RESUMO
O estudo que segue tem o objetivo de expor uma análise da reforma trabalhista feita no Brasil, maneira a deixar claro as circunstâncias da flexibilização das leis trabalhistas, tendo em vista importância da proteção do trabalhador das categorias de base, Por meio do levantamento dos aspectos históricos e das circunstâncias que fundamentam a necessidade do trabalho, é possível a constatação da vulnerabilidade das categorias de base. Algumas vertentes de pensamento consideram que as novas formas de contratação são fruto da modernização da relação de trabalho, mas na realidade, a flexibilização consiste em uma clara subtração de direitos, forma a afetar de maneira significativa a vida dos trabalhadores mais desprovido, refletindo o retrocesso nas conquistas da classe trabalhadora. O método empregado consiste na pesquisa bibliográfica, realizada com base em grandes obras e revistas de grande valor. O resultado conclusivo evidenciam a desvalorização do trabalhador, e a desestabilização da condição socioeconômica dos menos favorecidos. Dessa forma, a desvalorização do trabalhador também significa o fracasso de diversos empreendimentos que tem o trabalhador comum como principal consumidor, e negam a oportunidade do trabalhador consumir uma vida com mais oportunidades, reduzindo as garantias e viabilizando a exploração.
Palavras-chave: Princípio da proteção. Trabalhador. Reforma Trabalhista. Flexibilização. Precarização.
ABSTRACT
The study that follows has the objective of exposing an analysis of the labor reform carried out in Brazil, in order to make clear the circumstances of the flexibilization of the labor laws, in view of the importance of the protection of the workers of the base categories, Through the survey of the historical aspects and the circumstances that justify the need for work, it is possible to see the vulnerability of the grassroots categories. Some strands of thought consider that the new forms of hiring are the result of the modernization of the employment relationship, but in reality, flexibilization consists of a clear removal of rights, in order to significantly affect the lives of the most deprived workers, reflecting the setback in the achievements of the working class. The method used consists of bibliographic research, carried out based on large works and magazines of great value. The conclusive result shows the devaluation of the worker, and the destabilization of the socioeconomic condition of the least favored. Thus, the devaluation of the worker also means the failure of several enterprises that have the common worker as the main consumer, and deny the opportunity for the worker to consume a life with more opportunities, reducing guarantees and making exploitation viable.
Keywords: Principle of protection. Worker. Labor Reform. Flexibilization. Precariousness.
SUMÁRIO
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O interesse do capitalismo mediado a saúde do trabalhador
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CONTEXTO DA REFORMA TRABALHISTA
A perspectiva mundial para os Direitos dos Trabalhadores
Justificativas para a Reforma
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Os sindicatos
O desafio da sobrevivência financeira
A problemática da negociação
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O interesse empresarial estrangeiro no Brasil
O Contexto da situação econômica
APÊNDICE
INTRODUÇÃO
Apresento no trabalho que será desenvolvido a seguir, o contexto da criação da atividade “Trabalho” nomundo, descrevendo a situação e a necessidade da humanidade se render a laboração dessas funções, forma a viabilizar a sobrevivência e o desenvolvimento coletivo.
Apesar da necessidade de o coletivo desempenhar de forma conjunta todas as atividades a que a humanidade se propõe, existem também consequências que se perpetuam no tempo.
O presente artigo que segue fala principalmente dos danos à saúde, mediados, com foco principal, na exploração do homem pelo homem. Sabendo que, desta exploração surgem relações desiguais que ocasionam muita das vezes danos irreparáveis.
Todo o trabalho desempenhado pelo ser humano no mundo deve seguir regras, para que os danos consequentes do trabalho não surjam de maneira desenfreada.
As regras trabalhistas no Brasil sofreram alterações, essas mudanças podem causar desordem na vida do trabalhador comum, procuro no presente trabalho expor e descrever às modificações históricas acerca do trabalho até os dias atuais, de forma descritiva e compassada para que seja viável, a compreensão das mudanças, e os impactos negativos na vida do trabalhador comum.
O trabalho está dividido em dois capítulos e os respectivos subtópicos. O primeiro capitulo, mostra a evolução do trabalho desde os tempos mais antigos até os tempos atuais, neste contexto, o estudo implica em uma análise ampla, englobando desde a evolução das condições de trabalho e necessidade de modificações para diminuição da desigualdade aos impactos causado à saúde do trabalhador.
No segundo capitulo busca-se trazer o presente estudo monográfico aos tempos atuais, já com a existência da reforma trabalhista, demostrando seus impactos na vida do trabalhador, destacando sempre as inúmeras modificações nas relações de trabalho.
Se trata de um assunto muito amplo, englobando diversas relações de trabalho, e trazer aos dias atuais toda a evolução histórica, para que seja possível uma análise aprofundada sobre a reforma é fundamental para compreensão.
Diante disto, acredito que o presente estudo seja de grande relevância, não somente para mim, mas também para todos os estudantes que se sentem instigados pelo tema.
HISTORICIDADE DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHADOR: PROCESSO DE ADOECIMENTO EM DETRIMENTO DOS MEIOS DE PRODUÇÃO
Quando se trata do histórico do trabalhador com uma visão político econômica, deve-se fazer uma análise do surgimento das primeiras relações de trabalho na humanidade.
A possibilidade de desenvolver uma atividade empregando esforços não só físicos, mas também psicológicos, e dessa forma obter recompensa pelo serviço prestado, através do salário, e assim constituir a condição de empregado.
O trabalho se tornou algo essencial no desenvolvimento da humanidade, onde uma atividade remunerada insere o indivíduo na sociedade, e assim pode-se desenvolver o ciclo da vida humana, que é produzir com a força do trabalho.
Marx, nos Manuscritos de Paris, identifica o trabalho da seguinte forma:
A vida genérica, tanto no homem quanto no animal, consiste fisicamente, em primeiro lugar, nisto: que o homem (tal qual o animal) vive da natureza inorgânica, e quanto mais universal é o domínio da natureza inorgânica da qual ele vive. Assim como plantas, animais pedras, ar luz, etc., formam teoricamente uma parte da consciência humana, em parte como objetos da ciência natural, em parte como objetos da arte [...] formam também praticamente uma parte da vida humana e da atividade humana. [...] A natureza é o corpo inorgânico do homem, a saber, a natureza enquanto ela mesma não é corpo humano. O homem vive da natureza significa: a natureza é o seu corpo, com o qual ele tem de ficar num processo contínuo para não morrer. Que a vida física e mental do homem interconectada com a natureza não tem outro sentido senão que a natureza está interconectada consigo mesma, pois o homem é parte da natureza (MARX, 2010, p. 84).
Dessa forma, Marx desenvolve uma visão degradante do trabalho, onde este se relaciona de maneira direta com o adoecer do homem. A intensificação das relações de trabalho em uma sociedade desencadeia de maneira estatística um maior adoecimento social.
O desenvolvimento da humanidade trouxe consigo a criação de diversos postos de produção é de fácil constatação que o trabalho proporciona desenvolvimento social de maneira muito mais intensificada, e esse desenvolvimento, quando atrelado a tecnologia proporciona resultados ainda melhores.
Conforme Lukács apud NOGUEIRA, (2006, p. 140):
Tem a função de mediar o intercâmbio entre o homem e a natureza, isto é, a vida dos homens (...) até que não tenha entrado numa relação reflexiva com o valor de troca, (...) o valor de uso nada mais designa do que um produto do trabalho que o homem pode usar apropriadamente para a reprodução da sua própria existência.
Segundo Marx, a vida humana depende essencialmente do trabalho, sendo que as diversas formas de trabalhos suprem as múltiplas características humanas, todas essas essenciais para o desenvolvimento social, utilizando por sua vez a natureza como meio de suporte da atividade a que segue.
Para Marx (2011, p.211):
Antes de tudo, o trabalho é um processo de que participam o homem e a natureza, processo em que o ser humano, com sua própria ação, impulsiona, regula e controla seu intercâmbio material com a natureza. Defronta-se com a natureza como uma de suas forças. Põe em movimento as forças naturais do seu corpo — braços e pernas, cabeça e mãos —, a fim de apropriar-se dos recursos da natureza, imprimindo-lhes forma útil à vida humana. Atuando assim sobre a natureza externa e modificando-a, ao mesmo tempo modifica sua própria natureza. Desenvolve as potencialidades nela adormecidas e submete ao seu domínio o jogo das forças naturais. Não se trata aqui das formas instintivas, animais, de trabalho. Quando o trabalhador chega ao mercado para vender sua força de trabalho, é imensa a distância histórica que medeia entre sua condição e a do homem primitivo com sua forma ainda instintiva, animais, de trabalho.
A natureza pode ser moldada e evoluída através da própria vontade humana, essas modificações são realizadas de acordo com as necessidades sociais.
O desenvolvimento da tecnologia, e o uso de metais e novos materiais e ferramentas propicia uma intensificação dessa atividade. O desenvolvimento social está findado em estágios desenvolvidos conforme a capacidade de modificação da natureza por meio do trabalho evolui.
Pressupomos o trabalho sob forma exclusivamente humana. Uma aranha executa operações semelhantes às do tecelão, e a abelha supera mais de um arquiteto ao construir sua colmeia. Mas o que distingue o pior arquiteto da melhor abelha é que ele figura na mente sua construção antes de transformá-la em realidade. No fim do processo do trabalho aparece um resultado que já existia antes idealmente na imaginação do trabalhador. Ele não transforma apenas o material sobre o qual opera; ele imprime ao material o projeto que tinha conscientemente em mira, o qual constitui a lei determinante do seu modo de opera e ao qual tem de subordinar sua vontade. E essa subordinação não é um ato fortuito dos órgãos que trabalham, é mister a vontade adequada que se manifesta através da atenção durante todo o curso do trabalho. E isso tanto mais necessário
quanto menos se sinta o trabalhador atraído pelo conteúdo e pelo método de execução de sua tarefa, que lhe oferece, por isso, menos possibilidade de fruir da aplicação de suas próprias forças físicas e espirituais (MARX, 2011, p. 211-212, grifos nossos).
A modificação da natureza implica também na geração de riqueza para quem lucra os excedentes decorrentes da exploração de mão de obra de outros indivíduos, esse é o verdadeiro marco nas mudanças da estrutura social. O homem passa a explorar outro homem e lucrar excedentes após quitação do salário. Segue trecho:
No processo de trabalho, a atividade do homem opera uma transformação, subordinada a um determinado fim, no objeto sobre que atua por meio do instrumental de trabalho. O processo extingue-se ao concluir-se o produto. O produto é um valor-de-uso, um material da natureza adaptado às necessidades humanas através da mudança de forma. O trabalho está incorporado ao objeto sobre que atuou. Concretizou-se, e a matéria está trabalhada. O que se manifestava em movimento, do lado do trabalhador, se revela agora qualidade fixa, na forma de ser, do lado do produto. (MARX, 2011, p. 214-215).
A categoria trabalho é mencionada pelo pensador e filosofo György Lukács, faz referência a Hegel em seus pensamentos acerca do trabalho, segue trecho:
Uma vez que a pesquisa da natureza, indispensável ao trabalho, está, antes de mais nada, concentrada na preparação dos meios, são estes o principal instrumento de garantia social de que os resultados dos processos de trabalho permaneçam fixados, que haja uma continuidade na experiência de trabalho e especialmente que haja um desenvolvimento ulterior. É por isso que o conhecimento mais adequado que fundamenta os meios [utensílios, etc.] é, muitas vezes, para o ser social, mais importante do que a satisfação daquela necessidade [finalidade]. Hegel já tinha compreendido muito bem este nexo. Com efeito, a este propósito ele escreve na sua Logica:―O meio é pois o termo médio exterior do silogismo no qual consiste a realização do fim. Nisto se dá a conhecer a racionalidade como aquela que se conserva nesse outro exterior e precisamente por intermédio dessa exterioridade. Por isso o meio é algo de superior aos fins finitos da finalidade externa; — o arado é mais nobre do que as satisfações que ele permite e que constituem os fins. O instrumento se conserva, enquanto as satisfações imediatas passam e são esquecidas. Com os seus instrumentos, o homem domina a natureza exterior, ainda que lhe permaneça sujeito para os seus objetivos‖3 (HEGELapud LUKÁCS, 1968, p.848-849).
Partindo dessa analogia, o enriquecimento do homem é uma resultante do trabalho, aplicando e gerindo recursos materiais e sociais, desencadeando divisão social denominada de classes, dessa forma, o enriquecimento resulta na independência do homem, além da escalada social.
Conseguiu-se chegar ao ponto que se constata que o trabalho culmina no desgaste do corpo e mente do homem, em detrimento da gerência de recursos naturais para fins de obtenção de pecúnia, o desenvolvimento de determinadas
atividades de meios de produção afetam de maneira direta a saúde e a consequente qualidade de vida do trabalhador.
O corpo humano é limitado e podem ocorrer enfermidades físicas decorrentes do esforço excessivo, desencadeando lesões muitas vezes irreparáveis, capazes de excluir o homem do trabalho ou de impossibilitar ou dificultar as atividades ligadas ao trabalho em si ou a qualquer outra atividade laboral. Segundo Lukács, nos termos:
Economia de tempo, no entanto, significa relação de valor. O próprio trabalho simples, voltado apenas para o valor de uso, é uma forma de sujeitar a natureza ao homem, para o homem, tanto na medida em que a transforma de acordo com as suas próprias necessidades, como na medida em que vai dominando os seus instintos e afetos puramente naturais e, por este meio, começa a formar as suas faculdades especificamente humanas. O fato objetivo de que a legalidade econômica tende à economia de tempo, produz diretamente a divisão do trabalho cada vez em nível mais pleno, isto é, dá origem, cada vez, a um ser social com um nível de socialidade sempre mais pura. Deste modo, esse movimento, independente do modo como o interpretam as pessoas que dele participam, é um passo adiante na realização das categorias sociais a partir do seu ser em-si original até um ser- para-si sempre mais ricamente determinado e sempre mais efetivo. Ora, a encarnação adequada deste ser-para-si da socialidade efetivada, que se realizou a si mesma, é o próprio homem. Não o ídolo do homem isolado, em geral, abstrato, que nunca existiu, mas, ao contrário, o homem na sua concreta práxis social, o homem que com suas ações e nas suas ações encarna e torna real a espécie humana. Marx sempre viu com clareza este nexo entre a economia e aquilo que a vida econômica produz no próprio homem (LUKÁCS, 2001, p. 82).
Dessa forma, por meio da modificação da natureza e o emprego do trabalho, o homem pode desenvolver-se socialmente, desenvolvendo relações humanitárias, organizando o Estado, linguagem, princípios e normas.
O interesse do capitalismo mediado a saúde do trabalhador.
O homem é, por meio da capacidade de modificar a natureza, possuidor de influência sobre a natureza. Os meios de produção desenvolveram os bens de consumo, e o surgimento do capitalismo passou a influenciar diretamente a relação do homem com o trabalho, uma vez que o homem passou a trabalhar cada vez mais para consumir mais, o capitalismo tornou-se o maior influenciador do trabalho.
O interesse social em bens e consumo consolidou-se, tornando o ser humano cada vez mais dependente de exercer uma atividade para obter renda e consumir cada vez mais.
O excesso de trabalho, o recebimento de percentual da riqueza gerada, juntamente com a necessidade e o desejo de consumir, tudo isso culmina no adoecimento precoce do homem, de modo que o trabalho desenvolveu nocividade a saúde do trabalhador, por conta do modelo de produção e consumo ditado pelo capitalismo. Levando a ocorrer um desgaste exagerado do corpo físico e psicológico do trabalhador.
Partindo desse pensamento, Marx nos diz que “o trabalho estranhado reduz a auto atividade, a atividade livre, a um meio, ele faz da vida genérica do homem um meio de sua existência física”(MARX, 2010, p. 85).
O meio que o trabalhador convive influencia diretamente na maneira como este vive e se relaciona com os meios de trabalho, uma vez que o indivíduo é resultante da influência do meio em que vive, configurando assim a maneira como este vem a lidar com o quantitativo de esforço que desempenha para conquistar os padrões de vida impostos pela sociedade, trata-se de uma equação mediada entre o emprego de esforço e o consumo de bens.
Cita-se trecho dos Manuscritos de Marx:
A propriedade privada é, portanto, o produto, o resultado, a consequência necessária do trabalho exteriorizado (alienado), da relação externa do trabalhador com a natureza e consigo mesmo. A propriedade privada resulta, portanto, por analise, do conceito de trabalho exteriorizado, isto é, de homem exteriorizado, da relação externa do trabalhador com a natureza e consigo mesmo. Herdamos certamente o conceito de trabalho exteriorizado, (de vida exteriorizada) da economia nacional como resultado do movimento da propriedade privada. (MARX, 2010, p. 87).
A criação, e delimitação de cargos vieram com a desenvoltura da propriedade privada, onde, o salário passou a ser o que se define como um ponto chave de influência na vida do trabalhador.
O desenvolvimento de empresas vem junto com a busca por melhores resultados, onde o proprietário de determinada organização almeja o lucro, que é cobrado do trabalhador através da produção.
Essa situação ocasionou uma mudança na forma que as pessoas agiam e como viam o trabalho, a sociedade foi totalmente reestruturada com o capitalismo, vez que fez-se surgir a criação de classes sociais e a diferenciação das pessoas entre
indivíduos com maior e menor capacidade econômica. Dessa forma, a propriedade privada enquanto benefício para a sociedade, Marx nos faz refletir com o seguinte trecho:
Como, perguntamos agora, homem chegou ao ponto de exteriorizar, de estranhar o seu trabalho? Como este estranhamento está fundado na essência do desenvolvimento humano? Já obtivemos muito para a solução do problema quando transmutamos a questão sobre a origem da propriedade privada na questão sobre a relação do trabalho exteriorizado com a marcha do desenvolvimento da humanidade (MARX, 2010, p. 89).
A propriedade privada passa a ser a dominante na relação de trabalho, vez que esta é catalizadora da mão de obra de terceiros, e dessa forma consegue barganhar a oferta de trabalho, mas condicionada a produção de valores que não são propriedade do trabalhador, o trabalho, é necessário e fundamental, mas requer que o trabalhador se condicione a receber somente uma parcela do que corresponde o seu trabalho.
Com isso, surgem classes econômicas na sociedade, onde uma exerce influência sobre a outra, os detentores dos meios de produção podem acumular lucro em detrimento das outras classes.
Como capital, o valor do trabalhador aumenta no sentido da procura e da oferta e também fisicamente, a sua existência, a sua vida, se torna é sabida como oferta de mercadoria, tal como qualquer outra mercadoria. O trabalhador [produz], portanto, a si mesmo, e o homem enquanto trabalhador, enquanto mercadoria, é o produto do movimento total. O homem nada mais é do que trabalhador e, como trabalhador, suas propriedades humanas o são apenas na medida em que são para o capital, que lhe é estranho. (MARX, 2010, p. 91).
O trabalhador passa a compor o patrimônio da empresa, vez que sua mão de obra produz lucro para o proprietário da empresa, e a dependência que o trabalhador sofre relacionasse dentro das relações capitalistas como uma forma de escravidão moderna, quando o poder econômico é meio de obtenção de vantagem social exercida por uma elite manipuladora.
Ocorre ainda diferenciação dentro da classe trabalhadora, onde alguns trabalhadores têm mais valor agregado que outros, o critério é no geral a capacidade de ocupar diferentes posições, onde o trabalhador com menor grau de instrução deverá praticar maior esforço para conseguir obter o valor de um salário mínimo.
Os melhores salários são recebidos por aqueles que tem maior grau de instrução, e os piores salários e o trabalho mais degradante, ficam para os demais trabalhadores com menor grau de instrução.
Nessa escalada de poder, os proprietários de indústrias, com elevadas somas de dinheiro, decorrente da alta lucratividade, passam a serem influenciadores na política, usando o poder do povo para os seus próprios interesses, buscando normatizar o trabalho para serem superiores no mercado, de maneira a impedir ascensão de concorrentes, ou qualquer outra intervenção na lucratividade de suas empresas.
Marx falou da seguinte maneira:
A relação da propriedade privada é trabalho, capital e a relação entre ambos. Os movimentos que essa estrutura deverá percorrer: Primeiro: a unidade imediata ou mediata de ambos: Capital e trabalho primeiramente ainda unidos; depois, com efeito, separados estranhados, mas elevando-se fomentando-se reciprocamente enquanto condições positivas. Contraposição de ambos. Excluem-se reciprocamente, e o trabalhador sabe o capitalista como sua não-existência e vice-versa; cada um procura arrancar do outro sua existência. Contraposição de cada um contra sim mesmo. Capital = trabalho acumulado trabalho. Enquanto tal decompondo-se em si e nos seus juros, da mesma forma que estes, novamente, em juros e ganho. Sacrifício pleno do capitalista. Ele decai na classe trabalhadora da mesma forma que o trabalhador- mas só excepcionalmente- se torna capitalista. O trabalho como [sendo] um momento do capital, seu custos. Portanto, o salário, como um sacrifício do capital (MARX, 2010, p. 97).
Assim, a política passou a tornar seu posicionamento sempre favorável aos interesses dos empresários, surgem trabalhadores miseráveis, que não são capazes de prover o próprio sustento com o que lhes é remunerado.
A sociedade depende do trabalho, que é de uma maneira peculiar, a razão da pobreza e da riqueza do povo, fazendo dos possuidores dos meios de produção, dos quais todos dependem, os mais ricos, e os trabalhadores, os mais pobres.
O desgaste do corpo e da mente em detrimento de um valor substancial, gerando um impacto imenso e assustador na vida das pessoas, onde a vida se esvai e é vendida por valores insignificantes para o enriquecimento de outras pessoas.
O homem, para sanar suas necessidades básicas passa a ter que trabalhar cada vez mais, o mercado é encharcado de mão de obra barata o valor é sempre o mínimo possível, e o esforço máximo, trocasse a saúde do corpo físico pelo salário.
Marx fala, que:
Se o trabalho é, portanto, uma mercadoria, é então uma mercadoria com as mais infelizes propriedades. Mas, mesmo segundo princípios da economia nacional5, o trabalho não é mercadoria porque não é o livre resultado do mercado livre. O regime econômico atual―baixa ao mesmo tempo o preço e a remuneração do trabalho; ele aperfeiçoa o trabalhador e degrada o homem‖(MARX, 2010, p. 37).
Marx diz que trocar a vida pelo salário, transformando-se em mercadoria, causa um prejuízo enorme, uma vez que o homem abandonou seus princípios e razão em favor de bens insignificantes.
Para Antunes:
(...) sob o capitalismo, o trabalhador não se satisfaz no trabalho, mas se degrada; não se reconhece, mas se nega (...). Desse modo, a alienação, como expressão de uma relação social fundada na propriedade privada e no dinheiro, apresenta-se como―abstração da natureza específica, pessoal‖do ser social que―atua como homem que se perde de si mesmo, desumanizado‖. (ANTUNES, 2005, p. 70-71).
Dessa forma, a política, sua moldagens, reformas, ampliações e retrações, estão todas obedecendo aos critérios de desenvoltura permitidos pelas grandes empresas, sejam para prejudicar empresas menos influentes, seja pra alavancar a produção da empresa que tem mais poder.
Para fazer-nos mesmo tempo dois pares de botas, tem de duplicar-se a produtividade de ser trabalho, o que exige alteração no instrumental ou no método de trabalho, ou em ambos ao mesmo tempo. Têm de ser revolucionadas as condições de produção de seu trabalho, o modo de produção e, consequentemente, o próprio processo de trabalho. Entendemos aqui por elevação da produtividade do trabalho em geral uma modificação no processo de trabalho por meio da qual se encurta o tempo de trabalho socialmente necessário para a produção de uma mercadoria, conseguindo- se produzir, com a mesma quantidade de trabalho, quantidade maior de valor- de-uso (MARX, 2011, p. 365).
Seguindo esse ponto de vista, o aumento nas jornadas de trabalho, redução de direitos, são alterações que visam a maior obtenção de lucro com emprego de capital, utilizando a vida do trabalhador.
“Impelida pela necessidade de mercados sempre novos, a burguesia invade todo o globo”. Necessita estabelecer-se em toda parte, explorar em toda parte, criar vínculos em toda parte. Pela exploração do mercado mundial a burguesia imprime um caráter cosmopolita à produção e ao consumo em todos os países. Para desespero dos reacionários, ela retirou à indústria sua base nacional. […] Em lugar do antigo isolamento de regiões e nações que se bastavam a si próprias, desenvolvem-se um intercâmbio universal, uma
universal interdependência das nações. E isto se refere tanto à produção material como à produção intelectual.
O desenvolvimento da tecnologia e o aperfeiçoamento dos meios de produção se desenvolvem em uma velocidade extrema, principalmente quando contracenam com a realidade do desenvolvimento dos direitos trabalhistas, a possiblidade desses direitos, já limitados serem retroagidos leva o trabalhador a uma condição definitivamente inadmissível.
CONTEXTO DA REFORMA TRABALHISTA
Em razão da crise econômica que atingiu o Brasil, juntamente com a mudança de políticas públicas, o país passa por momentos polêmicos e conturbados.
Muito se fala sobre um regresso na realidade social do trabalhador, e por outro lado, em uma espécie de polarização de entendimentos, esse entendimento é desmentido e atrelado a uma disputa política, esse estudo esclarece a reforma, e estabelece pontos de ganhos e percas para o trabalhador dentro da CLT pós reforma 2017.
Ademais, as empresas alegam um sério dilema com despesas e faturamento, nessas circunstâncias, se ressalta os custos do quadro de trabalhadores, o empresariado então questiona sobre, como manter esses funcionários, tanto para manutenção quanto para demissão.
O Governo então propôs uma flexibilização das leis trabalhistas, de uma maneira que possibilitasse à sobrevivência dessas empresas, tentando afetar da menor maneira possível a vida dos trabalhadores.
Abordar esse tema é uma maneira de evidenciar a crise econômica brasileira e a maneira que ela entrou na vida de cada trabalhador.
Os Direitos Trabalhistas fazem parte dos direitos sociais, que são inegavelmente direitos fundamentais, garantidos em nossa Constituição Federal de 1988 nos artigos 5º, § 2º, 7º, caput, e 60, § 4º, inciso IV.
O Brasil então passou por uma série de ocorridos, seguido de uma crise histórica, além de mudanças governamentais, o novo plano de governo defendeu uma reforma trabalhista como parte de um pacote de estratégias para superar a crise.
As mudanças são amplas e fazem parte de um contexto até então muito questionado, que levantou o seguinte questionamento: “Seriam necessárias tantas mudanças restritivas ao trabalhador?”
Segue, para análise, as mudanças mais relevantes da reforma descritas o antes e o depois:
Trecho extraído, e sintetizado para melhor compreensão, revista Acibalc, edição de Janeiro/2018.
“Produzido pelos integrantes do NUCLEO JURÍDICO da Associação Empresarial de Balneário Camboriú”
Sobre o tempo a disposição do empregador:
Antes, a CLT considerava como serviço efetivo e remunerável, todo o período em que o funcionário estava dentro das dependências da empresa, assim descrito pelo artigo 4°, dessa forma, caso o funcionário estivesse, estudando ou se alimentando, contava-se como horas remuneradas, depois da reforma, passam a se contar apenas as horas em que o funcionário está produzindo.
Falando de Banco de horas:
Antes as horas extras eram negociadas por meio de convenções mediadas pelos sindicatos, nas chamadas, convenções coletivas, depois da reforma essas compensações passam a também serem feitas por meio de acordo individual, entre patrão e o trabalhador, permanecem demais prerrogativas não citadas.
Férias:
Antes as férias poderiam ser usufruídas até em 2 (dois) períodos, não inferiores a 10 (10) dias, depois da reforma, as férias podem ser divididas até em 3 (três) partes, uma parte com 14 dias no mínimo, e as outras duas com 5 dias.
Sobre o período de amamentação:
Antes a Lei estabelecia que até que o filho complete 06 (seis) meses de idade, a empregada tinha direito de dois períodos de meia hora durante o expediente, em momentos distintos, a reforma trouxe uma flexibilização podendo juntar esses períodos, e usar essa uma (1) hora completa antes de chegar ao trabalho, ou para sair mais cedo, ou até acrescer uma hora ao período de descanso, no momento da refeição. Ainda sobre as grávidas, a reforma possibilita as grávidas não serem desligadas do trabalho insalubre, a nova legislação possibilita uma flexibilização nesses contratos de trabalho.
Quanto ao trabalhado intermitente:
Antes da Reforma da CLT não existia previsão na Consolidação das Leis Trabalhistas.
Depois, a reforma, a nova lei garante e asseguram as variáveis do emprego, os conhecidos “bicos”. Por meio da alteração legislativa, é tido como trabalho intermitente o trabalho elaborado com subordinação, não contínuo, com alternância de período trabalhado, determinado em horas, dias ou meses, independente da atividade, exceção dos aeronautas.
Na prática, o patrão faz contato com o empregado, por qualquer meio, informando qual será o período de trabalho, com antecedência mínima de 3 (três) dias, e o empregado pode responder ao chamado em até 1 (um) dia, o silêncio corresponde a uma recusa do serviço, sem caracterizar insubordinação.
O pagamento ocorre no final do período de serviço. Este contrato é comum em vários países, é critério do empresário a avaliação sobre a possibilidade de contratar trabalhadores nesta condição.
Extinção do contrato de trabalho:
Antes, obrigatoriamente, os sindicatos tratavam rescindir os contratados com mais de um ano.
Após a Lei nº 13.467/2017 o Sindicato passou a ser dispensado, os trabalhadores com mais de um ano de contrato, passam a ser cargo do Ministério do Trabalho, previdência juntamente ao Ministério Público.
Tratando das verbas rescisórias, esse pagamento poderá ser em dinheiro, cheque ou depósito bancário, se concordarem as partes. No caso do empregado ser analfabeto, deverá ser apenas em dinheiro ou depósito bancário. O pagamento, assim como a entrega dos documentos referentes à extinção do contrato de trabalho, deve ser feito em até 10 (dez) dias contando do fim do contrato de trabalho.
Rescisão por acordo:
Antes, caso o trabalhador fosse demitido por justa causa ou se demitisse, ele não tinha direito de sacar o FGTS, nem o seguro-desemprego nem recebia multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS. Essas verbas só eram pagas para o empregado, caso ele fosse demitido sem justa causa.
Depois, uma grande inovação que a Lei nº 13.467/2017 trouxe, foi a rescisão por acordo, prevista no artigo 484-A. A lei passa a dizer que, caso ocorra este tipo de rescisão, deverá ser realizado o pagamento de metade do aviso prévio, e da multa sobre o saldo do FGTS, invés do pagamento da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo, pagará nestas novas circunstâncias, 20% (vinte por cento).
As demais verbas têm pagamento normal. O acordo de rescisão possibilita que o empregado demitido realize o saque de 80% (oitenta por cento) dos depósitos no FGTS, no entanto, o funcionário não poderá requerer o seguro-desemprego.
Termo de Quitação anual:
Não existia previsão de um termo de quitação que assegura o empregador com o pagamento de verbas de tal maneira, o acordo pode ocorrer de uma forma totalmente contratual, perante o sindicato, e é aceito em litígio, institucionalizado por meio do art. 507-B da CLT.”
TERMOS
CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DE TRABALHO: “Foi criada como forma de unificar a legislação existente no que se referia as leis trabalhista da época.”
O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – TEM: “É oórgão
administrativo do Governo Federal, responsável em regulamentar e fiscalizar todos os aspectos referentes às relações de trabalho no Brasil.”
DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943: “O Presidente Getúlio Vargas, utilizando atribuição conferida pelo art.180 da Constituição Federal vigente, decreta por meio desta a Consolidação das Leis de Trabalho, o presente decreto entrou em vigor no dia 10 de novembro de 1943.”
LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017: “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.”
A perspectiva mundial para os Direitos dos Trabalhadores.
O ano de 2017 foi um ano de percas para o mundo do Direito do trabalho, no Brasil e na França, os trabalhadores do setor privado perderam direitos como nunca antes visto na história recente dos dois países, pelo menos até aquele presente momento.
Nunca a legislação trabalhista sofreu mudanças tão abrangentes e drásticas em um tão curto espaço de tempo. O Congresso brasileiro aprovou e o presidente Michel Temer sancionou a lei que permite a terceirização em todos os setores econômicos sem nenhuma restrição.
Em julho, foi a vez da Reforma Trabalhista, que foi aprovada e sancionada para que entrasse em vigor logo no mês de julho. Já na França, os cortes foram menores, mas as medidas tomadas em setembro (de 2017) pelo presidente Macron, por meio de um conjunto de atos presidenciais com força de lei, estão sendo vividas como uma afronta ao Código do Trabalho, reforçando mudanças presentes desde 2016, quando o presidente francês era François Hollande, que por sua vez seguia uma tendência.
As mudanças na França começaram em 2016, como principais alterações, essas mesmas, facilitaram demissões coletivas, quando as empresas alegam dificuldades econômicas, e simplificaram os meios de negociação das relações de trabalho no interior das empresas, principalmente quando falamos de jornada de trabalho.
Sabemos que esse tema, em particular, é um indicador muito sensível de mudanças no mundo do trabalho. A ministra do Trabalho de François Hollande, transferiu para a empresa a negociação da jornada de trabalho, que anteriormente era definida por lei (35 horas, mais horas extras) e por convenções coletivas.
As reformas podem ser vistas como uma tendência mundial em que a individualização das formas de inserção no trabalho está cada vez mais comum em por se referir as formas coletivas.
O intrigante é que isso acontece no momento em que mais se fala do trabalho em equipe, da cooperação nas organizações. E elas colocam novos desafios ao movimento sindical, que tem sua influência posta em análise, se obrigando a criar alternativas para, em se tratando da situação brasileira, sobreviver.
Tanto no Brasil quanto na França foi-se criada uma oportunidade única para os estudiosos sociais, acontece que esses dois países se transformaram em verdadeiros laboratórios, onde é possível analisar os efeitos das reformas, e assim calcular o que houve de benéfico e maléfico. Temos, apesar de outros fatores, um “antes” e um “pós” das reformas.
Por fim, teremos que subtrair da análise outras variantes da resultante social, porque a legislação não é o único fator a ser levado em consideração no funcionamento do mercado.
Existem outros fatores importantes, como a frequência de investimentos na economia, para que se possa calcular o nível de atividade na economia, o nível social quantitativo do mercado de trabalho, e esse é o ponto importante que diferencia a sociedade brasileira da francesa, por essa questão, a variante econômica pode pender para o lado dos franceses e resultar em um cenário de consequências um pouco mais brandas.
Mas mesmo assim, com reformas intensas em ambos os países, e concentradas em um curto lapso temporal, ainda será possível analisar a resultante dessas reformas, tanto ao nível do trabalhador comum, quanto pela perspectiva dos empresários.
Justificativas para a Reforma
Quando se analisa a reforma trabalhista, nota-se uma frequência em ajustar os direitos trabalhistas nas regras e métodos comuns para o capitalismo, o fenômeno da
globalização é regido pelo Capitalismo, os dois compactuam em uma estrutura de produção e consumo contemporâneo, ajustadas ao neoliberalismo.
Essa estratégia de crescimento baseada no consumo de bens tende a criar uma economia baseada na alta produção de bens, tudo baseado emprego das massas para a produção de bens. O mercado também compete internamente para sempre baratear a produção, fim de ser competitivo.
O combate ao desemprego inclui esse tipo de competição, em que uma empresa sempre deve lutar por seu espaço, especialmente depois da crise de 2008, em que surgiu uma onda de alterações legislativas, alguns países criaram alterações visando diretamente o bem estar social, e outros atingiram diretamente as regulamentações trabalhistas, como o caso do Brasil e da França.
Apesar da similaridade no conteúdo e nas justificativas para as reformas, existe uma grande diferença no sistema interno de cada país, a realidade de cada caso são circunstâncias únicas, a maioria, visa a:
facilitar a criação de contratos de trabalho informais, propondo a negociação para o empregador;
facilitar a estipulação da carga horária;
facilitar a diminuição dos valores pagos aos funcionários, extrapolando principalmente a línea tênue do que se entende por salário “mínimo”;
encurtar as regras de segurança e saúde do trabalho;
destituir o poder público d poder de fiscalização e aplicação de regras trabalhistas, deixando cada vez mais a cargo do empregador;
enfraquecer os sindicatos.
Em resumo, o meio para curar a chaga do desemprego, é o enfraquecimento das regras trabalhistas, deixando tudo a cargo do empregador, da remuneração as condições de trabalho.
Quando se trata de justificativas, fala-se em flexibilizar os direitos trabalhistas para proporcionar mais autonomia ao empregador, fim do mesmo conseguir enfrentar com mais suavidade as adversidades do mercado.
As justificativas oscilam, em alguns argumentos um pouco mais diretos, é possível encontrar discursos em que se requer simplesmente a diminuição dos direitos trabalhistas, como simples redução de despesas.
O problema é que os direitos trabalhistas pendem em uma balança que só tende a cair, em uma analogia que o funcionário sempre está na parte superior, o que é totalmente fictício.
A flexão que o mercado exige é a de que tem que se subtrair direitos e salários, alegando que assim se combate o desemprego, e esse é o argumento histórico, usado em todos os países em que se foi proposta a redução de direitos.
Nos anos 1990 e 2000, a legislação sofreu algumas alterações, contudo, não houveram alterações nas estruturas da regulamentação trabalhista. Foi com a Lei 13.467/2017, em julho de 2017, que o país passou a pertencer ao grupo de países que reformularam a legislação trabalhista recente.
A crise econômica de 2015 serviu como base e trampolim para fazer com que essa reforma chegasse a ser tida como uma opção para que se revertesse o quadro de desemprego crescente que assola o país, e assim, o Congresso Nacional aprovou a reforma.
O parecer da Reforma, 2017, p. 20:
” Escudada no mantra da proteção do emprego, o que vemos, na maioria das vezes, é a legislação trabalhista como geradora de injustiças, estimulando o desemprego e a informalidade. Temos, assim, plena convicção de que essa reforma contribuirá para gerar mais empregos formais e para movimentar a economia.”
O argumento para a aprovação da reforma foi velho, e já derrubado, por, no Brasil, já ter havido forte crescimento da economia e crescente criação de empregos formais sem que houvesse necessariamente redução de Direitos Trabalhistas.
O sistema protetivo da sociedade brasileira está voltado para a criação de fundos em que o grande número de empregos formais contribui. A criação de empregos que não repassam valores para a manutenção desse fundo pode, ao longo do tempo criar uma lacuna que profetiza um colapso no sistema de seguridade social nacional.
No campo jurídico, tendência ao recrutamento da força da mão de obra de maneira irregular, a maneira para se contestar contratações irregulares diminuiu, tanto pelo estreitamento das possiblidades para requerimento de danos, quanto pelo temor instaurado no funcionário que tem seu direito negligenciado, mas que se sente encurralado pelo ainda crescente desemprego;
No campo econômico, as promessas da reforma não se confirmam, ou seu impactos são reais, e negativos, o comércio ainda luta contra a falta de evolução desencadeada pelo poder de compra das massas socais (que diminuiu), aumentasse a exploração da mão de obra nacional por multinacionais, em uma luta que a indústria nacional não pode vencer;
No campo social, os impactos se confirmam, e implicam piora na venda da mão de obra, afetando a relação de valor de remuneração para o profissional capacitado, que desencadeia um cessar na busca do jovem por capacitação.
Os sindicatos
O Mercado de trabalho foi sucateado, os sindicatos tiveram suas finanças afetadas, o que implicou em uma redução da capacidade de atuação do sindicato, e na oferta de serviços para o trabalhador, que também não está mais disposto a apoiar a unidade sindical, o que fragiliza e desconstrói a força sindical na busca por direitos para o trabalhador, não fossem suficientes as inúmeras desconstituições de função em favor da unidade sindical.
As únicas estratégias seriam a rejeição total da lei, conseguinte a uma greve geral, ou alguma negociação que possa surgir com a decepção desencadeada pelo não cumprimento das promessas a que essa Reforma foi proposta.
As estratégias que começam a surgir se tornam ineficazes, já que estão ajustadas ao movimento sindical e as novas medidas da reforma, tanto do ponto de vista da organização e estrutura sindical, quanto da negociação coletiva.
O desafio da sobrevivência financeira.
A alteração nas tradicionais fontes de renda dos sindicatos desestabilizou completamente as unidades que dependiam financeiramente da contribuição sindical obrigatória que ocorria anualmente, essa seria a parcela de maior relevância para a manutenção e operação do sindicato.
O STF definiu que a entidade sindical não poderá cobrar a contribuição de trabalhadores não sindicalizados.
A reforma tornou facultativa a contribuição sindical obrigatória e a constitucionalidade dessa medida foi legalizada pelo STF em 2018;
A MP 873/19 editada pelo governo Bolsonaro na véspera do carnaval de 2019, obriga o trabalhador a autorizar, individualmente e por escrito, o desconto de qualquer contribuição ao seu respectivo sindicato. Também proíbe o desconto em folha de pagamento e sugere a cobrança e pagamento por boleto bancário.
O impacto ainda não pode ser calculado, dados do então Ministério do Trabalho mostram que a queda do valor da arrecadação sindical foi próxima de 86% em 2018. Segundo Luís Ribeiro, técnico da área de negociação coletiva do Dieese, é estimado que os sindicatos tenham perdido em média 80% da arrecadação. Algumas entidades estão ampliando a prestação de serviços como forma de angariar sindicalizados e aumentar suas fontes de receita.
Esvaziamento de estruturas físicas e corte de pessoal: a CUT reduziu a sua folha de pagamento em 40% e está se desfazendo de sua sede Central, a CTB demitiu a grande maioria do quadro de funcionários. Algumas unidades se incorporam a outras para somar estrutura e reduzir despesas.
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A problemática da negociação
A negociação coletiva não foi estimulada pela reforma. O número de acordos e convenções se reduziu em média 25%. A queda se explica tanto pela fragilização do sindicato quanto pela resistência deles em firmar acordos extrajudiciais.
A reforma trabalhista definiu um estilo legislativo que expõe o trabalhador a uma situação de total desfavor, o método antigo tinha como padrão a negociata do mais favorável, visto que o trabalhador é a parte mais frágil da relação. A reforma possibilita alterações da jornada de trabalho, das formas de remuneração, das condições de trabalho, tudo culminado com o enfraquecimento dos sindicatos.
As mulheres são as mais afetadas com as novas regras, por ainda existir, na nossa realidade social, a responsabilidade dos cuidados familiares, elas tiveram mais dificuldade em se ajustar ao aumento das demandas para com o trabalhador e a redução de direitos.
A reforma trabalhista traz pontos que revogam ou alteram detalhes importantes da CLT que protegiam as mulheres, como:
permissão para gestante ou lactante trabalhar em local insalubre;
pausas para amamentação;
salário igual para trabalho de igual valor.
Esses aspectos foram remetidos para a livre negociação, abrindo espaço para pressões sobre as trabalhadoras, que são obrigadas a submissão para preservar o emprego. A defesa da permanência das mulheres em locais insalubres durante a gestação ou amamentação é por conta do adicional de insalubridade, pois a trabalhadora que já recebe o adicional será prejudicada com a redução salarial, a lei fala da transferência de ambiente para as trabalhadoras gestantes, mas também veta a manutenção do adicional de insalubridade.
Mas que também deixa a cargo da gestante trabalhar ou não na insalubridade, a decisão é da funcionária, o horário da amamentação, a trabalhadora tem direito a
dois períodos de 30 minutos, durante a jornada, para amamentar crianças com até seis meses.
Esse tempo, no entanto, é inviável na maioria das vezes, já que não há creches no local de trabalho ou o deslocamento até o trabalho.
A reforma prevê a possibilidade de os contratos de trabalho serem extintos por acordo entre patrão e funcionário, caso em que as verbas rescisórias serão reduzidas: metade do aviso prévio indenizado e indenização sobre 80% do saldo de FGTS, sem seguro-desemprego.
A dispensa por meio de acordo mútuo quando surgir, é para reafirmar que ela só poderá ocorrer mediante assistência do sindicato. No entanto, chama a atenção o crescimento: de novembro de 2017 a fevereiro de 2019 já haviam sido feitos 202.122 acordos desse tipo.
O trabalho ainda permanece como um ponto forte nas firmas e empresas, pois define competitividade, é um ponto chave do processo de desenvolvimento capitalista, no entanto, nos últimos tempos, esse ponto forte passou por fortes mudanças, é uma nova fase global, regida pelas próprias empresas.
A demanda e exigência por mais produção para o sistema forçam uma tendência, com consequências para os postos de emprego. Postos de trabalho, que tradicionalmente garantiam determinada estabilidade para quem era empregado, foram inferiorizados. Precariedade e contratações informais passam a ser utilizadas como a forma mais predominante no emprego de funcionários.
O interesse empresarial estrangeiro no Brasil.
Principalmente decorrente a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional, com os interesses das multinacionais instaladas no Brasil, partindo do caso da indústria automotiva.
É importante identificar a forma que nesses últimos anos com a redução da proteção laboral e o aprofundamento da instabilidade no emprego têm sido usada por empresas para aumentar o controle sobre a classe trabalhadora para desqualificar a ação das instituições sindicais. A precarização dos postos de emprego e, agora a legal
terceirização, e quarteirização foram incorporados às atividades produtivas e aprofundam estratégias voltadas para a venda direta do trabalho como formas de obter melhores resultados econômica (ex. China, Tailândia), tudo isso vem atraindo empresas interessadas em comprar a barata mão de obra nacional.
O Contexto da situação econômica
A atuação do estatal nas questões econômicas teve início com Getúlio Vargas na década de 30, sob os lemas de “progresso”, “nacionalismo” e “corporativismo nesse aspecto o próprio Estado maior passou a ser o investidor e estimulador de desenvolvimento”.
Valendo-se da posição também sanou conflitos entre trabalhadores e empresários, além de ter reconhecido sindicatos, para que com a simpatia dos trabalhadores o pleno desenvolvimento fosse possível.
Logo depois da Segunda Guerra, com a situação catastrófica a que se encontravam muitos países a leste, no velho continente, o Brasil passou a ser alvo de grandes investimentos de capital estrangeiro, além da estruturação de empregos assalariados, e o emprego de técnicas de produção mais modernas, com o emprego de organização e tecnologia.
Logo após o Golpe de Estado, de 1964 até 1985, com o poder nas mãos dos militares, o governo passou a prezar as demandas do capital estrangeiro, em outras palavras, a repressão e perda de direitos caíram sobre os trabalhadores e sindicatos.
Em 1988 veio no Brasil, uma Constituição nova, com proteção para os trabalhadores e fortes políticas sociais, com amparo para a população, porém, o governo que se seguiu, Fernando Collor de Mello, batizou esse resguardo de “excessos”, houve certa flexibilização, assim como houve agora recentemente, e as políticas internacionais de funcionamento global chegaram reestruturando as empresas, juntamente com determinado crescimento nos investimentos de capital estrangeiro.
A chegada do novo milênio veio continuando o que se passara no fim do século XX, que foi justamente a contínua expansão de mercado vinculada a políticas sociais e de distribuição de renda.
A luta pela criação de postos de empregos formais, expansão de mercado e diminuição do número de desempregados, a valorização do salário, frutos de uma política de perspectivas macroeconômicas.
As negociações tiveram impactos positivos nas conquistas sindicais, com convenções e acordos coletivos, as melhorias circunstanciais não significaram que o Brasil ocupara uma posição de conforto perante os direitos trabalhista e condições de vida da população, visando que as taxas de desemprego ainda eram grandes, (4,8%, a menor desde 1997) e as condições sociais não eram nada boas se comparadas a outros países.
Atualmente, o país passa por um cenário delicado, o desemprego no Brasil ficou em 12,2% no primeiro trimestre de 2020, juntamente com todos os fatores em desfavor do trabalhador, principalmente pelo pós reforma.
As eleições de 2002 vieram junto com a vitória do candidato do partido dos trabalhadores (PT), um ex-sindicalista presidente, isso levantou outros pontos a ser analisado no que diz respeito às perspectivas econômicas nacionais, uma forte análise para calcularmos o quanto negativas economicamente podem ser políticas de proteção social, se elas são capazes, sozinhas de desestabilizar a economia de um país.
Conclusão
Este trabalho acadêmico foi fundamentado através de uma crítica a reforma trabalhista fundamentada na Lei Nº 13.467 DE 2017, tendo em vista as já reais dificuldades sofridas tanto nas relações de trabalho quanto sociais, visando o contexto em que se inserem a grande maioria dos trabalhadores brasileiros.
Dessa forma, não diferente do mundo, e apesar das mudanças inerentes ao tempo, a busca pelo capital, no contexto Capitalista, cria, mesmo que inconscientemente, vítimas, a filosofia de Karl Marx, fundamentou minha pesquisa, o adoecimento do trabalhador está intimamente ligado ao excesso de trabalho e esforço físico aplicado, na demanda de produzir sempre mais a custos menores.
Desse modo, os trabalhadores com pouca instrução, adoecem ao longo da via, e, com leis trabalhistas mais frágeis, são cada vez mais empobrecidos, na carência de uma vida de qualidade, ou a eterna negativa de possibilidades de ascender socialmente, por falta de oportunidade para evolução pessoal, situação que a lei o sentencia a uma vida de mínimos.
Vimos que, a atuação governamental através da proteção dos trabalhadores influi nas mudanças sociais tanto do indivíduo quanto no meio que ele está inserido. As políticas públicas são o principal modificador da situação sócio econômica dos trabalhadores, que interferem na melhoria da renda desses empregados, a criação de campanhas e projetos de desenvolvimento de profissionais, viabiliza o desenvolvimento humano.
Dessa forma, o incentivo, planos de carreiras por tempo de serviço, melhores salários, condições adequadas, e proteção para que o trabalhador sinta-se seguro, não significa uma crise financeira, muito pelo contrário, ela viabiliza o surgimento de novos empresários, e o crescimento dos que já existem.
O trabalhador simples, braçal, assalariado, compõem categorias mais sensíveis da conjuntura social nacional, pequenas alterações nos regimes de emprego e remuneração de trabalhadores ativos e já aposentados, é capaz de criar estados de desconforto e necessidade em uma população como um todo, as melhorias trabalhistas sempre foram racionadas, por se acreditar que o trabalhador
ter mais direitos, mais poder de compra, significaria o fracasso da indústria, ou a falência dos empregadores, trata-se de política, e pode ser desmentida com uma simples análise histórica.
O trabalhador sempre teve anseios de consumo reprimidos, sempre teve necessidades negadas pela limitada aquisição de poder de compra, mas as vantagens em favor do trabalhador significam simplesmente o benefício de outra classe de empresário a ser beneficiado, visto que agora há poder econômico nas mãos do nicho que tem necessidade de consumo.
Deve haver sensibilidade nas intenções dos gestores, o trabalhador simples não merece o desprazer de ter benefícios negados.
O impeachment de Dilma Rousseff criou as condições necessárias para que as políticas conservadoras e de representantes de classes empresariais chegassem ao poder, momento que uma reforma trabalhista se fez necessária, valendo-se de argumentos em que o emprego formal da maneira que se seguia, seria o cenário para falências e aumento da já crescente taxa de desemprego, nesse palco, a Reforma foi aprovada no final de 2017.
Partindo dessa análise, conclui-se que o pais precisa de políticas públicas de desenvolvimento social, visando a proteção do trabalhador e a geração de renda popular, conferindo segurança para quem trabalha e produz nesse amado país.
REFERÊNCIAS
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