ÉTICA NA ADVOCACIA E NA VIDA HUMANA.
ÉTICA é um dever de todos, pois dependemos dela – ou deveríamos depender em nossas relações não apenas profissionais, mas também humanas.
“A punição não deve ser aplicada somente ao advogado deve ser aplicada ao cliente. No caso que o processo administrativo em que o advogado foi absolvido no Conselho de Ética e Disciplina deve ser aplicada uma pena ao representante que fez a denúncia”.
A palavra “ética” vem do grego ethos e significa caráter, disposição, costume e hábito. A conduta do profissional do direito é regulada pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme consta na lei federal
O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional. o advogado no exercício de sua profissão deve agir com decoro, dignidade, honestidade, boa-fé e que deve perseguir a aplicação da justiça para os casos em que representar seu cliente., de também respeitar seu colega.
A ética e o respeito aos colegas de profissão.
O respeito do advogado aos seus colegas de profissão também estabelece a pressuposição de não aceitar causas que estejam patrocinadas por outros advogados, a não ser mediante substabelecimento, quando um novo profissional pode assumir a causa e se posicionar em defesa do cliente.
Com relação a isso, o Código de Ética estabelece que “o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis”.
Sem contar que muitos advogados sequer comunica o colega que vai atuar no processo e não junta o substabelecimento optando pela revogação da procuração. Isto gera um enorme prejuízo para o advogado que iniciou a causa.
O cliente não acerta os honorários e faz a revogação da procuração restando ao advogado entrar com ação para receber os honorários. Geralmente isto acontece quando a causa (demanda) já está em fase final e para não quitar os honorários acaba revogando a procuração. Isto caracteriza má-fé por parte do cliente e também por parte do advogado que orientou a fazer a revogação da procuração.
O advogado que concorda em receber a procuração e não avisa o advogado da causa e um advogado desonesto sem ética. Para que o advogado receba a procuração para atuar no processo tem que orientar o cliente a fazer o pagamento referente ao contrato assinado, só após o acerto dos honorários com o advogado da causa aí sim o novo advogado está livre para atuar no processo.
Quando da entrega das carteiras OAB deve ministrar uma aula magna com o tema ÉTICA NA ADVOCACIA para os novos advogados.
Certamente vai ser muito benéfica a aula para que os novos advogados tenham uma noção de ética na advocacia.
A missão do advogado fundamenta-se na dignidade da pessoa humana. Não se limita a mero profissional liberal. É um sacerdote a serviço da lei, da manutenção da ordem jurídica, da liberdade, da paz, da segurança privada e da segurança pública.
O advogado é essencial para que os cidadãos tenham uma justiça imparcial e justa".
“O Advogado é o guardião do cidadão para que a justiça não cometa injustiça”. Em contrapartida deve ser remunerado pelos serviços prestados. Em caso que o cliente não esteja satisfeito com os serviços deve acertar os honorários antes de revogar a procuração outorgada.
OAB deve ser mais enérgico com os advogados que não respeita o próprio colega.
A OAB é o grande instrumento com que contam os advogados para enfrentar os numerosos desafios desta etapa da vida brasileira. E é preciso fortalecê-la, para que continue sendo não apenas um órgão de representação classista, mas, sobretudo, o que tem sido desde sua fundação: um instrumento a serviço do estado de Direito e da Cidadania.
Notamos que no decorrer do processo o cliente encaminha uma correspondência revogando o mandato sem que haja o acerto dos honorários. Neste caso o advogado que vai substituir deve exigir do cliente que faça o acerto com o advogado destituído do caso.
A revogação do mandado judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento dos honorários contratados, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado.
Não é justo o advogado trabalhar no processo por anos e anos e no final ter que submeter a vontade do cliente para receber os honorários.
Deixar o cliente dizer quanto vai pagar. Isto é um absurdo. E quando o cliente reclama no Conselho de Ética -OAB O advogado não tem o respaldo necessário tem que passar por muitos aborrecimentos até provar que não cometeu nenhum ato ilícito. Já o cliente quando revoga uma procuração no decorrer do processo e não quita os honorários não recebe nenhuma punição. Em caso que o cliente revogue o mandato no decorrer do processo sem que o advogado tenha cometido alguma infração o cliente deve ser punido civilmente e ainda aplicada uma multa.
A punição não deve ser aplicada somente ao advogado deve ser aplicada ao cliente. No caso que o processo administrativo em que o advogado foi absolvido no Conselho de Ética e Disciplina deve ser aplicada uma pena ao representante que fez a denúncia.
Hoje advogar está cada vez mais difícil. Se o advogado não tiver coragem para enfrentar as pedradas que surgem no meio do caminho deve abandonar a profissão. Não vai demorar muito para que o advogado venha a ser responsabilizado pela demanda que foi julgada improcedente.
ADVOGADOS E ADVOGADAS TÊM QUE TER CORAGEM E DETERMINAÇÃO- NÃO PERMITA INTIMIDAÇÃO