Justiça em Pauta:

Direitos do Acusado - Brasil x ONU

06/07/2023 às 12:13
Leia nesta página:

Os direitos humanos são fundamentos incontestáveis ​​da civilização moderna, garantindo a dignidade, o respeito e a proteção a cada indivíduo. No Brasil, esses direitos são consagrados na Constituição Federal de 1988, ao passo que internacionalmente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (1948) é o marco mais reconhecido.

Entretanto, muitas vezes surge a questão: os direitos dos acusados ​​são consistentes entre esses documentos? Como a Constituição brasileira se alinha aos princípios da ONU? Vamos explorar os 10 principais direitos em ambas as esferas:

Direito à vida: Ambos os documentos afirmam o direito à vida. A Constituição Brasileira afirma em seu artigo 5º que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida". Na Declaração da ONU, o Artigo 3º proclama: "Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal".

Direito ao devido processo legal: No Brasil, a Constituição em seu artigo 5º, LIV afirma que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". A Declaração da ONU, em seu Artigo 10, espelha esse direito.

Presunção de inocência: A Constituição brasileira em seu Artigo 5º, LVII afirma que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". O Artigo 11 (1) da Declaração da ONU ecoa essa presunção.

Direito de defesa: O Artigo 5º, LV da Constituição Brasileira estabelece que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa". O Artigo 11 (1) da Declaração da ONU reitera esse direito.

Proibição de tortura e tratamento desumano: A Constituição Brasileira proíbe a tortura em seu Artigo 5º, III e XLIII, e a Declaração da ONU, no Artigo 5, também declara a proibição.

Igualdade perante a lei: O Artigo 5º da Constituição Brasileira e o Artigo 7 da Declaração da ONU, ambos afirmam a igualdade de todos perante a lei.

Liberdade de pensamento: O Artigo 5º, IV da Constituição Brasileira e o Artigo 18 da Declaração da ONU, garantem a liberdade de pensamento.

Direito à privacidade: O Artigo 5º, X da Constituição Brasileira e o Artigo 12 da Declaração da ONU, protegem a privacidade do indivíduo.

Liberdade de locomoção: Enquanto o Artigo 5º, XV da Constituição Brasileira afirma que "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz", o Artigo 13 da Declaração da ONU também garante a liberdade de locomoção.

Direito de reunião: O Artigo 5º, XVI da Constituição Brasileira garante o direito de reunião. Da mesma forma, o Artigo 20 da Declaração da ONU afirma o mesmo direito.

Conclusão: o acusado, de acordo com a legislação brasileira, goza dos mesmos direitos humanos definidos pela ONU. No entanto, a aplicação desses direitos pode variar dependendo do contexto, das circunstâncias e do entendimento do tribunal. Os tribunais brasileiros, como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, são responsáveis ​​pela interpretação desses direitos na prática.

Cada direito é uma garantia fundamental para a manutenção da dignidade humana e da justiça. Ignorar qualquer um desses direitos é negar a essência do ser humano e comprometer o sistema judiciário. Portanto, é essencial continuar destacando e promovendo esses direitos em todas as esferas da sociedade.

Ao comparar a Declaração da ONU com a Constituição brasileira, vemos não apenas um reflexo, mas um compromisso inabalável de respeitar e defender os direitos humanos, mesmo no contexto de um julgamento criminal. Essa é uma das muitas maneiras pelas quais trabalhamos para um mundo mais justo e equitativo.

Sobre o autor
Marcelo Campelo

Advogado criminalista com 23 anos de experiência, com mestrado e pós-graduação na área. Atendimento profissional e sigiloso.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos