Procuração: Conceito e explicação

19/06/2023 às 15:18
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Sabe-se de modo geral que o advogado representa seu cliente. Esta representação pode ser feita na via judicial e extrajudicial. In casu, para realizarem essa representação dos clientes, precisam de poderes para tal. Esses poderes são dados pela procuração; eis o conceito de procuração.

Procuração é, portanto, um documento no qual uma pessoa concede poderes a outra. (Neste caso, o cliente concede poderes ao advogado)

Este será um documento que todo advogado solicitará e colacionará nos autos do processo. Trata-se de um documento indispensável para a representação do cliente em juízo.

A partir do momento em que os poderes são concedidos ao advogado, ele pode atuar em juízo em nome do cliente.

A procuração pode conceder diversos poderes para o advogado, existem diferentes tipos de procuração. Algumas operam com a cláusula "ad judicia". Outras, com a cláusula "ad judicia et extra". A diferenciação entre eles consiste na atuação judicial e extrajudicial.

Em breve síntese, podemos diferenciá-las da seguinte maneira: Procuração "ad judicia" confere poderes para o advogado atuar na esfera judicial. Por outro turno, temos a procuração "ad judicia et extra". Neste tipo de documento concedido ao advogado, dá-se poderes para ele atuar na esfera judicial e extrajudicial.

Conforme podemos constatar, a diferença está nos poderes que são conferidos ao advogado. Uma concede poderes apenas em âmbito judicial. A outra, por seu turno, confere mais poderes ao advogado. Permitindo sua atuação além do judiciário. Tanto de maneira judicial, como extrajudicial.

Ademais do que fora acima explicitado, passemos a explicitar a diferenciação para o leitor da procuração pública e particular.

A procuração pública é a mais segura de todas e válida em toda a República Federativa do Brasil. É a menos propensa a ser fraudade e conter vícios. Para confecioná-la, deve-se dirigir-se a um tabelionato de notas. Pois, ela será feita em cartório.

Temos, também, a procuração particular. Esta procuração pode ser redigida de próprio punho, não há a necessidade da intervenção cartorária neste caso. Portanto, ela não precisa ser registrada em tabelionato de notas. Esse tipo de procuração não é aceito em todos os lugares, isto pois ela é mais propensa a fraudes e vícios.

Sobre o autor
Rodrigo Vaz Sampaio Silva

"Não deserdar a justiça." Ruy Barbosa.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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