Ciclo orçamentário público no Brasil

Breves considerações

10/07/2023 às 11:25
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INTRODUÇÃO

Inicialmente devemos pensar que a organização financeira de um de um estado moderno no caso do Brasil também passa por um planejamento orçamentário, então o Estado não pode sair gastando dinheiro público de uma maneira indiscriminada, todos os gastos do governo, todas as despesas todos os investimentos que são realizados antes eles precisam fazer parte de um planejamento, devemos entender que o governo é uma máquina muito grande que é composta de muitos servidores de muitos agentes públicos, tem gente bem intencionado e tem gente também não tão bem intencionada, por isso é preciso que o Estado tenha um plano de ação e esse plano não é um plano muito simples, alias é um plano bem complicado, cheio de detalhes, tão complexa é a atividade financeira do Estado por isso a necessidade de se programar de se estabelecer um planejamento, no Brasil nós temos e seguimos o modelo de planejamento orçamentário que é o chamado o orçamento-programa, Onde exatamente esse orçamento programa ele vai basear a conexão de uma série de elementos que são vitais para esse planejamento estatal, o primeiro é a organização de programas de trabalho um programa de trabalho onde vai congregar diversos indivíduos, diversos órgãos, orgãos inclusive que não se conhecem e esses órgãos vão trabalhar em coordenação e o programa garante exatamente que isso aconteça, porém somente o programa não basta é preciso também que se tenham gastos, despesas, valores, receitas agregadas, a esses gastos e aí então a razão da vinculação orçamentária por isso que o orçamento brasileiro não é apenas um orçamento Ele também é um programa de trabalho, assim quando falamos que é um orçamento-programa o modelo que o Brasil adota.

Dentro desse cenário nós temos esse planejamento que é composto na verdade por um conjunto de leis orçamentárias e isso faz parte portanto de um sistema orçamentário e do sistema legislativo que tem que ser organizado aprovado por diversos órgãos, para se ter uma ideia a aprovação do orçamento e a sua própria confecção a sua concepção passa em praticamente todos os órgãos públicos, todos os poderes, tribunais e todos eles de uma forma ou de outra atuam para criar esse orçamento, assim é preciso que se tenha um conjunto de regras que estabeleçam esse processo, como que vai ser feito isso, como que se vai organizar esse trabalho, esse mutirão que é feito em diversos órgãos e poderes para se criar o orçamento a a partir desta organização toda e que teremos um forma de elaborar o orçamento final que se repete periodicamente, que vai se repetir uma vez por ano no caso da lei orçamentária anual por exemplo, orçamento é assim é um processo bastante complexo, por isso que a nossa doutrina ela passa a denominar esse esse processo de elaboração do orçamento como sendo ciclo orçamentário, justamente por ser composto por este conjunto de Fases ao longo das quais um orçamento é primeiramente concebido suas primeiras estruturas e depois parte para o processo legislativo orçamentário onde será escrito o texto da lei orçamentária.

RESPONSABILIDADES

O Ministério da Economia é o resultado da fusão dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços então todo ciclo orçamentário acaba ocorrendo dentro dele , claro que também ocorre nos poderes e órgãos onde o orçamento é executado, mas no que tange a elaboração do orçamento ele fica dentro das secretarias integrantes do Ministério da economia, no ciclo orçamentário existem as fases de elaboração dos projetos de lei orçamentária depois ele é composto pelo processo orçamentário que é o processo legislativo orçamentário, a chamada fase legislativa, a seguir vai ter a fase da execução do orçamento que quando o orçamento já estará em vigor.

Na fase de execução orçamentária os poderes e órgãos começam a gastar e fazer o recebimento das quantias, começam a fazer as operações de crédito e realizar os atos orçamentários positivos, é quando temos o início da vigência do orçamento e depois ao término dessa vivência nós teremos a fase de controle e avaliação da execução orçamentária, por isso podemos dizer que o ciclo orçamentário que nós conhecemos é composto de quatro fases bem bem definidas.

  1. a fase da elaboração,

  2. a fase Legislativa,

  3. a fase de execução e;

  4. a fase de controle e avaliação da execução orçamentária

Descrevendo como funciona os principais pontos dentro desse ciclo orçamentário nós temos as leis orçamentárias que começam a ser escritas, que são escritas na verdade em pedaços, pois o poder legislativo trabalha no pedaço que diz respeito a ele próprio. O Poder Judiciário também elabora sua parte do orçamento, começando pelos tribunais isoladamente e depois junta isso numa parte única e então envia essa documentação depois para o ministério da economia, aonde dentro do Ministério da economia nós temos a secretaria de planejamento que era o antigo Ministério do planejamento orçamento e gestão, onde existe a tecnologia da informação que vai auxiliar no trabalho de organização de desenvolvimento desse processo todo culminandoonde todos esses pedaços da lei orçamentária são agregados, são unificados, são organizados e sistematizados pela secretaria de orçamento que funciona dentro do Ministério da economia para então seguir ao ponto de elaboração do projeto de lei orçamentária.

Qual é a autoridade na república brasileira que tem a função de assinar esse projeto e de encaminhar esse projeto ao poder legislativo, que uma vez elaborado ainda não acabou a história, sim ainda tem muita coisa para frente, é feito o projeto de lei primeiramente e esse projeto então é encaminhado ao poder legislativo para que o poder legislativo aprecie e decida se vai aprová-lo, da forma como veio ou se esse projeto sofrerá emendas, muito raro o projeto ser aprovado exatamente da maneira que o Executivo encaminhou, assim o executivo encaminha o projeto de lei, no entanto é o legislativo que vai decidir se aquele orçamento será ou não aprovado, então aí, entramos no mundo dos primeiros episódios mais importantes do ciclo orçamentário, que é a chamada iniciativa de lei orçamentária.

O Ministério da economia então vai consolidar o projeto de lei orçamentária e vai passar para o Presidente da Republica que assina esse projeto e encaminha para o Congresso Nacional, ele tá encaminhando esse projeto para o conhecimento do Poder Legislativo o Presidente da República é a única autoridade que pode iniciar o projeto de lei orçamentária em nosso país, se estamos falando logicamente do orçamento Federal, se for o orçamento do estado-membro aí é o governador do estado e se for no âmbito Municipal é o prefeito que vai assinar e encaminhar o projeto de lei orçamentária, então é o chefe do Poder Executivo de cada um dos entes da Federação que será o titular único desta iniciativa, de projeto de lei orçamentária.

PRINCIPAIS LEIS ORÇAMENTÁRIAS

As principais de leis orçamentárias que nós temos no Brasil são a lei do PPA ,do plano plurianual de vigência quadrienal , ela faz um tipo de função de manter a continuidade dos programas orçamentários da gestão anterior de governo, tempos também as leis de diretrizes orçamentárias a LDO, a lei orçamentária anual a LOA , que são ambas anuais,é obrigação do Presidente da República que ele encaminhe estes projetos de lei, se não fizer o encaminhamento isso pode caracterizar crime de responsabilidade como está previsto na nossa Constituição.

PLANO PLURI ANUAL - PPA

O PPA no caso da União em particular, porque estados e municípios esses prazos podem ser diferentes, vai ser encaminhado pelo Presidente até o dia 31 de agosto do primeiro ano do seu mandato,sera encaminhado apenas uma vez ao longo do seu mandato, ele terá um prazo até quatro meses antes do final da sessão Legislativa, o que cai no dia 31 de agosto de cada ano e esse projeto volta do congresso nacional com a decisão do congresso até o dia 22 de dezembro, isso no primeiro ano do mandato do Presidente da República, esse projeto vai vigorar por quatro anos, quando novamente será posto em vigência um novo projeto.

Mas no ano que ele tá fazendo o PPA ele tem que fazer também a LDO e a LOA ? Sim, os processos acontecem separadamente e simultaneamente, não pode parar de fazer o PPA, ao mesmo tempo que continua a fazer a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual , a LDO acontece no primeiro semestre do ano e a LOA ela é encaminhada e aprovada no segundo semestre do ano, isso acontece porque para se trabalhar com a LOA precisa ter a LDO que trás uma série de parâmetros, uma série de regras que são necessárias para elaboração da LOA, o ciclo orçamentário que a nossa Constituição Federal estabelece seria começando primeiramente com o plano plurianual que é definido e está presente na Constituição da República Federativa do Brasil, o PPA já existia antes da Constituição de 88, uma versão dele que era previsto em mencionado na lei 4320/64 , e até hoje é mencionado nesta lei, Mas ela não falava muita coisa a respeito do plano, ela falava mais da LOA, da lei orçamentária anual, é que dentro da estrutura do chamado orçamento programa você não pode por tudo que você tem de planejamento da mesma lei isso por uma razão muito simples, existem determinados aspectos do planejamento que precisam de Médio prazo para execução, por exemplo o governo federal Vai começar a construir uma Rodovia e é lógico que ele não vai terminar essa Rodovia em um ano apenas, pode ser que vá precisar de quatro anos, seis anos, oito anos ou mais,existem certos serviços que são continuados e não vão se encerrar em somente um ano, então o governo precisa ter um planejamento de longo ou médio prazo, a longo prazo ele tem esse planejamento , depois faz planejamentos menores que vão detalhar o ano a ano, por isso quando nós falamos de leis orçamentárias estamos falando de leis diferentes que funcionam como se fossem peças.

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O PPA fornecerá de forma regionalizada as diretrizes objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, devemos ressaltar que o plano plurianual é regionalizado ou seja o plano não é igual para o Brasil inteiro, é adaptado para cada região do Brasil distribuido por regiões socioeconômicas assim concluimos que o PPA planeja a ação governamental de médio e longo prazo de forma adaptada para cada região do Brasil e a principal função do PPA é determinar diretrizes, que são orientações gerais que se aplicam para todos os poderes e órgãos é uma orientação que estabelece efetivamenteque nenhum poder ou órgão do Governo Federal vai realizar despesas ou contratar novas despesas ou vai acrescentar despesas com o intuito de favorecer minorias por exemplo, todos deverão agir com transparência nas suas negociações é uma espécie de Norma não é detalhada mas ela dá um caminho para o que se quer alcançar ao longo da vigência do PPA.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO

No caso da lei de diretrizes orçamentárias o projeto vai do presidente da república para o congresso até o dia 15 de abril e ele volta do congresso nacional com a decisão do congresso até o dia 17 de julho no mês 7, todos os anos se repete esse processo, por isso que chama um ciclo, ao aprovar uma nova lei de diretrizes orçamentárias que o presidente mandou no dia 14 de abril, o prazo máximo dele é 15 de abril, se ele mandar no dia 16 em tese é crime de responsabilidade.

A lei de diretrizes orçamentárias confeccionada no primeiro semestre de cada ano tem o propósito principal de servir de base para a elaboração das leis orçamentárias anuais, entre seus diversos papéis um deles é o dever de estabelecer regras comuns para elaboração do projeto de lei orçamentária anual, prevendo prazos normas que envolvem por exemplo como se reajustam valores em relação ao passado, condições, regras e limites que serão respeitados pelos deputados e senadores e pelo presidente na hora de elaboração da lei orçamentária anual, dentre outros fatores segundo a maior parte dos autores ela serve como a lei que conecta o plano plurianual as respectivas leis orçamentárias anuais.

A lei de diretrizes orçamentária possui algumas funções estabelecidas na Constituição Federal, a primeira é orientar a elaboração da LOA, então ela vai trazer normas de como poder legislativo Como que o executivo e o judiciário vão proceder para montar o projeto de lei orçamentária anual, são normas procedimentais que vão orientar esse processo e vão padronizar orientar isso de uma maneira mais organizada, ela também vai dispor sobre as metas e prioridades da administração para o exercício subsequente, mesma metas que aparecem no PPA porém com a diferença de ser realizada num programa de ano por ano, diferente do PPA que vai vigorar no período de quatro anos.

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA

A lei orçamentária anual (Loa) obviamente como o próprio nome diz será todo ano, inclusive no mesmo ano mesmo que o Presidente da República está mandando o PPA .

Assim como você tem o plano plurianual que vai cumprir certos papéis, certos tipos e dimensões e planejamento depois você tem a LDO, que faz um papel diferente do PPA e por finalizar o ciclo legislativo a LOA, que trabalhando juntas uma fazem o papel de complementar a outra.

A lei orçamentária anual contém a previsão da Receita e a fixação da despesa, autorização para créditos suplementares e também a autorização para operações de crédito, são quatro funções principais da LOA, uma delas é prevê a receita, estimar mais ou menos quanto que o ente federativo vai arrecadar no ano seguinte, ela terá vigência de um um ano, começa a vigorar em 1º de Janeiro vai até 31 de dezembro, essa previsão ela faz para que se fixe as despesas, o máximo de despesa detalhado por elementos que o ente vai fazer, estabelece qual é o máximo que se vai gastar, dentro dessa previsão de receita que ela faz é que se possibilita a autorização para créditos suplementares são autorizações para aumentar essas fixações e despesas quando for necessário.

Quando se constatar ao longo da execução orçamentária em um orgão que os recursos não são suficientes para atender bem a população, aconteceu um fato imprevisto este faz uma solicitação de crédito suplementar para o ministério da economia que vai analisar a possibilidade de se conceder, então se o Presidente da República concordar assina o que seria uma lei de crédito suplementar para que autorize o aumeto desse montante na lei orçamentária anual.

As leis orçamentárias anuais sempre são feitas antes para vigorar no ano seguinte, pois dispõem sobre as despesas de capital para o exercício subsequente, aquelas despesas com obras de duração continuada que são também detalhadas ano por ano são as mesmas despesas do PPA, só que elas são programadas ano por ano por exemplo os impostos que vão ser cobrados ou de quem que vai cobrar o imposto, essa matéria é para lei tributária, aqui a lei de diretrizes orçamentárias vai estabelecer os parâmetros principais para as políticas principais a serem adotadas a garantir uma autonomia e ao mesmo tempo zelar para que não traga prejuizos ao erário público

CONCLUSÃO

O orçamento na Constituição de 1988 deu um tratamento bastante minucioso para os orçamentos públicos, revelando a preocupação dos constituintes com a figura do orçamento como instrumento de planejamento da ação governamental ao detalhar as normas a respeito do orçamento, normas de fundamental importância para a organização do ordenamento jurídico e também a organização da atuação dos governantes nas questões orçamentárias.

A respeito das leis orçamentárias, são essas que vão orientar toda a administração pública federal, estadual, municipal, direta e indireta na previsão e o tratamento de despesas de capital de duração continuada e de programas de aplicação imediata, portanto é servir de base do planejamento geral dos governantes, é servir de base para a elaboração de um orçamento consolidado.

A visão superficial do ciclo orçamentario apresentada neste trabalho não tem o condão de esgotar todo o assunto acerca do tema, apenas apresenta um pequeno entendimento deste vasto e complexo universo que é o Orçamento Público, orçamento este que é de vital importância para o crescimento econômico de qualquer Estado , Estado forte e planificado numa nação justa e solidária .

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 9. ed. rev., atual, e ampli. Salvador: JusPODIVM, 2020;

HARADA, Kioshi . Direito Financeiro e Tributário. 27. ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2020;

PISCITELLI, Tathiane Direito financeiro. 6. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2018;

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. 10. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

Sobre o autor
Fernando Onofre Salazar

Advogado, veterano militar e pós-graduando em Direito Financeiro e Tributário pelo Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Ceped-Uerj).Pós graduado em Direito obrigacional, Direito Trabalhista e previdenciário , Gestão Fiscal e tributária e Docência Superior.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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