Da responsabilidade civil do agente advinda da violação da Súmula Vinculante nº 11:

Entre o dever de agir e o dever de reparar

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  3. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.

  4. STF. Diário de Justiça Eletrônico, nº 214/2008, 2008. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumulaVinculante/anexo/SUV_11_12_13__Debates.pdf. Acesso em: 26 nov. 2021.

  5. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC91952. Rel. Min. Marco Aurélio. Julgado em: 07/08/2008. Disponível em: ttps://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2916879/habeas-corpus-hc-91952-sp. Acesso em: 23 nov. 2021.

  6. OAB - Seccional Maranhão. Súmula Vinculante nº 11 do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais. JusBrasil, 2008. Disponível em: https://oab-ma.jusbrasil.com.br/noticias/94598/sumula-vinculante-n-11-do-stf-limita-o-uso-de-algemas-a-casos-excepcionais. Acesso em: 23 nov 2021.

  7. BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.

  8. STF. Diário de Justiça Eletrônico, nº 214/2008, 2008. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumulaVinculante/anexo/SUV_11_12_13__Debates.pdf. Acesso em: 26 nov. 2021.

  9. STF. Diário de Justiça Eletrônico, nº 214/2008, 2008. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumulaVinculante/anexo/SUV_11_12_13__Debates.pdf. Acesso em: 26 nov. 2021.

  10. MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 91.

  11. BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Manual sobre algemas e outros instrumentos de contenção em audiências judiciais : Orientações práticas para implementação da Súmula vinculante n. 11 do STF pela magistratura e tribunais / Conselho Nacional de Justiça, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Omega Research Foundation ; coordenação de Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi ... [et al.]. Brasília : Conselho Nacional de Justiça, 2020. Pg. 19. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/10/Manual_de_algemas-web.pdf. Acesso em: 23 nov 2021

  12. ..Convenção Americana de Direitos Humanos (1969). Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em 26 nov. 2021.

  13. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.

  14. ALBUQUERQUE, Rodrigo Biffi. Do uso de algemas por parte dos integrantes dos órgãos de segurança pública sob a ótica do princípio da dignidade da pessoa humana. JUS, 2014.

  15. BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Manual sobre algemas e outros instrumentos de contenção em audiências judiciais : Orientações práticas para implementação da Súmula vinculante n. 11 do STF pela magistratura e tribunais / Conselho Nacional de Justiça, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Omega Research Foundation ; coordenação de Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi ... [et al.]. Brasília : Conselho Nacional de Justiça, 2020. Pg. 19. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/10/Manual_de_algemas-web.pdf. Acesso em: 23 nov 2021

  16. 11ª SÚMULA Vinculante do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais. JusBrasil, 2008. Disponível em: https://jus-vigilantibus.jusbrasil.com.br/noticias/94233/11-sumula-vinculante-do-stf-limita-o-uso-de-algemas-a-casos-excepcionais?ref=serp. Acesso em: 05 nov. 2021.

  17. STF. Diário de Justiça Eletrônico, nº 214/2008, 2008. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumulaVinculante/anexo/SUV_11_12_13__Debates.pdf. Acesso em: 26 nov. 2021.

  18. D' AZEVEDO, Regina Ferretto. Direito à imagem. Jus Navigandi, Teresina, a. 6, n° 52, nov. 2001.

  19. D' AZEVEDO, Regina Ferretto. Direito à imagem. Jus.com.br, 2001. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2306. Acesso em: 05 nov. 2021.

  20. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 77.

  21. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC91952. Rel. Min. Marco Aurélio. Julgado em: 07/08/2008. Disponível em: ttps://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2916879/habeas-corpus-hc-91952-sp. Acesso em: 23 nov. 2021.

  22. LOPES JÚNIOR, Aury; ROSA, Alexandre Morais da. A fundamentação mágica não se sustenta: o caso da Reclamação 31.410. Consultor Jurídico, 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-nov-30/limite-penal-fundamentacao-magica-nao-sustenta-rcl-31410. Acesso em: 05 nov. 2021.

  23. FRANCISCANO, Bruno Amaro. A Aplicabilidade do Uso de Algemas do Direito Penal Brasileiro. Jurídico Certo, 2015. Disponível em: https://juridicocerto.com/artigos/brunoamaro/a-aplicabilidade-do-uso-de-algemas-no-direito-penal-brasileiro-1307&gta. Acesso em: 23 nov 2021.

  24. ...STF. Diário de Justiça Eletrônico, nº 214/2008, 2008. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumulaVinculante/anexo/SUV_11_12_13__Debates.pdf. Acesso em: 26 nov. 2021.

  25. MARTINS, Lupi. Presidiário foge pela quarta vez, em fórum de Porto Alegre. Tv Brasil, Brasilia, 23 abr. 2008. Disponível em: http://www.radiobras.gov.br/. Acesso em 23 out. 2009.

  26. .OLIVEIRA, Ana Patricia da Cunha. Responsabilidade Civil do Estado em Relação à Segurança Pública: O Fenômeno Bala Perdida. Jus.com.br, 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18024/responsabilidade-civil-do-estado-em-relacao-a-seguranca-publica. Acesso em: 05 nov. 2021.

  27. .GRECO, Rogério. Atividade Policial: aspectos penais, processuais penais, administrativos e constitucionais. Niterói: Impetus, 2009.

  28. Ministério da Justiça. A Segurança Pública nas conferências brasileiras. Projeto BRA 04/029, Segurança Cidadã, 2008. Pg. 06. Disponível em: https://www.novo.justica.gov.br/sua-seguranca-2/seguranca-publica/analise-e-pesquisa/download/outras_publicacoes/pagina-2/23pesquisa_a-seguranca-publica-nas-conferencias-brasileiras.pdf&sa=D&source=docs&ust=1637968777183000&usg=AOvVaw3e9DA4OdjgkL8Qu61iIcHf. Acesso em 19 out. 2021

  29. .OLIVEIRA, Ana Patricia da Cunha. Responsabilidade Civil do Estado em Relação à Segurança Pública: O Fenômeno Bala Perdida. Jus.com.br, 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18024/responsabilidade-civil-do-estado-em-relacao-a-seguranca-publica. Acesso em: 05 nov. 2021.

  30. BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.

  31. GOMIDE, Alexandre Junqueira. Dever de Agir e Omissão: Aspectos Relevantes Para o Estudo da Responsabilidade Civil. Revista Jurídica Luso-Brasileira, ano 4, n. 5, 2018, p. 364. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2018/5/2018_05_0359_0381.pdf. Acesso em: 23 nov. 2021.

  32. CAHALI, Youssef Said. Responsabilidade Civil do Estado. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 221.

  33. MEIRELLES, Hely Lopes de. Direito Administrativo Brasileiro. 33ed. São Paulo: Malheiros, 2007. Pg. 102.

  34. SIQUEIRA, Fabiana Barbosa. Poder de polícia: proporcionalidade e abuso de poder. Conteúdo Jurídico, 2019. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/52689/poder-de-policia-proporcionalidade-e-abuso-de-poder. Acesso em 23 nov 2021.

  35. BRASIL. Constituição Federal (1988). CAPÍTULO III – DA SEGURANÇA PÚBLICA, Art. 144.

  36. CEPM Pré-Militar. Polícias Civil e Militar: quais são as diferenças entre as duas? CEPM Pré-Militar, 2021. Disponível em: https://www.cepmpremilitar.com.br/policias-civil-e-militar-quais-sao-as-diferencas-entre-as-duas/. Acesso em: 05 nov. 2021.

  37. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª ed., São Paulo: Editora Atlas, 2011. Pg. 118.

  38. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª ed., São Paulo: Editora Atlas, 2011. Pg. 123.

  39. .BRASIL. Decreto Lei n° 1.002, de 21 de outubro 1969. Código de Processo Penal Militar. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1002.htm. Acesso em: 23 nov 2021

  40. .BRASIL. Decreto Lei n° 1.002, de 21 de outubro 1969. Código de Processo Penal Militar. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1002.htm. Acesso em: 23 nov 2021

  41. MANUAL DA POLÍCIA MILITAR. Uso de Algemas, Processo 5.03, estabelecido em 15/03/2002. Polícia Militar do Estado de São Paulo, 2002, p. 195.

  42. MANUAL DA POLÍCIA MILITAR. Uso de Algemas, Processo 5.03, estabelecido em 15/03/2002. Polícia Militar do Estado de São Paulo, 2002, p. 195.

  43. HERBELLA, Fernanda. Algemas e a Dignidade da Pessoa Humana: Fundamentos do uso de algemas. 2005. Fl. 149. (Direitos Fundamentais em sua Dimensão Material) – UNIFIEO, Osasco, 2005. Pg. 89.

  44. STANGE, Alexandre Bruel. Estrito Cumprimento do Dever Legal e o Uso da Força Policial. 2009, 58 f. Monografia – (Especialização em Segurança Pública) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2009.

  45. TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal, 4ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 211.

  46. BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.

  47. NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal. V. I, São Paulo: Editora Rideel, 2009, p. 211.

  48. BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.

  49. FREIXO, Marcelo, 2007 apud DA CUNHA OLIVEIRA, Ana Patricia. Responsabilidade Civil do Estado em Relação à Segurança Pública: O Fenômeno Bala Perdida. JUS, 2010.

  50. BOTTINI, Pierpaolo Cruz Bottini; ROCHA, Tiago. Policial não age em legítima defesa. ConJur, 2021.

  51. BRASIL. Lei 13. 869, de 05 de setembro de 2019. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.

  52. BRASIL. Lei 13. 869, de 05 de setembro de 2019. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.

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  53. PMs são suspeitos de obrigar jovens a dançar o "Rebolation". Folha de São Paulo, 2010. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0206201023.htm. Acesso em: 05 nov 2021.

  54. .ARAÚJO, Glauco. Vídeo mostra PMs agredindo homem em abordagem na Zona Sul de SP. G1, São Paulo, 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/01/21/video-mostra-pms-agredindo-homem-em-abordagem-na-zona-sul-de-sp.ghtml. Acesso em: 05 nov. 2021.

  55. ...ABUSO de autoridade. Para entender Direito, 2010. Disponível em: http://direito.folha.uol.com.br/blog/abuso-de-autoridade. Acesso em: 05 nov. 2021.

  56. ...BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.

  57. BRASIL. Lei 13. 869, de 05 de setembro de 2019. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.

  58. BANDEIRA, Celso de Melo. Curso de Direito Administrativo. 13. ed., São Paulo: Malheiros, 2000, p. 244.

  59. BANDEIRA, Celso de Melo. Curso de Direito Administrativo. 13. ed., São Paulo: Malheiros, 2000, p. 29.

  60. ...STF. Diário de Justiça Eletrônico, nº 214/2008, 2008. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumulaVinculante/anexo/SUV_11_12_13__Debates.pdf. Acesso em: 26 nov. 2021.

  61. FRAGOSO, Heleno Cláudio, 1985, apud PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Responsabilidade civil do empregador por ato do empregado. Jus.com.br, 2001. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/2037/responsabilidade-civil-do-empregador-por-ato-do-empregado. Acesso em: 05 nov. 2021.

  62. GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 19.

  63. PALOMBA, Guido Arturo. Tratado de psiquiatria forense civil e penal. São Paulo, Atheneu, 2003. Pg. 886.

  64. OLIVEIRA, Ana Patricia da Cunha. Responsabilidade Civil do Estado em Relação à Segurança Pública: O Fenômeno Bala Perdida. JUS, 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18024/responsabilidade-civil-do-estado-em-relacao-a-seguranca-publica. Acesso em: 05 nov 2021.

  65. BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.

  66. BRASIL. Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965. Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4898.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.

  67. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.

  68. BRASIL. Lei 13. 869, de 05 de setembro de 2019. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.

  69. COSTA, Adriano Sousa; FONTES, Eduardo; HOFFMANN, Henrique. Abuso de autoridade: constranger preso a vexame, a mostrar corpo ou a produzir prova. Consultor Jurídico, 2020. Disponível em: https://rockcontent.com/br/talent-blog/referencia-bibliografica-abnt/#:~:text=Para%20fazer%20a%20refer%C3%AAncia%20de,data%20de%20publica%C3%A7%C3%A3o%20da%20obra. Acesso em: 06 nov. 2021.

  70. COSTA, Adriano Sousa; FONTES, Eduardo; HOFFMANN, Henrique. Abuso de autoridade: constranger preso a vexame, a mostrar corpo ou a produzir prova. Consultor Jurídico, 2020. Disponível em: https://rockcontent.com/br/talent-blog/referencia-bibliografica-abnt/#:~:text=Para%20fazer%20a%20refer%C3%AAncia%20de,data%20de%20publica%C3%A7%C3%A3o%20da%20obra. Acesso em: 06 nov. 2021.

  71. BRASIL. Lei 13. 869, de 05 de setembro de 2019. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.

  72. MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo moderno. 15. ed., rev., atual., e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2011, p. 321.

  73. GOMES, Reginaldo Gonçalves. Responsabilidade administrativa, penal e civil no Direito Administrativo Disciplinar. Âmbito Jurídico, 2013. Disponível em: https://rockcontent.com/br/talent-blog/referencia-bibliografica-abnt/#:~:text=Para%20fazer%20a%20refer%C3%AAncia%20de,data%20de%20publica%C3%A7%C3%A3o%20da%20obra. Acesso em: 06 nov. 2021.

  74. BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.

  75. BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.

  76. FILHO, Sérgio Cavalieri. Programa de responsabilidade civil. 9. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2010. Pg. 3.

  77. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.

  78. .BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.

  79. GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. São Paulo: Saraiva, 2003. Pg. 26.

  80. GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. São Paulo: Saraiva, 2003. Pg. 27-28.

  81. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Responsabilidade Civil. v.4. 3. ed. São Paulo: Atlas S.A., 2003.

  82. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. v.7. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

  83. .BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (17ª Região). RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO 0001055-89.2016.5.17.0013. Relator: Marcello Maciel Mancilha. DJe: 13/09/2018. JusBrasil, 2018. Disponível em: https://trt-17.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/629267664/recurso-ordinario-trabalhista-ro-7136820175170005/inteiro-teor-629267679. Acesso em: 26 nov. 2021.

  84. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.

  85. SCHIO, Sônia Maria. Aristóteles e Ação Humana. Conjectura, v. 14, n. 1, pp. 77-91, jan./mai. 2009.

  86. ...STF. Diário de Justiça Eletrônico, nº 214/2008, 2008. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumulaVinculante/anexo/SUV_11_12_13__Debates.pdf. Acesso em: 26 nov. 2021.

  87. .BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.

  88. BRASIL. Súmula Vinculante 11. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1220. Acesso em: 23 nov. 2021.

  89. OLIVEIRA, Ana Patricia da Cunha. Responsabilidade Civil do Estado em Relação à Segurança Pública: O Fenômeno Bala Perdida. Jus.com.br, 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18024/responsabilidade-civil-do-estado-em-relacao-a-seguranca-publica. Acesso em: 05 nov. 2021.

  90. .BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Cível : AC 0320955-47.2015.8.21.7000 RS. Relator Marcelo Cezar Muller. DJ: 25/02/2016. JusBrasil, 2016. Disponível em: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1286854917/apelacao-civel-ac-50007769520208210116-rs/inteiro-teor-1286854936. Acesso em: 26 nov. 2021.

  91. LUTZKY, Daniela Courtes. A Reparação de Danos Imateriais Como um Direito Fundamental: Possibilidade e Consequências. 2011. Fl. 311. (Eficácia e Efetividade da Constituição e dos Direitos Fundamentais no Direito Público e no Direito Privado) - PUCRS, Porto Alegre, 2011. Pg. 112-113

  92. GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. São Paulo: Saraiva, 2003. Pg. 10.

  93. LUTZKY, Daniela Courtes. A Reparação de Danos Imateriais Como um Direito Fundamental: Possibilidade e Consequências. 2011. fl. 311. Tese - (Doutorado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2011. Disponível em: canva.com/colors/color-palette-generator/. Acesso: 23 nov. 2021.

  94. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.

  95. LUTZKY, Daniela Courtes. A Reparação de Danos Imateriais Como um Direito Fundamental: Possibilidade e Consequências. 2011. Fl. 311. (Eficácia e Efetividade da Constituição e dos Direitos Fundamentais no Direito Público e no Direito Privado) - PUCRS, Porto Alegre, 2011. Pg. 128.

  96. LUTZKY, Daniela Courtes. A Reparação de Danos Imateriais Como um Direito Fundamental: Possibilidade e Consequências. 2011. Fl. 311. (Eficácia e Efetividade da Constituição e dos Direitos Fundamentais no Direito Público e no Direito Privado) - PUCRS, Porto Alegre, 2011. Pg. 128.

  97. SILVA, Patrick Lendl. Fatos Jurídicos: Teoria e Prática. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2011, p. 133.

  98. LUTZKY, Daniela Courtes. A Reparação de Danos Imateriais Como um Direito Fundamental: Possibilidade e Consequências. 2011. Fl. 311. (Eficácia e Efetividade da Constituição e dos Direitos Fundamentais no Direito Público e no Direito Privado) - PUCRS, Porto Alegre, 2011. Pg. 139.

  99. LUTZKY, Daniela Courtes. A Reparação de Danos Imateriais Como um Direito Fundamental: Possibilidade e Consequências. 2011. Fl. 311. (Eficácia e Efetividade da Constituição e dos Direitos Fundamentais no Direito Público e no Direito Privado) - PUCRS, Porto Alegre, 2011. Pg. 139

  100. CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 9. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2010. Pg. 71.

  101. BELMONTE, Alexandre Agra Belmonte. Reparação dos Danos Patrimoniais nas Relações de Trabalho. Salvador: JusPodvm, 2020, p. 135.

  102. ..BRASIL. TJDFT. Dano emergente x Lucros cessantes. 2017. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/dano-emergente-x-lucros-cessantes. Acesso em: 24 nov. 2021.

  103. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.

  104. GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. São Paulo: Saraiva, 2003. Pg. 629.

  105. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2008. Pg. 77.

  106. LUTZKY, Daniela Courtes. A Reparação de Danos Imateriais Como um Direito Fundamental: Possibilidade e Consequências. 2011. fl. 311. Tese - (Doutorado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2011 , p. 139. Disponível em: canva.com/colors/color-palette-generator/. Acesso: 23 nov. 2021.

  107. BRASIL. Superior Tribunal Federal. REXT215984. Rel. Min. Carlos Velloso. DJe: 04/06/2002. JusBrasil, 2002. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14747971/recurso-extraordinario-re-215984-rj. Acesso em: 06 nov. 2021.

  108. MORAES, Maria Celina Bodin de. A tutela do nome da pessoa humana. Revista Forense, Rio de Janeiro, n. 364, v. 98. pp. 227-228, nov/dez. 2003, p. 188.

  109. MORAES, Maria Celina Bodin de. A tutela do nome da pessoa humana. Revista Forense, Rio de janeiro, n. 364, v. 98. p. 227-28, nov/dez. 2003. Pg. 188.

  110. SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Princípios da reparação integral - Indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 275.

  111. LUTZKY, Daniela Courtes. A Reparação de Danos Imateriais Como um Direito Fundamental: Possibilidade e Consequências. 2011. fl. 311. Tese - (Doutorado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2011, p. 175. Disponível em: canva.com/colors/color-palette-generator/. Acesso: 23 nov. 2021.

  112. GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 577.

  113. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 33. ed. São Paulo: Malheiros. 2007. Pg. 55.

  114. .BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.

  115. FREITAS, Juarez; BORGES, Alice Gonzales. Responsabilidade Civil do Estado. São Paulo: PC Editorial Ltda, 2006. p. 21.

  116. .BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.

  117. BÜHRING, Marcia Andrea. Responsabilidade civil extracontratual do Estado. São Paulo : Thomson-IOB, 2004. Pg. 149.

  118. BÜHRING, Marcia Andrea. Responsabilidade civil extracontratual do Estado. São Paulo : Thomson-IOB, 2004. Pg. 153.

  119. BARCHET, Gustavo. Direito Administrativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. p. 547.

  120. BRASIL. Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. APELAÇÃO CIVIL: AC 0006318-11.2008.8.12.0001 MS 0006318-11.2008.8.12.0001. Relator Des. Marco André Nogueira Hanson. DJ: 05/11/2012. JusBrasil, 2012. Disponível em: https://tj-ms.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1120367203/apelacao-civel-ac-63181120088120001-ms-0006318-1120088120001/inteiro-teor-1120367295. Acesso 26 nov. 2021.

  121. BÜHRING, Marcia Andrea. Responsabilidade civil extracontratual do Estado. São Paulo : Thomson-IOB, 2004. Pg. 173.

  122. BARCHET, Gustavo. Direito Administrativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011, p. 566.

  123. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.

  124. ..A JURIPRUDÊNCIA do STJ Sobre Ação Regressiva. JusBrasil, 2012. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/100302042/a-jurisprudencia-do-stj-sobre-acao-regressiva. Acesso em: 06 nov. 2021.

  125. ..BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.

  126. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 33. ed. São Paulo: Malheiros. 2007, p. 661.

  127. BARCHET, Gustavo. Direito Administrativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011, p. 566.

  128. BRASIL. Lei nº 4.619, de 28 de abril de 1965. Dispõe sôbre a ação regressiva da União contra seus Agentes. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4619.htm. Acesso em: 23 nov. 2021.

  129. MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 31. Ed. São Paulo: Malheiros. 2014, p. 1056-1057.

  130. MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 31. Ed. São Paulo: Malheiros. 2014, 1057.

  131. MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 31. Ed. São Paulo: Malheiros. 2014, p. 1057.

  132. Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade de responsabilização civil de agente público é objeto de repercussão geral. JusBrasil, 2016. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/443708989/possibilidade-de-responsabilizacao-civil-de-agente-publico-e-objeto-de-repercussao-geral. Acesso em: 06 nov. 2021.

  133. POSSIBILIDADE de responsabilização civil de agente público é objeto de repercussão geral. JusBrasil, 2016. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/443708989/possibilidade-de-responsabilizacao-civil-de-agente-publico-e-objeto-de-repercussao-geral. Acesso em: 06 nov. 2021.

  134. POSSIBILIDADE de responsabilização civil de agente público é objeto de repercussão geral. JusBrasil, 2016. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/443708989/possibilidade-de-responsabilizacao-civil-de-agente-publico-e-objeto-de-repercussao-geral. Acesso em: 06 nov. 2021.

  135. BRASIL. Superior Tribunal Federal. REXT215984. Rel. Min. Carlos Velloso. DJe: 04/06/2002. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14747971/recurso-extraordinario-re-215984-rj. Acesso em: 06 nov. 2021.

  136. STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 0001053-92.2010.8.26.0607 SP - SÃO PAULO 0001053-92.2010.8.26.0607. Relator Ministro Marco Aurélio. DJ: 14/08/2019. JusBrasil, 2019.

  137. LOPES JÚNIOR, Aury; ROSA, Alexandre Morais da. A fundamentação mágica não se sustenta: o caso da Reclamação 31.410. Consultor Jurídico, 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-nov-30/limite-penal-fundamentacao-magica-nao-sustenta-rcl-31410. Acesso em: 05 nov. 2021.

  138. CANAL CIÊNCIAS CRIMINAIS. O uso de algemas e a Súmula Vinculante nº 11 do STF. JusBrasil, 2015. Disponível em: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/253516930/o-uso-de-algemas-e-a-sumula-vinculante-n-11-do-stf. Acesso em: 06 nov. 2021.

  139. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação 0076081-71.2018.1.00.0000. Rel. Min. Marco Aurélio. DJe: 28/11/2018. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/872881219/reclamacao-rcl-31410-sp-sao-paulo-0076081-7120181000000. Acesso em: 09 nov. 2021.

  140. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação 0076081-71.2018.1.00.0000. Rel. Min. Marco Aurélio. DJe: 28/11/2018. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/872881219/reclamacao-rcl-31410-sp-sao-paulo-0076081-7120181000000. Acesso em: 09 nov. 2021.

  141. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação 9959175-61.2014.1.00.0000. Rel. Min. Marco Aurélio. DJe: 24/08/2015. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/881192859/reclamacao-rcl-17754-sp-sao-paulo-9959175-6120141000000. Acesso em: 09 nov. 2021.

  142. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação 9959175-61.2014.1.00.0000. Rel. Min. Marco Aurélio. DJe: 24/08/2015. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/881192859/reclamacao-rcl-17754-sp-sao-paulo-9959175-6120141000000. Acesso em: 09 nov. 2021.

Sobre a autora
Ana Luiza Simões Fontoura de Oliveira

Formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e, atualmente, estudante de pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Escola Superior do Ministério Público.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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