Origem e evolução histórica do Tribunal do Júri

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Resumo:


  • O Tribunal do Júri possui origem histórica incerta, com algumas teorias apontando sua origem desde o Código de Alarico até o Primeiro Concílio de Latrão, e sua formulação atual surgiu na Inglaterra como forma de substituir os Ordálios.

  • No Brasil, o Tribunal do Júri foi concebido durante a Colônia, através de um Decreto de Dom Pedro em 1822, sendo inicialmente competente apenas para julgar crimes de imprensa, evoluindo posteriormente para abranger outros tipos de crimes.

  • O Tribunal do Júri é um órgão especial do Poder Judiciário de primeira instância, pertencente à Justiça Comum, com competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, sendo composto por um Juiz togado e 25 jurados, dos quais 7 compõem o Conselho de Sentença, que possui soberania em suas decisões.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.
  1. Coleção Legislativa Romano- Alemã, promulgada pelo Rei Visigado Alarico II.

  2. Roque, Fábio e Klaus Negri, Processo Penal Didático. Salvador – Editora Juspodvm, 3ª edição – 2020.

  3. CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 26ª Edição. São Paulo – Saraiva Educação, 2019

  4. Art. 447.  O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

  5. Art.5°, XXXVIII, CR88: É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

  6. KURKOWSKY, Rafael Schwez. Execução Provisória da Pena de Júri: Fundamentos Políticos e Jurídicos. Belo Horizonte – MG. Editora D’Plácido, ano 2019. P.68.

  7. Nucci, Guilherme de Souza. Júri: Princípios Constitucionais. São Paulo-SP. Editora GEN, ano 2020. P. 55.

  8. TJ-SC. Crimes dolosos. 2020. Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/juri-no-brasil-nao-tem-glamour-de-hollywood-exclusivo-para-crimes-dolosos-contra-a-vida?redirect=%2F , acesso em 02 de setembro de 2022.

  9. NICOLITT, André. Manual de Processo Penal, 10ª edição. D’ Plácido. 2020.

  10. CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 26ª Edição. São Paulo – Saraiva Educação, 2019

  11. AGENDA BONIFACIO. 2010. Artigo D. Joao VI e o assalto ao Banco do Brasil. Disponível em: https://agendabonifacio.com.br/curiosidades/d-joao-vi-e-o-assalto-ao-banco-do-brasil/, acesso em 25 de agosto de 2022.

  12. JORNAL FOLHA. O Rei levou dinheiro do Banco do Brasil. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/1995/9/08/folhinha/7.html. Acesso em 25 de agosto de 2022.

  13. TRIBUNAL DO JÚRI, 4ª Edição. Editora GEN, 2015.P.35.

  14. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal. 18ª Edição – São Paulo. Saraiva Editora. 2018. P.790.

  15. BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez.

  16. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (...) IV - os direitos e garantias individuais.

  17. NUCCI, Guilherme de Souza. Júri: Princípios Constitucionais. São Paulo-SP. Editora GEN, ano 2020. Pág. 15.

  18. BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez.

  19. Lima, Renato Brasileiro. Código de Processo Penal Comentado. 5ª Edição. Salvador. Juspodivm, 2020.

    Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:
  20. BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez.

  21. NUCCI, Guilherme de Souza. Júri: Princípios Constitucionais. São Paulo-SP. Editora GEN, ano 2020. Pág. 18.

  22. CAMPOS, Walfredo Cunha. Tribunal do Júri – 7ª Edição – Leme, SP. Mizuno, 2021. P.49.

  23. CAMPOS, Walfredo Cunha. Tribunal do Júri – 7ª Edição – Leme, SP. Mizuno, 2021. P.49

  24. CAMPOS, Walfredo Cunha. Tribunal do Júri – 7ª Edição – Leme, SP. Mizuno, 2021, P.52.

  25. NUCCI, Guilherme de Souza. Júri: Princípios Constitucionais. São Paulo-SP. Editora GEN, ano 2020. Pág. 12.

Sobre o autor
Silvio Teixeira de Souza Júnior

Direito - Universidade Cândido Mendes Direito - FND Pos graduado em prática penal avançada - Damasio de Jesus/ IBMEC Pos graduado em direito penal - Damásio de Jesus/ IBMEC Membro Grupo de Estudos Avançados Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) Baixada Fluminense. Membro IBCCRIM, Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e M133. Especialização em Essentials of Corporate Finance, pela University of Melbourne, Mestrado em Administração de Negócios em Controladoria e Finanças pela UNIGRANRIO. Academia Militar das Agulhas Negras. Children's Human Rights. Université de Genève, UNIGE, Suiça.

Informações sobre o texto

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