Resumo: Os crimes cibernéticos têm se tornado mais frequentes nos últimos anos, especialmente no período pós-pandemia, quando se multiplicaram os relatos de estelionato virtual. Esse delito consiste em induzir a vítima ao erro para obter vantagem financeira, utilizando, para isso, a internet e as redes sociais. O objetivo geral deste artigo é identificar os principais meios desenvolvidos pelos criminosos e propor métodos para aumentar a segurança dos usuários na internet, apresentando também dicas de especialistas no assunto. Além disso, busca-se demonstrar as principais legislações existentes em nosso país que tratam da matéria, bem como os mecanismos utilizados pelos órgãos de defesa cibernética quando há constatação desses crimes. O artigo evidencia, por fim, a importância da educação digital e ressalta que o conhecimento é fundamental para proporcionar maior tranquilidade e segurança ao acessar a internet e as redes sociais.
Palavras-chave: internet; Criminosos; Estelionato; Crimes cibernéticos; Proteção de dados.
INTRODUÇÃO
O estelionato sempre existiu desde os primórdios da história. A artimanha de persuadir ou induzir alguém ao erro, com o intuito de obter vantagem financeira, vem se aprimorando e assumindo novas formas de aplicação ao longo do tempo. Com o aumento do uso da tecnologia nos últimos anos, especialmente durante e após a pandemia, intensificaram-se os chamados “crimes cibernéticos”, em especial o estelionato virtual. Nessa modalidade, os criminosos conseguem roubar dados de usuários, manipular supostas vendas e compras de produtos que jamais serão entregues, entre outras práticas que abalam significativamente a confiança nas transações realizadas em redes sociais.
O crime de estelionato está previsto no art. 171 do Código Penal. Mais recentemente, foi introduzida a Lei nº 14.155, de 27 de maio de 2021, que acrescentou a figura da fraude eletrônica. Com essa alteração, a pena passou a variar de 4 a 8 anos de reclusão, podendo haver agravamento de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) quando o agente utiliza meios eletrônicos, como redes sociais, ligações telefônicas, correios eletrônicos ou outros instrumentos que caracterizem o estelionato virtual.
Segundo o advogado Paulo Roberto Moreira, pós-graduado em Direito Digital e Direito Penal e membro da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados — autor de artigo publicado nos portais Migalhas e JusBrasil —, há grande dificuldade em punir os criminosos, sobretudo pela dificuldade em descobrir suas identidades. O autor destaca que diversas ações vêm sendo desenvolvidas pelo poder público, com o objetivo de endurecer as leis e intensificar as sanções aos autores de crimes de estelionato e de delitos cibernéticos.
A advogada Ana Carolina dos Santos Pereira, também atuante na área penal e autora de textos publicados no JusBrasil e no Migalhas, observa que, embora alguns golpes possam ser considerados “clássicos”, a tendência é que se modifiquem e se atualizem conforme a época em que são praticados. Com a popularização dos meios digitais, os estelionatários passaram a utilizar sites e e-mails fraudulentos para aplicar seus golpes. Uma prática comum é a criação de páginas falsas destinadas à captura de dados pessoais dos usuários, enquanto os e-mails enganosos empregam técnicas semelhantes para a obtenção de informações sigilosas.
Este artigo é relevante para a sociedade em geral e para o Direito, pois promove uma reflexão sobre medidas de prevenção que possam evitar que milhares de pessoas sejam vítimas de golpes virtuais. Um dos principais objetivos do Direito é fornecer informação e colocar o conhecimento jurídico a serviço da população. É essencial que o operador do Direito contribua para a sociedade, não apenas visando lucros financeiros, mas também colaborando para a construção de um ambiente social mais seguro e ético.
Neste artigo, serão examinados os principais métodos pelos quais os usuários podem identificar tentativas de golpe virtual, bem como as formas de rastreamento desses criminosos. Além disso, serão analisadas as legislações aplicáveis e avaliada a eficácia das medidas de educação digital na prevenção dos crimes cibernéticos.
1. Principais métodos para identificar golpes virtuais
Há muitos relatos de vítimas de crimes cibernéticos, uma vez que os criminosos estão, a cada dia, aperfeiçoando suas técnicas para obter êxito na captura de dados bancários, fotos comprometedoras — seguidas de chantagens —, compras de produtos que nunca chegam, entre outras inúmeras artimanhas criminosas. Com base nesse cenário, é possível identificar alguns métodos e recomendações apresentados por especialistas na área de crimes cibernéticos para auxiliar o usuário a se proteger e evitar tornar-se mais uma vítima.
Segundo informações extraídas do site Migalhas, o texto apresenta o doutor Francisco Gomes Júnior, do escritório OGF Advogados, especialista em Direito Digital e presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). O autor afirma que novas fraudes surgem a cada dia e, para que se concretizem, é necessário capturar dados da vítima em algum momento. Ele destaca algumas recomendações importantes, como não clicar em links desconhecidos, desconfiar de e-mails com ofertas vantajosas, manter atenção às entregas em residências e jamais enviar dinheiro quando o pedido é feito por aplicativos de mensagens — essas são algumas das medidas essenciais para evitar cair em golpes virtuais.
De forma resumida, além das precauções já mencionadas quanto à exposição de dados nas redes, recomenda-se não efetuar pagamentos com cartão em locais de procedência duvidosa, não emprestar o celular a terceiros para realizar ligações, não fornecer nem permitir o uso de fotos pessoais, bem como evitar repassar dados por telefone ou e-mail — sobretudo informações bancárias. Embora pareça polêmico na era digital, anotar senhas fora do celular pode ser uma medida de segurança eficaz: mantê-las em um caderno guardado em casa pode evitar prejuízos em caso de furto do aparelho. É recomendável, ainda, realizar alguns pagamentos em dinheiro, o que, embora esteja em desuso, pode representar uma alternativa até que os meios eletrônicos, como o PIX, se tornem plenamente seguros (JÚNIOR, 2023, § 5).
O especialista também orienta que se evite expor dados pessoais na internet e nas redes sociais, como números de telefone, localização e endereços. Recomenda, ainda, verificar as configurações de privacidade das plataformas e limitar quem pode ter acesso às informações pessoais. Por fim, aconselha prudência ao publicar conteúdos de forma impulsiva ou apenas seguindo tendências momentâneas.
2. Meios que os criminosos usam e as principais ações para combater
Segundo o Blog Clear Sale, existem diversas artimanhas utilizadas por criminosos cibernéticos para dificultar a identificação de seus atos e eliminar rastros que possam levar à responsabilização penal. Dentre as técnicas mais recorrentes, destaca-se o malware, termo genérico que designa qualquer código malicioso instalado sem o conhecimento do usuário. Geralmente, trata-se de softwares falsos ou arquivos inseridos em anexos de e-mails, sites clonados ou programas piratas que enganam o usuário. Os objetivos são variados: espionar sistemas empresariais, roubar credenciais de acesso ou visualizar e modificar dados sem que os operadores percebam a invasão.
Outro tipo de ataque bastante prejudicial é o ransomware, considerado atualmente um dos crimes cibernéticos mais graves. Seu propósito é criptografar bancos de dados e impedir que empresas ou usuários acessem suas próprias informações. Após o sequestro dos dados, os estelionatários exigem o pagamento de resgate — geralmente em criptomoedas — para restabelecer o acesso. A escolha desse meio de pagamento decorre da dificuldade de rastreamento, uma vez que as criptomoedas possuem natureza digital e garantem maior anonimato, o que torna complexa a recuperação dos valores subtraídos.
Ainda conforme o Clear Sale, há também a possibilidade de roubo de identidade, em que cibercriminosos se passam por outras pessoas. Esse tipo de fraude ocorre quando os criminosos obtêm acesso a dados pessoais e credenciais de sistemas, o que lhes permite realizar transações financeiras, compras virtuais ou acessar informações sigilosas de empresas, tudo em nome das vítimas. Trata-se de uma das práticas mais comuns e danosas no ambiente digital (SALE, 2022, § 11).
Além disso, os criminosos utilizam VPNs (Virtual Private Networks) e técnicas de criptografia para mascarar suas conexões e ocultar seus rastros. A VPN cria uma camada de proteção que disfarça os dados trafegados, impedindo o acesso por terceiros. Dados não criptografados podem ser visualizados por qualquer pessoa que tenha acesso à rede, mas, com a utilização de VPN, os criminosos conseguem manter-se anônimos e dificultar a identificação pelas autoridades.
Considerando a constante evolução das práticas criminosas, as polícias e órgãos de proteção de dados vêm desenvolvendo novas tecnologias para aumentar a rastreabilidade dos autores. Segundo artigo do Ministério Público Federal (MPF), o procedimento investigativo inicia-se com a orientação à vítima, que deve registrar boletim de ocorrência junto à autoridade policial. Em seguida, procede-se à identificação do meio utilizado pelos criminosos — se chats, redes sociais, aplicativos de mensagens ou outros canais digitais.
Posteriormente, realiza-se a preservação das provas digitais, o que inclui salvar e garantir a integridade dos dados, notificar os provedores para que preservem registros e logs, e contar com a colaboração obrigatória dessas empresas. O passo seguinte é a identificação dos responsáveis pelo serviço, verificando se o site é nacional ou estrangeiro. Após essa etapa, pode-se requerer judicialmente a quebra de sigilo de dados telemáticos, identificando o equipamento e o endereço de IP utilizados na prática criminosa. Em geral, expedem-se ofícios judiciais às concessionárias de telefonia e provedores, devendo o pedido conter a referência ao endereço de IP, data, horário e fuso horário (GMT) da conexão. Com base nessas informações, busca-se comprovar a autoria e a materialidade do delito, apreendendo equipamentos e elaborando o laudo pericial sobre os materiais recolhidos.
Além disso, destaca-se a atuação da Unidade Especial de Investigação de Crimes Cibernéticos (UEICC), iniciativa mencionada pelo JusBrasil, fruto de parceria público-privada entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O objetivo é promover a troca de informações para acelerar a resolução de casos e prevenir novos delitos. Segundo o Diretor-Geral da Polícia Federal, Márcio Nunes, o órgão vem intensificando o combate a esses crimes por meio da análise dos rastros digitais deixados pelos criminosos e da responsabilização penal dos autores identificados.
3. Legislação sobre o crime
A Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, definiu os princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários, bem como as diretrizes de atuação do Poder Público no ambiente digital. Entre suas disposições, estabelece que as informações dos usuários somente podem ser obtidas mediante ordem judicial e que os registros de conexão devem ser preservados pelo prazo mínimo de um ano. Além disso, determina que os provedores de aplicações e de conexão à internet com representação no Brasil, ou que prestem serviços no país, devem cumprir integralmente a legislação nacional.
Outro marco importante na proteção jurídica do ambiente digital decorreu de um caso amplamente divulgado em 2011, quando a atriz Carolina Dieckmann teve sua intimidade violada por hackers que divulgaram, sem autorização, suas fotografias pessoais. Em resposta a esse episódio, foi publicada a Lei nº 12.737/2012, popularmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipificou delitos informáticos como a invasão de dispositivos eletrônicos para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do proprietário. Essa lei representa um avanço significativo na proteção da privacidade e na segurança digital no Brasil.
Por sua vez, o crime de estelionato encontra-se previsto no artigo 171 do Código Penal. A Lei nº 14.155, de 27 de maio de 2021, alterou esse dispositivo para incluir a figura da fraude eletrônica, aumentando a pena para reclusão de quatro a oito anos. Caso o agente utilize meios eletrônicos — como redes sociais, ligações telefônicas, mensagens eletrônicas ou outros meios digitais — a pena pode ser agravada de um terço a dois terços, abrangendo, assim, os casos de estelionato virtual.
4. Educação digital.
Segundo o Instituto Propague, a segurança digital tornou-se cada vez mais importante em razão da crescente transferência de atividades para o ambiente virtual. Durante a pandemia, o setor financeiro foi alvo de diversos ataques cibernéticos, como o phishing, modalidade em que os hackers se passam por fontes confiáveis para obter informações confidenciais. É essencial que as pessoas saibam reconhecer contatos suspeitos e conheçam quais dados as instituições financeiras estão autorizadas a solicitar. O setor bancário tem investido significativamente em segurança da informação, mas a educação dos clientes permanece elemento fundamental para a prevenção de fraudes no sistema financeiro.
De acordo com o Canaltech, a proteção das informações pessoais é crucial no mundo digital contemporâneo. Embora as plataformas ofereçam ferramentas de segurança, cabe ao usuário utilizá-las corretamente. Por isso, é necessário promover a educação digital, de modo a reduzir as chances de exposição a golpes e proteger dados sensíveis. Essa conscientização é especialmente relevante para as novas gerações, que crescem imersas em ambientes digitais, e também para pessoas mais maduras, que passam a lidar com a conectividade em fases avançadas de suas vidas.
A busca pela educação digital é, portanto, uma verdadeira corrida contra criminosos que constantemente desenvolvem novas formas de fraudar informações. A preocupação com a privacidade dos dados é crescente, e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei nº 13.709/2018 — foi criada justamente para assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e formação da personalidade de cada indivíduo. Trata-se de um avanço importante na regulação da vida digital.
Contudo, ainda que a LGPD represente um marco na tutela da privacidade, o usuário continua sendo o principal responsável por sua segurança. Assim, a educação digital surge como a solução mais eficaz para prevenir fraudes e garantir o uso consciente e seguro das tecnologias.
CONCLUSÃO
Conclui-se que o conhecimento é elemento fundamental para a promoção de uma educação digital eficaz, capaz de proporcionar maior segurança no uso da internet e das redes sociais. Os estelionatários virtuais utilizam diversas artimanhas para alcançar êxito na captação de suas vítimas, o que reforça a necessidade de constante conscientização dos usuários.
A legislação brasileira vem se atualizando, com normas mais abrangentes e rigorosas voltadas à repressão dos crimes cibernéticos. Ainda há dificuldade na identificação dos cibercriminosos, mas os órgãos de defesa e investigação digital têm intensificado suas ações para garantir uma resposta mais célere e eficaz. Dessa forma, busca-se aumentar a confiança dos usuários e possibilitar o uso mais tranquilo e seguro das tecnologias que facilitam o cotidiano.
Referências
CLEAR SALE. Cibercriminosos. Disponível em: https://blogbr.clear.sale/cibercriminosos. Acesso em: 27 maio 2023.
INSTITUTO PROPAGUE. Cibersegurança: bancos apostam na educação digital para evitar fraudes. Disponível em: https://institutopropague.org/tecnologia-e-dados/ciberseguranca-bancos-apostam-na-educacao-digital-para-evitar-fraudes/. Acesso em: 27 maio 2023.
JUSBRASIL. O estelionato virtual. Disponível em: https://anacarolinasantospereira.jusbrasil.com.br/artigos/667046774/o-estelionato-virtual. Acesso em: 7 abr. 2023.
MIGALHAS. O estelionato praticado por meio da internet. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/359821/estelionato-praticado-por-meio-da-internet. Acesso em: 7 abr. 2023.
MIGALHAS. Especialista pontua dicas para evitar cair em golpes digitais. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/378269/especialista-pontua-dicas-para-evitar-cair-em-golpes-digitais. Acesso em: 27 maio 2023.