Dano moral presumido in re ipsa no STJ.

Não precisa comprovar a ocorrência do dano

13/06/2023 às 08:04
Leia nesta página:

O STJ considera ser dano presumido:

Dano moral presumido in re ipsa é um conceito jurídico que se refere a um tipo de dano que é presumido existir sem a necessidade de mais provas. Isso significa que o dano é tão óbvio e grave que pode ser assumido ter ocorrido, mesmo que não haja prova direta disso. O termo "in re ipsa" significa "na coisa em si" e é frequentemente usado em contextos jurídicos para descrever situações em que os fatos falam por si mesmos.

1. Encontrar corpo estranho em alimento. RESP 1.644.405.

2. Protesto indevido de título. Anlnt no ARESP 1457019/PB, J 29/10/2019.

3. Inscrição e manutenção em cadastro de inadimplentes SERASA SPC.  AG.1.379.761.

4. Talão de cheque extraviado, utilizado, devolvido, e nome inscrito em cadastro de devedores - responsabilidade do banco. RESP. 1.087.487.

5. Diploma não reconhecido pelo MEC. RESP.631.204

6. Alguns casos são óbvios: Perda de parente, amputação, invalidez, etc.

7. Agressão física e verbal a criança. RESP 1.642.318/Ms j.07/02/2017.

8. Acidente de trabalho que resulta na perda, pelo empegado, de dois dedos RESP 260.792/SP J. 26/09/2000

9. A simples devolução indevida de cheque SÚMULA 388. STJ

10. Apresentação antecipada de cheque pós-datado (chamado de pré datado) Súmula 370 STJ.

11. Publicação não autorizada da Imagem de pessoas com fins econômicos ou comerciais. Sumula 403 e EDcl no Aglnt no ARESP  1177785/PR J 30/03/2020.

12. Violência doméstica contra a mulher RESP 1819504/MS  J 10/09/2019.

13. Óbito de integrante de núcleo familiar. Aglnt RESP 1165102/RJ J.17/11/2016.

14. Recusa indevida ou injustificada pela operadora de plano de saúde a cobertura de tratamento médico emergencial ou de urgência. Aglnt no ARESP 1570419/RJ J 16/03/2020 e Aglnt no RESP 1838679/SP j 16/12/2019

Outras hipóteses e jurisprudências do STJ sobre dano moral presumido

Algumas hipóteses em que o dano moral pode ser presumido in re ipsa incluem casos de violência física, abuso sexual, discriminação racial, ofensas graves à honra e à imagem de uma pessoa, entre outros. Em casos como esses, o dano é tão evidente que não é necessário apresentar mais provas para comprová-lo. No entanto, é importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente e que o juiz pode decidir se o dano é presumido ou não com base nas circunstâncias específicas do caso.

Segue abaixo uma lista fundamentada com a jurisprudência do STJ sobre o dano moral presumido in re ipsa:

- Violação de direitos da personalidade: 

O STJ tem entendido que a violação dos direitos da personalidade, como a honra e a imagem, pode gerar danos morais presumidos. Em diversas decisões, o tribunal tem afirmado que a ofensa grave à reputação de uma pessoa já é suficiente para caracterizar o dano moral, sem necessidade de comprovação adicional. Exemplo: REsp 1.395.290.

- Discriminação racial ou de gênero: 

o STJ tem reconhecido que a discriminação racial ou de gênero pode causar danos morais presumidos. Em casos de racismo ou sexismo, o tribunal tem entendido que a ofensa é tão grave que dispensa a comprovação do dano moral. Exemplo: REsp 1.737.842.

- Abuso sexual: 

o STJ tem entendido que o abuso sexual causa danos morais presumidos, pois é uma violência que afeta profundamente a dignidade da vítima. Em diversas decisões, o tribunal tem afirmado que o abuso sexual é uma agressão grave que dispensa a comprovação do dano moral. Exemplo: REsp 1.482.056.

- Acidentes de trânsito com vítimas fatais ou lesões graves: 

o STJ tem reconhecido que os acidentes de trânsito com vítimas fatais ou lesões graves podem causar danos morais presumidos. Em casos de morte ou lesão grave, o tribunal tem entendido que o sofrimento da família ou da vítima é evidente e dispensa a comprovação do dano moral. Exemplo: REsp 1.818.363.

- Situações de tortura ou tratamento desumano: 

o STJ tem reconhecido que a tortura e o tratamento desumano podem causar danos morais presumidos. Em casos de violência policial ou carcerária, o tribunal tem entendido que a violação dos direitos humanos é tão grave que dispensa a comprovação do dano moral. Exemplo: REsp 1.727.893.

- Casos de violência doméstica: 

o STJ tem entendido que a violência doméstica causa danos morais presumidos, pois afeta profundamente a dignidade e a autoestima da vítima. Em diversas decisões, o tribunal tem afirmado que a violência doméstica é uma agressão grave que dispensa a comprovação do dano moral. Exemplo: REsp 1.598.135.

- Danos ambientais graves: 

o STJ tem reconhecido que os danos ambientais graves podem causar danos morais presumidos, pois afetam profundamente a qualidade de vida das pessoas afetadas. Em diversos julgamentos, o tribunal tem afirmado que a degradação ambiental é uma agressão grave que dispensa a comprovação do dano moral. Exemplo: REsp 1.792.052.

- Ofensas à liberdade de crença religiosa ou política: 

o STJ tem entendido que as ofensas à liberdade de crença religiosa ou política podem causar danos morais presumidos, pois afetam profundamente a dignidade e a liberdade de expressão da vítima. Em diversas decisões, o tribunal tem afirmado que a ofensa à liberdade religiosa ou política é uma agressão grave que dispensa a comprovação do dano moral. Exemplo: REsp 1.746.047.

É importante lembrar que cada caso deve ser analisado individualmente e que a decisão sobre a existência ou não de dano moral presumido in re ipsa cabe ao juiz, com base nas circunstâncias específicas do caso. Além disso, a jurisprudência do STJ pode mudar com o tempo e novas decisões podem ser proferidas sobre o tema.

Fonte

smradvogados.com.br

Sobre o autor
Mark Rodrigues

Advogado Imobiliário Consumidor em Belo Horizonte MG. Advogado atuante na área Cível Imobiliário e Relações de Consumo, atendendo em todo o Brasil, especificadamente em Belo Horizonte. Especialidade em aquisição de imoveis-Direito do Consumidor Imobiliário em Belo Horizonte e região. Instagram @smr.advocacia Mais informações pelo site. www.smradvogados.com.br

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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