O presente texto abordará de forma breve como o SEFAZ de São Paulo aplica seu programa de conformidade fiscal e como esse programa pode ser adaptado e aplicado pelo setor de compliance das empresas privadas.
O programa criado tem como finalidade aprimorar o relacionamento entre a SEFAZ e os contribuintes do Estado, bem como fortalecer o Ministério Público da Fazenda para assim auxiliar o Brasil a conseguir ingressar na OCDE.
Pode-se dizer que o termo compliance significar estar em conformidade. Assim, referido programa é um compliance do governo, visto que fisco analisará e dará notas aos melhores – e piores - contribuintes.
A saber, no estado de SP o programa foi instituído pela Lei Complementar n.º 1.320/2018 e foi denominado “nos conformes”. Outros estados (como PI, RS, MG, AL e CE) também já implementaram programas semelhantes e a tendência é que englobe todo o território nacional.
Enfim, a parte mais interessante do programa funciona da seguinte forma: os contribuintes são classificados, de ofício, pela Secretaria da Fazenda e Planejamento em categorias que vão de “A” a “NC” (não classificado). Referida classificação é feita de acordo com a conformidade das empresas (contribuintes) com as diretrizes da própria SEFAZ, mediante análise das compras/vendas e a declaração fiscal pertinente.
Vale dizer, é uma classificação do perfil de risco do contribuinte, com o fito de estimular o mercado à regularidade fiscal. Dependendo da nota os contribuintes receberão benefícios e ganhos especiais (por exemplo, obter orientações específicas antes de ser emitido um auto de infração, oportunizando assim, a possibilidade da empresa regularizar sua situação) ou então sofrerão penalidades (multa e aumento da carga tributária).
Para dar efetividade ao programa foram criados “pilares” que deverão sustentar as diretrizes gerais de funcionamento. Vejamos quais são:
eixo de aderência (aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte);
eixo de adimplência (obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS);
A princípio encontrei dificuldades em visualizar tais pilares sendo aplicado na prática e até mesmo em entende-los. Interpreto-os assim: O eixo de aderência seria a empresa estar em conformidade com as notas fiscais emitidas, com os impostos retidos na fonte e a declaração de I.R. O eixo de adimplência, por sua vez, seria o contribuinte estar em dia com as obrigações acessórias do ICMS - que inclusive são muitas.
Com efeito, é uma forma do fisco conhecer e observar os contribuintes e, simultaneamente, estimular a conformidade tributária; um compliance fiscal. Notória é sua capacidade de resultados positivos para o SEFAZ e, pelo menos em tese, também beneficiará o contribuinte.
Uma pergunta pertinente agora: o que isso tem a ver com compliance para empresas? Bem, pode-se extrair do supracitado programa que ele traz segurança, benesse aos bons contribuintes e favorece o investimento.
Caso o compliance da empresa implemente os supracitados pilares do programa “nos conformes” e utilize a classificação por perfil de risco, a empresa conseguirá observar seus parceiros de negócios de forma sistêmica e com isso mitigará os riscos inerentes aos processos, em especial ao setor de compras.
Isto porque, ao implementa o programa na empresa será feito um relatório a fim de informar quais parceiros pagam pontualmente seus débitos (fiscais ou não), quais emitem e pagam as notas fiscais corretamente, os que dão mais “dor de cabeça” e por aí vai.
Com o relatório em mãos a empresa concederá notas conforme o cumprimento da obrigação para então decidir (fazer uma gestão de risco) se vai continuar negociando ou não com determinado parceiro. É importante conceder benefícios às que se empenharam para cumprir com as obrigações, pois ao não atrapalhar o setor fiscal ou tributário não causará o tão perigoso prejuízo sistêmico ao funcionamento da empresa.
Quando os parceiros comerciais incorporarem as diretrizes do compliance as operações da empresa serão mais valorizadas, eficientes e rentáveis, sobretudo porque será possível visualizar de onde vem ou quem causa os prejuízos (como atraso no pagamento das notas ou no fechamento de caixa).
Por fim, convém deixar em relevo que embora o público alvo da aplicação deste programa serem as empresas que possuem estruturas consolidadas de governança corporativa tributária e de cumprimento fiscal, ele também pode ser implementado em pequenas empresas. Afinal, tal programada é uma forma de controle e seu principal objetivo é mitigar riscos, os quais são inerentes aos processos diários da empresa.
Assim termina o texto de hoje. Apesar de raso, espero que tenha ficado claro e restado demonstrado como o programa do SEFAZ funciona e como pode ser aplicado nas empresas privadas. Lembrando que independentemente do tamanho dela haverá bons frutos a serem colhidos.
Procure um gestor de compliance ou advogado de sua confiança para saber mais sobre a viabilidade do programa para, eventualmente, ser aplicado na empresa.
Atenciosamente, Victor Feres.
Rio de Janeiro, RJ, aos 12 de julho de 2023.