RESUMO
Essa pesquisa tem como objetivo discorrer acerca da proposta de inclusão da educação jurídica na grade curricular do ensino regular, demonstrando o quão é imprescindível o conhecimento dos direitos fundamentais e básicos para formação de cidadãos consciente, haja vista que não lhe é permitido alegar desconhecimento da Lei. A educação é um direito fundamental vinculado ao princípio da dignidade humana e neste contexto levar o ensinamento básico do Direito aos alunos apresenta-se como relevante, expressivo e coerente. Esta pesquisa visa analisar os benefícios advindos da proposta, a relevância social e jurídica dessa inclusão, bem como os desafios da mesma, demonstrando os princípios e os objetivos que norteiam os aspectos do ensino das matérias de direito básico, bem como analisar a relevância do tema no desenvolvimento de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres por meio da metodologia de pesquisa bibliográfica e documentais.
Palavras-chave: Inclusão jurídica; Ensino jurídico; Direitos fundamentais; Escolas; Cidadania.
Abstract
This research aims to discuss the proposal to include legal education in the regular school curriculum, demonstrating how essential knowledge of fundamental and basic rights is for the formation of conscious citizens, given that it is not allowed to claim ignorance of the Law. Education is a fundamental right linked to the principle of human dignity and in this context, bringing the basic teaching of Law to students is relevant, expressive and coherent. This research aims to analyze the benefits arising from the proposal, the social and legal relevance of this inclusion, as well as its challenges, demonstrating the principles and objectives that guide the teaching aspects of basic law subjects, as well as analyzing the relevance of the theme in the development of citizens aware of their rights and duties through the methodology of bibliographical and documental research.
Keywords: Legal inclusion; Legal education; Fundamental rights; Schools; Citizenship.
INTRODUÇÃO
Oferecer instrução acerca de noções básicas do Direito tem relevância dado a importância no papel do cidadão na democracia. A compreensão e um entendimento adequado dos direitos fundamentais pautados na Constituição Federal de 1988 são imprescindíveis para nortear as mais diversas condutas de ordem prática diárias, como caracteriza o estudo de Alexandre e Neto (2021), onde os autores indicam que a disponibilidade e acesso às informações jurídicas são considerados elementos cruciais para os cidadãos. É importante ressaltar que o Estado, representado pelo juiz, não permite que a alegação de desconhecimento da Lei seja aceita após o período de vacatio legis. Essa norma, que foi publicada no diário oficial, deve ser de conhecimento geral ou, pelo menos, deveria ser, já que a sua compreensão plena é buscada somente após a ocorrência de um impacto social, resultado da limitação da cultura educacional em relação ao conhecimento jurídico.
A educação é vital para o desenvolvimento humano contribuindo para o crescimento intelectual e humanístico, sendo uma qualificadora para as mais diversas condutas de ordem prática, como se pode observar na leitura da Carta Magna em seus artigos 205 a 214.
O Direito é uma ferramenta social que norteia as mais diversas condutas de ordem prática, explica a razão de algo ser da maneira que foram propostas e não o contrário, estando presente diariamente na vida cotidiana dos cidadãos. Em um mundo em constante mudança e complexo, a educação jurídica é fundamental, mesmo que seja de forma básica, se propõe como instrumento de emancipação dos jovens, fomentando seu crescimento intelectual e humanístico (ABDALA, 2020).
Conhecer todas as Leis existentes e em vigor como um todo é praticamente impossível, e por mais que ninguém possa se escusar de cumpri-la, alegando que não a conhecer, o não conhecimento razoável da mesma pode levar a uma maior vulnerabilidade dos indivíduos em relação a questões legais. Com isso, nada mais justo que o cidadão possa aprender na própria escola, durante o ensino regular, noções básicas acerca dos seus direitos e deveres perante o Estado e a sociedade, como caracteriza Abdala (2020).
Desde 2020, está sendo discutida a ideia de incluir noções básicas de Leis nas escolas, o que até o momento, apenas estudantes de ensino superior tem a oportunidade de estudar de forma didática quanto ao tema. Pressupõe-se que os assuntos legislativos não sejam aprofundados, mas sim apresentados aos estudantes de forma a oferecer um panorama geral quantos às questões essenciais relativos ao Direito, os preparando para lidar com os desafios da vida adulta e contribuindo para uma sociedade melhor (RAMOS, 2022).
O Estado começou a se movimentar neste sentido, e um exemplo disso ocorreu em julho de 2020, com a inclusão na grade curricular do ensino jurídico, na cidade de Belo Horizonte, através da Lei orgânica do município nº 11.243/2020. Se tornando a pioneira no país no ensino obrigatório do tema, os estudantes a partir do 6º ano do ensino fundamental estão tendo o aprendizado das legislações de uma forma dinâmica, tendo o foco inicial nos Direitos Constitucionais.
Nesse contexto, surge o seguinte questionamento: A inclusão do ensino jurídico na grade curricular garantirá a promoção da cidadania e conscientização dos direitos e deveres civis?
Diante disso, a presença pesquisa tem como objetivo discorrer acerca da proposta de inclusão da educação jurídica na grade curricular do ensino regular, demonstrando o quão é imprescindível o conhecimento dos direitos fundamentais e básicos para formação de cidadãos consciente, haja vista que não lhe é permitido alegar desconhecimento da Lei. A educação é um direito fundamental vinculado ao princípio da dignidade humana e neste contexto levar o ensinamento básico do Direito aos alunos apresenta-se como relevante, expressivo e coerente. Esta pesquisa visa analisar os benefícios advindos da proposta, a relevância social e jurídica dessa inclusão, bem como os desafios da mesma, demonstrando os princípios e os objetivos que norteiam os aspectos do ensino das matérias de direito básico, bem como analisar a relevância do tema no desenvolvimento de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres por meio da metodologia de pesquisa bibliográfica e documentais.
A GARANTIA CONSTITUCIONAL A EDUCAÇÃO
A educação é um direito assegurado constitucionalmente, como obrigação do estado e da família, sendo uma prerrogativa básica dos Direitos Humanos, vital para o desenvolvimento de um cidadão, tendo suas diretrizes estabelecidas no artigo 214 da Constituição Federal/1988, prevendo ainda, a integração do poder público nas diferentes esferas, com a finalidade de erradicar o analfabetismo, difundindo o atendimento escolar, a formação para o trabalho, aprimorando a qualidade do ensino e garantindo a promoção humanística (DIAS e OLIVEIRA, 2015). A Lei nº 9.394/96 estabelece, em seu artigo 22, que a educação básica tem por finalidade o desenvolvimento do aluno assegurando o conhecimento necessário para o exercício da cidadania, lhe dando os instrumentos necessários para progredir nos estudos posteriores e no trabalho.
Através da Lei nº 9.394/96 é possível notar como o Estado idealiza a escola como instituição de ensino incumbido da formação humana plena dos estudantes, que através de uma grade curricular vasta tem como finalidade o exercício da cidadania como é possível observar na Lei de Diretrizes e Bases do Ensino Nacional (LDBEN) e pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
A grade curricular brasileira é composta por diversas disciplinas que tem como viés a formação humana, mas conta com a lacuna de não incluir em seu corpo o ensino da Constituição Federal e os demais direitos essenciais à construção da cidadania. Na Carta Magna, seu artigo 210 destaca a necessidade de atender essa demanda, pois o mesmo destaca a necessidade de fixar conteúdos para o ensino fundamental de forma que assegure a formação básica comum e o respeito a valores nacionais e regionais de cunho artísticos e culturais.
Dentro da Lei das diretrizes e bases da educação nacional, Lei nº 9.394/96, a implementação do ensino jurídico se faz essencial, na formação cidadã consciente e critica, uma vez que matérias como o Direito Constitucional é uma base central para todos os chamados “ramos” do Direito, como caracteriza Alexandre e Neto (2021).
A família também tem papel na formação dos cidadãos. A educação se origina no núcleo familiar com ensinamentos dos pais e demais pessoas ligadas ao cidadão, mas é na escola onde se aprende o papel da cidadania e é em sociedade que são exercidos e os direitos e deveres de uma pessoa como cidadão. Como é possível ser ver estabelecido no artigo 205 da Constituição a educação é direito de todos e dever da família e Estado, sendo a mesma promovida e incentivada com colaboração da sociedade objetivando o desenvolvimento pleno do indivíduo para o pleno exercício da cidadania e sua qualificação para o mercado de trabalho.
Os pais e responsáveis cabe o dever de ensinar o respeito e relacionamento interpessoal, além de valores intrínsecos. Valores estes, que serão atribuídos à educação, desde o ensino inicial até a fase adulta, que permitiram o desenvolvimento como cidadão para exercício de sua cidadania (DIAS e OLIVEIRA, 2015).
Conhecer o funcionamento do Estado e funcionamento seria de relevante significado ao cidadão, já que contribuiria para o pleno exercício da cidadania, promovendo um melhor preparo para lidar com situações rotineiras ligadas ao Direito, haja vista que o direito faz parte diariamente na vida de todos.
Além disso, o ensino de disciplinas jurídicas ao ampliar as noções básicas dos direitos e deveres dos cidadãos, incentivaria a luta da justiça para além da capacitação profissional pessoal.
Em um mundo em constante mudança e complexo é importante que o conhecimento do Direito não esteja restrito apenas as pessoas que fazem ao ensino superior voltado para a área, mas também aos jovens. Estando essa disciplina tão vinculada ao dia a dia das pessoas, a mesma não pode ser tida como um mistério e ferramenta utilizada como aproveitamento daqueles que o detém, sobre aqueles que não o possuem. Como destaca Yousafzai (2013, p.35) "A ignorância permite que os políticos enganem as pessoas e que maus administradores sejam reeleitos".
No artigo 3, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) destaca que “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece” , em contra peso a educação é um direito fundamental vinculado ao princípio da dignidade humana, que é dever do Estado (art. 205, CRFB), sendo o mesmo que obriga o conhecimento de todos acerca da legislação (art. 3º, LINDB), o que leva a conclusão que o estudo do Direito, ainda que de forma básica de forma a oferecer um panorama geral quanto a ele é dever de todos e direito fundamental do Estado. Tendo em vista que a falta de educação jurídica no ensino básico e fundamental pode levar a uma maior vulnerabilidade dos indivíduos em relação a questões legais.
Inclusão da educação jurídica na grade curricular do ensino regular
Para Dias e Oliveira (2015), uma forma de complementar os direitos fundamentais dos cidadãos é a inclusão do ensino jurídico, para que, por meio dele, seja possível uma melhor atuação como cidadão na democracia, contribuindo com críticas e ideias nas atuações do Estado. Para isso, é necessária sua inclusão o quanto antes nas escolas públicas e privadas, visando uma melhor efetivação do proposto.
Esta seção tem como objetivo apresentar a fundamentação teórica desta pesquisa, apontando as consequências da ausência do conhecimento do Direito pelos brasileiros e as consequências sociais dessa inclusão, além de mencionar algumas iniciativas de inclusão da educação jurídica.
Um dos fatores apontados como empecilho social na acessibilidade à Justiça é a carência de conhecimento da maioria da população em relação aos seus direitos. Essa é uma demanda do campo educacional, como elucidado no artigo 205 da Constituição Federal, porém, na realidade, não é o que ocorre (SANTANA e VALLE, 2022).
Apesar da importância das Leis no dia a dia, normalmente, apesar de serem citadas pelos cidadãos, as mesmas raramente são lidas, conforme dados do estudo realizado pelo Data Senado. Em meados do ano de 2013, apenas 5,3% dos cidadãos brasileiros informaram possuir um exímio conhecimento a respeito do texto da Constituição Federal, 35% dos cidadãos possuíam um conhecimento superficial da mesma, e pouco menos de 8% expressaram que não sabiam absolutamente nada sobre a Constituição da República, dados esses alarmantes.
O chamado "juridiquês", como são conhecidos popularmente os termos jurídicos, também é responsável pela carência de conhecimento da população, pois as pessoas comuns nem sequer os entendem, o que torna a leitura das Leis cansativa e, em alguns casos, inviável para uma parcela mais vulnerável de indivíduos que não possuem o conhecimento básico da língua portuguesa.
Tornar o texto da Carta Magna acessível é fundamental, assim como dos chamados "ramos" do Direito. O conhecimento do Direito auxilia na formação de um cidadão participativo no meio social, protegendo e defendendo seus direitos e deveres, além de garantir, através do conhecimento do mesmo, um bom desenvolvimento social e econômico do país (SANTANA e VALLE, 2022).
A escola auxilia no desenvolvimento geral da sociedade, e o ensino do Direito nas escolas é uma maneira, mesmo que de forma básica, de proporcionar o contato e a desmitificação do estudo do mesmo.
Incorporá-lo na grade regular de crianças e adolescentes é um passo inicial na construção da cidadania, visto que a personalidade é formada durante essa faixa etária. Os conceitos inseridos desde cedo poderão ser refletidos ao longo da vida, evitando o cometimento dos mesmos erros cometidos pelos cidadãos do presente (SANTANA e VALLE, 2022).
Além de servir como uma forma de despertar o interesse político nos jovens, o exercício efetivo de sua cidadania através do voto, movimentos sociais, grupos de discussão e participação no campo da política nacional gerará uma população mais ativa.
A incorporação do ensino do Direito não tem como propósito fornecer um conhecimento jurídico técnico avançado, mas sim fornecer o conhecimento mínimo de sua estrutura e fornecer uma leitura básica para sua interpretação, a fim de promover o essencial para a formação cívica.
Desse modo, Santana e Valle (2022) mencionam que um adolescente que possua conhecimento de seus direitos e obrigações, quanto à estrutura básica do Governo e ao alcance dos poderes republicanos, tende a desempenhar sua cidadania com maior responsabilidade.
Os autores ainda enfatizam que a inclusão do ensino do Direito na grade regular também pode estimular os cidadãos quanto aos seus deveres com a coisa pública, como respeitar a sinalização de trânsito, não jogar lixo nas vias públicas, ter noções básicas de tributos, entender o papel político de cada ser humano como cidadão e a importância do voto.
A compreensão e o conhecimento desses instrumentos são tão fundamentais quanto a alfabetização básica, pois tornam os cidadãos conscientes, perspicazes, habilidosos e participativos na cogestão da vida pública.
Com conhecimento sobre as Leis, é possível garantir a qualidade do voto, já que, com o conhecimento de como funciona o sistema, é possível manifestar verdadeiramente suas vontades eleitorais, o que resultará em uma melhor escolha de nossos representantes, tendo em vista que, no Brasil, o voto é obrigatório (OLIVEIRA, 2014).
Quando o Estado deixa de prestar a educação jurídica, criam-se obstáculos no acesso à Justiça, abrindo margem para a desinformação da maioria da população quanto a seus direitos básicos, o que torna a carência e o despreparo da população uma norma injusta e antidemocrática, contrariando o princípio estabelecido no art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, o aforismo: ignorantia iuris non excusat.
Isso reforça um sistema desigual tingido por dois tons, onde aqueles que têm condições de pagar podem eliminar sua ignorância por meio de serviços de consultores jurídicos, enquanto os mais pobres são paralisados no exercício de seus direitos (OLIVEIRA, 2014).
Ter uma sociedade instruída é um dos elementos principais para o uso da democracia, e para isso é necessário deselitizar o ensino do Direito e levá-lo ao máximo de pessoas possível, conforme destaca Abdala (2020).
Iniciativas da Inclusão da educação jurídica
Em 2010, a iniciativa gratuita de nome "Projeto Conhecer Direito" do Distrito Federal foi criada. Executada em escolas públicas, o Projeto busca, através de palestras ministradas para crianças e jovens, levar instrução sobre noções de direito e valores da cidadania, além de alertar sobre os perigos das drogas e os males que elas causam.
No Rio de Janeiro, em 06 de outubro de 2015, o Projeto de Lei nº 70, do Senador Romário, incluiu no currículo escolar do ensino básico o tema do Direito Constitucional. Ele sugere, legislativamente, a mudança da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que institui as diretrizes e fundamentos da educação nacional, para que seja instituído o ensino do Direito Constitucional (SANTANA e VALLE, 2022).
O Projeto de Lei nº 141, de 2019 (Câmara dos Deputados), que foi apresentado pela Deputada Federal Renata Abreu (PODE-SP), também tem o objetivo de incluir como componente curricular obrigatório na grade regular de ensino o estudo da constituição.
Santana e Valle (2022) mencionam o Projeto de Lei nº 1.029, de 2015 (Câmara dos Deputados), exposto pelo parlamentar da esfera federal Alex Manente (PPS-SP), que tem disposições bem semelhantes aos apresentados anteriormente, tendo como objetivo incluir a disciplina de Introdução ao Direito como obrigatória na grade regular do ensino médio.
Outra iniciativa da inclusão na grade curricular do ensino jurídico e pioneira no país é da cidade de Belo Horizonte, através da Lei orgânica do município nº 11.243/2020, que instituiu o ensino obrigatório de Direito aos estudantes a partir do 6º ano do ensino fundamental. As aulas têm o foco inicial nos Direitos Constitucionais, buscando o aprendizado das legislações de forma dinâmica.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao longo da presente investigação, a pesquisa versou sobre a educação jurídica, visando defender a proposta de inclusão do ensino jurídico na grade curricular do ensino regular. Como exposto, foi possível elucidar a importância do tema e a necessidade de se ministrar o Direito nas escolas, com o intuito de contribuir para a formação de cidadãos mais conscientes e preparados para a vida em sociedade, uma vez que o acesso à graduação no Brasil ainda é uma realidade distante para a maior parte da população.
Além do conhecimento dos próprios direitos e deveres, mesmo que de forma básica na grade curricular do ensino regular, ainda contribuiria para o crescimento intelectual e humanístico dos estudantes, visto que a cidadania é intrinsecamente relacionada com a democracia e as mesmas norteiam as condutas de ordem prática que permeiam a vida do cidadão. A longo prazo, há a criação de uma cultura jurídica, que é de suma importância para o crescimento do país, inclusive em escala internacional.
Logo, é possível concluir que não é difícil ver a importância do ensino do Direito para além da graduação, haja vista que todas as nossas relações interpessoais passam, de algum modo, pelas disciplinas jurídicas. Desde o simples ato de pegar um ônibus até fazer as compras do mês no supermercado, tudo, em menor ou maior grau, pode gerar consequências jurídicas, e ter esse conhecimento prévio é imprescindível para a tomada de decisões mais conscientes e coerentes com a verdadeira vontade do indivíduo.
Por mais que a manifestação da vontade do ser humano seja livre formalmente, se for tomada de forma não consciente das diversas possibilidades e caminhos para o alcance do que se deseja, em hipótese alguma é materialmente livre. O conhecimento jurídico é como uma arma que pode ser fundamental na resolução dos problemas sociais causados por decisões ruins, uma vez que muitas pessoas deixam de lutar pelos seus direitos justamente por desconhecê-los. Nesse contexto, nada mais justo do que ensinar os jovens a manejá-la desde cedo.
Portanto, para que, no futuro, os jovens possam exercer sua cidadania com propriedade e ter discernimento das leis do próprio país, é importante que eles comecem a ter a noção básica do Direito no ensino regular.
REFERÊNCIAS
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