O legado da Constituição Federal de 1988

18/07/2023 às 13:29

Resumo:


  • A Constituição Federal de 1988 consolidou a democracia no Brasil, estabelecendo princípios fundamentais como a separação dos poderes e o respeito aos direitos individuais.

  • A Carta Magna de 1988 trouxe avanços significativos em relação aos direitos sociais, garantindo acesso à saúde, educação, moradia, trabalho e lazer para todos os cidadãos brasileiros.

  • A proteção ao meio ambiente foi um legado importante da Constituição de 1988, reconhecendo constitucionalmente a importância da preservação ambiental e estabelecendo diretrizes para a conservação dos recursos naturais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Por Benigno Núñez Novo, Maria do Socorro Freitas de Brito e Mamadú Saido Djaló - 18/07/2023

O legado da Constituição Federal de 1988 é algo que não pode ser ignorado. Essa Carta Magna, como é conhecida, foi um marco na história do Brasil e trouxe diversas conquistas para o povo brasileiro. Desde a sua promulgação, há mais de 34 anos, a Constituição Federal tem sido responsável por garantir direitos e promover mudanças significativas na sociedade.

No que se refere à Constituição de 1988, destaque-se a influência direta no seu texto, do jurista português Gomes Canotilho, e do jus filósofo socialista espanhol Elías Díaz.

Canotilho propõe uma Constituição mais participativa no que tange as atividades do Legislativo e Executivo, ele defende a Constituição Dirigente pautada em tarefas direcionadas que consagram uma exigente atuação do Estado, a fim de cumprir as garantias estabelecidas na Constituição. Canotilho adverte que o tema da constituição dirigente se insere em uma problemática ampla, que abarca desde a conciliabilidade entre a lógica da constituição e a lógica da democracia, passando pela análise da densidade e da abertura das normas constitucionais, até a própria compreensão da constituição em si mesma (CANOTILHO, 2001, p. 11).

Considerado por muitos pensadores como sendo o mais influente filósofo do Direito e da Política da Espanha no século XX, defendeu durante toda sua vida o que ele denomina ser a democracia real. Elías Díaz explica que para concretização da plena liberdade humana é indispensável haver igualdade material, pois, sem esta, aquela não é de fato alcançável. Se uma sociedade é injusta, tendo grandes desigualdades sociais, os que têm menos recursos econômicos não têm acesso a exercer verdadeiramente suas liberdades, mesmo que elas existam de maneira jurídico-formal. Democracia exige participação factual das massas no controle das decisões e, igualmente, nos rendimentos da produção. Ausentes essas características integrantes necessárias, não há sociabilidade democrática. (DÍAZ, 1975, p. 143).

Um dos principais legados da Constituição Federal de 1988 é a consolidação da democracia no país. Após anos de ditadura militar, o Brasil finalmente teve a oportunidade de construir um regime político baseado na participação popular e na defesa dos direitos humanos. A Constituição estabeleceu os princípios fundamentais para a democracia, como a separação dos poderes, o respeito aos direitos individuais e a liberdade de expressão.

Além disso, a Constituição Federal de 1988 também trouxe avanços significativos em relação aos direitos sociais. Ela estabeleceu a garantia de acesso à saúde, educação, moradia, trabalho e lazer, entre outros. Esses direitos são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, e a Constituição os reconhece como direitos de todos os cidadãos brasileiros.

Outro legado importante da Constituição de 1988 é a proteção ao meio ambiente. Pela primeira vez, o Brasil reconheceu constitucionalmente a importância da preservação ambiental e estabeleceu diretrizes para a conservação dos recursos naturais. Essa preocupação com o meio ambiente é fundamental para garantir a sustentabilidade do país e a qualidade de vida das futuras gerações.

Além dos avanços mencionados, a Constituição Federal de 1988 também trouxe mudanças significativas em relação aos direitos das minorias. Ela reconheceu a igualdade de gênero, a proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes, a valorização da diversidade cultural e a garantia dos direitos dos povos indígenas e das comunidades quilombolas. Essas conquistas são fundamentais para promover a inclusão social e combater a discriminação e o preconceito.

No entanto, apesar de todos esses avanços, é importante ressaltar que ainda há muito a ser feito. A Constituição Federal de 1988 é um documento vivo, que precisa ser constantemente atualizado e adaptado às necessidades da sociedade. É responsabilidade de todos os brasileiros lutarem pela efetivação dos direitos garantidos pela Constituição e pela construção de um país mais justo e igualitário.

Em suma, o legado da Constituição Federal de 1988 é inegável. Ela trouxe avanços significativos em relação à democracia, aos direitos sociais, à proteção ao meio ambiente e aos direitos das minorias. No entanto, é necessário continuar lutando para que esses direitos sejam efetivamente garantidos e para que a Constituição seja sempre um instrumento de transformação e justiça social.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 18 de jul. de 2023.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Brancosos e a Interconstitucionalidade: Itinerários dos discursos sobre a Historicidade Constitucional. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2008.

________. Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador: Contributo para a Compreensão das Normas Constitucionais Programáticas. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2001.

DÍAZ, Elías. Estado de Derecho y sociedad democrática. 6. ed. Madrid: Cuadernos para el dialogo, 1975.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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