Advocacia previdenciária e envelhecimento com cidadania.

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Advocacia previdenciária e envelhecimento com cidadania.

FREITAS, Aurélio Marcos Silveira de1

RESUMO

Este artigo é produto de pesquisa realizada em projeto apresentado à Pro-Reitoria de Pesquisa da Universidade Estadual de Goiás. O advogado(a) previdenciarista precisa ter uma visão ampla e mente aberta a mudanças legislativas, mas sempre, realçando a importância da preservação e respeito dos direitos humanos aplicáveis ao envelhecimento do cidadão e manutenção de sua dignidade. Eventuais mudanças legislativas não podem provocar retrocesso ou redução de benefícios previdenciários, sob pena de causar prejuízo ao cidadão.

Palavras chave: Advocacia. Previdenciária. Orientação. Jurídica.

RESUMEN

Este artículo es el resultado de una investigación realizada em um proyecto presentado a la Prorrectoría de Investigación de la Universidad Estatal de Goiás. El abogado de la seguridade social necessita tener una visión amplia y una mente aberta a los câmbios legislativos, pero siempre enfatizando la importancia de preservar y respetar los derechos humanos aplicables al envejecimiento de los ciudadanos y mantener su dignidade. Los eventuales câmbios legislativos no pueden causar um retrocesso o reducción de las prestaciones de la seguridade social, so pena de causar um perjuicio al cuidado.

Palabras clave: Abogacía. Pensión. Guía. Legal.

I – INTRODUÇÃO.

A pesquisa objetivada neste projeto, na modalidade interna, é relevante para os objetivos institucionais do curso de Direito da Universidade Estadual de Goiás e para a agenda do Instituto Acadêmico de sua vinculação. Embora, ao concluir o bacharelado em Direito, nossos discentes tenham fartas opções profissionais no setor público, por exemplo, ministério público, procuradorias, docência universitária e magistratura, também poderão dedicar-se ao setor privado, onde a advocacia previdenciária é uma excelente opção para o exercício profissional.

A Universidade Estadual de Goiás, através de seu curso de Direito, forma novos profissionais que desenvolverão suas atividades em diversas áreas. Assim, dentre uma destas áreas profissionais está a advocacia. O direito previdenciário, embora não tenha um código legal próprio, mas várias legislações esparsas, além de enfrentar constantes modificações legislativas, precisa estar conectado aos demais ramos da ciência jurídica, dentre eles o direito processual, constitucional, tributário e direitos humanos e tantos outros. Além disto, vincula-se também, a outras áreas científicas, como a economia, ciências contábeis, gestão pública e assistência social.

O advogado(a) previdenciarista precisa ter uma visão ampla diante das mudanças legislativas, mas sempre, realçando a importância da preservação e respeito dos direitos humanos aplicáveis ao envelhecimento do cidadão e manutenção de sua dignidade. Eventuais mudanças legislativas não podem provocar retrocesso. A luta do advogado(a) é no sentido de defender o cidadão diante de eventuais prejuízos legais.

Pois bem, em 2019, aconteceu no Brasil a Reforma da Previdência no Congresso Nacional e com isso foi publicada a Emenda Constitucional n° 103/2019. Já em 2020 a Presidência da República assinou o decreto n° 10.410, de 30 de junho de 2020, que regulamentou a reforma e seu conteúdo, alterando os artigos do decreto n° 3.048/99. Sendo assim, nesta pesquisa apresentamos um tema recente e muito discutido na sociedade brasileira, pois, tem em sua essência muitas dúvidas, medos da população em geral e muitos obstáculos sociais e econômicos.

Uma das muitas preocupações da reforma da previdência é o envelhecimento da população brasileira e a diminuição da força jovem de trabalho. Em razão do envelhecimento populacional do Brasil, a Reforma da Previdência buscou simbolicamente uma pirâmide paradoxal, que defende a necessidade da reforma legal, para garantir a sustentabilidade fiscal no país.

O presente tema aborda sobre a Reforma da Previdência Social, com foco no envelhecimento do brasileiro(a), suas consequências a longo e médio prazo, seus obstáculos com as ações judiciais no Poder Judiciário e a ligação entre advogados e o cidadãos, para que o envelhecimento venha com cidadania e dignidade humana.

Pois bem, o advogado(a) não faz mal ao idoso(a), pelo contrário, é considerado um ponto de apoio sólido, na defesa de direitos e na retaguarda de sua defesa. Em tempos atuais, em que os direitos humanos são constantemente ameaçados por atos governamentais impensados, ao redor do globo terrestre, mas também, pela divulgação de conceitos tortos, restritos e mal estudados, divulgados de forma indigna por parcelas da sociedade civil, a advocacia tem esquecido seu papel no campo, enfraquecendo-se, conforme FERRETTO (2009).

Assim, realçamos novamente o problema abordado nesta pesquisa: A partir dessa nova reforma, o envelhecimento com dignidade da população nacional pode estar comprometido ? Isso acaba por criar uma problemática que consequentemente envolve a Previdência Social do Brasil? Como conciliar a reforma da previdência e o envelhecimento com cidadania digna? O que é cidadania? visto que quando se aumenta a quantidade de idosos diminui a quantidade relativa de contribuintes. Sob essa ótica a Reforma previdenciária é um imenso avanço que garante o equilíbrio entre os benefícios e as contribuições ? Como usufruir da LOAS ? As respostas serão apresentadas nos itens a seguir.

Nossa temática, embora realce bastante o trabalho do advogado(a), revela como é importante estimular nossos alunos(as) ao exercício desta profissão. A advocacia é considerada, pelos historiadores, uma das profissões mais antigas. No Brasil, ganha relevância na fase monárquica, com o surgimento das primeiras faculdades de Direito, em São Paulo e Olinda e a estruturação do I.A.B., ou seja, o Instituto dos Advogados Brasileiros, criado por ato oficial em 07 de agosto de 1843. Já na fase republicana, em 18 de novembro de 1930 surge a O.A.B. ou seja, a Ordem dos Advogados do Brasil.

A própria O.A.B. é considerada um dos filhos da Revolução de 1930, onde Getúlio Vargas inicia um novo cenário político nacional. Isto vem corroborar para demonstrar a relevância do papel do profissional advogado(a) no país. Enfim, realçar como um bom contrato agrário, pode ser elaborado, expressando adequadamente a vontade das partes e a realidade do negócio a ser firmado, proporcionando segurança jurídica às partes envolvidas.

II – A QUESTÃO PREVIDENCIÁRIA E O ENVELHECIMENTO DA NAÇÃO.

Esta pesquisa (projeto interno), aborda a temática inerente ao papel do advogado na orientação previdenciária e de assistência social para idosos(as) e demais cidadãos que necessitem de orientação de defesa de seus direitos. Esta demanda tende a aumentar, conforme comprova o gráfico abaixo.

(FONTE: https://mercadopopular.org/economia/brasil-ameaca-invisivel/ > acesso em 04/05/2022)

Esta pirâmide etária brasileira está de acordo com o Censo Demográfico, realizada pelo IBGE, ainda em 2010, mas será atualizada, com os novos dados do IBGE. Entretanto, mesmo assim, verifica-se que a estrutura populacional brasileira em 2060 acima de 50 anos será bem maior em relação número de jovens e crianças. Por isto, a advocacia previdenciarista é um excelente oportunidade de trabalho para nossos alunos recém formados.

Verifica-se que o investimento pago, em honorários advocatícios, na elaboração de consultoria preventiva, compensa, diante da possibilidade de se evitar percalços judiciais no futuro. O advogado(a) atua como profissional preventivo, tanto no meio urbano, como no meio rural, revelando possíveis condutas que desrespeitam a legislação previdenciária e de direitos humanos.

Assim, realçamos mais uma vez, que o problema abordado nesta pesquisa, envolve questionamentos, como por exemplo: A partir dessa nova reforma, o envelhecimento com dignidade da população nacional pode estar comprometido ? Isso acaba por criar uma problemática que consequentemente envolve a Previdência Social do Brasil? Como conciliar a reforma da previdência e o envelhecimento com cidadania digna? O que é cidadania? visto que quando se aumenta a quantidade de idosos diminui a quantidade relativa de contribuintes. Como usufruir da LOAS ? Sob essa ótica a Reforma previdenciária é um imenso avanço que garante o equilíbrio entre os benefícios e as contribuições.

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Neste contexto, nossa temática, responde que o trabalho do advogado(a) agrarista, revelando como é importante estimular nossos alunos(as) ao exercício desta profissão, colaborando para o desenvolvimento econômico e social deste país, em especial, no cenário agrário. Assim, esta pesquisa demonstra como o trabalho do advogado(a) é relevante para a consultoria previdenciária e de assistência social. A advocacia previdenciária contribui para evitar ou suavizar percalços no judiciário e elaborar uma boa defesa judicial.

Para desenvolver esta pesquisa, na modalidade projeto interno perante a UEG, utilizaremos o método hipotético dedutivo, envolvendo a leitura de juristas, outros artigos científicos, jurisprudências, textos legais vigentes e pesquisa de campo. No desenvolvimento da pesquisa, também proporcionaremos o envolvimento transdisciplinar, permitindo uma abordagem mais madura e social, sobre a previdência social e a assistência social brasileira.

Além disto, vale realçar que, de acordo com o entendimento de MARCONI e LAKATOS (2002, p.72) os critérios para escolha do tipo de pesquisa a ser realizado variam de acordo com o enfoque que o pesquisador queira demonstrar, obedecendo a interesses, condições e objetivos diferentes.

Realçamos que nossa pesquisa, tem a finalidade explorar problemas a partir de pressupostos teóricos sobre a abordagem do tema, de forma que esta referência "não seja mera repetição do que já foi dito ou escrito sobre certo assunto, mas propicia o exame de um tema sob novo enfoque ou abordagem, chegando a conclusões inovadoras" (MARCONI e LAKATOS, 2002, p.71).

Em complemento, para João Álvaro Ruiz, em sua obra diz :

A pesquisa teórica tem por objetivo ampliar generalizações, definir leis mais amplas, estruturar sistemas e modelos teóricos, relacionar e enfeixar hipóteses de uma visão mais unitária do universo e gerar novas hipóteses por força da dedução lógica. Além disso, supõe grande capacidade de reflexão e de síntese (RUIZ, 2002, p. 50).

Além disto tudo, realçamos que também trabalharemos uma pesquisa de campo. Porém, deixamos claro, que a nossa pesquisa de campo "não deve ser confundida com a simples colheita de dados [...], pois exige contar com controles adequados e com objetivos preestabelecidos que discriminam suficientemente o que deve ser coletado" (TRUJILLO apud MARCONI e LAKATOS, 2002, p. 83).

Desta forma, esclarecemos que os dados a serem coletados de forma sistemática, juntamente com a fundamentação teórica obtida pela bibliografia que aborda o tema, serão importantes para respaldar esta pesquisa científica, no curso de Direito, com a investigação da realidade brasileira, no que pertine a previdência e assistência social.

III – CONSIDERAÇÕES FINAIS.

É importante, realçar que os direitos humanos estão correlacionados aos direitos previdenciários e de assistência social, apesar de não serem exatamente a mesma coisa, pois compreende-se a necessidade de condições de vida digna do cidadão, ainda que a Declaração dos Direitos Humanos não esmiúça os detalhes dos direitos, pressupõe-se que independente da situação os direitos devem ser garantidos de modo que nenhuma pessoa seja desfavorecida, embora a previdência garante os direitos em condições de contribuição, o objetivo é a garantia de condições de vida minimamente digna.

O escritório de advocacia oferece serviços jurídicos relacionados a consultoria preventiva, orientando e esclarecendo dúvidas diversas, além de orientar sobre o acesso ao Poder Judiciário e as às ações previdenciárias, do tipo revisional.

O cidadão brasileiro trabalha, contribui e espera minimante receber seguramente benefícios os quais ele conquista a cada ano de contribuição.

Afinal a dignidade de um cidadão trabalhador chegar à idade avançada sem amparo financeiro para seu sustento e de sua família. Entendemos que o conceito de cidadania não deve ser restringido ao direito de votar e ser votado, mas também, de usufruir benefícios inerentes aos direitos fundamentais, dentre eles, o benefício previdenciário.

É necessário fomentar esta pesquisa e também compreender que aquele que não trabalhou, e portanto, não contribuiu mensalmente para a previdência social, também pode ser beneficiário da assistência social, conforme a LOAS – lei orgânica da assistência social, reduzindo a fome e a mendicância no país. E o advogado(a) são profissionais importantes, para a orientação jurídica e o protocolo do pedido perante o Poder Judiciário.

IV – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

AZEVEDO, Plauto Faraco de. Direito, justiça social e neoliberalismo. São Paulo; RT, 2000.

ANDRADE, Christiano José de. O problema dos métodos da interpretação jurídica. São Paulo RT, 1992.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. São Paulo: editora Saraiva. 2022.

______. Estatuto do idoso - Lei federal n. º 10.741, de 1º de outubro de 2003. São Paulo: editora Saraiva. 2022.

BALERA, Wagner. Sistema de seguridade social. São Paulo: LTr, 2018.

BARROS, Wellington Pacheco. Curso de direito agrário – volume 1 – doutrina, jurisprudência e exercícios. Porto Alegre: ed. do advogado. 2016.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral da cidadania: A plenitude da cidadania e as garantias constitucionais e processuais. São Paulo: Saraiva, 1995.

FERRETTO, Vilson. Contratos agrários – aspectos polêmicos. São Paulo: editora Saraiva. 2009.

IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. Niterói-RJ, editora ímpetos, 2019.

MARCONI, Maria de Andrade e LAKATOS, Eva Maria. Técnicas de Pesquisa: planejamento e execução de pesquisas, amostragens e técnicas de pesquisa, elaboração, análise e interpretação de dados. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2002.

MERCADOPOPULAR. Pirâmide etária brasileira em 2060 – disponível em https://mercadopopular.org/economia/brasil-ameaca-invisivel/ > acesso em 04/05/2022.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2019.

RUIZ, João Álvaro. Metodologia Científica: guia para eficiência nos estudos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

THOMPSON, Lawrence. Mais velha e mais sábia – a economia das aposentadorias públicas. Washington, DC: Ed. Do Instituto Urbano, 1998.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A proteção internacional dos direitos humanos. São Paulo Saraiva, 1992.

STRECK, Lênio Luiz. Compreender direito – desvelando as obviedades do discurso jurídico – volume 1. 2ª edição revista. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

WAMBIER, Luiz rodrigues. Curso avançado de processo civil. São Paulo; editora Revista dos Tribunais, 2020.


  1. Mestre em Direito Agrário pela FD/UEG. Especialista em Direito do Trabalho e Processo. Advogado inscrito na OAB-GO nº 16.847. Professor efetivo na Universidade Estadual de Goiás.

Sobre o autor
Aurélio Marcos Silveira de Freitas

Mestre em Direito Agrário - UFG.<br>Especialista em Direito e Processo do Trabalho - UFG.<br>Professor concursado na UEG (Uruaçu-GO) e PUC-GO<br>Professor contratado nas Faculdades Alves Faria - ALFA<br>Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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