Em texto anterior foi tratado sobre o que é o Direito Penal, chegando à conclusão que age como garantidor da liberdade individual a estabelecer parâmetros mínimos para criação de crimes e estabelecimento de delitos.
Nesse mesmo sentido segue o Direito Processual Penal, isto é, caminha para a proteção da liberdade individual, mas servindo como instrumento para uma boa e justa aplicação da lei penal. Como bem explica Aury Lopes Jr., “não existe delito sem pena, nem pena sem delito e processo, nem processo penal senão para determinar o delito e impor uma pena”.1
Sendo, portanto, sua principal ação a de instrumentalidade, estabelece caminhos para a se chegar a uma pena. Tendo suas principais disposições no Código de Processo Penal Brasileiro, instituído pelo Decreto-Lei n° 3.689 de 1941. Passando a tratar do processo penal em si a partir do artigo 3°-A ao criar o Juiz das Garantias, figura essa amplamente criticadas por uns e defendida por outros.
Seguindo, o CPP (Código de Processo penal) discorre sobre um dos principais momentos relacionado à apuração de infrações, que é o Inquérito Policial. Não sem razão, pois é o inquérito, através da autoridade policial, que, normalmente, primeiro toma conhecimento do crime e agirá para a sua apuração.
Indo para a cadeia de custódia, os meios de prova, os agentes que perfazem os momentos processuais, os procedimentos perante o judiciário, relatando os vícios que causam nulidade no próprio processo, dentre outras questões necessárias a boa aplicação da justiça.
Fato é que o Processo Penal, ou Direito Processual Penal, está como o fornecedor de todos os instrumentos necessários para que os aplicadores da lei apurem a existência do crime, quem cometeu o fato, em quais circunstâncias foi realizado, se existe realmente culpa ou dolo do autor, a aplicação de uma possível pena e que a pena aplicada seja proporcional ao delito praticado.
Assim sendo, garantirá que somente receberá uma pena quem realmente tiver cometido um crime.
Publicado originalmente em: https://kawanikcarloss.com.br/o-que-e-o-direito-processual-penal
LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 17 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.︎