RESUMO
O presente estudo objetiva propor uma análise acerca da aplicabilidade do principio da proteção ao trabalhador diante do contexto de flexibilização do trabalho, tendo em vista a importância fundamental desta proposição. Já que, por meio da elucidação de aspectos históricos é possível observar a situação de vulnerabilidade da parte mais fraca da relação de labor. Muitas pessoas consideram as novas formas de contratação como uma espécie de modernização do trabalho na sociedade contemporânea, mas na verdade, a flexibilização pode afetar diretamente a vida da parte hipossuficiente, significando um retrocesso diante de todas as lutas por direitos enfrentadas pela classe. O método utilizado consiste na pesquisa bibliográfica, que foi realizada sob as obras de grandes autores especialistas no assunto. Os resultados apresentados evidenciam a desvalorização da força de trabalho e a fragmentação das camadas sociais dependentes desta vinculação. Concluindo, portanto, que a precarização do trabalho também afeta a aplicação do principio da proteção, uma vez que, as novas condições acabam resultando na diminuição de garantias e no aumento da exploração.
Palavras-chave: Princípio da proteção. Hipossuficiente. Trabalho. Flexibilização. Precarização.
ABSTRACT
O presente trabalho tem como objetivo central promover a realização de um estudo acerca da aplicabilidade do principio da proteção em face das formas de contratação alternativas, surgidas de acordo com a evolução da sociedade. Dessa forma, é destinado a avaliar a eficácia da tutela conferida à parte mais vulnerável da relação, levando em consideração os efeitos prejudiciais que as novas modalidades podem ocasionar na vida dos trabalhadores. Evidenciando, também, a situação do trabalho precário. O método utilizado consiste na pesquisa bibliográfica, que foi realizada sob as obras de grandes autores especialistas no assunto. Os resultados apresentados indicam a desvalorização da força de trabalho e a redução do conjunto de direitos necessários a esta vinculação. Concluindo, portanto, que as adaptações provocadas pelas novas ocupações influenciam na aplicação do principio da proteção, uma vez que as novas condições de trabalho acabam resultando na diminuição de garantias e no aumento da exploração.
Keywords: Princípio da proteção. Hipossuficiente. Trabalho. Flexibilização. Precarização.
LISTA DE SIGLAS
SUMÁRIO
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HISTORICIDADE DO ADOECIMENTO DO TRABALHADOR: PROCESSO DE ADOECIMENTO E SAÚDE
INFLUÊNCIA DO CAPITALISMO NA SAÚDE DOS TRABALHADORES
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CONCEITUAÇÃO E FUNÇÃO BÁSICA
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CRITÉRIO DE REABILITAÇÃO
FASES DO SISTEMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL OU PROCESSO DE REABILITAÇÃO
AVALIAÇÃO DO POTENCIAL LABORAL
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO
1 INTRODUÇÃO
Tendo em vista que as relações de trabalho sofrem constantes transformações, como se observa ao logo da história, desde o início com o homem primitivo até as mudanças verificadas no cenário contemporâneo, este estudo é iniciado através da análise do processo de desenvolvimento do labor na sociedade.
Frente às novas possibilidades de contratação, também é importante também destacar no segundo capítulo os principais métodos empregados na indústria automobilística em face de sua influência pra organização do mercado e estruturação da produção nas dimensões atuais.
Simultaneamente, com base nas amplas determinações legislativas, é necessário discorrer sobre advento da nova ordem constitucional. Já que, este acontecimento caracteriza a construção de um novo patamar de direitos endereçados a parte hipossuficiente, na medida em que reconhece a pertinência do trabalho. Valorizando, inclusive, as regras e princípios que conferem proteção aos trabalhadores e autenticando algumas garantias concernentes ao exercício do labor.
No terceiro capítulo, por sua vez, destacam-se as principais considerações sobre o princípio basilar do ramo jurídico ora em estudo. Tendo em conta a relevância de suas fundamentações destinadas à tutela da parte mais fraca da relação de trabalho, reconhecendo a condição de vulnerabilidade dos empregados frente à entidade patronal. Por conseguinte, no capítulo final é feita uma análise da efetividade deste preceito diante do fenômeno da flexibilização, a fim de verificar seu reflexo sobre os conflitos de origem trabalhista.
A flexibilização do trabalho se verifica pelas crescentes inovações relacionadas ao exercício das ocupações, principalmente a maior liberdade dos ajustes, que permite a admissão de mão de obra sob proporções distintas da vinculação típica de labor.
Muitas pessoas apresentam um posicionamento favorável às alterações, porque consideram a nova realidade como uma forma de modernização das relações de trabalho, caracterizada pelo aumento das oportunidades. Mas na verdade, este fenômeno pode conduzir a precarização, na medida em que apresenta
prejuízos à classe, acarretando na diminuição de direitos e garantias originalmente conferidos aos empregados.
Com a globalização é possível observar a intensificação deste fator. Haja vista, o surgimento de novas atividades e o crescimento dos índices de desemprego, que estimulam a população necessitada se sujeitar as restrições derivadas desta correlação.
Dessa forma, a precarização pode afetar diretamente a organização do trabalho, significando um retrocesso diante de todas as lutas efetivadas em busca de melhores condições. Portanto, ao final deste estudo, observa-se como se efetivam os direitos da parte hipossuficiente e como se dá a aplicação de um dos princípios mais significativos na defesa dos interesses da categoria no cenário de flexibilização.
HISTORICIDADE DO ADOECIMENTO DO TRABALHADOR: PROCESSO DE ADOECIMENTO E SAÚDE
Ao tratarmos da historicidade do adoecimento do trabalhador através de uma visão político econômica, devemos analisar o surgimento das primeiras relações de trabalho da humanidade. As relações do empregado ao desenvolver esforço físico e psicológico, em constante desenvolvimento, para poder receber recompensa pelo serviço prestado, através de salário.
Desse modo, o trabalho é essencial para o desenvolvimento do homem, onde começa a inserir-se na sociedade através de uma atividade remunerada, onde através dela, poderá compor o ciclo da vida humana, que é produzir.
Marx, nos Manuscritos de Paris, identifica o trabalho desta forma:
A vida genérica, tanto no homem quanto no animal, consiste fisicamente, em primeiro lugar, nisto: que o homem (tal qual o animal) vive da natureza inorgânica, e quanto mais universal é o domínio da natureza inorgânica da qual ele vive. Assim como plantas, animais pedras, ar luz, etc., formam teoricamente uma parte da consciência humana, em parte como objetos da ciência natural, em parte como objetos da arte [...] formam também praticamente uma parte da vida humana e da atividade humana. [...] A natureza é o corpo inorgânico do homem, a saber, a natureza enquanto ela mesma não é corpo humano. O homem vive da natureza significa: a natureza é o seu corpo, com o qual ele tem de ficar num processo contínuo para não morrer. Que a vida física e mental do homem interconectada com a natureza não tem outro sentido senão que a natureza está interconectada consigo mesma, pois o homem é parte da natureza (MARX, 2010, p. 84).
Sendo assim, a visão relatada por Marx sobre o trabalho, está relacionada ao adoecimento do homem, tendo em vista o trabalho ser nocivo ao corpo do ser humano, sendo, uma forma originaria do ser humano, e que através dela, o indivíduo começa a inserir-se em sociedade e desenvolver uma função produtiva na mesma.
Dessa forma, com o passar dos anos diversos modos de produção e desenvolvimento do trabalho foram criados, vimos que o desenvolvimento de uma sociedade está totalmente interligado a evolução e tecnologia no trabalho, onde as relações sociais e a integração humana passa por um progresso com o desenvolvimento da mão de obra, visando a produção social e a evolução da humanidade.
Conforme Lukács apud NOGUEIRA, (2006, p. 140):
Tem a função de mediar o intercâmbio entre o homem e a natureza, isto é, a vida dos homens (...) até que não tenha entrado numa relação reflexiva com o valor de troca, (...) o valor de uso nada mais designa do que um produto do trabalho que o homem pode usar apropriadamente para a reprodução da sua própria existência.
Segundo Marx, o trabalho é essencial para a vida humana, de forma que centraliza as relações entre a sociedade. Onde o trabalho do ser humano diferente das relações dos animais, possuem em cada indivíduo uma característica própria de realização. Sendo o desenvolvimento dessas características essenciais para o desenvolvimento das relações humanas. Para Marx o trabalho do homem interconecta-se com a natureza, ao ser inserido no mercado de trabalho o homem harmoniza-se com a natureza e sociedade, desenvolvendo um papel fundamental.
Para Marx (2011, p.211):
Antes de tudo, o trabalho é um processo de que participam o homem e a natureza, processo em que o ser humano, com sua própria ação, impulsiona, regula e controla seu intercâmbio material com a natureza. Defronta-se com a natureza como uma de suas forças. Põe em movimento as forças naturais do seu corpo — braços e pernas, cabeça e mãos —, a fim de apropriar-se dos recursos da natureza, imprimindo-lhes forma útil à vida humana. Atuando assim sobre a natureza externa e modificando-a, ao mesmo tempo modifica sua própria natureza. Desenvolve as potencialidades nela adormecidas e submete ao seu domínio o jogo das forças naturais. Não se trata aqui das formas instintivas, animais, de trabalho. Quando o trabalhador chega ao mercado para vender sua força de trabalho, é imensa a distância histórica que medeia entre sua condição e a do homem primitivo com sua forma ainda instintiva, animais, de trabalho.
O homem desenvolve e modifica a natureza através de sua própria consciência, as relações de domínio sobre os bens naturais são realizadas em decorrência da necessidade que surgem no meio social. A criação e desenvolvimento de peças de metais, onde o homem modifica a natureza e traz para si uma vantagem, onde o ser humano utiliza-se da sua capacidade de pensar para desenvolver métodos eficientes para dominar a natureza, através da tecnologia.
Os diferentes estágios e modificações sociais, desenvolvera-se e evoluíram por meio do aperfeiçoamento do trabalho desempenhado pelo homem, sendo a força produtiva o principal aspecto do desenvolvimento.
Pressupomos o trabalho sob forma exclusivamente humana. Uma aranha executa operações semelhantes às do tecelão, e a abelha supera mais de um arquiteto ao construir sua colméia. Mas o que distingue o pior arquiteto da melhor abelha é que ele figura na mente sua construção antes de transformá-la em realidade. No fim do processo do trabalho aparece um resultado que já existia antes idealmente na imaginação do trabalhador. Ele não transforma apenas o material sobre o qual opera; ele imprime ao material o projeto que tinha conscientemente em mira, o qual constitui a lei determinante do seu modo de opera e ao qual tem de subordinar sua vontade. E essa subordinação não é um ato fortuito dos órgãos que trabalham, é mister a vontade adequada que se manifesta através da atenção durante todo o curso do trabalho. E isso tanto mais necessário quanto menos se sinta o trabalhador atraído pelo conteúdo e pelo método de execução de sua tarefa, que lhe oferece, por isso, menos possibilidade de fruir da aplicação de suas próprias forças físicas e espirituais (MARX, 2011, p. 211-212, grifos nossos).
Observa-se e comprova que os meios necessários para modificação da natureza, como instrumento de manipulação e enriquecimento do desenvolvimento para escrever o início de uma nova época, através de suas modificações e mudanças sociais. Desse modo, as referidas mudanças na estrutura social, explica- se por meio do desenvolvimento humano em meio a sociedade, sendo influenciado nos impactos sócio econômico da vida do trabalhador. Logo, vimos o exposto:
No processo de trabalho, a atividade do homem opera uma transformação, subordinada a um determinado fim, no objeto sobre que atua por meio do instrumental de trabalho. O processo extingue-se ao concluir-se o produto. O produto é um valor-de-uso, um material da natureza adaptado às necessidades humanas através da mudança de forma. O trabalho está incorporado ao objeto sobre que atuou. Concretizou-se, e a matéria está trabalhada. O que se manifestava em movimento, do lado do trabalhador, se revela agora qualidade fixa, na forma de ser, do lado do produto. (MARX, 2011, p. 214-215).
Ao tratarmos da categoria trabalho, o pensador e filosofo György Lukács, demonstra ao referenciar sobre Hegel que seus pensamentos acerca do trabalho, como relata:
Uma vez que a pesquisa da natureza, indispensável ao trabalho, está, antes de mais nada, concentrada na preparação dos meios, são estes o principal instrumento de garantia social de que os resultados dos processos de trabalho permaneçam fixados, que haja uma continuidade na experiência de trabalho e especialmente que haja um desenvolvimento ulterior. É por isso que o conhecimento mais adequado que fundamenta os meios [utensílios, etc.] é, muitas vezes, para o ser social, mais importante do que a satisfação daquela necessidade [finalidade]. Hegel já tinha compreendido muito bem este nexo. Com efeito, a este propósito ele escreve na sua Logica: ―O meio é pois o termo médio exterior do silogismo no qual consiste a realização do fim. Nisto se dá a conhecer a racionalidade como aquela que se conserva nesse outro exterior e precisamente por intermédio dessa exterioridade. Por isso o meio é algo de superior aos fins finitos da finalidade externa; — o arado é mais nobre do que as satisfações que ele permite e que constituem os fins. O instrumento se conserva, enquanto as
satisfações imediatas passam e são esquecidas. Com os seus instrumentos, o homem domina a natureza exterior, ainda que lhe permaneça sujeito para os seus objetivos‖3 (HEGEL apud LUKÁCS, 1968, p.848-849).
Sendo assim, o trabalho é enriquecimento do homem, através de recursos materiais e sociais, ocorrendo uma divisão de classes sociais, desse modo, o trabalho faz crescer a independência do homem. Logo, podemos ver o trabalho como forma de desgaste do corpo e mente do ser humano, o desenvolvimento de determinados meios de produção afetam diretamente a qualidade de vida do trabalhador. O corpo humano é limitado e pode ocorrer diversos problemas físicos através do esforço, causando lesões muitas das vezes danos irreparáveis, onde retiram o homem do meio social do trabalho. Segundo Lukács, expressa-se nestes termos:
Economia de tempo, no entanto, significa relação de valor. O próprio trabalho simples, voltado apenas para o valor de uso, é uma forma de sujeitar a natureza ao homem, para o homem, tanto na medida em que a transforma de acordo com as suas próprias necessidades, como na medida em que vai dominando os seus instintos e afetos puramente naturais e, por este meio, começa a formar as suas faculdades especificamente humanas. O fato objetivo de que a legalidade econômica tende à economia de tempo, produz diretamente a divisão do trabalho cada vez em nível mais pleno, isto é, dá origem, cada vez, a um ser social com um nível de socialidade sempre mais pura. Deste modo, esse movimento, independente do modo como o interpretam as pessoas que dele participam, é um passo adiante na realização das categorias sociais a partir do seu ser em-si original até um ser-para-si sempre mais ricamente determinado e sempre mais efetivo. Ora, a encarnação adequada deste ser-para-si da socialidade efetivada, que se realizou a si mesma, é o próprio homem. Não o ídolo do homem isolado, em geral, abstrato, que nunca existiu, mas, ao contrário, o homem na sua concreta práxis social, o homem que com suas ações e nas suas ações encarna e torna real a espécie humana. Marx sempre viu com clareza este nexo entre a economia e aquilo que a vida econômica produz no próprio homem (LUKÁCS, 2001, p. 82).
Desse modo, as formas de atividade laboral possibilitam as capacidades de modificação social e desenvolvimento das relações humanitárias, onde tal evolução influi na criação da política, organização do Estado, linguagem e a moral. Meios necessários para existência e o convívio em sociedade, aspectos secundário como arte, cultura, música e dentre outros tornaram-se meios de produção, como forma de trabalho, logo, vimos o surgimento de uma nova categoria de exercício laboral de forma rentável e mesmo sendo suas caraterísticas distintas das demais, influem e inserem no meio social.
INFLUÊNCIA DO CAPITALISMO NA SAÚDE DOS TRABALHADORES
O homem é detentor do domínio sobre a natureza e suas formas de modifica- la. Com as mudanças sociais através dos meios de produções, o capitalismo tornou- se o maior influenciador do trabalho. O interesse social em bens e consumo consolidou-se, tornando o ser humano cada vez mais dependente de exercer uma atividade para obter renda e consumir cada vez mais.
Desse modo, o trabalho começou a se torna nocivo a saúde do homem, através do modo de produção capitalista, onde o esforço físico e mental, afetam a saúde do trabalhador. Levando a ocorrer um desgaste que acarreta diretamente em diversas doenças, tanto acidentarias e físicas como psicologias com o passar do tempo.
Sendo assim, Marx nos traz a visão de que “o trabalho estranhado reduz a auto atividade, a atividade livre, a um meio, ele faz da vida genérica do homem um meio de sua existência física‖ (MARX, 2010, p. 85). Dessa forma, o trabalho afeta diretamente o meio social, no qual, o trabalhador está inserido, as formas de desenvolvimento sociais requerem maior esforço físico ou psicológico do indivíduo, ocorrendo assim uma influência regressiva dos valores sociais e da humanidade, tendo o trabalhador que produzir cada vez mais, para alcançar os padrões impostos por um meio social que vive.
Marx expõem em seus Manuscritos, que:
A propriedade privada é, portanto, o produto, o resultado, a conseqüência necessária do trabalho exteriorizado (alienado), da relação externa do trabalhador com a natureza e consigo mesmo. A propriedade privada resulta portanto, por analise, do conceito de trabalho exteriorizado4, isto é, de homem exteriorizado, da relação externa do trabalhador com a natureza e consigo mesmo. Herdamos certamente o conceito de trabalho exteriorizado, (de vida exteriorizada) da economia nacional como resultado do movimento da propriedade privada. (MARX, 2010, p. 87).
Sendo assim, ao tratar sobre a propriedade privada e seu início com a criação de cargos, salário e onde o maior influenciador da renda do trabalhador vai ser a produção, e uma produção onde o objetivo maior é o lucro e resultados da empresa, onde o detentor do capital ou proprietário privado da empresa, tem o objetivo de requerer de seu empregado lucro. Essa modificação, acarretou uma mudança na forma de agir e pensar da sociedade, a difusão do capitalismo tornou-se motivação para criação de classes sociais e diferenciação entre pessoas por ser detentora de
uma maior capacidade econômica. Logo, para compreendermos a propriedade privada como benefício para o meio social Marx nos traz uma visão de que:
Como, perguntamos agora, homem chegou ao ponto de exteriorizar, de estranhar o seu trabalho? Como este estranhamento está fundado na essência do desenvolvimento humano? Já obtivemos muito para a solução do problema quando transmutamos a questão sobre a origem da propriedade privada na questão sobre a relação do trabalho exteriorizado com a marcha do desenvolvimento da humanidade (MARX, 2010, p. 89).
Visto que, o trabalhador ao relacionar-se com um meio diferente de sua realidade, ou seja, tornando-se empregado de um indivíduo detentor de capital e do material para que ele possa realizar o trabalho, a propriedade privada é a dominante da relação de trabalho, pois tornou-se a parte mais forte, obtendo para si lucro, no trabalho desenvolvido por um terceiro. Necessitando assim o homem relacionar-se com seres distintos dele, com pensamentos diferentes, formas de agir diferentes, levando ao meio social as primeiras divisões de classes, e desse modo os primeiros problemas sociais gerados pelo capitalismo e modelos de produções.
Como capital, o valor do trabalhador aumenta no sentido da procura e da oferta e também fisicamente, a sua existência, a sua vida, se torna é sabida como oferta de mercadoria, tal como qualquer outra mercadoria. O trabalhador [produz], portanto, a si mesmo, e o homem enquanto trabalhador, enquanto mercadoria, é o produto do movimento total. O homem nada mais é do que trabalhador e, como trabalhador, suas propriedades humanas o são apenas na medida em que são para o capital, que lhe é estranho. (MARX, 2010, p. 91).
Sendo assim, o trabalhador é visto como o próprio capital, a mão de obra tornou-se com a propriedade privada uma mercadoria, e os detentores de maior riqueza e bens, os maiores possuidores de mão de obra de terceiro. Tornando assim, as formas de relações sociais capitalista. Utilizando-se do poder econômico para obtenção de vantagens sociais, nascendo assim uma burguesia manipuladora e com uma visão de diferenciação entre as pessoas por sua classe.
Desse modo, o trabalhador tornou-se uma mercadoria, utilizada pelo proprietário da empresa. Ocorrendo assim, uma diferenciação nos trabalhadores de grau de escolaridade distintos, sendo aqueles que possui menos escolaridade, torna-se obrigado a exercer maiores esforços físicos para ser detentor de um salário. Havendo assim, uma diferenciação salarial para aqueles que possuem maior instrução os melhores salários.
Logo, os proprietários de industrias tornaram-se influenciadores da política, buscando assim benefícios para o desenvolvimento do capital e aumento no lucro da empresa, através de medidas nas quais, favorecem o detentor do capital. Marx buscou empresar seu entendimento da seguinte forma:
A relação da propriedade privada é trabalho, capital e a relação entre ambos. Os movimentos que essa estrutura deverá percorrer: Primeiro: a unidade imediata ou mediata de ambos: Capital e trabalho primeiramente ainda unidos; depois, com efeito, separados estranhados, mas elevando-se fomentando-se reciprocamente enquanto condições positivas. Contraposição de ambos. Excluem-se reciprocamente, e o trabalhador sabe o capitalista como sua não-existência e vice-versa; cada um procura arrancar do outro sua existência. Contraposição de cada um contra sim mesmo. Capital = trabalho acumulado trabalho. Enquanto tal decompondo- se em si e nos seus juros, da mesma forma que estes, novamente, em juros e ganho. Sacrifício pleno do capitalista. Ele decai na classe trabalhadora da mesma forma que o trabalhador- mas só excepcionalmente- se torna capitalista. O trabalho como [sendo] um momento do capital, seu custos. Portanto, o salário, como um sacrifício do capital (MARX, 2010, p. 97).
Sendo assim, a política econômica veio a tornar seu posicionamento favorável aos interesses dos empregadores, ocorrendo assim total apoio para a difusão da difusão de classes, surgindo assim, uma parte dos trabalhadores miseráveis, por não possuírem meios suficientes para própria subsistência.
O trabalho é essencialmente o motivo da riqueza e da pobreza entre a sociedade. Tornando assim, a concentração de riqueza e bens preciosos nas mão daquele possuidoras de maior mão de obra, sendo assim, a mão de obra a maior fonte de riqueza e lucro. Sendo o trabalho criador de riquezas. O homem utiliza-se do seu esforço físico para obter maior renda, logo o desgaste do corpo e as doenças causadas, geram um impacto imenso na vida das pessoas, havendo a troca de valores, onde troca-se o corpo físico, por um bem material.
Marx descreve, que:
Se o trabalho é, portanto, uma mercadoria, é então uma mercadoria com as mais infelizes propriedades. Mas, mesmo segundo princípios da economia nacional5, o trabalho não é mercadoria porque não é o livre resultado do mercado livre. O regime econômico atual ―baixa ao mesmo tempo o preço e a remuneração do trabalho; ele aperfeiçoa o trabalhador e degrada o homem‖ (MARX, 2010, p. 37).
Para Marx, ao oferecer-se como mercadoria, o homem tem um total prejuízo em sua vida, tendo em vista abonar-se de seus princípios e da razão. Onde a valorização da humanidade e dos bens como o corpo, a mente e a alma estão sendo
trocadas por riquezas, ou uma forma, de vida que a sociedade impõe para que seja inserido em uma meio. Para Antunes,
(...) sob o capitalismo, o trabalhador não se satisfaz no trabalho, mas se degrada; não se reconhece, mas se nega (...). Desse modo, a alienação, como expressão de uma relação social fundada na propriedade privada e no dinheiro, apresenta-se como ―abstração da natureza específica, pessoal‖ do ser social que ―atua como homem que se perde de si mesmo, desumanizado‖. (ANTUNES, 2005, p. 70-71).
Desse modo, podemos concluir que o capitalismo se utiliza do trabalho e sua mão de obra apenas como mercadoria de troca. Levando o homem a exercer o máximo de sua capacidade física, para acumular maior número de riqueza, e assim aumentar crescentemente a difusão do capitalismo no meio social. Ocorrendo assim diversas doenças psicológicas, como depressão, estresse, como lesões físicas que podem muitas das vezes ser irreversíveis, como acidentes decorrentes de trabalho.
Logo, está totalmente caracterizado o capitalismo como principal influenciador do adoecimento do trabalhador. Onde, o trabalhador tem realizar números elevados em sua produção para o seu empregador receber maiores lucros, sendo totalmente desproporcional o salário ao resultado obtido pelo esforço, onde o empregador recebera muitas vezes mais renda por apenas ser o detentor do capital.
Para fazer no mesmo tempo dois pares de botas, tem de duplicar-se a produtividade de ser trabalho, o que exige alteração no instrumental ou no método de trabalho, ou em ambos ao mesmo tempo. Têm de ser revolucionadas as condições de produção de seu trabalho, o modo de produção e, consequentemente, o próprio processo de trabalho. Entendemos aqui por elevação da produtividade do trabalho em geral uma modificação no processo de trabalho por meio da qual se encurta o tempo de trabalho socialmente necessário para a produção de uma mercadoria, conseguindo-se produzir, com a mesma quantidade de trabalho, quantidade maior de valor-de-uso (MARX, 2011, p. 365).
Desse modo, o aumento nas jornadas de trabalho para maior obtenção de lucro do capital, interfere na vida social do trabalhador. Sendo o serviço disponibilizado pelo estado da Reabilitação Profissional, como meio de amenizar os impactos ocorridos durantes as mas condições de trabalho e em decorrência de esforços absurdos. As formas de produção imposta pelo capitalismo que é apoiado pelas políticas econômicas e processos trabalhistas, prejudicam o exercício da dignidade da pessoa humana. Onde valoriza-se a troca dos valores sociais como a vida, a saúde pelo capital, pela produção e o desenvolvimento econômico.
Assim sendo, recai sobre o trabalhador o ônus de viver com as sequelas e dificuldades inerentes do trabalho exercido para produzir maior capital para um patrono. Desse modo Marx e Hegel nos traz, através do Manifesto Comunista, que:
“Impelida pela necessidade de mercados sempre novos, a burguesia invade todo o globo. Necessita estabelecer-se em toda parte, explorar em toda parte, criar vínculos em toda parte. Pela exploração do mercado mundial a burguesia imprime um caráter cosmopolita à produção e ao consumo em todos os países. Para desespero dos reacionários, ela retirou à indústria sua base nacional. […] Em lugar do antigo isolamento de regiões e nações que se bastavam a si próprias, desenvolvem-se um intercâmbio universal, uma universal interdependência das nações. E isto se refere tanto à produção material como à produção intelectual.
Logo, é possível ver a valorização de uma rede de consumo onde somente uma classe poderá utilizar-se, e uma que buscar alçar o mesmo. Refletindo assim, em um impacto psicológico e social para os trabalhadores que buscam alcançar.
Sendo assim, ocorrendo prejuízos para a saúde e a vida do homem médio, que busca apenas a subsistência através do seu próprio corpo, diferenciando-se socialmente, aumentando criminalidade, problemas sociais, saúde, pois a classe trabalhadora torna-se esquecida pelo e Estado, muitas sendo vista como objeto de troca e meio de um terceiro alcançar maior patamar social através do esforço do trabalhador com baixo grau de escolaridade.
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REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
CONCEITUAÇÃO E FUNÇÃO BÁSICA
No que tange os programas de existentes da Previdência Social, este nos traz desde 1943, o programa de Reabilitação Profissional, tendo em vista que, somente em 1960 e 1970 foram criados os primeiros Centros de Reabilitação Profissional (CRP), localizados em centros urbanos, com a sua expansão para os interiores em 1988 com a Constituição Federal.
Entendida a reabilitação em um processo de recuperação física e psicológica de portadores deficientes, através de uma visão dinâmica e global, por sua reinserção e reintegração social, visando o bem-estar do segurado, Sandro Nahmias Melo, relata:
“A reabilitação é a atenção prestada aos portadores de deficiência, em geral, após um acidente, enquanto a habilitação é o conjunto de atividades voltadas para quem traz uma limitação de nascença e ainda para os que precisam se qualificar para desempenhar determinadas funções no mundo do trabalho. ”
Dessa forma, entendemos a reabilitação como um direito subjetivo da pessoa humana, visando a recuperação e aquisição deste direito de reinserção ao mercado de trabalho, como uma prestação previdenciária através de atenções de médicos e profissionais capacitados para o reingresso do segurado beneficiário em gozo de auxilio doença e seus dependentes.
As prestações podem ser através de reembolso em dinheiro, próteses, treinamentos e outras modalidades de cuidado para com o segurado. Desse modo, a reabilitação refere-se à restauração do estado de utilidade, que veio a perder em decorrer de um fato modificativo da condição original do trabalhador.
Sendo assim, existem legislações especificas referentes a reabilitação profissional, sendo elas devidamente analisada e apresentada pelas Constituição Federal, Leis 8.212 e 8.213 de 1991, Decretos Lei 3.048 e 3.298 ambos de 1999.
Dessa forma, o segurado em gozo de auxilio doença, terá prioridade em relação aos demais, para atendimento referente ao programa. Para aderir ao programa o segurado não possui prazo mínimo de contribuição para ser detentor deste direito, podendo a qualquer momento requerer o atendimento e os benefícios referente ao mesmo.
A Reabilitação Profissional - (RP) conceitua-se como assistência ré educativa de reabilitação do Profissional, direcionando o beneficiário incapaz parcialmente ou total, independente de carência, para retorna ao trabalho, em caráter obrigatório, como forma de reingresso ao mercado de trabalho. O segurado quando não comparecimento ao programa pode gerar a suspensão de seu benefício até que retorne ao novo agendamento para atendimento com os profissionais, para seu retorno ao RP, dando início a um novo procedimento de readaptação.
Tendo em vista, o objetivo ser oferta aos segurados incapacitados, por motivo de doença ou acidente, a reeducação profissional para o retorno ao trabalho. Tal procedimento é realizado através de uma análise efetuada por uma equipe de profissionais, dentre eles médicos, psicólogos, assistentes sociais, sociólogos e fisioterapeutas, para buscar um estudo sobre todos os fatores que irão influenciar no desenvolvimento e capacidade do trabalhador, e a qual atividade ele poderá desempenhar. Ademais, também é detentor do direito de reabilitar-se profissionalmente os dependentes do segurado, podendo o INSS, prestar o serviço aos mesmos.
Desse modo, este programa busca tornar o indivíduo capaz, para retorna as atividades profissionais, que possa desenvolver um trabalho compatível a qual desenvolvia anteriormente. Tendo em vista, a proporcionalidade do esforço físico, psicológico e intelectual, que o reabilitado ira desempenhar em sua nova profissão.
O programa consiste na reinserção do segurado, transformado o seu afastamento por motivo de doença, sendo ela de qualquer natureza, como acidente de trabalho e dentre outros, a passar por uma avaliação profissional e um
acompanhamento, para ser inserido em uma profissão diferente porem a qual o trabalhador possa desempenhar, visualizando o seu grau de escolaridade e o impacto que aquele novo trabalho ira gera na vida do trabalhador e de sua família.
A RP é benéfica para o segurado, quanto para o meio social em que o mesmo está inserido, contribuindo de forma direta para o desenvolvimento do pais. O ordenamento jurídico brasileiro tem caráter protetivo para com o trabalhador, através de leis e princípios que resguardam o direito dos mesmos, dessa forma, importante relatar que o trabalhador que possui pouca instrução, possui uma grande diferenciação dos demais, tendo em vista, sua pouca capacidade de readaptação, restrições a atividades de cunho intelectual, sendo elas as detentoras de maiores salários e melhores qualidade de vida.
A Constituição Federal e a legislação infraconstitucional passam as atribuições da reabilitação profissional ao INSS, sendo a mesma, de caráter obrigatório e proporcional para reinserção do segurado ao mercado de trabalho, e diante do contexto que convivem seus dependentes. Desse modo, a reabilitação pode ser prestada aos dependentes, de acordo com a disponibilidade das agências do INSS.
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CRITÉRIO DE REABILITAÇÃO
FASES DO SISTEMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL OU PROCESSO DE REABILITAÇÃO
O processo de reabilitação ocorre através de diversas etapas e critérios, desse modo, o trabalhador poderá retorna para exercício laboral, desempenhando uma nova atividade, que seja compatível com o estudo adotado. A reabilitação o possui diversos critérios para que ocorra este feito.
Desse modo, os critérios adotados para que ocorra a reabilitação, são o tempo de afastamento e o afastamento prévio, a incapacidade parcial ou total, para a atividade laboral, experiência ou atividade física já desenvolvida ou compatível como potencial laboral já exercido, escolaridade a partir do nível fundamental I completo, característica do mercado de trabalho da região, vínculo empregatício atual e perspectiva de retorno a empresa do vínculo e segurado cujo diagnostico de retorno ao trabalho, não será alterado pelo tratamento proposto pelo médico,
gerando assim, a estrutura fundamental para que possa ocorrer a reabilitação da forma adequada e estabelecida pelos parâmetros legais.
Logo, o processo de reabilitação é composto de três etapas, sendo elas a perícia medica de elegibilidade, avaliação sócio profissional e a perícia medica de reabilitação.
A duração do processo de reabilitação é variável, podendo ocorrer de forma rápida, por um período de um mês, como levando anos para ocorrer, tendo em vista seu caráter pessoal e a natureza da lesão do trabalhador. Desse modo, não se pode estabelecer prazo fixo genérico para um período de retorno ao trabalho. Havendo diversos fatores que estabelecem a duração, como fatos pessoais, os associados a lesão e o associado ao programa de reabilitação.
Sendo assim, o fator pessoal está ligado a idade, escolaridade e estagio prévio de saúde, sendo o mesmo, o mais importante dentro os demais. Visto que, a idade do trabalhador corresponde ao período de exercício da profissão como o que o resta para ainda exercê-lo, a construção da família, capacitação em busca de melhoria nas condições de trabalho e melhor salário.
O jovem trabalhador que visa o desenvolvimento profissional, possui maiores chances de retorna ao trabalho ou a mudança profissional. Já o trabalhador com baixo grau de escolaridade e idade avançada, possuem diversas dificuldades para reingressar no mercado de trabalho e desenvolver com êxito a sua atividade laboral.
Tendo em vista, diversos fatores que dificultam o seu retorno e a sua reabilitação como o número seleto de profissões a qual pode ser inserido, seu desenvolvimento reduzido e atrofiado por conta de sua pouco capacidade de intelecto, restando para os de pouca escolaridade serviços que dependem de certo condicionamento físico para desenvolve-lo, o qual, afeta o que possui idade avançada, onde o torna reduzido fisicamente.
Desse modo, os fatores associados a lesão, influem através da severidade, área afetada pela lesão, extensão da lesão, complicações associadas e duração do trauma. Visto que, o trabalhador pode sofrer danos irreparável e sequelas que dificultam ou impedem o exercício laboral, tornando o mesmo, inapto para desenvolver a atividade a qual exercia. Complicações pós traumáticas, acarretam
diversas dificuldades para o trabalho, é o caso da epilepsia, a qual pode ocorrer sua crise a qualquer momento, ocasionando riscos a integridade física e social do trabalhador reabilitado.
Sendo assim, o fator associado ao programa de reabilitação, refere-se ao trabalho desenvolvido para retorna o trabalho e seu estudo para qual profissão nova ira ser destinado o trabalhador reabilitado, como a intensidade, natureza do programa, diversidade das interações e dentre outras.
AVALIAÇÃO DO POTENCIAL LABORAL
A fase de avaliação do potencial laboral é composta por três etapas, a qual, o segurado será avaliado sobre sua condição de exercício de habilitação ou reabilitação para um novo trabalho.
Sendo assim, o trabalhador passa inicialmente por uma perícia medica de elegibilidade, onde o mesmo será avaliado por um médico perito, que identificara em qualquer fase da perícia se o segurado é capaz de recuperação e que o mesmo esteja apeto ao processo de reabilitação profissional. Considera-se o início do processo, através da elegibilidade, devendo o médico que o diagnosticou, deverá acompanha-lo juntamente com uma equipe de profissionais capazes de desenvolver uma melhor estrutura de readaptação para o segurado, até o final do processo.
Desse modo, a avaliação sócio profissional tem por objetivo o levantamento de dados referente a vida no trabalho do segurado, visualizando o histórico de afastamento, experiências profissionais prévios, ocupação, qualificação profissional, cursos obtidos e interesse do segurado em ingressar no programa, para com seu desenvolvimento. Está avaliação se baseia no interesse e na capacidade do trabalhador para com um novo exercício que irá desenvolver no final do êxito do processo. Sendo assim, o estudo destinará o melhor caminho para uma reinserção que figure as caraterísticas profissionais do segurado.
Tendo em vista, que uma das etapas finais do processo de reabilitação é a perícia medica de reabilitação profissional, sendo a mesma, responsável por avaliar a situação final do segurado ou dependente, as suas restrições para o mercado de trabalho, e as afinidades para a nova função, a qual, irá desempenhar. O impacto
social com esta mudança implicara tanto na vida do segurado, como de todos os seus dependentes, visto que, o novo exercício laboral apresentará caraterísticas diferentes, imputando assim, uma nova forma de agir, novos projetos de desenvolvimento pessoal e profissional.
Logo após o cumprimento desta etapa, o segurado dará início a um processo de acompanhamento e orientação, onde terá suporte para continuar desempenhando a nova função, ou não se adaptando, ser enquadrado em uma nova.
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO
O processo de recuperação possui dentre os trabalhadores acometidos de enfermidades ou acidentário, a proteção da legislação para com os mesmo, desse modo, apresenta o sistema de cotas ou reserva legal, complementado através do artigo 93 da Lei 8.213 de 1991, sendo ratificado pelo art. 36 do Decreto n 3.298 de 1999, visto que, empresas com 100 ou mais empregados, obriga-se através desta lei a compor o quadro de funcionários com 2% a 5% dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
O artigo 93 da Lei n.º 8.213/91 faz referência a cargos. Logo, ao tratarmos de cargos estamos nos referindo ao poder público, onde empresas privadas não são possuidoras de cargos, desse modo vemos esse julgado:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. Cota para
deficientes. A determinação de observância da cota de deficientes e\ou reabilitados é endereçada a toda empresa com mais de 100 empregados, não fazendo qualquer exceção. . Pretender que o percentual previsto na lei, em comento, para contratação de portadores de deficiência somente seja calculado sobre o total de postos funcionais compatíveis a portadores de deficiência existentes na empresa e não sobre o total de cargos ali existentes, não é possível admitir, já que é função do legislador criar o direito. Caso fosse julgada procedente a pretensão, o Poder Judiciário estaria se valendo da condição de legislador, incluindo exceção na norma que não existe. APELO PROVIDO (TRT 2ª R., Rel. Maria Aparecida Duenhas, DJ 27.5.2011).
Sendo assim, muitas empresas para cumprir este requisito legal, compõe este percentual com os próprios funcionários reabilitados da empresa, cumprindo assim a cota legal. Desse modo, pressupõem-se que o empregado possuí aptidão para desempenhar a função e perdeu por força alheia a sua vontade, através de
enfermidade ou acidentaria. Possuindo assim, o objetivo de reinserir este empregado nas atividades laborais da empresa compatível com as suas restrições e aptidões a qual exercia, tornando-se mais efetivo o processo de recuperação, interferindo diretamente na condição de vida social do empregado e da empresa.
Logo, em decorrência do mercado capitalista brasileiro e mundial, as empresas ao possuir estes programas obrigatórios em sua composição constituem segurança ao trabalhador. Porém, os trabalhadores que possuem pouco grau de escolaridade ou nenhum, estarão totalmente ameaçado e a mercê do capitalismo social.
Do ponto de vista socioeconômico, a nova economia tem um enorme potencial de aumento da produtividade, mas elimina postos de trabalho, particularmente nas faixas de baixa qualificação, reforçando as desigualdades de renda, especialmente após o desmonte parcial dos erigidos no período pós-guerra (SILVA, 2007, p. 42).
A reinserção de um segurado analfabeto, é impactante tanto para o empresário quanto para a empresa a qual ira reinseri-lo. Tendo o mesmo, total dificuldade de ser reinserido em decorrência de utilizar-se apenas da força física como objeto de trabalho e desenvolvimento econômico pessoal. Logo, a baixa qualificação exclui o segurado de uma reabilitação adequada e segura para o mercado de trabalho e para a vida social do trabalhador como de seus dependentes.
Dessa forma, esta hipótese que viver em sociedade, amplia a efetivação do alcance da previdência social e de seus benefícios na vida do segurado. Devendo o INSS, fornecer o total amparo para os beneficiários e dependentes do mesmo.
Os programas de reabilitação dependem tanto do Estado quando da sociedade através da criação de leis e cumprimento dos programas pelos órgãos públicos que efetivem a reinserção do segurado, realizando assim, um trabalho continuo e conjunto para um melhor desenvolvimento.
Vimos nas palavras de Bernardo, que:
Considerando o modo como são feitos a seleção dos cursos e o treinamento, pode-se dizer não haver intenção real de reabilitação no Programa. Parece que a exigência é cumprida pró-forma, sem que se avaliem as consequências para o trabalhador. Nas duas situações de treinamento, no INSS ou na empresa, a reabilitação profissional significa mais uma ilusão de que algo esteja sendo feito.
(…) Ao que tudo indica, a reabilitação profissional representa apenas um elemento a mais imposto pela lógica previdenciária para atingir o objetivo de redução de custos pela concessão de benefícios. Parece estar ainda em operação sobre os Programas de Reabilitação Profissional o efeito do desmonte dos sistemas de proteção social ocorrido desde a década 1990, no país (...). (BERNARDO, 2006, p.53-54)
Dessa forma, a crítica a aplicação do programa como forma de fugir dos gastos com a manutenção do segurado pelo Estado e seus órgãos, está totalmente correta, se partirmos do pressuposto que um trabalhador com baixo grau de escolaridade não irá conseguir ser reabilitado de maneira justa, tendo em vista, a falta do aspecto de desenvolvimento profissional e crescimento dentro da empresa.
Salienta-se que para ocorrer a reinserção do segurado no mercado de trabalho, é necessário dois órgão estatais, que são: Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Previsto no art. 36, do Decreto n 3.298 de 1999, a competência do MTE, a quem caberá fiscalizar e regulamentar, contratações decorrentes de segurados reabilitados ou pessoas portadora de deficiência, implicando assim como a reserva de vagas. Visando o cumprimento legal de normas de prevenção dentro das empresas encontra o MPT, onde fiscaliza a segurança do trabalho desenvolvido, ocorrendo a prevenção em decorrência de acidente de trabalho.
Desse modo, as questões de direitos humanos pertinentes ao tema, vem sendo discutida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), onde o princípio da não descriminalização de pessoas com deficiência, vem sendo muito debatido nos últimos anos, em decorrência das reformas previdenciárias e trabalhista. Levando à tona, a defesa da igualdade de tratamento, oportunidade e integração dos reinseridos através da reabilitação. Diversas discussões pela OIT sobre a inclusão de novas normas e garantias dos segurados deficientes e acidentários vem sendo priorizadas, através do desenvolvimento de programas sociais e governamentais.
A convenção n 159 da OIT, de 1983 relata garantias e direitos aos trabalhadores reabilitados, através do Decreto lei129/91, onde os países devem regularizar suas normas em seus ordenamentos jurídicos e políticas as garantias para introdução do trabalhador deficiente, visando assim as medidas adequadas
para estabilidade e proteção do segurado. Na recomendação da OIT de n 168, trata- se das diretrizes e bases para a doção de medicas cabíveis e adequadas para a ampliação e desenvolvimento de um melhor retorno a atividade laboral.
IMPACTO SÓCIO ECONÔMICO NA VIDA DO TRABALHADOR
No Brasil, o sistema de proteção social do trabalhador é celetista, precário e insuficiente para a real necessidade, diferente do sentido real da proteção social que deve ser universal, baseando-se no critério do mérito e benemerência. Desse modo, os trabalhadores tornam-se dependentes de decisões que ele mesmo não possui força para altera-la, onde um terceiro irá decidir sobre a sua vida, isso impactara no seu social e na sua política de sobrevivência, tornado os trabalhadores inseguros e temorosos pela reação que irá influenciar sobre a sua vida e de seus dependentes.
Segundo Castel (2010, p. 67), os indivíduos que desempenham suas atividades no campo, possui desvantagem na reabilitação, tendo em vista desempenhar o esforço físico a expor o seu corpo ao trabalho, utilizando-se da força para obtenção de recursos para manter sua vida social, adotando assim, a teoria da desvantagem, onde, “o pobre mais digno de mobilizar a caridade é o que exibe em seu corpo a impotência e o sofrimento humanos”. Desse modo, a doença, a incapacidade física torna-se o indivíduo com maior dificuldade para retorna a atividade laboral.
Sendo assim, ao tratarmos de trabalhadores com nível de escolaridade baixo, vemos que no brasil eles são os possuidores de menor salário, tendo em vista a maioria receber de um a três salários mínimos para manutenção familiar, ocorrendo, a realização de “bicos”, tendo em vista a necessidade de complementar os recursos
financeiros da casa. Logo o indivíduo ao reabilitar-se, fica à mercê e dependência da previdência social para reaver sua fonte de renda. Segurados especiais, no caso dos agricultores que em sua maioria possui redução no estudo, são prejudicados pela situação acidentaria e deficiência, ocorrendo um grande prejuízo em sua reabilitação, ocorrendo assim, a desvalorização da vida e saúde do homem em troca do capital.
Segundo Sebastião Geraldo de Oliveira apud Silva (s/d, online):
A solução retrógrada de compensar a agressão por adicionais (monetização do risco) vem sendo banida com energia pelos trabalhadores, sob a bandeira coerente de que "saúde não se vende". De fato, a crescente dignificação do trabalho repele a política de remunerar as agressões à saúde, acelerando o desgaste do trabalhador e, consequentemente, apressando a sua morte.
Desse modo, a vida social do trabalhador não pode ser trocada nem vendida por um mercado capitalista, onde a saúde do trabalhador é menos importante que o capital social da empresa. Empregados detentores de pouca instrução, tem sua vida econômico sócio manipulada e movida através de políticas econômicas adotadas no pais, que são reprocessas as garantias defendidas pela constituição federal, sendo assim, a previdência social ao tratar-se de beneficiários com pouca contribuição, possui caráter desvaloriza tório. As políticas economias levam o segurado a buscar previdência privada e outros meios para alcançar o sustento e a manutenção da vida familiar do trabalhador.
Verifica-se que o sistema [da seguridade social] como um todo é superavitário, o que indica que o governo, na verdade, dispôs de recursos excedentes, mas deixou de gastá-lo com serviços de saúde, previdência e assistência social, para aplicá-los no orçamento fiscal, resultando nos superávits primário elevados dos últimos tempos. Ao contrário do que normalmente se divulga através das fontes oficiais e que se propaga pela imprensa sem nenhum exame crítico, a previdência social e o sistema de seguridade social são financeiramente sustentáveis (GENTIL, 2010, p.2).
Logo, podemos entender que a seguridade social é mantida através de recurso vindo de todas as camadas sociais, para suprir as mais necessitadas em determinado momento, possuindo assim na teoria um caráter universal e valorativo do trabalhador e de seus dependentes. Logo, ocorre problemas sociais, como corrupção que afeta diretamente a forma de manutenção da previdência, sofrendo toda a sociedade com esse acontecimento. Assim, os meios de defesa do
trabalhador é as eleições e manifestações sobre políticas públicas e de reforma previdenciária.
Notoriamente a reabilitação profissional é serviço essencial da previdência social, onde deve atende as necessidades imediatas dos trabalhadores que sofreram acidentes ou possuidores de doenças, logo, a dificuldade na reinserção do trabalhador com pouco estudo, afeta as relações sociais do meio social inteiro. Tendo em vista, a forma de trabalhar e o principal meio de trabalho que é o esforço físico, tornando ainda mais dependentes da plena saúde corporal e de um preparo físico. Ao reabilitar esse individuou, a sua capacidade de produção será reduzida, prejudicando e reduzindo a sua rentabilidade financeira, ocorrendo um déficit na vida do trabalhador.
Dessa forma, é o perito medico que avalia e define a nova atividade que será desempenhada pelo trabalhador reabilitado. Para Takahashi e Canesqui (2003), as equipes de avaliação e acompanhamento deve levar diversos aspectos em consideração acerca do trabalhador reinserido, tendo em vista a pouca escolaridade, deve analisar-se emocional, social e relacional, tendo em vista as limitações do adoecido e visando a restauração e proteção da autonomia própria do trabalhador, com intuito de segurança emocional e social. Quanto a uma estrutura social, onde esses trabalhadores têm que utilizar-se de esforço físico e passar por diversos impactos psicológicos sociais para um retorno ao trabalho.
o modelo social não se foca nas limitações funcionais oriundas de deficiência nem propõe a ideia tão comumente aceita da necessidade de reparação/reabilitação do corpo deficiente, mas sim a concebe como o resultado das interações pessoais, ambientais e sociais da pessoa com seu entorno (...)Mesmo diante dessa tensão entre natureza e cultura, o modelo social da deficiência promoveu a primeira guinada ao elevar as pessoas com deficiência ao status de sujeitos de direitos humanos e não reduzindo esse grupo social como mero objeto de intervenção clínica, de reabilitação ou de assistencialismo (MELLO; NUENBERG, p.638).
O impacto social que o indivíduo que se utiliza apenas do esforço físico para a obtenção de renda para desenvolvimento próprio e familiar é impressionante, tendo em vista, as diversas mudanças de comportamento acerca do tratamento e reconhecimento social. Mudanças de hábitos, a visão de outras pessoas, a modificação na renda, onde o trabalhador ira ficar dependente e a mercê de um
sistema que irá avaliá-lo sem a sua própria intervenção, tendo em vista, o sistema econômico influenciar nas políticas públicas de sua proteção e segurança.
Sendo assim, foram as feministas as primeiras a analisarem o aspecto do cuidado com o corpo, com o respeito à dignidade econômica e a proteção da segurança e da valorização dos profissionais adoecidos.
Foram as teóricas feministas que, pela primeira vez, mencionaram a importância do cuidado, falaram sobre a experiência do corpo doente, exigiram uma discussão sobre a dor e trouxeram os gravemente deficientes para o centro das discussões – aqueles que jamais serão independentes, produtivos ou capacitados à vida social, não importando quais ajustes arquitetônicos ou de transporte sejam feitos. Foram as feministas que introduziram a questão das crianças deficientes, das restrições intelectuais e, o mais revolucionário e estrategicamente esquecido pelos teóricos do modelo social, o papel das cuidadoras dos deficientes. Foi o feminismo quem levantou a bandeira da subjetividade na experiência do corpo lesado, o significado da transcendência do corpo para a experiência da dor, forçando uma discussão não apenas sobre a deficiência, mas sobre o que significa viver em um corpo doente ou lesado (MELLO, NUERNBERG, 2012, p.638-639).
Logo, a contribuição das feministas foram e são de extrema importância para a valorização e a melhor proteção para o sistema protecionista dos trabalhadores. Desse modo, as diversas formas de manifestação e as mudanças nas políticas sociais, devem valorizar-se aqueles que desempenham o papel do esforço físico e que possuem pouca instrução, tendo em vista, possuírem dificuldade logo no início de sua vida, com a má estruturação das escolas de ensino no pais. O descaso, a desvalorização e o desrespeito do poder público para com o povo, expressado através do afastamento da proteção da vida social do trabalhador.
Visto que, com o sistema capitalismo implantado no pais, a valorização do dinheiro no meio social é o maior influenciador nas modificações sociais. Trabalhadores com pouco nível de escolaridade, que são detentores de renda entre um a três salários mínimos, são os que mais necessitam de políticas sociais, como, escola para si e seus dependentes, saúde, moradia, saneamento básico, e dentre outros, todos são meios de influenciar na forma de se reinserido na sociedade. Ao depender totalmente do governo através de benefícios da previdência social, recebendo o valor do salário mínimo vigente, torna-se insuficiente para a manutenção familiar, que irá depender muitas vezes, de apenas um detentor de renda em seu meio familiar.
Desse modo, nos deparamos com diversos aspectos impeditivos e desvantajoso para o trabalhador que possui baixo nível de escolaridade, onde já torna-se difícil entrar no mercado de trabalho com um bom salário, tendo em vista a desvalorização social e o sistema capitalista, imaginemos levando em consideração a reinserção, onde o empregador torna-se obrigado a ter um reabilitado em sua empresa, desempenhando um função que necessita da utilização de meios corporais para gerar um retorno financeiro para empresa, muita das vezes insuficiente para aquele trabalho desempenhado.
Os aspectos históricos, nos demonstram que no decorrer dos anos, a busca pela reformulação das leis e criação de novos métodos de reabilitação foram buscado por manifestações e luta da classe trabalhadora.
As reformas da Previdência Social, ocorridas no Brasil na década de 1990 e avançadas pelos anos 2000, não equacionaram os principais problemas diagnosticados pela Comissão Interministerial de Saúde do Trabalhador de 1993: os segurados continuam sendo tratados como não cidadãos, a classe trabalhadora continua morrendo, sendo mutilada e adoecida pelo trabalho, e as instituições públicas que fazem interface com a saúde do trabalhador - Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e Ministério do Trabalho - continuam desarticuladas e com baixo poder de intervenção diante do poderio das empresas. A ineficiência brasileira no manejo dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais é uma realidade que cotidianamente se atualiza, agravada pelas condutas do INSS de contenção da permanência dos trabalhadores incapacitados nos programas de suporte de renda sem lhes ter ofertado a possibilidade de superação de suas desvantagens através de programas de reabilitação profissional (Takahashi; Iguti, 2008, p. 2668).
Logo, vimos a desvalorização da mão de obra brasileira, tendo em vista a valorização do capital social. Trabalhadores segundo Takahashi, sendo considerados não cidadão, onde vivenciamos uma sociedade na qual, busca pela obtenção de lucro através da produção do trabalhador, desse modo, a falta de recursos físicos para oferecer uma atividade lucrativa, põe em risco a segurança do trabalhador que utiliza-se da mão de esforço físico para obter recursos para empresa que trabalha.
Desse modo, o trabalhador rural detentor de pouca instrução e que vem de uma cultura diferente das sociedades que vivem em grandes centros urbanos, sofrem com repudio e falta de legislação protetiva que resguarde os seus direitos.
Segundo (Maeno e Vilela, 2010),
A construção de uma política pública de reabilitação profissional exige: a inserção da saúde do trabalhador nas políticas de desenvolvimento econômico; a desconstrução da cultura e da máquina previdenciária voltada prioritariamente para os custos; a real articulação da Saúde e da Previdência Social em projetos nacionais e locais; a inclusão do caráter distributivo nos planos de modernização; o monitoramento da trajetória dos trabalhadores; e a transparência institucional (Maeno; Vilela, 2010, p. 87).
As classes baixas no brasil, que maior parte dela é composta por trabalhadores analfabetos, que buscam desempenhar uma função na sociedade, que possa gerar renda, em busca de manter seus dependentes, está totalmente a mercê de recursos públicos como saúde e educação para a manutenção da vida, desse modo, com a falta do auxílio governamental de uma saúde de qualidade para o trabalhador, o torna vulnerável a contrair com maior facilidade doenças e sofrer traumas em decorrência de suas atividades.
A responsabilidade do poder público de fiscalizar a forma de trabalho nas empresas, e em decorrência disso gerar uma segurança para o trabalhador, influi diretamente na desvantagem social dessa classe, tendo em vista a desvalorização pela vida e saúde dos trabalhadores em nosso pais. Ocorrendo dessa forma, acidentes de trabalho, pois como o trabalhador utiliza-se da corpo e sua força para desempenhar sua atividade, os equipamentos de proteção do trabalhador são necessários e obrigatório a sua fiscalização para proteção contra acidentes e doenças.
Atualmente, as medidas utilizadas pelo governo como forma de proteção desses trabalhadores, aos que são segurados é durante o processo de reabilitação o trabalhador fica em gozo de auxilio doença, recebendo a remuneração proporcional a atividade na qual exercia. Sendo assim, em último caso, quando segurado não consegue ser reabilitado, ou seja não recuperado, ele passa a ser detentor do direito de aposentadoria por invalidez, onde irá gozar do benefício durante toda sua vida, podendo ocorrer em determinados casos, revisão da aposentadoria, com intuito de constatar se o trabalhador ainda permanece totalmente incapaz para exercício das atividades laborais.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO. I - A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (art. 42 da Lei no. 8.213/91). II - De acordo com o STJ, a concessão da aposentadoria por invalidez deve considerar, além dos
elementos previstos no art. 42 da Lei n. 8.213/91, os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado. III - No caso, as condições pessoais do segurado revelam a possibilidade de reabilitação profissional para que possa exercer outra atividade, razão pela qual não se mostra razoável a manutenção da aposentadoria por invalidez, devendo esta ser convertida em auxílio-doença até que concluída a reabilitação profissional do autor. IV - Negou-se provimento ao recurso.
(TJ-DF 07265573920188070015 DF 0726557-39.2018.8.07.0015, Relator:
JOSÉ DIVINO, Data de Julgamento: 24/07/2019, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 31/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Sendo assim, ao ser inserido no mercado, o trabalhador devera desenvolver atividade compatível, com remuneração proporcional, para que possa ocorrer a subsistência do mesmo e de sua família. Logo, a compatibilidade cultural, social e econômica, influem diretamente no desenvolver da produtividade e do crescimento do profissional que retorna as atividades. Desse modo, a incapacidade é uma forma de exclusão social, ao impedir que o segurado possa desenvolver suas atividades, e em decorrência disso, impedi-lo de promover o próprio sustento e de seus dependentes.
Sendo assim, ao tornar-se incapaz para promoção própria e afastamento da produtividade social, o segurado pode ter efeitos psicológicos reversos, tendo em vista o afastamento da sua atividade, estando o mesmo, em estado de impotência e possuidor de limitações físicas, gerando dessa forma, preconceito tanto do empregador quanto de seus colegas de trabalho.
Desse modo, podemos constatar a existência da estabilidade do trabalhador reabilitado nos caso de sofrer acidente de trabalho ou doença profissional, onde o empregado terá direito a um ano de estabilidade no emprego. Caso não ocorra nessas hipótese mencionadas, o mesmo não fara jus a este benefício. Ocorrendo em diversas vezes o empregado por sofrer pressão do empregador pedir demissão, gerando grande perda financeira e sem perspectiva de retorno a um trabalho, tendo em vista o mercado concorrido e o pouco grau de escolaridade.
Logo, torna-se uma desvantagem pois o trabalhador possui baixo nível de escolaridade e limitações físicas e psicológicas para desenvolver determinadas atividades. Devendo assim o INSS, proteger segundo art. 89 da Lei 8.213/91, que nos traz o seguinte assunto:
Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:
o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
Sendo determinado pela lei, e retornando em beneficio para o trabalhador a fiscalização do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, onde irá agir em defesa da parte mais fraca da relação empregatícia, tendo em vista situação física e psicológica que o acidentário vem passando. Gerando estatística nas empresas, onde ocorrera com excelência a proporcionalidade em respeito da lei sobre número do trabalhadores reabilitados no quadro social da empresa.
O Ministério da Saúde em parceria com Ministério do Trabalho e Emprego, objetivam através de sua Política Nacional, a defesa da saúde e segurança no trabalho, melhorando as condições de vida do trabalhador, repassando assim maior segurança e proteção, desse modo, visa a inclusão de todos os trabalhadores no sistema de proteção à saúde, com sistema de capacitação e educação para o empregado de forma continua e harmônica.
Devendo assim, ocorrer a priorização pelo órgão governamentais da proteção e segurança do trabalhador, a valorização tanto por parte de empresas públicas como empresas privadas, tendo em vista o trabalhado possuir pouquíssimas informações acerca de seus direitos e riscos que poderá sofrer em decorrência de determinadas atividades, e seus resultados para sua saúde, podendo ocorrer o adoecimento de forma imediata ou em decorrência do passar dos anos.
Desse modo, é comum ao retorna ao trabalho passar por situações preconceituosas e que acarretem diversos problemas nos relacionamentos dentro da empresa. O que gera um agravamento no adoecimento do trabalhador. Sendo assim, a Maeno et. al. (2009, p. 56);
(...) Essa prática, comum em todo o país, leva à existência de cidadãos de segunda classe dentro das empresas, constituída por adoecidos e
―reabilitados‖, que em um contexto de exigência de metas e produtividade,
não considera as diferenças entre as pessoas, igulando-as no tocante às demandas de desempenho, o que abre possibilidades para o desenrolar de situações de humilhações e assédio moral (MAENO et. al., 2009, p. 56).
De acordo com entendimento de Maeno, o processo de reabilitar-se trabalhador para mesma empresa que desempenhava função, pode gerar humilhação e constrangimento para o trabalhador, pelo empregador e colegas de trabalho, ao ver o mesmo individuo desempenhando atividade reduzida em decorrência de sua incapacidade laboral, sofrendo assédio moral por parte dos colegas.
Para Barreto (2009) o assédio moral caracteriza-se por: Toda conduta abusiva que se manifesta, sobretudo, por comportamento, palavras, atos, gestos, escritos que ocasionem danos ao físico e/ou psíquico de determinada pessoa diante dos malefícios que são causados a sua personalidade, a sua dignidade, pondo em risco a sua empregabilidade e, com sói acontecer, provocando a degradação do ambiente de trabalho.
Sendo assim, a pouca instrução do trabalhador acarretara maior prejuízo em decorrência de sua reabilitação, por torna-se incapaz de produzir a nível de um indivíduo saudável e que utiliza-se da capacidade corporal como meio de produção dentro da empresa que trabalha.
De acordo com HIRIGOYEN (2010), o assédio moral no trabalho é:
Toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo por comportamentos, palavras, atos, escritos que podem trazer dano à personalidade, à dignidade ou a integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
Em decorrência disso, os impactos sócio econômico na vida desses trabalhadores, influem em toda sociedade brasileira, aumentando seu nível de problemas na saúde, no setor da segurança. Esses trabalhadores irão buscar moradia em locais onde valor do imóvel é mais barato, e em decorrência disso uma esfera de problemas sociais irão surgir.
Para, FELKER (2010), ensina-nos que esta forma de terrorismo psicológico é: A degradação do ambiente de trabalho por meio de condutas abusivas de superiores hierárquicos sobre subordinados, ou destes sobres aqueles (assédio
vertical, descendente e ascendente), ou de colegas (assédio horizontal), tornando extremamente penoso ao trabalhador, braçal ou intelectual, a continuidade da relação laboral.
Desse modo, podemos entender que a existem diversos critérios e formas de adoecimento do trabalhador que não são abordados no processo de reabilitação profissional, ocorrendo assim um prejuízo sem medidas para as relações sociais e para com a saúde do trabalhador, impactando a vida econômica e social do trabalhador com baixo nível de escolaridade.
CONCLUSÃO
Este trabalho acadêmico foi fundamentado através de uma crítica a reabilitação profissional dos trabalhadores de baixo nível de escolaridade, tendo em vista as dificuldades sofridas nas relações de trabalho e no meio social em que o empregado está inserido.
Diante do exposto, filosofias e ideologias adotadas em expressão do trabalhador perante a sociedade capitalista e as mudanças no meio social pelas formas de produção, na visão de Karl Max, serviram de fundamento para minha pesquisa, sendo assim, a busca por uma sociedade ideal, onde o adoecimento do
trabalhador está totalmente ligado as formas de trabalho e esforço físico desenvolvido, em busca da obtenção de um capital social. Desse modo, o homem busca através de seu desempenho uma posição na sociedade, com intuito de ser inserido no meio, o alcance a este objetivo vem através de seu desenvolvimento no mercado de trabalho.
Desse modo, os trabalhadores com pouca instrução que passam por acidente de trabalho ou adoecimento, que serão reinseridos no mercado de trabalho através da reabilitação profissional, possui grande desvantagem diante dos outros trabalhadores para obtenção de crescimento social, tendo em vista a capacidade reduzida de crescimento, por utilizar-se apenas de elementos corporais, como a esforço físico para obtenção de renda para si e seus dependentes.
É possível observar que diversos órgão como a OIT, vem trabalhando em busca da defesa dos trabalhadores reabilitados. Diante disso, cria-se campanhas e projetos de valorização do trabalhador reinserido, através de políticas públicas, onde a legislação através de convenção coletiva de trabalho, buscar inserir em nossas leis, a proteção dos direitos desses trabalhadores.
Sendo assim, vimos que a influência do poder público é de grande importância para um total acolhimento dos trabalhadores reabilitados, a criação de leis como o artigo 93 da Lei 8.213 de 1991 que foi ratificada pelo Decreto n° 3.298 de 1999, onde as a justiça interfere na reinserção do trabalhador, sendo obrigada as empresas com mais de 100 funcionários possuir um quadro obrigatório de 2 a 5 por cento de funcionários reabilitados, sendo esse, um dos principais pontos positivos adotados pelo governo para modificação social.
Vimos que, a atuação governamental através da proteção dos trabalhadores, influem nas mudanças sociais tanto do indivíduo quanto no meio que ele está inserido. O principal modificador da situação sócio econômica dos trabalhadores reabilitados são as políticas públicas, que interferem na melhoria da renda desses empregados, e com a criação de campanhas e projetos de crescimento para tais profissionais. Desse modo, as formas de incentivo como planos de carreiras por tempo de serviço, melhores salários, condições adequadas e de proteção para que o trabalhador possa sentir-se seguro novamente para o desempenho da nova função.
A partir dessa analise chegamos à conclusão que o trabalhador reabilitado possuidor de baixo nível de escolaridade, necessita da proteção do poder público através de medidas e criações de leis que resguardem o direito e a proteção de tais trabalhadores, desse modo, podendo retorna ao trabalho com segurança e confiança no seu emprego, podendo assim desenvolver suas atividades laborais com excelência. Somente assim, retornará de forma apta para desenvolver seu papel na sociedade, e produzir no meio social a subsistência de seus dependentes.
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