O papel das auditorias nos tribunais de contas

15/07/2023 às 18:22
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Por Benigno Núñez Novo, Maria do Socorro Freitas de Brito e Mamadú Saido Djaló - 15/07/2023

O surgimento das auditorias remonta a tempos antigos, quando os comerciantes começaram a perceber a necessidade de verificar e validar seus registros contábeis. No entanto, foi apenas no final do século XIX e início do século XX que as auditorias começaram a se desenvolver como uma disciplina profissional.

No histórico das auditorias, um marco importante foi a criação do Instituto de Contadores Públicos Certificados da Inglaterra e País de Gales, em 1880. A partir desse momento, a profissão de auditor começou a se consolidar e se tornar reconhecida internacionalmente.

A necessidade de auditorias tornou-se ainda mais evidente após a Grande Depressão de 1929, quando inúmeras empresas faliram e muitos investidores perderam suas economias. Foi nesse contexto que os governos começaram a estabelecer regulamentações e leis para garantir a transparência e a prestação de contas das empresas.

Com o passar do tempo, as auditorias evoluíram e se tornaram mais sofisticadas. Os avanços tecnológicos permitiram a automação de muitos processos, tornando as auditorias mais eficientes e precisas. Além disso, a globalização e a expansão dos mercados financeiros internacionais trouxeram a necessidade de padronização e harmonização das práticas de auditoria em todo o mundo.

Hoje, as auditorias são realizadas por profissionais altamente capacitados, que seguem normas e diretrizes rigorosas para garantir a qualidade e a imparcialidade de seus relatórios. Elas abrangem não apenas as demonstrações financeiras, mas também aspectos como governança corporativa, gestão de riscos e conformidade com a legislação.

As auditorias nos tribunais de contas são um dos pilares fundamentais para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos. Essas auditorias são realizadas por profissionais especializados, os auditores, que têm a missão de analisar e verificar se as contas dos órgãos públicos estão sendo executadas de acordo com a legislação e os princípios da administração pública.

Os tribunais de contas são órgãos independentes e autônomos, presentes em todos os estados brasileiros e também no âmbito federal. Eles são responsáveis por fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, tanto no que diz respeito aos gastos do governo como também aos recursos arrecadados.

A auditoria é uma atividade essencial dentro dos tribunais de contas, pois é por meio dela que se verifica se os recursos estão sendo utilizados de forma adequada e eficiente. Os auditores têm acesso a todas as informações e documentos necessários para realizar seu trabalho, garantindo assim uma análise completa e imparcial.

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Além disso, as auditorias nos tribunais de contas também têm como objetivo identificar possíveis irregularidades, como desvios de recursos, fraudes ou má gestão dos recursos públicos. Caso sejam encontradas irregularidades, os tribunais de contas podem tomar medidas corretivas, como a aplicação de multas, a determinação de devolução de recursos ou até mesmo a responsabilização criminal dos envolvidos.

É importante ressaltar que as auditorias nos tribunais de contas não são apenas uma forma de punição, mas também uma maneira de prevenir possíveis irregularidades. Ao saber que estão sendo fiscalizados, os gestores públicos tendem a agir de forma mais responsável e transparente, buscando sempre o melhor uso dos recursos.

No entanto, é necessário que as auditorias sejam realizadas de forma eficiente e imparcial, garantindo assim a credibilidade dos resultados. Para isso, os auditores devem ser capacitados e independentes, não sofrendo qualquer tipo de influência externa que possa comprometer sua atuação.

Em resumo, as auditorias nos tribunais de contas são essenciais para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos. Por meio delas, é possível identificar irregularidades e tomar medidas corretivas, além de prevenir possíveis desvios e fraudes. É fundamental que essas auditorias sejam realizadas de forma imparcial e eficiente, assegurando assim a confiança da sociedade no trabalho dos tribunais de contas.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 15 de jul. de 2023.

BRASIL. Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Disponível em: <https://www.tcepi.tc.br/>. Acesso em: 15 de jul. de 2023.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Disponível em:<https://portal.tcu.gov.br/inicio/>. Acesso em: 15 de jul. de 2023.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 9 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989.

Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP)https://irbcontas.org.br/nbasp/

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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