

Multa multiplicada por 20 (R$ 5.869,40):

- usar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.

Multa multiplicada por 60 (R$ 17.608,20):

- usar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, sem autorização. Conforme o parágrafo primeiro do artigo, aos organizadores desse tipo de conduta, é prevista a multa agravada em 60 vezes.

 

A suspensão também é um risco que acompanha as multas mais caras

Além de sofrerem a influência do fator multiplicador, algumas infrações de natureza gravíssima ainda contam com a penalidade de suspensão da CNH. Esse, sim, costuma ser um problema bem maior no ponto de vista dos motoristas – afinal, ficar impedido de dirigir causa um enorme transtorno.

A suspensão, portanto, não depende apenas do sistema de pontos para ser aplicada. Algumas infrações gravíssimas têm como penalidade a suspensão do direito de dirigir, independente de quantos pontos o condutor tenha na habilitação. Nesses casos, o motorista poderá ter que ficar sem dirigir por um período que varia de 2 a 8 meses.

Vale ressaltar que algumas infrações já vêm com o prazo de cumprimento da penalidade estipulado. Além disso, caso o condutor se torne reincidente na mesma infração (volte a cometê-la) em até 12 meses, esse prazo irá aumentar para 8 a 18 meses.

Sem dúvidas, o motorista que recebe uma multa com influência do multiplicador e ainda a penalidade de suspensão do direito de dirigir, tudo em apenas infração cometida, pode ficar duplamente prejudicado. E essas consequências são bastante severas. Mas, vale lembrar que recorrer, tanto da multa quanto da suspensão, sempre será possível.

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