A norma brasileira contempla uma série de medidas que podem ser autorizadas pelo juiz quando o devedor não quita a sua dívida de maneira voluntária. Entre essas medidas está a mais conhecida: a penhora - que pode incidir sobre dinheiro, bens móveis e imóveis, ações, quotas de sociedades e até direitos diversos. No entanto, o Judiciário brasileiro tem adotado medidas executivas atípicas para buscar a satisfação de créditos quando os devedores não os pagam de forma espontânea.
Apesar de garantir ao credor o apoio do Judiciário nessa busca pela satisfação de seu crédito, também são concedidas proteções ao devedor, a fim de evitar prejuízos excessivos que possam comprometer sua subsistência ou, no caso de pessoas jurídicas, suas atividades.
Ainda no primeiro semestre deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.874.222, decidiu relativizar a impenhorabilidade do salário do devedor nos casos de dívidas não alimentares. A decisão ressaltou que a penhora salarial deve ser aplicada somente quando não houver outros meios executórios efetivos e quando o impacto da constrição nos rendimentos do devedor for avaliado de forma concreta.
Outra medida recente ocorreu no Tribunal de Justiça de São Paulo, que validou o bloqueio em conta corrente de valor inferior a 40 salários-mínimos quando não houver outros bens passíveis de penhora.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do devedor, assim como a proibição de sua participação em licitações e concursos públicos. Essas medidas, no entanto, devem ser analisadas caso a caso, e diferente das acima mencionadas, não visam a satisfação do débito em si, e sim, constranger o devedor que oculta seus recursos a fim de se esquivar do pagamento de suas dívidas.
Esses posicionamentos das cortes superiores já estão produzindo resultados. Recentemente, em Florianópolis, um pai teve sua CNH suspensa por não pagar pensão alimentícia ao seu filho. Esses casos mostram que medidas atípicas estão sendo consideradas em prol dos credores na busca pela satisfação de seus créditos, mas ressaltam a importância de analisar cada caso individualmente, levando em consideração os direitos do devedor e as peculiaridades das partes envolvidas.