Como aumentar o valor do meu negócio com o licenciamento de marca?

19/06/2023 às 17:37
Leia nesta página:

Investir no seu negócio, de maneira correta é a melhor coisa que você pode fazer por ele.

Criar um negócio, sempre vai demandar um grande esforço, para que seus projetos saiam do papel, até o momento de poder contratar a sua equipe, aumentar o número de funcionários e parceiros, se preocupar com gestão e em como valorizar seu empreendimento.

Existe um formato de negócios, que é adotado nos mais variados segmentos e que proporciona receita e aumento de capital, hoje falaremos sobre o licenciamento de marca, como ele pode ser utilizado e análise de alguns casos.

Por isso, fique comigo até o final da leitura, meu objetivo é mostrar a você como o licenciamento de marca deve ser estratégico.

O que é uma marca?

Antes de prosseguirmos, é necessário esclarecer o que é uma marca.

Marca, é o nome ou símbolo que vai identificar o seu negócio entre os demais, que o torna único, como um nome dado a um filho.

Porém, para você ser dono do nome que você pensou e batizou seu negócio, é importante que você realize um registro de marca no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, que é o órgão regulamentador no Brasil.

Talvez, você vai me dizer: “Laura, já tenho o nome e está no meu CNPJ” ou até mesmo Laura “já registrei lá, na Junta Comercial e tenho o nome”.

Na verdade, é por meio do Registro no INPI que o nome se torna seu, de forma exclusiva para usar em todo país, explico melhor no artigo Não registre a sua marca antes de analisar estes pontos. .

É através desse registro, que você irá receber uma certidão, como de escritura de imóvel, que o faz dono, pois uma marca é um ativo de valor.

O que é licenciamento de marca e como pode me ajudar?

Agora que você já sabe o que é uma marca, vamos entender o licenciamento de marca e suas formas de utilização.

Ao ser o proprietário de uma marca, você possui o direito de a utilizar e até mesmo permitir que um terceiro utilize, dentro do que você autorizar, bem como pode a vender.

Uma marca registrada, torna-se um ativo que possui valor de mercado e pode ser vendido.

É por isso que muitas empresas fazem parcerias, fecham negócios para utilizar a marca de uma empresa já existente ou de uma pessoa pública.

Essa possibilidade existe, por meio de um contrato de licença de marca, que vai permitir o uso e valores podem ser pagos, os chamados royalties.

Veja o exemplo a seguir:

Payot, comercializa itens de maquiagem como a marca Boca Rosa, pagando à empresária valores pela utilização dessa marca.

Bianca, possui um contrato de licenciamento de marca com a empresa de cosméticos Payot.A empresária e influenciadora digital Bianca Andrade, apelidada de Boca Rosa, registrou o termo “Boca Rosa” como uma marca.

Um outro exemplo:

Nike, possui um contrato milionário com o ex-jogador de basquete Michael Jordan, para comercializar o tênis que leva o nome do “Air Jordan”, uma marca do ex- atleta e empresário.

Diversas parcerias comerciais, funcionam mediante empresas que utilizam um nome (marca) que não lhes pertence, essa possibilidade existe em razão do dono da marca deter a exclusividade e ser firmado um contrato que permite o uso.

O licenciamento de marca é vantajoso?

O licenciamento vai oferecer a possibilidade de fechamento de negócios e de parcerias, que se torna benéfico para ambos os lados, podendo inclusive ser uma renda passiva para a empresa, como no caso do jogador Michael Jordan.

Existem diferentes arranjos para o uso de uma marca por terceiro, lembrando que licença de marca não se confunde com a cessão de uma marca.

Qual a diferença entre cessão de marca e licenciamento de marca?

O licenciamento de uma marca, vai funcionar como se fosse um aluguel da sua casa.

Você vai permitir o uso, por um período que é previsto no contrato, pode estabelecer condições de uso, de pagamento e até mesmo quais as hipóteses que esse uso será interrompido, para a proteção da reputação de sua marca.

Quando falamos de uma cessão de marca, é como a venda casa, você está transferindo os direitos que possui da marca ao adquirente, por meio de um contrato de cessão de marca.

É importante informar, que para a cessão de marca ser válida, ela deve ser escrita em contrato e averbada no INPI, para ter validade, ocorrendo então a transferência da titularidade.

Hoje,uma marca pode ser cedida até mesmo de forma parcial, ou seja, você poderia vender parte da marca e continuar como dono, realizando alteração do registro junto ao INPI e averbando o contrato de cessão.

O licenciamento de marca é para o meu negócio? Quais as vantagens?

Licenciar a marca do seu negócio, pode ser interessante para:

  • Proporcionar uma nova fonte de renda;

  • Em parcerias;

  • Consolidação da marca e reputação

Esses são alguns pontos interessantes, a licença será relevante de acordo com o que negociar e suas expectativas, para isso deve ser formulado um contrato que proteja sua marca e todo seu investimento na construção de reputação, bem como branding.

Logo, é importante analisar se o potencial licenciado faz jus a representar sua marca.

Estabeleça um contrato com diretrizes claras, condições de uso da marca, tempo, o que é ou não permitido. Neste momento, não é hora de pular etapas, é importante saber negociar, garantindo seus interesses e protegendo a credibilidade de sua marca.

O licenciamento é interessante para fechamento de novos negócios e parcerias, em que o licenciado vai poder divulgar e comercializar produtos com a sua marca, reforçando a sua marca no mundo, pode ser permitido o uso para portfólio e catálogo de fornecedores ou clientes, tudo irá depender do que é negociado.

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Porém, é importante destacar que o licenciamento é cabível para marca registrada com o certificado de registro em mãos, caso ocorra negociação enquanto o processo acontece os cuidados mudam, pois a marca ainda não está registrada e o contrato precisa adotar uma estratégia diferente e afetar os royalties.

Aspectos Jurídicos

Como você pode ver, é muito interessante utilizar o licenciamento de marca, como uma forma de expansão, criação de estratégias comerciais e credibilidade.

Contudo, o uso de sua marca por um terceiro deve ser previsto em contrato, seguindo as disposições do INPI, para que não ocorra cenários de uso indevido ou ainda perda de reputação.

A marca sempre deve ser protegida por seu titular, logo o contrato precisa prever condições de uso, limitação de tempo, especificação de local e garantias de que o licenciado deve zelar pela proteção de sua marca.

Por isso, é importante contar com um advogado especializado em contratos, para construir a estratégia de negócios da licença, de forma que seu empreendimento possa ser protegido e o orientar no que é ou não cabível.

Registro de marca é um investimento, mas como tal merece a sua proteção.

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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