O que fazer se o seu pedido de marca sofrer oposição?

07/07/2023 às 11:56
Leia nesta página:

Uma marca forte e sólida é o desejo de todo empresário e por isso buscar o registro da marca no INPI é importante.

Porém, não basta realizar o protocolo de registro da marca para garantir o direito à exclusividade, pois esse é apenas o primeiro passo de um processo administrativo.

Infelizmente, muitos pedidos são realizados sem observar as proibições de nomes que não podem ser marcas, ou ainda, uma análise para identificar se tal nome não é semelhante a uma marca já registrada.

Além desses pontos que devem ser observados antes do registro e que talvez seja o motivo de você estar em busca na internet e tenha se deparado com esse artigo, é em relação a oposição ao pedido de marca, o qual iremos analisar e pede muita atenção.

O que é a oposição ao pedido de marca?

A oposição ao pedido de marca, é uma etapa existente no processo de registro de marca, que permite que terceiros informem ao INPI que você não deve obter a marca desejada.

Veja, a oposição como o próprio nome fala é realmente se opor a marca, quando uma marca é protocolada nos deparamos com as seguintes fases:

  • Protocolo de pedido de registro de marca;

  • Prazo de até 30/40 dias, para o pedido ser publicado na RPI - Revista de Propriedade Industrial, que torna seu pedido público;

  • Oposição é o período de 60 dias, em que terceiros podem se manifestar no seu processo de registro de marca contra o seu pedido.

A oposição por terceiros, possui o intuito de fundamentar um argumento para que você não obtenha a marca, como por exemplo: a marca colidir com uma marca já registrada, ter um pedido com mesmo nome, utilizar a marca com pelo menos 06 meses de antecedência .

Não basta criar qualquer argumento em uma oposição, as informações ali inseridas devem ser provadas e bem fundamentado

Recebi uma oposição no meu pedido de marca, o que fazer?

O pedido de oposição, deve apresentar fatos que embasam os argumentos apresentados para que uma marca não possa ser concedida pelo INPI.

Ao receber uma oposição, é necessário analisar as alegações apresentadas e se são verídicas, é importante que um advogado especializado examine o caso e se manifeste no processo em busca da marca, demonstrando que a marca pode ser registrada e eventuais defesas cabíveis se identificado, para obtenção do pedido de marca.

Uma marca para qualquer empreendimento é um ativo de valor, é por meio dela que se obtém exclusividade, que permite impedir que terceiros utilizem sem autorização e permite que você possa a licenciar, obtendo ganhos por isso.

Aspectos Jurídicos

Se você possui um pedido de marca em andamento, fique atento às manifestações de oposição no período de 60 dias, é comum que ocorra, mas é de extrema importância que você se manifeste no processo.

O processo administrativo de registro de marca no INPI, pede atenção aos prazos e trâmites que você irá enfrentar, os requisitos devem estar presentes para que você obtenha a marca.

Fonte:https://albertacci.com.br/blog/oposicao-registro-de-marca-inpi

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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