Assédio judicial: violência contra a advocacia

Resumo:


  • Advogadas estão enfrentando perseguições através de processos judiciais e procedimentos administrativos como uma forma de assédio judicial.

  • Essas ações são usadas para intimidar e dissuadir as advogadas de defenderem seus clientes, afetando a igualdade de gênero no acesso à defesa técnica.

  • É essencial que a OAB e outras entidades analisem denúncias com rigor e defendam a advocacia contra abusos de direito, preservando a presunção de inocência.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O uso de processos judiciais e procedimentos administrativos disciplinares como tática de perseguição de advogadas.

Imagine a seguinte situação: Uma advogada na defesa dos interesses de sua cliente Maria - personagem e nome fictício - ingressa com uma ação de divórcio litigioso, na qual requer a guarda do filho, a regularização do direito de visitas, a divisão dos aquestos e o devido pagamento de pensão alimentícia para a criança. Algo totalmente corriqueiro na vida da maioria dos advogados e das advogadas.

Acontece que José - personagem e nome fictício - ao receber a carta de citação, irresignado com a separação, começa a tomar medidas administrativas e judiciais não contra a ex-esposa, mas, sim, contra a advogada de Maria.

José, assim, lavra boletins de ocorrências (BOs), ingressa com ações criminais infundadas em desfavor da patrona e realiza denúncias perante a subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), visando a abertura de processos administrativos disciplinares.

Absurdo, não? Contudo, é a realidade que inúmeras advogadas vêm sofrendo no dia a dia da militância.

A tomada dessas atitudes possui uma única finalidade, qual seja, fazer com que a advogada renuncie seu mandato e a mulher, Maria, no nosso caso exemplificativo, fique sem defesa técnica adequada.

Denominaremos essa violência, esse fenômeno sociojurídico, de Assédio Judicial.

Sim, críticas devem surgir pela escolha da designação e outros nomes podem servir para representar adequadamente a situação descrita. Todavia, o que se pretende com o presente artigo é debater e jogar luz sobre uma situação que está assolando e colocando em risco a advocacia brasileira, principalmente das mulheres de nosso país.

Assédio Judicial é a utilização abusiva do poder judiciário, da polícia judiciária ou de órgãos administrativos disciplinares como forma de perseguição e até mesmo de intimidação de advogadas que defendem os interesses de suas clientes.

A estratégia dessa violência sistêmica, como narrado no exemplo alhures, consiste em entrar com processos judiciais, lavrar boletins de ocorrência ou apresentar representações contra a defensora com o intuito de: (i) dissuadir a patrona de defender os interesses de sua cliente e, como consequência, renunciar ao mandato; (ii) impedir a contratação de novas advogadas pela cidadã, em virtude dos iminentes problemas administrativos e judiciais que o ofensor poderá gerar para a eventual causídica contratada.

Veja, as atitudes do ofensor fazem com que a atual advogada renuncie os poderes conferidos pela cliente e impede que novos profissionais aceitem defendê-la nos processos já em trâmite, dada a situação difícil que terão que assumir ao celebrar o contrato de prestação de serviços advocatícios.

E, pior, todas essas atitudes são realizadas com fundamento no direito de petição ou mesmo no direito de ação. O que não pode ser aceito. Há de se observar o nítido abuso de direito com o uso indevido dos órgãos judiciais e administrativos, o qual é feito com desrespeito à finalidade própria das instituições e instrumentos processuais.

Qual a consequência do Assédio Judicial para a sociedade? Aumento da violência contra a mulher e a desigualdade de gênero no acesso à defesa técnica. Como resolver esse problema? Ora, impedindo que representações e ações judiciais com nítido caráter de intimidação tenham prosseguimento e, quando verificado o Assédio, arquivadas o mais rápido possível.

E aqui mostra-se necessário uma menção expressa à Ordem dos Advogados do Brasil, principalmente as respectivas subseções e Tribunais de Ética e Disciplina: Denúncias devem ser analisadas com rigor excessivo e sob o crivo da presunção da inocência.

Não é crível que a entidade de classe milite contra o próprio exercício da advocacia ao aceitar e processar denúncias abusivas contra advogadas. A classe já sofre cotidianamente com os desmandos de autoridades, juízes, promotores de justiça, dentre outros. Agora, há de sofrer, também, com a retaliação da Ordem por pelo exercício das funções da advocacia?

O presente artigo tem o objetivo de apresentar resumidamente um fenômeno sociojurídico que ataca o mister da advocacia, principalmente das advogadas que defendem mulheres em casos de divórcio e de violência doméstica. Espera-se, assim, que debates e novos artigos sejam gerados para o aperfeiçoamento da defesa da advocacia.

Sobre os autores
Rodrigo Lovison Cortez Câmara

Advogado, especialista em Direito Privado.

Emanuela Oliveira de Almeida Barros

Advogada, especialista em Direito Constitucional e mestre em Educação pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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