Regularize seu imóvel com usucapião extraordinária:

Descubra o caminho para a segurança jurídica!

Leia nesta página:

A Usucapião é a ferramenta jurídica essencial para regularizar imóveis. Neste artigo, detalharemos a Usucapião Extraordinária, destacando seu conceito e requisitos específicos que a tornam uma opção poderosa para alcançar a posse definitiva do imóvel.

A Usucapião Extraordinária é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel após 15 (quinze) anos de posse ininterrupta, desde que exercida de forma mansa e pacífica. No entanto, se o possuidor tiver estabelecido sua moradia habitual no imóvel ou realizado obras produtivas, esse prazo pode ser reduzido para 10 (dez) anos.

Tais disposições estão previstas no artigo 1.238 do Código Civil Brasileiro:

  • Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Extrai-se do referido dispositivo os seguintes requisitos básicos para a aquisição da propriedade através da Usucapião Extraordinária:

  • Posse sem interrupção e oposição: importante demonstrar que o possuidor exerceu a posse do imóvel de forma tranquila, sem contestações ou disputas judiciais relevantes.

  • Tempo de posse: o possuidor deve comprovar uma posse ininterrupta e contínua do imóvel por 15 (quinze) anos. Todavia, se o possuidor puder demonstrar que estabeleceu sua moradia habitual no local ou realizou obras ou serviços produtivos, o prazo é reduzido para 10 (dez) anos;

  • Animus domini: o possuidor deve se identificar como dono do imóvel, agindo como tal, e cuidando dele como se fosse efetivamente o proprietário.;

  • Independência de título e boa-fé: na Usucapião Extraordinária, não é necessário que o possuidor tenha adquirido o imóvel por meio de um "justo título" (um documento válido de transferência de propriedade) e nem que tenha agido de boa-fé durante todo o período de posse;

Uma vez que o possuidor comprove o cumprimento de todos os requisitos legais para a Usucapião Extraordinária, o referido tem o direito de requerer a declaração desse instituto jurídico.

Dito isso , é recomendável que você busque o auxílio de um advogado especializado, visto que tal profissional garantirá a proteção de seus interesses e a correta observância de todos os procedimentos legais necessários para alcançar a regularização do imóvel.

Sobre o autor
Douglas do Espirito Santo Figueiredo

Contato para obter assistência jurídica personalizada: ? 65 - 99346-5511 ? [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos