O quadro da segurança pública no Brasil

17/07/2023 às 17:38
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RESUMO: Os motivos de relevante importância acerca desse assunto enseja que nos últimos anos ajustes foram feitos e procedimentos aperfeiçoados, então houve um alinhamento das implementações e modernizações atreladas ao orçamento, sem o qual haveria dificuldades de monitoramento do gasto público. Neste sentido, o monitoramento e a avaliação das ações estratégicas, dos indicadores e das metas poderão ser acompanhadas por meio de painel de dados, permitindo maior transparência e possibilidade de participação social no processo. Em fase seguinte, submetido a consulta pública onde foram recebidas contribuições tanto do público em geral quanto das próprias instituições de segurança e demais órgãos dos três poderes. Prevê um sistema de governança composto por mecanismos de liderança, estratégia e controle, por meio de um Comitê de Governança Estratégica, objetivando avaliar, direcionar e monitorar a gestão e a condução da política pública, conforme diretrizes do Governo Federal. As ações estratégicas do Plano estão alinhadas com os objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e relacionadas às metas a serem alcançadas.

PALAVRAS-CHAVE: Ações Estratégicas. Governança Estratégica. Política Nacional de Segurança Pública.

INTRODUÇÃO

Os motivos de relevante importância acerca desse assunto enseja que nos últimos anos ajustes foram feitos e procedimentos aperfeiçoados, então houve um alinhamento das implementações e modernizações atreladas ao orçamento, sem o qual haveria dificuldades de monitoramento do gasto público.

Neste sentido, o monitoramento e a avaliação das ações estratégicas, dos indicadores e das metas poderão ser acompanhadas por meio de painel de dados, permitindo maior transparência e possibilidade de participação social no processo. Em fase seguinte, submetido a consulta pública onde foram recebidas contribuições tanto do público em geral quanto das próprias instituições de segurança e demais órgãos dos três poderes. prevê um sistema de governança composto por mecanismos de liderança, estratégia e controle, por meio de um Comitê de Governança Estratégica, objetivando avaliar, direcionar e monitorar a gestão e a condução da política pública, conforme diretrizes do Governo Federal.

As ações estratégicas do Plano estão alinhadas com os objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e relacionadas às metas a serem alcançadas.

Essas ações estratégicas reforçam a necessidade de governança e gestão; ações preventivas e repressivas a crimes; a fiscalização e atuação em locais de risco; integração operacional e de sistemas; gestão de ativos oriundos do crime; combate à corrupção, às drogas ilícitas, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro; melhoria da investigação e da perícia; fortalecimento de atividade de inteligência; modernização das instituições de segurança; capacitação, pesquisa e valorização dos profissionais;

Aperfeiçoamento do sistema penal; e prevenção e repressão à violência contra as mulheres e grupos vulneráveis.

Um ponto de destaque na atuação do Ministério da Justiça e Segurança Pública junto aos entes subnacionais é o trabalho de orientação para elaboração ou ajustes dos seus planos de segurança. Permitindo alinhamento de ações e efetividade nos resultados.

Aspiramos apresentar a essência da tarefa tomando como fundamentos de sustentação a importância do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030 pretende, com base em evidências através dos dados atuais, demonstrar os esforços e recursos públicos nas causas dos diversos focos de violência e criminalidade.

Aspiramos apresentar a essência da tarefa tomando como fundamentos de sustentação a importância do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030 pretende, com base em evidências através dos dados atuais, demonstrar os esforços e recursos públicos nas causas dos diversos focos de violência e criminalidade.

DESENVOLVIMENTO

A Segurança Pública é um serviço público, baseado na prevenção e na repressão qualificada, com respeito à equidade, à dignidade humana e guiado pelo respeito aos Direitos Humanos e ao Estado democrático de Direito.

A importância da segurança pública é referente ao seu papel na garantia da proteção aos direitos individuais de cada cidadão, fazendo com que possam exercer seu direito de cidadania em segurança, como trabalhar, conviver em sociedade e se divertir.

A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) foi instituída juntamente com o Susp pela Lei nº 13.675/2018.

A finalidade do PNSPDS é preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.

Surgiu, então, o Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP), voltado para assegurar o enfrentamento da violência no país, especialmente em áreas com elevados índices de criminalidade, tendo como objetivo aperfeiçoar as ações dos órgãos de segurança pública.

O Plano Nacional de Segurança Pública de 2000 é considerado a primeira política nacional e democrática de segurança focada no estímulo à inovação tecnológica.

Alude ao aperfeiçoamento do sistema de segurança pública através da integração de políticas de segurança, sociais e ações comunitárias, com a qual se pretende a definição de uma nova segurança pública e, sobretudo, uma novidade em democracia (LOPES, 2009, p. 29).

Constatamos assim sendo, que a intenção máxima de assertividade acerca da união de toda comunidade e órgãos públicos e iniciativa privada no sentido de combater o aumento latente nos índices de violência no nosso país, tendo em vista a agravante adversidade que enfrentamos no concernente aos, diversos grupos ou comunidades que se encontram em estado de fragilidade social, além do mais percebe-se que uma vertiginosa ampliação do número de pessoas encarceradas no Brasil, nos últimos 30 anos. Então há a necessidade de aplicação desse direito social(Segurança Pública), garantido a todos os cidadãos, pela nossa Lei Maior, a Constituição Federal de 1988, tão soberana.

GARANTIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Para o cumprimento desse dever, os órgãos responsáveis, que trabalham para a garantia da Segurança Pública, são: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; Polícias Civis; Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

Em verdade não há como pensar em Segurança Pública sem interagir com a família, religião, educação, saúde, cultura, emprego, lazer, esporte, polícia, Ministério Público, Poder Judiciário e Sistema Penitenciário.

De tal sorte optou-se neste estudo pela divisão em 3 (três) grupos sociais, formados por outros 13 (treze) integrantes da sociedade. Divididos entre pess oas, situações, necessidades e Estado, que são responsáveis diretamente pelo estado de Segurança Pública, aqui denominado de Ciclo da Segurança Pública, que deve estar presente de forma efetiva na sociedade, para que haja o perfeito equilíbrio das relações sociais.1º Grupo: representa as necessidades fundamentais para uma vida digna em sociedade: a família, a religião, a educação, a saúde, a cultura, o emprego, o lazer e o esporte.2º Grupo: representa o Estado de Direito, responsável pela imposição das normas sociais e sua manutenção: Polícia Militar e Polícia Civil. 3º Grupo: representa também o Estado, mas como o responsável pelo restabelecimento da ordem depois de sua quebra, para que volte a estado natural: Ministério Público, Poder Judiciário e Sistema Penitenciário

.Tais órgãos e sistemas devem estar presentes de forma efetiva na sociedade, para que haja o perfeito equilíbrio das relações sociais, visto ser algo comportamental, pois caso contrário, só se trabalhará nos efeitos do problema e não em suas causas, haja vista que mesmo por meio de uma perspectiva generalizante não existe sociedade humana que não tenha desenvolvido algum sistema de proteção social.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Planejamento estratégico é o processo de elaborar a estratégia de uma organização e definir como ela pode ser alcançada. Em outras palavras, a empresa reconhece a sua situação atual e faz uma projeção de futuro, isto é, como ela deseja estar daqui a alguns anos.

Essa estratégia deve ser traduzida em iniciativas concretas, que integrem todas as camadas da organização na realização de mudanças que conduzam para uma visão de negócio futuro, num percurso que seja acompanhado, medido, ajustado e compartilhado. Dentro da doutrina dos territórios, focamos o presente recorte do Planejamento Estratégico em Segurança Pública.

No atual cenário da sociedade, a violência e criminalidade perseguem o Estado como um de seus mais graves problemas. Locais de grandes concentrações demográficas, centros de atividades econômicas, pontos de controle social e territorial e, consequentemente palco de conflitos sociais, as cidades constituem-se em principal foco da gestão social e do planejamento territorial inerente ao desenvolvimento regional e urbano.

Assim sendo, apontamos a ferramenta do planejamento estratégico como premissa básica ao controle preventivo e repressivo dos atuais índices de violência e criminalidade.

EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS

As empresas públicas e privadas esboçam traços um tanto diferentes entre si. A organização pública é quase sempre considerada uma extensão do Estado, cuja missão gira em torno de viabilizar o cumprimento de suas atribuições, ou para intervir em aspectos considerados básicos, de interesse estratégico ou de segurança nacional. Com base nessa concepção, as missões das entidades públicas deveriam contemplar atividades sinérgicas e complementares.

Em outras palavras, as metas e anseios de uma organização pública não devem ser conflitantes ou concorrentes com os de outra organização pública. Já no que diz respeito às organizações privadas, essa podem apresentar múltiplos objetivos, mas sem se preocupar necessariamente com as demais, e as metas econômicas e financeiras se sobressaem sobre o social.

Quer dizer, o ganho de capital prevalece como o principal critério de desempenho. Embora ambas as instituições estejam sujeitas a um mesmo conjunto de forças ambientais, a empresa privada apresenta uma imagem diferente, demandando maior competência e eficácia que uma empresa pública. Pois essa última requer apenas ações de acordo com políticas governamentais vigentes.

Basicamente, existem dois fatores que, apesar de não invalidarem a utilização do planejamento estratégico nas empresas públicas, dificultam sua aplicação: O primeiro é a forma de organização.

As empresas privadas exercem suas atividades em um ambiente competitivo, onde a conquista e a manutenção de áreas de mercado são decisivas para o crescimento e desenvolvimento organizacional.

Já as empresas públicas não apresentam estratégias de crescimento baseadas na competição, nem são gerenciadas ou avaliadas por uma métrica de ganhos e perdas no sentido monetário.

Mas sim, se baseiam no atingimento de objetivos sociais que justifiquem sua existência no ambiente no qual operam. O segundo fator se refere ao planejamento global da organização.

Nas organizações privadas, mediante um estudo racional de análise de oportunidades e ameaças, as ações são tomadas com o intuito de garantir maior domínio gerencial da organização sobre seu meio ambiente e sua sobrevivência em longo prazo.

Em contrapartida, nas organizações públicas o processo decisório não costuma levar em consideração a mesma racionalidade da empresa privada, pois não lida com os mesmos tipos de ameaças (falência, concorrência), nem busca as mesmas oportunidades (lucro, clientes).

Perceba que mesmo que existam diferenças, o planejamento estratégico público e privado deve ser aplicado em qualquer organização que deseja apresentar melhores resultados.

Foram identificadas 5 dimensões de desafios para o uso do planejamento estratégico em organizações do setor público. Assim, podendo servir de subsídios ao processo de reflexão para a concepção e implementação da ferramenta em organizações públicas. Foi destacada a necessidade do envolvimento e participação de todos os níveis da organização.

A alta administração é responsável pela condução do processo de planejamento estratégico e o corpo funcional pela sua execução.

Trata-se assim também da sua evolução, e desses fatores, com visões diferentes sendo contemporâneamente responsáveis pelas mudanças e transformações.

CONCLUSÃO

Desta forma, pode-se concluir que o fator humano é o grande desafio para o uso do planejamento estratégico na Segurança Pública, bem como as idiossincrasias das organizações públicas. Como observado na teoria e confirmado nas entrevistas, as organizações públicas são sensíveis às variações do ambiente social, econômico e político.

Um projeto Nacional de Segurança Pública é criado para atender às necessidades dos “clientes”, além de focar segmentos específicos que neste caso é a clientela de todos os segmentos da sua região de abrangência, e possibilitar um retorno financeiro satisfatório e justo pelos serviços prestados. Para cumprir sua finalidade maior, ela precisa do empenho, dedicação além de gestores, técnicos e demais pessoas que constituem a sua capacidade de trabalho e deve possuir recursos adequados e suficientes, inclusive financeiros.

Entretanto, recursos financeiros e tecnologia não serão suficientes se os colaboradores que os utilizam não estiverem motivados e capacitados para a concretização dos objetivos da empresa, se não houver uma otimização dos recursos de que ela dispõe. Da mesma forma, a adequação de equipamentos de utilização variada e a adoção de modernos métodos de trabalho permitirão aperfeiçoar os recursos da tecnologia.

Percebe-se que a eficiente execução dos procedimentos e atividades está ligada à boa gestão das pessoas, pois são elas que, utilizando-se das facilidades que lhes são oferecidas, realizam o grande trabalho da produção, atuando diretamente ou indiretamente nos níveis estratégico, tático e operacional.

Assim sendo a Segurança é um direito individual, inerente a todos, como dispõe o art. 5º da Constituição Federal de 1988, isto é, um direito fundamental que não deve ser violado pelo Estado, definindo assim, uma obrigação negativa ao ente, bem como, de acordo com o art. 6º da referida Carta Magna, um direito social, ou seja um direito que exige um papel ativo, sendo dever do Estado garantir a todos a inviolabilidade de sua segurança, mesmo que numa relação horizontal entre particulares. Esse dever ativo do Estado se traduz na ideia de segurança pública. A princípio, a inclusão da segurança no rol dos direitos sociais já obrigaria o Estado a ter esse papel ativo, Afonso da Silva (2014), define como “situação de pacífica convivência social, isenta de violência ou de sublevação que tenha produzido ou supostamente possa produzir a curto prazo prática de crimes”.

REFERÊNCIAS

BARDUCHI, Ana Lúcia Jankovic; et al. Desenvolvimento pessoal e profissional.

3. ed. São Paulo: Pearson, 2009.

CINTRA, Josiane C. Desenvolvimento pessoal e profissional. Valinhos: Anhanguera Publicações, 2011.

DORNELAS, José. Empreendedorismo: transformando ideias em negócios. 6. Ed. Atlas, 2016.

FREGNI, Carla P. Ética e relações humanas no trabalho: caderno de atividades. Valinhos: Anhanguera Educacional, 2015.

SZABÓ, Ilona.; RISSO, Melina. Segurança Pública para Virar o Jogo. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

Segurança Pública (SENASP). Diretriz Nacional de Polícia Comunitária. Brasília, 2019.

ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Zahar, 2016.

FRANKLIN, Naila Ingrid Chaves. Reflexões sobre o controle social das mulheres negras a partir da criminologia positivista de Nina Rodrigues. 2017.

Sobre o autor
Daniel Antonio de Freitas

Mestrando em Resolução de Conflitos e Mediação; Pós-graduado Gestão em Segurança Pública; Pós-graduado em Criminologia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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