Conexões Saudáveis: Repensando a Regulamentação de Convívio Paterno

19/06/2023 às 00:57
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Conexões Saudáveis: Repensando a Regulamentação de Convívio Paterno

Diferenças e Importância das Modalidades de Convívio Paterno: Assistido, Gradativo e Supervisionado

Quando o amor entre pais se transforma ou a relação torna-se difícil e inexistente, a prioridade deve ser sempre o bem-estar dos filhos. Nesse contexto, a regulamentação do convívio paterno desempenha um papel fundamental.

Maria Berenice Dias (2007) afirma que, a convivência dos filhos com os pais não é direito do pai, mas do filho. Com isso, quem não detém a guarda tem o dever de conviver com ele. Não é direito de visitá-lo, é obrigação de visitá-lo.

A ilustre jurista em seu inestimável saber jurídico está corretíssima, no entanto, é importante repensar as nomenclaturas utilizadas, buscando termos que promovam conexões saudáveis e ressoem com a nova era das relações familiares.

É importante destacar, em primeiro lugar, que o Pai não deve ser tratado como uma visita. Ao deixar o lar conjugal, seja através do divórcio ou ao assumir a paternidade sem laços afetivos com a genitora, a presença do Pai junto aos filhos não pode ser compreendida como uma visita. A utilização da palavra "visita" é redutora e inadequada, pois tende a diminuir os laços afetivos e impor um cenário de superficialidade e mera obrigação.

É fundamental reconhecer a importância do Pai na vida dos filhos e o seu papel ativo na construção de uma relação afetiva saudável. Ao tratar o Pai como uma visita, subentende-se que sua presença é temporária, desvalorizando seu envolvimento e comprometimento com a vida e o bem-estar das crianças.

Ao invés disso, é necessário promover uma abordagem que valorize a participação paterna de forma plena e significativa, reconhecendo a importância do vínculo afetivo e da responsabilidade compartilhada na criação dos filhos.

Portanto, a substituição do termo "visita" por expressões mais adequadas, como "convivência paterna" ou "tempo compartilhado", pode contribuir para uma compreensão mais ampla e respeitosa do papel do Pai na vida dos filhos.

Essa abordagem mais inclusiva e empática é essencial para promover relações familiares saudáveis, baseadas no respeito, na cooperação e no bem-estar de todos os envolvidos.

  • Da Diferença entre convívio assistido e convívio supervisionado

Existem cenários em que a regulamentação do convívio entre pai e filho demanda a presença de terceiros, visando garantir o bem-estar e a segurança da criança. No entanto, é importante ressignificar as nomenclaturas utilizadas nesses casos. Muitas vezes, ocorre uma confusão entre os termos "convívio assistido" e "convívio supervisionado" nas decisões judiciais, sem um cuidado adequado na aplicação correta de cada um deles.

  1. Convívio Assistido

A palavra "assistir" tem origem no latim "assistere", que é composta por "ad" (para) e "sistere" (parar, permanecer). Originalmente, o termo era usado para descrever a ação de estar presente ou ao lado de alguém, oferecendo apoio, ajuda ou proteção. Com o tempo, o significado foi ampliado para incluir a ideia de presenciar ou acompanhar algo, como assistir a uma peça de teatro ou a um evento esportivo. Portanto, a origem da palavra "assistir" remete à noção de estar presente e oferecer suporte, tanto físico quanto emocional.

O convívio assistido deve ocorrer, por exemplo, quando o pai, por questões profissionais, não está familiarizado com a rotina e as necessidades do filho, especialmente na primeira infância, por exemplo, um pai jogador de futebol ou músico. Nesses casos, é importante que o pai tenha conhecimento dos horários, das rotinas diárias e das questões pediátricas relacionadas à criança. Assim, é recomendado que uma babá, uma tia ou qualquer pessoa próxima e ativamente envolvida na vida da criança acompanhe o pai durante as visitas. Esse tipo de arranjo é particularmente relevante quando se trata de crianças mais velhas, em que os vínculos entre pai e filho ainda estão sendo estabelecidos.

  1. Convívio supervisionado

Por outro lado, o termo "supervisionado" refere-se à garantia do bem-estar e da integridade da criança em situações em que se percebe alguma ameaça à sua segurança física ou psicológica. Isso pode incluir presenciar conflitos entre o pai e a mãe, brigas ou maus-tratos por parte de familiares, entre outros exemplos. Nesses casos, é necessário que haja supervisão para assegurar a proteção da criança durante o convívio com o pai.

Além dessas duas modalidades, podemos pensar numa terceira hipótese, o denominado convívio gradativo.

  1. Convívio gradativo

O convívio gradativo surge como uma alternativa sensível e cuidadosa para promover a construção de vínculos afetivos sólidos entre pais e filhos. Reconhecendo que cada situação familiar é única, esse instituto busca criar um ambiente propício para o estabelecimento de uma relação de confiança, amor e respeito mútuo.

Ao permitir uma adaptação gradual, respeitando as necessidades e particularidades de cada família, o convívio gradativo propicia um caminho para que os laços familiares se fortaleçam ao longo do tempo, proporcionando um desenvolvimento saudável e harmonioso para todas as partes envolvidas.

Dar nome ao convívio parental é importante no âmbito da advocacia humanizada. Dessa forma, defende-se que a escolha cuidadosa das palavras se torna uma ferramenta poderosa para promover a comunicação saudável, a construção de acordos justos e a preservação dos vínculos familiares.

A advocacia familiarista, ao utilizar uma linguagem adequada e sensível, busca quebrar barreiras e facilitar a compreensão mútua, contribuindo para um desfecho satisfatório que priorize o bem-estar das partes envolvidas e promova a pacificação social.

Por fim, é importante ascender que regulamentação de convívio paterno requer uma abordagem cuidadosa e humanizada, levando em consideração a singularidade de cada caso e priorizando o bem-estar das crianças envolvidas.

É fundamental substituir termos que reduzem os laços entre pai e filho, como o uso da palavra "visita", por expressões que reflitam a importância dos vínculos afetivos e da responsabilidade compartilhada na criação dos filhos.

Além disso, é crucial estabelecer uma distinção clara entre convívio assistido, gradativo e convívio supervisionado, a fim de atender às necessidades específicas de cada situação. Logo, poderemos construir um ambiente mais propício para o desenvolvimento saudável e harmonioso das relações familiares, promovendo a equidade, o respeito e a proteção das crianças envolvidas.

Sobre a autora
Vanessa Teixeira Santos

Advogada especialista em Direito do Trabalho e atuante no âmbito do Direito de Família.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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