Deixar de comunicar a prisão é crime?

18/07/2023 às 11:10
Leia nesta página:

Introdução

A Lei de Abuso de Autoridade tem como objetivo coibir excessos por parte de agentes públicos no exercício de suas funções, sejam eles policiais, juízes ou membros do Ministério Público. A Lei é considerada uma importante medida de proteção ao cidadão, pois prevê sanções a agentes públicos que violem direitos ou pratiquem abusos em suas atividades.

A Lei foi aprovada em 2019 e entrou em vigor no mesmo ano, após ser sancionada pelo Presidente da República. A Lei abrange diversos temas, como a proteção de manifestantes, a proibição de revista íntima em presídios e a criminalização de condutas abusivas por parte de autoridades.

Neste texto, abordarei especificamente o crime previsto no Art. 12 da Lei de Abuso de Autoridade, que trata da violação de prerrogativas do advogado.

Um dos crimes previstos na lei é o retardamento ou omissão de comunicação de prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal.

O crime de retardamento ou omissão de comunicação de prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal é cometido quando o agente público, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, retarda ou omite a comunicação de prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal.

O prazo legal para comunicar a prisão em flagrante à autoridade judiciária é de 24 (vinte e quatro) horas.

A pena para o crime de retardamento ou omissão de comunicação de prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

O crime de retardamento ou omissão de comunicação de prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal pode ser denunciado por qualquer pessoa, por meio de representação policial ou judicial. A representação deve ser acompanhada de provas que demonstrem a ocorrência do crime.

A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia de polícia ou diretamente ao Ministério Público. A denúncia também pode ser feita judicialmente, por meio de advogado.

A Lei de Abuso de Autoridade é uma importante ferramenta para a proteção dos direitos dos cidadãos. A lei torna mais difícil para agentes públicos cometerem crimes contra a população.

Dicas para denunciar abuso de autoridade

Se você presenciar ou for vítima de abuso de autoridade, é importante denunciar o ocorrido. A denúncia pode ser feita por meio de representação policial ou judicial.

Aqui estão algumas dicas para denunciar abuso de autoridade:

Colete provas do crime. As provas podem ser fotos, vídeos, testemunhas, documentos ou qualquer outro material que demonstre a ocorrência do crime.

Denuncie o crime o mais rápido possível. Quanto antes o crime for denunciado, mais fácil será reunir provas e garantir a punição do agente público.

Denuncie o crime a uma autoridade competente. A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia de polícia ou diretamente ao Ministério Público.

Denuncie o crime com o apoio de um advogado. Um advogado pode ajudar você a reunir provas, entender o processo de denúncia e garantir seus direitos.

A denúncia de abuso de autoridade é uma importante ferramenta para a proteção dos direitos dos cidadãos. Ao denunciar o crime, você ajuda a garantir que os agentes públicos sejam punidos pelos seus atos e que a população seja protegida da violência e da corrupção.

Aqui estão alguns exemplos de retardamento ou omissão de comunicação de prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

O policial prende um suspeito em flagrante de um crime, mas não comunica a prisão à autoridade judiciária no prazo legal.

O policial prende um suspeito em flagrante de um crime, mas o mantém detido em uma delegacia de polícia por mais de 24 (vinte e quatro) horas sem comunicar a prisão à autoridade judiciária.

O policial prende um suspeito em flagrante de um crime, mas não comunica a prisão à autoridade judiciária e o libera sem qualquer justificativa.

Se você presenciar ou for vítima de um desses exemplos, é importante denunciar o crime à autoridade competente.

Conclusão:

O Art. 12 da Lei 13.869/2019, apesar de sua complexidade, possui um papel fundamental na manutenção do equilíbrio de poderes. Ao estabelecer sanções para os abusos de autoridade, ele garante que haja um freio para possíveis excessos, garantindo que a lei seja cumprida de forma equânime e justa.

É preciso ressaltar, contudo, que a mera existência dessa lei não é suficiente para prevenir o abuso de autoridade. É necessário que haja uma aplicação consistente da lei, e para isso, precisamos de um judiciário forte e imparcial, capaz de julgar de maneira justa e eficaz todos os casos de abuso de autoridade que lhe sejam apresentados.

Sobre o autor
Marcelo Campelo

Advogado criminalista com 23 anos de experiência, com mestrado e pós-graduação na área. Atendimento profissional e sigiloso.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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