Dos tipos de recursos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí

17/07/2023 às 17:19
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Por Benigno Núñez Novo, Maria do Socorro Freitas de Brito e Mamadú Saido Djaló - 17/07/2023

Primeiramente, é importante entender o papel do TCE-PI. Trata-se de um órgão responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, buscando garantir que eles sejam utilizados de forma correta e em benefício da população. Além disso, o tribunal também atua como uma instância de controle externo, ou seja, é um lugar onde os cidadãos podem recorrer caso se sintam prejudicados por alguma decisão ou ação do poder público.

E é aí que entram os recursos junto ao Tribunal. Quando uma pessoa ou uma empresa se sente lesada por alguma situação envolvendo recursos públicos, ela pode apresentar um recurso ao tribunal, solicitando uma revisão ou uma nova análise do caso. Esses recursos podem ser utilizados em diversas situações, como por exemplo, quando uma licitação é considerada irregular, quando um contrato público é descumprido ou quando há suspeitas de desvio de verbas.

Você já ouviu falar sobre recurso de reconsideração, pedido de reexame, embargos de declaração, agravo e recurso das decisões proferidas em processo de fixação de coeficientes constitucionais junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí? Se a resposta for não, não se preocupe, pois neste artigo vamos esclarecer o que esses termos significam e como eles podem ser utilizados.

O recurso de reconsideração é uma ferramenta que permite ao interessado solicitar que a autoridade responsável pela decisão reavalie o seu posicionamento. É uma forma de contestar uma decisão que se considera equivocada ou injusta. No caso do TCE-PI, esse recurso pode ser utilizado quando há discordância em relação às decisões proferidas em processos de fixação de coeficientes constitucionais.

Já o pedido de reexame é uma forma de contestação que pode ser utilizada quando o interessado não concorda com a decisão proferida pela Corte de Contas do Estado do Piauí em relação ao recurso de reconsideração. Ou seja, é uma segunda chance de apresentar argumentos e evidências para tentar reverter a decisão inicial.

Os embargos de declaração, por sua vez, são utilizados quando há dúvidas ou omissões na decisão proferida pelo Tribunal. É uma forma de solicitar esclarecimentos sobre pontos específicos da decisão, buscando uma maior clareza e compreensão.

O agravo, por sua vez, é um recurso utilizado quando se deseja contestar uma decisão interlocutória, ou seja, uma decisão que não põe fim ao processo, mas que pode causar prejuízos às partes envolvidas. No contexto da Corte de Contas do Piauí, o agravo pode ser utilizado para contestar decisões relacionadas ao processo de fixação de coeficientes constitucionais.

Por fim, o recurso das decisões proferidas em processo de fixação de coeficientes constitucionais junto ao TCE-PI é uma ferramenta que permite ao interessado contestar as decisões tomadas nesse processo. É uma forma de buscar uma revisão da decisão, apresentando argumentos e evidências que justifiquem a mudança.

Em resumo, o recurso de reconsideração, pedido de reexame, embargos de declaração, agravo e recurso das decisões proferidas em processo de fixação de coeficientes constitucionais são ferramentas importantes para garantir a defesa dos interesses das partes envolvidas perante o Tribunal. São formas de contestar e buscar uma revisão das decisões tomadas, garantindo assim um processo mais justo e transparente.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 17 de jul. de 2023.

BRASIL. Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Disponível em: <https://www.tcepi.tc.br/>. Acesso em: 17 de jul. de 2023.

BRASIL. Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Disponível em: <https://www.tcepi.tc.br/wp-content/uploads/2023/05/REGIMENTO_INTERNO_WORD-atualizado-ate-26-05-2023.pdf>. Acesso em: 17 de jul. de 2023.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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