Dos contratos públicos na nova lei de licitações

13/07/2023 às 17:27
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Por Benigno Núñez Novo e Maria do Socorro Freitas de Brito - 13/07/2023

Você já ouviu falar sobre a nova lei de licitações? Ela traz algumas mudanças importantes quando o assunto são os contratos públicos. Neste artigo, vamos explorar um pouco mais sobre esse tema e entender como essas alterações podem impactar a forma como o governo realiza suas contratações.

A nova lei de licitações traz consigo uma série de mudanças e atualizações importantes. Uma delas é a criação de um novo tipo de licitação, chamada de diálogo competitivo. Essa modalidade permite que o órgão público dialogue diretamente com os interessados, buscando soluções mais eficientes e inovadoras. Ou seja, é uma forma de incentivar a criatividade e a competição saudável entre as empresas.

A finalidade é trazer mais transparência ao processo de licitação. Agora, as empresas interessadas poderão ter acesso a todas as informações sobre a licitação, desde a fase de planejamento até a contratação. Isso evita qualquer tipo de favorecimento e garante que todos estejam jogando com as mesmas cartas na mesa.

Mas não pense que a nova lei de licitações é perfeita. Assim como qualquer mudança, ela também tem seus desafios. Um deles é a necessidade de capacitação dos gestores públicos para lidar com as novas modalidades de licitação. Afinal, é preciso entender como funcionam essas novidades e como aplicá-las da melhor forma possível.

Outro desafio é a fiscalização. A nova lei traz mais transparência, mas também é necessário que haja um controle efetivo para garantir que tudo esteja sendo feito de acordo com as regras. Afinal, não adianta ter uma lei moderna se ela não for aplicada corretamente. Enfim, a nova lei de licitações é uma mudança necessária e bem-vinda. Ela traz mais competitividade, transparência e inovação para o processo de contratação de obras e serviços públicos. 

Antes de mais nada, vamos esclarecer o que são os contratos públicos. Eles são acordos firmados entre a administração pública e uma empresa ou pessoa física para a prestação de serviços, aquisição de bens ou execução de obras. Esses contratos são regidos por uma série de regras e procedimentos, visando garantir a transparência, a competitividade e a eficiência na contratação.

A nova lei de licitações, que entrará em vigor em 30 de dezembro de 2023, traz algumas mudanças significativas nesse processo. Uma das principais alterações é a criação de modalidades de licitação mais flexíveis, que permitem uma maior agilidade na contratação. Isso significa que o governo terá mais opções para escolher o tipo de licitação mais adequado para cada contratação, levando em consideração a complexidade do objeto e a urgência na contratação.

Outra novidade trazida pela nova lei é a ampliação das hipóteses de dispensa de licitação. Antes, apenas algumas situações específicas permitiam a dispensa, como emergências ou contratações de pequeno valor. Agora, a nova lei prevê outras possibilidades, como a contratação direta de startups e aquisições de tecnologia. Isso pode facilitar a contratação de serviços inovadores e estimular o empreendedorismo no setor público.

Além disso, a nova lei também estabelece regras mais rígidas para a fiscalização dos contratos públicos. Agora, as empresas contratadas serão obrigadas a apresentar relatórios periódicos de execução, comprovando que estão cumprindo com as obrigações contratadas. Isso visa evitar a ocorrência de fraudes e garantir que o dinheiro público está sendo utilizado de forma correta.

No entanto, é importante ressaltar que a nova lei não resolve todos os problemas relacionados aos contratos públicos. Ainda existem desafios a serem enfrentados, como a burocracia excessiva e a falta de capacitação dos gestores públicos. É necessário que haja um esforço contínuo para aprimorar o processo de contratação e garantir a eficiência na utilização dos recursos públicos.

Em resumo, a nova lei de licitações traz mudanças importantes para os contratos públicos. Com modalidades de licitação mais flexíveis e a ampliação das hipóteses de dispensa, o governo terá mais opções para contratar de forma ágil e eficiente. Além disso, as regras mais rígidas de fiscalização visam garantir a transparência e o correto uso do dinheiro público. No entanto, é preciso continuar trabalhando para superar os desafios existentes e aprimorar o processo de contratação no setor público.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 13 de jul. de 2023.

BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Lei de Licitações e Contratos. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>. Acesso em: 13 de jul. de 2023.

BRASIL. Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm>. Acesso em: 13 de jul. de 2023.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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