Tirar do papel suas ideias e concretizar seu a existência e legalização do seu PROJETO SOCIAL, sua ASSOCIAÇÃO, seu CLUBE pode representar um grande passo na vida de quem tem grandes ideais. Buscar as informações sobre como realizar e legalizar sua entidade e por em prática suas ideias é o primeiro passo para que tudo seja formalizado e o sonho se torne realidade dentro do que a Lei (e a ainda grande burocracia brasileira) exige. A boa notícia é que hoje em dia, diferentemente de há alguns anos, a concretização da rápida legalização de sua Associação, seu Clube, seu Projeto Social, por exemplo, está mais fácil - principalmente por conta do REGISTRO ELETRÔNICO das Pessoas Jurídicas.
Muito antes da Lei 14.382/2022 - que tratou do SERP - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - o PROVIMENTO CNJ 48/2016 já havia traçado as diretrizes para instituir o "Sistema de Registro Eletrônico de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas". Essas duas atribuições (RCPJ e RTD) quase sempre estão reunidas nas mesmas Serventias Extrajudiciais onde são exercidas, porém há casos de Cartórios que têm essas atribuições com exclusividade (como por exemplo, na Capital do Rio de Janeiro - onde inclusive tive a grande satisfação trabalhar durante minha trajetória em Cartórios Extrajudiciais).
O art. 45 do atual Código Civil é claro no que diz respeito ao marco inicial da existência legal das Pessoas Jurídicas:
"Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".
As Associações, Clubes, Projetos Sociais, Organizações Religiosas, ONGs e semelhantes são registradas nos Cartórios do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Muita gente pode ainda não saber mas hoje em dia, por conta do REGISTRO ELETRÔNICO, toda a constituição e manutenção da regularidade dos registros das PESSOAS JURÍDICAS pode ser feito eletrônica e remotamente através das Centrais Eletrônicas. Sim - você já não precisa ir pessoalmente ao Cartório para "dar entrada" nos papeis.
A novel Lei 14.382/2022 incluiu o art. 48-A no Código Civil para inclusive contemplar a possibilidade da realização das ASSEMBLEIAS GERAIS POR MEIO ELETRÔNICO o que só se harmoniza com a chegada desta NOVA ERA do Registro Eletrônico:
"Art. 48-A. As pessoas jurídicas de direito privado, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em seus atos constitutivos, poderão realizar suas assembleias gerais por meio eletrônico, inclusive para os fins do disposto no art. 59 deste Código, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação".
Temos, portanto, que a exemplo do que ocorre no âmbito da Central RCPJ do Estado do Rio de Janeiro, bastará para formalizar a existência legal da Pessoa Jurídica que o interessado - diretamente ou por seu Advogado ou Contador - protocole eletronicamente para o registro inicial a ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE, assim como o ESTATUTO SOCIAL e a documentação de praxe que deve seguir para esse tipo de registro.
O registro deve ser feito no local da sua sede, conforme regra do CCB/2002 repetida no art. 917 do NCN/2023, sendo certo, conforme regra do art. 919 do mesmo NCN que é da competência do RCPJ, por exemplo, mas não somente:
"1. Registrar os atos constitutivos ou os estatutos das ASSOCIAÇÕES, organizações religiosas, partidos políticos, sindicatos, fundações, das cooperativas ou qualquer outra pessoa jurídica que não seja obrigatoriamente registrada em outra entidade, independente do seu objeto;
2. Registrar os atos constitutivos dos empreendedores, sociedades unipessoais e sociedades simples em geral, com objeto de comércio, serviço, indústria, atividade intelectual, técnica e semelhantes, que adote qualquer tipo admitido em lei;"
VISTO DE ADVOGADO
O visto de Advogado na constituição de Associações, Projetos Sociais e Organizações Religiosas, por exemplo, é exigência que fulmina de NULIDADE o ato constitutivo que descumprir tal formalidade, nos termos do par.2º do art. 1º da Lei 8.906/94 - ESTATUTO DA ADVOCACIA:
"§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados".
A ATA INICIAL
Diversos são os tipos de Atas que podem ser arquivadas no RCPJ. A ata que formaliza o início/formalização da existência legal da entidade deverá tratar basicamente de três assuntos principais: a aprovação da fundação da entidade, a aprovação do Estatuto Social, a Eleição e a Posse dos dirigentes, conforme estrutura aprovada no Estatuto Social. É nessa ata por exemplo que se legitima a escolha e a investidura dos membros que representarão a entidade (Diretoria Executiva, por exemplo) assim como dos demais órgãos eletivos existentes (Conselho Fiscal, por exemplo). Conforme artigo 945 do NCN/2023 do Rio de Janeiro, por exemplo, deverá ser acompanhada de lista com NOME COMPLETO dos fundadores ou instituidores e dos membros da Diretoria, provisória ou definitiva, com dados como por exemplo, CPF, profissão, endereço físico e eletrônico etc - tudo inclusive como já determinava o PROVIMENTO CNJ 61/2017.
ESTATUTO SOCIAL
O Estatuto Social deve contemplar as regras exigidas pelo Código Civil e pelo Código de Normas Extrajudiciais Estadual vigente no local da sede onde será realizado o registro, devendo contemplar por exemplo todos aqueles requisitos exigidos pelo art. 54 do Código Civil, sob pena de nulidade:
"I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas".
IMPORTA por fim destacar que hoje em dia em virtude de convênio entre os Cartórios do RCPJ e da Receita Federal a constituição das Pessoas Jurídicas já incluirá também a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ (e em muitos casos, conjuntamente com outros órgãos cadastrais interligados) o que sem dúvida poupará tempo para os interessados - que inclusive poderão ganhar tempo e evitar idas e vindas com as famosas "exigências" caso contem com a assessoria jurídica especializada de Advogado para formalizar a preparação da documentação pertinente, assim como promover e acompanhar seu registro no RCPJ.