O dilema da liberdade humana sempre marcou o pensamento filosófico e a História, pois houve mais tempo em que a liberdade esteve aprisionada do que sem peias. O Estado sempre foi um entrave à liberdade individual, no entanto o ser humano é naturalmente livre. Tal premissa está no jusnaturalismo de Rousseau.
Onde há sociedade tem que haver o Direito. O homem é um ser social. Então, para garantir a liberdade humana e a felicidade da cidade (pólis), é indispensável a atuação dos juristas. É somente através do império da lei, através da obediência constitucional, que a liberdade poderá se efetivar. E o Direito, mediante a atuação dos juristas, fará a manutenção das garantias constitucionais. É somente através do Direito que o indivíduo ficará protegido da prepotência do Estado.
A Constituição limitará o arbítrio estatal e garantirá a estabilidade institucional e impedirá o acúmulo de poder por parte do Príncipe.
Os mais famosos filósofos elucidaram a melhor forma de governo entre as três tradicionais: a Monarquia, a Oligarquia e a Democracia. E chegaram à conclusão que a alternância entre as três formas de modo a se equilibrarem é ideal. Assim também como os Três Poderes precisam se contrabalançar para evitar a concentração despótica da autoridade.
No Oriente existiram os Estados teocráticos, com o chamado Despotismo Oriental. Os países asiáticos não conheciam a liberdade. Mas na Antiguidade Clássica Ocidental floresceu pela primeira vez a democracia. O Liberalismo Político europeu do século XIX herdou os preceitos da Democracia Clássica. A República, idealizada por Platão nascia. A "res publica", a pólis, a cidade, é uma entidade coletiva que, no entanto, deve garantir a liberdade individual. É preciso que se conciliem o bem-estar cívico e as liberdades dos indivíduos.
É preciso que o Estado sirva ao Homem, garantindo a sua liberdade, sua segurança e a igualdade social, de forma constitucional, pública, impessoal. O Estado não pode se confundir com a figura do governante, nem pode estar acima da Constituição. Pelo contrário, para garantir a liberdade individual e a felicidade Cívica, é preciso que o Estado e o Príncipe estejam subordinados à Lei.