Do reconhecimento de títulos de pós-graduação (mestrados/doutorados) pela Plataforma Carolina Bori

09/07/2023 às 14:03
Leia nesta página:

O reconhecimento de títulos de pós-graduação é um processo fundamental para profissionais que desejam atuar em seu campo de estudo no Brasil. No entanto, esse processo costumava ser burocrático e demorado, muitas vezes desencorajando os profissionais a buscar essa validação.

Foi pensando nisso que a plataforma Carolina Bori foi criada. Ela é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e tem como objetivo simplificar e agilizar o processo de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos no exterior.

Documentos para validação do diploma de pós-graduação no exterior:

Cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil;

Cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem e;

Exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:

Ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e conceitos outorgados; e

Nomes dos participantes da banca examinadora, se for o caso, e do(a) orientador(a) acompanhados dos respectivos currículos resumidos;

Caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, o aluno deve anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação adotados pela instituição (inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo).

Cópia do histórico escolar, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplina;

Descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a(s) autoria (s), o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados;

Resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens.

Quais documentos precisam ser apostilados?

O diploma, o histórico, a ata de defesa e o exemplar do trabalho de conclusão.

DA LEGISLAÇÃO

“Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior”. (Art. 48, § 3º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20/12/1996).

A Resolução nº 1, de 25 de julho de 2022 que trata da Revalidação de diplomas de graduação e ao reconhecimento de diploma stricto sensu (mestrado/doutorado).

A plataforma Carolina Bori utiliza a tecnologia para tornar o processo mais eficiente e acessível. Por meio dela, os profissionais podem fazer o upload dos documentos necessários para o reconhecimento, como diplomas, históricos escolares e programas de estudo. Além disso, a plataforma também permite o preenchimento de um formulário com informações sobre a instituição de ensino onde o título foi obtido e o curso realizado.
Após o envio dos documentos, o processo de reconhecimento é feito de forma online, agilizando todo o procedimento. A plataforma Carolina Bori também disponibiliza um canal de comunicação direta com os profissionais responsáveis pelo processo, facilitando o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais problemas.

Com a plataforma Carolina Bori, o reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos no exterior se tornou mais simples e rápido. Isso é especialmente importante para profissionais que desejam atuar em sua área de estudo no Brasil, pois o reconhecimento é um requisito fundamental para o exercício da profissão.

Além disso, a plataforma também traz benefícios para o país como um todo. Ao facilitar o reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos no exterior, o Brasil se torna mais atrativo para profissionais qualificados que desejam contribuir para o desenvolvimento do país.

No entanto, é importante ressaltar que a plataforma Carolina Bori não substitui a análise e avaliação criteriosa dos títulos pelos órgãos competentes. Ela funciona como uma ferramenta que agiliza o processo, mas a decisão final sobre o reconhecimento ainda cabe às instituições responsáveis.

Em resumo, a plataforma Carolina Bori é uma iniciativa inovadora que tem facilitado o processo de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos no exterior. Com ela, profissionais de diversas áreas podem ter seus títulos validados de forma mais ágil e eficiente, contribuindo para o desenvolvimento do país. Se você possui um título de pós-graduação obtido no exterior, não deixe de utilizar essa plataforma e agilizar o seu processo de reconhecimento.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 09 de jul. de 2023.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9394, 20 de dezembro de 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 09 de jul. de 2023.

BRASIL. MEC. A Resolução nº 1, de 25 de julho de 2022 que trata da Revalidação de diplomas de graduação e ao reconhecimento de diploma stricto sensu (mestrado/doutorado). Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/docman/julho-2022-pdf/239261-rces001-22/file>. Acesso em: 09 de jul. de 2023.

BRASIL. MEC. Portal Carolina Bori. Disponível em: <https://carolinabori.mec.gov.br/6>. Acesso em: 09 de jul. de 2023.

BRASIL. MEC. Plataforma Carolina Bori. Disponível em: <https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso>. Acesso em: 09 de jul. de 2023.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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