Unidades de conservação – plano de manejo da floresta nacional de açu

Resumo:


  • O Plano de Manejo é um documento técnico que estabelece normas e zoneamento para o uso e manejo dos recursos naturais em uma Unidade de Conservação.

  • O Plano de Manejo serve como referência fundamental para tomadas de decisão, planejamento e ações em uma Unidade de Conservação.

  • Elementos essenciais de um Plano de Manejo incluem propósito, significância, recursos e valores fundamentais, zoneamento, atos legais e normas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

INTRODUÇÃO

O presente estudo trata a respeito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, SNUC. Mais especificamente sobre o Plano de Manejo da Floresta Nacional de Açu. De acordo com Assis, Faria e Bayer (2022):

As Unidades de Conservação (UCs) exercem, atualmente, um importante papel na redução das taxas de desmatamento e na prestação de serviços ambientais para o Brasil (BRASIL, 2011), de forma que o seu estabelecimento ocorreu após muitos anos de embates entre os setores produtivos, ambientalistas e proprietários de terra no país (GUERRA; COELHO NETO, 2012).

As UCs são áreas legalmente instituídas pelo Poder Público. Essas possuem objetivos de conservação preservação, manutenção, recuperação, utilização sustentável e restauração dos recursos naturais, abrangendo a conservação das belezas cênicas, proteção de sítios históricos e culturais, entre outros (BRASIL, 2000).

Quanto ao Plano de Manejo, conforme ICMBio (2019, p.11):

De acordo com a Lei do SNUC № 9.985/2000, Art. 2º, Inciso XVII “Plano de Manejo (PM) é o documento técnico no qual se estabelece o zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais em uma UC, incluindo a implantação de estruturas físicas necessárias à sua gestão”.

Vale salisntar que um PM serve como referência fundamental para as tomadas de decisão, planejamento e ações em uma UC do sistema federal. O documento contém a sua missão, o seu propósito, a sua significância, os seus recursos e valores fundamentais, além de fornecer subsídios para interpretação ambiental. Também estão definidos seu zoneamento e normas, atos legais (ou regras específicas) e seus atos administrativos previamente existentes. O PM também aponta necessidades de obtenção de dados e planejamento para a unidade (ICMBio ,2019).1

Enfim, o objetivo desta pesquisa foi analisar a Lei n. 9.985/2000, que trata das Unidades de Conservação e das técnica dos Plano de Manejos, bem como do Plano de Manejo da Floresta Nacional de Açu.

Diante deste fato, estabeleceu-se como objetivos específicos:

Analisar a Lei n. 9.895/2000 nos artigos sobre Unidades de Conservação e Planos de Manejo.

Verificar como é feito do Plano de Manejo da Floresta Nacional do Açu.

METODOLOGIA

Diversos trabalhos para o desenvolvimento deste estudo foram feitos. Pesquisou-se leis sobre as Unidades de Conservação e sobre Planos de Manejo, artigos, monografias, dissertações, jornais, constituição, revistas científicas especializadas sobre o assunto.

A abordagem do estudo na realização será a qualitativa, sendo certo que será realizado um estudo direto sobre o Plano de Manejo da Floresta Nacional do Açu.

Com o método dedutivo, na pesquisa descritiva qualitativa, realizou-se um procedimento metodológico em três etapas: a) Análise da Lei N. Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. b) ICMBIO. Instituto Chico Mendes e Proteção da Biodiversidade. Floresta Nacional de Açu. Plano de Manejo. 2019.

RESULTADOS E DISCUSSÕES - PLANO DE MANEJO DA FLORESTA NACIONAL DO AÇU - HISTÓRICO

Para elaborar o Plano de Manejo da Floresta Nacional de Açu, a COMAN (Coordenação de Elaboração e Revisão de Plano de Manejo do ICMBio elaborou uma metodologia com base em experiências internacionais que foi adaptada ao contexto legal do Brasil (ICMBio, 2019).

Dessa forma, conforme ICMBio (2019), o Plano de Manejo deve conter os

seguintes elementos:

Declaração de propósito; Declarações de significância; Recursos e valores fundamentais; Subsídios para interpretação ambiental; Questões-chave; Avaliação das necessidades de dados e planejamento; Atos legais e administrativos; Zoneamento; Normas Gerais.

Elementos de um Plano de Manejo na abordagem adotada pelo ICMBio. É importante perceber que o desenvolvimento de um plano de manejo é um processo estruturado e que todos os seus elementos estão interligados.

  1. Propósito. Para quem serve a Unidade de Conservação.

  2. Significància. Por que a UC é essencial.

  3. Recursos de Valores Fundamentais. Quais seriam as questões mais importantes para o manejo.

  4. Zonas de manejo. Em quais zonas as UCs devem ser divididas para cumprir seus objet ivos.

  5. Atos legais, atos administrativos e normas. Como a UC é gerida de modo geral e especificamente.

HISTÓRICO

O processo de elaboração do Plano de Manejo da Flona de Açu foi feito em dois períodos. 1. Um relatório em 2008, mas que não foi analisado. E nem aprovado por diversas razões. 2. O segundo, em 2018, em decorrência de uma ação do Ministério Público Federal - MPF, este determinou judicialmente a finalização do Plano de Manejo da UC. A[i foram atualizados os estudos e pesquisas sobre a Flona. Esta foi ajustada à realidade atual.

Para a elaboração da primeira etapa do diagnóstico foram sistematizadas as informações de um banco de dados das pesquisas desenvolvidas na Flona, bem como a compilação da bibliografia existente até 2008, a interpretação de imagens orbitais e visitas de campo, reuniões técnicas, além de reuniões com a comunidade local para a consolidação de um modelo de gestão participativo e democrático. Além disso, foram coletados dados de geografia física e socioeconômica da região e informações da Agenda 21 do município de Assu / RN, objetivando valorizar a ótica e a realidade das comunidades locais e do entorno da UC. (ICMBio, 2019).

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No final de 2017, conforme ICMBio (2019), depois da autorização da Coordenação de Elaboração e Revisão do Plano de Manejo para o início dos trabalhos do Plano de Manejo da Flona de Açu, foi designada uma equipe de planejamento, juntamente com a Chefia da Flona,. A partir daí, deveriam iniciara o Plano de Manejo da UC.

Em 2018, mês de agosto, durante cinco dias foi realizada a Oficina do Plano de Manejo, em Areia Branca, Rio Grande do Norte. A oficina contou com 26 participantes responsáveis pela construção direta do PM, um observador (do ICMBio), cinco pessoas da equipe da COMAN e equipe ampliada, responsáveis pela moderação e pela condução da Oficina além do relator (ICMBio, 2019).

Finalmente, o resultado da oficina ficou sob a responsabilidade da COMAN / Equipe Ampliada e apoio do Chefe da UC, Esta encaminhou aos participantes, com objetivo de avaliar o documento e agregar possíveis componentes e sugestões que

não foram contemplados durante a oficina, mas que seriam fundamentais para a gestão da Flona (ICMBio, 2019).

Enfim, no ano de 2019, o Plano de Manejo fooi apresentado na sede do ICMBio, em Brasília. As recomendações resultantes foram inseridas pela equipe de planejamento do PM, onde a versão do documento foi submetida à análise jurídicas da Procuradoria Federal Especializada do ICMBio para posterior publicação da portaria.

CONCLUSÃO

Observou-se no estudo, que a implementação do PM depende de diversos fatores e deve ser acompanhada pela equipe da Flona, por meio do processo periódico denominado monitoria, que deve ser realizada de forma rotineira pela equipe.

É a monitoria identifica se houve avanços na implementação do PM ou se um conjunto de fatores alterarou de forma significativa o contexto de gestão da UC, dificultando ou impossibilitando a implementação do plano da forma como foi planejado. Assim, deverá ser realizado registro adequado do processo de monitoria com justificativas, comentários e avaliação. A monitoria deverá indicar quais os pontos ou aspectos específicos que devem ser revisados, incluindo possíveis mudanças no zoneamento.

REFERÊNCIAS

BRASIL. 2000. Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. Casa Civil. Planalto. Brasília-DF: 2000. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm

ICMBIO. Instituto Chico Mendes e Proteção da Biodiversidade. Floresta Nacional de Açu. Plano de Manejo. 2019. Disponível em < https://www.gov.br/icmbio/pt- br/assuntos/biodiversidade/unidade-de-conservacao/unidades-de- biomas/caatinga/lista-de-ucs/flona-de- acu/arquivos/plano_de_manejo_flona_de_acu.pdf >. Acesso em 29.05.2023

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

EDUCAÇÃO AMBIENTAL. SNUC. Sistema Nacional De Unidades De Conservação. 2000. Lei n. 9.985. Disponível em < https://www.icmbio.gov.br/educacaoambiental/politicas/snuc.html >. Aceso em 29.05.2023

ASSIS, Pâmela Camila. FARIA Karla Maria Silva de. BAYER, Maximiliano. Unidades de Conservação e sua efetividade na proteção dos recursos hídricos na Bacia do Rio Araguaia. Soc. Nat. | Uberlândia, MG | v.34 | e60335 | 2022 | ISSN 1982-4513. Disponível em < https://www.scielo.br/j/sn/a/Zy8CPNvzw9X9G7Q7wHbNXfB/?format=pdf&lang=PT >. Acesso em 29.05.2023

Sobre os autores
Antonio Matheus Mororó Rodrigues

Bacharelando em Direito. Faculdade Luciano Feijão.

Giovana Karen Santana Oliveira

Bacharelanda em Direito. Faculdade Luciano Feijão.

Lohhana Kerlly e Silva Saraiva

Bacharelanda em Direito. Faculdade Luciano Feijão.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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