Capa da publicação Filme polêmico (Sound of Freedom) como ideopolítica nas redes sociais. Vergonhoso!
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Filme polêmico (Sound of Freedom) como ideopolítica nas redes sociais. Vergonhoso!

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Sound of Freedom é um filme sobre tráfico sexual de crianças. O filme desbancou Indiana Jones e a Relíquia do Destino. Ficou, praticamente, desde 2018, ano da gravação, escondido do público. Seu lançamento, em 2023, causa, nas redes sociais, debates pela demora em sua divulgação para os cinéfilos. 

O tráfico humano é repudiante, principalmente na Era dos Direitos Humanos

O filme se baseia em Tim Ballard, um ex-agente do Departamento de Segurança Interna, dos EUA, que encena operações para capturar traficantes sexuais de crianças. Qualquer tipo de tráfico, como dito, é repudiante. No Brasil, de forma também corajosa, a novela Salve Jorge (1) sobre o tráfico tráfico internacional de pessoas:

As jovens foram mandadas para a Turquia pela quadrilha de Lívia Marine. A vilã é uma mulher perspicaz, sofisticada e estilosa, que se apresenta como agenciadora de talentos artísticos, com contatos preciosos no mundo da moda e do show business. Ninguém sabe detalhes de sua vida, nem mesmo de onde vem sua fortuna. Diz-se divorciada de um italiano, mas é vaga quando alguém procura conhecê-la mais profundamente. A falta de informação é atribuída a uma imagem discreta e reservada. Mas isso é só fachada. Ela é a peça-chave de uma quadrilha de tráfico de pessoas: contrata olheiros, como Wanda, e providencia as falsificações necessárias para viabilizar a viagem das vítimas, que seduz com promessas de turnês esplendorosas e ofertas de empregos, muito bem pagos, no exterior. As jovens embarcam acreditando que rapidamente terão dinheiro suficiente para mudar de vida e ajudar a família, mas terminam em boates de prostituição.

Pesquisas no site da ONU:

  • Número de vítimas de tráfico num ano ultrapassou 50 mil no mundo (2 Fevereiro 2021);

  • Tráfico de Crianças (2012, 2015, 2017);

  • Relatora da ONU alerta sobre aumento de casos de tráfico no setor agrícola (21 Junho 2022)

  • Relatório do UNODC sobre tráfico de pessoas expõe forma moderna de escravidão

Outras pesquisas:

  • "Houve relatos de funcionários do governo cúmplices de crimes de tráfico de pessoas, e o governo tomou medidas para aumentar sua capacidade de responsabilizar esse pessoal em alguns casos. Também foram relatados casos de policiais abusando sexualmente ou se envolvendo em atos sexuais com vítimas conhecidas ou suspeitas de tráfico sexual no curso de investigações criminais. As investigações federais sobre incidentes envolvendo policiais federais permaneceram em andamento e, no segundo semestre de 2021, o DOJ emitiu um aviso de política proibindo o pessoal disfarçado de se envolver em atos sexuais para obter informações ou evidências de sujeitos investigativos ou outras pessoas de interesse. Um estudo observou que mesmo quando os policiais não se envolviam em atos sexuais com as vítimas, alguns desses policiais achavam que tinham permissão para fazê-lo. Os defensores pediram uma legislação estadual que proíba o envolvimento em conduta sexual com as vítimas durante ações policiais, que apenas um estado do país tinha em vigor." (Relatório de Tráfico de Pessoas de 2022: Estados Unidos)

  • "Nos Estados Unidos, os traficantes obrigam as vítimas a praticar sexo comercial e a trabalhar em indústrias e setores legais e ilícitos, incluindo hospitalidade, equipes de vendas itinerantes, agricultura, serviços de zeladoria, construção, paisagismo, restaurantes, fábricas, cuidados com pessoas com deficiência, serviços de salão, casas de massagem, serviços de varejo, feiras e carnavais, tráfico e mendicância, contrabando e distribuição de drogas, instituições religiosas, cuidados infantis e trabalho doméstico." (Sobre o Tráfico de Pessoas)

No Brasil, a LEI Nº 13.344, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016 sobre o tráfico de pessoas:

Art. 2º O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá aos seguintes princípios:

I - respeito à dignidade da pessoa humana;

II - promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos;

III - universalidade, indivisibilidade e interdependência;

IV - não discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, religião, faixa etária, situação migratória ou outro status ;

V - transversalidade das dimensões de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, raça e faixa etária nas políticas públicas;

VI - atenção integral às vítimas diretas e indiretas, independentemente de nacionalidade e de colaboração em investigações ou processos judiciais;

VII - proteção integral da criança e do adolescente.

Segundo o Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas: Dados 2017 a 2020:

  • Exploração sexual, as principais vítimas continuam sendo mulheres e meninas (cis e trans);

  • Trabalho escravo, homens.

  • Em relação ao ano de 2018, em que há uma acentuada queda no número de possíveis vítimas atendidas pelos Núcleos e Postos, destaca-se que houve uma redução no envio de relatórios de dados desses equipamentos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o que reflete na diminuição do número de registros de casos atendidos.


IMPORTÂNCIA DAS DIVULGAÇÕES

Filmes possuem alcances fabulosos, contudo, quando as divulgações, pelas publicidades tradicionais (TV, rádio) ou, atualmente, pelas redes sociais, através dos perfis dos usuários, mostram-se importantíssimas para o despertar do público. Com a rede mundial de computadores, os influenciadores digitais podem, muito mais, divulgarem os filmes lançados, ou futuros lançamentos. A diferença entre a publicidade tradicional, as produzidas por agências publicitárias, e o marketing direito dos influenciadores, naquela não há divulgação com viés ideopolítico, enquanto na última existe o viés ideopolítico. 

Temas sensíveis para os direitos humanos devem ser incentivados pelas publicidades tradicionais quanto pelos influenciadores digitais. É o caso do filme Sound of Freedom. Incentivar, no sentido de divulgação, despertar curiosidade, para o público assistir, e questionar o modo operante do tráfico humano. Tráfico sexual, tráfico para o trabalho análogo ao escravo etc. Tráfico humano é tráfico. Chamou-me atenção no Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas: Dados 2017 a 2020:

O aliciamento para exploração sexual é mais sofisticado. Quem vai para fora tem mais ambição, ‘eu quero e vou entrar no jogo’, é mais desterrada, não precisa sustentar a família. Diferente de quem é explorado porque precisa (E5).

Assisti CNN Freedom Project sobre o tráfico sexual. Num dos relatos, a ciência sobre o perigo de dançar em boates de strip-tease. Mesmo ciente, as mulheres se expõe para conseguirem dinheiro.

É manifesto que pobreza, miséria e guerra são oportunidades para o tráfico de pessoas. Na Segunda Guerra Mundial, o tráfico sexual de mulheres chinesas etc. pelos japoneses; no pós Primeira Guerra Mundial, na Alemanha, não nazista, as mulheres alemães, de quaisquer idades, prostituam-se para terem dinheiro para comprar alimentos para elas e para suas famílias. 

Do Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas: Dados 2017 a 2020:

A vulnerabilidade socioeconômica das vítimas de tráfico de pessoas foi indicada como um dos principais fatores de risco ao tráfico pelos profissionais consultados para este relatório. Das respostas ao formulário, 95% acreditam que a pobreza é um dos principais fatores de risco ao tráfico, assim como, 91,5% indicaram o desemprego como circunstância de vulnerabilidade 73. Essa condição social levaria muitas pessoas a aceitarem circunstâncias precárias de trabalho, que depois se mostrariam como situações de exploração. Em relação a esse aspecto, interessante notar no relato de várias entrevistas a menção ao fato de que as vítimas não são sempre enganadas totalmente, muitas vezes sabem que receberam uma proposta abusiva, porém não têm outra opção a não ser aceitá-la. Esta constatação revela que nem sempre há uma ingenuidade no ingresso a uma situação de exploração, principalmente quando se trata de trabalho em condições análogas à de escravo. Um dos entrevistados aponta tal vulnerabilidade: 

'Para quem não tem nada, o pouco é muito. Essa fala é muito comum no Nordeste. Em fazendas onde há trabalho escravo essa frase é forte (E4).'

Pensar e dizer pela autonomia cada qual faz como quiser, é deveras desapartada da realidade humana. No CNN Freedom Project, sobre tráfico sexual, os clips de músicas influenciam negativamente nas formações psíquicas de quem assiste. Um mundo de beleza, oportunidades surgem, e tudo com apelos eróticos.

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Há seis anos publiquei Himenolatria? Juiz considera que pai pode usar os meios disponíveis. Destaco o trecho importante para este artigo:

No documentário Hot Girls Wanted, mulheres recém-saídas da adolescente, entre 18 e 19 anos, se mostram pelas Webcams. A indústria do pornô norte-americano lucra bilhões de dólares com a nova safra de estrelas joviais. O filme fora encomendado pelo The Kinsey Institute. Selfies em site como Instagran e Facebook servem para chamar a atenção dos produtores de vídeos pornôs. Sendo Twitter a verdadeira chave ao sucesso, porque não censura a maior parte de conteúdo pornográfico.

O documentário mostra o poder de persuasão das celebridades norte-americanas. Os clips com letras e gestos sensuais fascinam as adolescentes, o que leva a conclusão de quem são responsáveis pela liberdade sexual, sem preconceitos, sem pudores. Outra persuasão é a ideia de ostentação. Muitos clips norte-americanos passam a concepção de vida consumista e, consequentemente, de glória. Para as recém-mulheres, a vida de possibilidades com muito dinheiro não tem limite, ou seja, vale tudo para conseguir dinheiro, mesmo que seja se prostituindo.

"Em um ano, passei de fracassado lavador de pratos no Outback para morador em Miami Beach em uma casa de cinco quartos e um carro próprio".

Nos EUA, três principais sites pornôs com as meninas moças são avaliados em U$ 50 milhões (cinquenta milhões de dólares). No documentário, o rapaz que coloca as moças em evidência no mundo pornô conta que a sociedade está começando a aceitar as meninas moças.

"O que quero fazer é romper as barreiras que separam os profissionais do sexo com a sociedade comum", diz uma novata celebridade pornô de 19 anos.

No documentário há cenas de descontração entre as garotas. Maconha e bebidas alcoólicas são companheiras inseparáveis das celebridades. Também se vê que muitas das atrizes não querem seguir a vida dos pais: trabalhar para fazer universidade, casar e ter filhos. Para as celebridades, o momento é o que importa, o momento do sucesso, da glória, das diversões. Fama e poder; poder de ter, prematuramente, os mundo nas próprias mãos. Em um dia, as novatas atrizes pornôs ganham, por cena, U$ 800 (oitocentos dólares).

Seis anos o artigo, mas um relevante fato. As Big Techs como disseminadoras de oportunidades:

Selfies em site como Instagran e Facebook servem para chamar a atenção dos produtores de vídeos pornôs. Sendo Twitter a verdadeira chave ao sucesso, porque não censura a maior parte de conteúdo pornográfico.

Como dito noutros artigos, sobre regulamentação da liberdade de expressão nas Big Techs, usuários divulgam vídeos de crianças com biquínis e as curtidas não apresentam nenhum comentário. Num perfil encontrei Vende-se mais vídeos (...). Uma psicóloga, no TikTok, alertou sobre exposições de corpos seminus (biquínis e sunga) de crianças e adolescentes nas redes sociais, por causa de abusadores sexuais e pedófilos. As exposições podem comprometer a seguranças das crianças e dos adolescentes. 

O IBDFAM publicou em seu site Caso semelhante ao abordado em novela já gerou condenação por estupro virtual no Brasil, pela importância do tema. A novela Travessia, da Rede Globo de Televisão, denuncia ao público o estupro virtual da personagem Karina. No site do G1 Estupro virtual: abusadores usam fotos falsas para chantagear a vítima; entenda o crime e Estupro virtual, chantagem, mutilação: veja quem são e como agiam os criminosos que abusavam de adolescentes no Discord.

Da cartilha Crimes Cibernéticos, do Ministério Público Federal (MPF):

As crianças representam um público em crescimento na rede, onde fazem contatos com pessoas desconhecidas, tornando-se presa fácil de pedófilos e de organizações criminosas que se utilizam da web para cometerem abusos ou exploração sexual de menor. Como o Direito é reflexo da sociedade de determinada época e protege os bens jurídicos que o corpo social reputa como relevantes, o Direito na atualidade tenta dar uma resposta mais veloz à crescente cibercriminalidade contra crianças, por meio não só do Direito Penal, mas também por outras medidas de natureza preventiva. Neste artigo será analisada a conexão existente entre Direito Internacional, ordem jurídica interna dos Estados – mais especificamente, da Espanha e do Brasil – e Direito Penal no combate à cibercriminalidade contra crianças, e a necessidade de uma estratégia de combate de natureza preventiva e ressocializadora, que envolva também cooperação internacional, colaboração entre provedores, usuários da internet, famílias, governos e associações civis. Ao final, conclui-se que apesar dos esforços da comunidade internacional e desses países, ainda há muito a fazer no combate efetivo à ciberciminalidade contra a criança.

A importância sobre o tema não deve descambar para o âmbito ideopolítico direita e esquerda. Infelizmente ocorre, nas redes sociais, a guerra direita e esquerda. Alguns religiosos afirmam que o filme demorou para ser lançado pelo comunismo, ou seja, este é o causador dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Políticos, dos EUA e do Brasil, também têm comentado sobre o retardo da divulgação do filme pelas mídias e lançamento nos cinemas. As mídias são comunistas.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

Isso pode parecer sensacionalista, mas — nos EUA, em 2021, a invasão do Capitólio; no Brasil, os atos antidemocráticos, em janeiro de 2023 — é temerária qualquer insuflação ideopolítica de Nós contra eles. Quando se usa Nós contra eles, a História não mente, as perseguições e as morte contra os terroristas, os subversivos, os diabólicos defensores dos direitos civis, políticos, culturais, sociais e econômicos. Há diferença abissal entre querer e defender os direitos humanos (direitos civis, políticos, culturais, sociais e econômicos) de limitar, ou mesmo extinguir, tais direitos para certas comunidades ditas perversas. Quando o status quo antidireitos humanos é ameaçado por defensores dos direitos humanos, a contracontracultura — recomendo ler  Justiça, o lado moral da internet — Parte VII. A 'Contracontracultura'

Tanto no Capitólio, nos EUA, quanto em Brasília, nesta os atos antidemocráticos, os direitos humanos foram confrontados, de tal maneira, que pareciam, tais ataques, surreais para o momento histórico da internacionalização dos direitos humanos. Temas relevantes, como apresentado no filme (Sound of Freedom), jamais podem ser usados para criar caos social e tentar mudar o dos direitos humanos pelo efeito do backlash (2).


NOTAS

(1) — Memória Globo. Salve Jorge. Disponível em: https://memoriaglobo.globo.com/entretenimento/novelas/salve-jorge/noticia/salve-jorge.ghtml

(2) — A emenda da vaquejada e o efeito backlash. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro nº 74, out./dez. 2019. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/1506380/Eliseu+Ant%C3%B4nio+da+Silva+Belo.pdf


REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério Público Federal (MPF). Normativas internacionais e nacionais. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/pfdc/atuacao/gts-e-relatorias/trafico-de-pessoas/normativas-internacionais-e-n...

__________________________________. Câmara de Coordenação e Revisão, 2. Crimes cibernéticos / 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, Criminal. – Brasília : MPF, 2018. 275 p. – (Coletânea de artigos ; v. 3)

Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas: Dados 2017 a 2020. Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime; Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2021. Disponível em: https://www.unodc.org/documents/lpo-brazil/Topics_TIP/Publicacoes/relatorio-de-dados-2017-2020.pdf

Tráfico de pessoas. – Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2013.

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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