A Inclusão das PCD na sociedade Brasileira

24/07/2023 às 12:01

Resumo:


  • A inclusão das PCD no Brasil teve início no Brasil Império, mas avançou significativamente com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991).

  • O país implementou diversas políticas públicas, como o Programa Nacional de Acessibilidade e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), visando garantir direitos e promover a inclusão das PCD em áreas como educação, trabalho, saúde e lazer.

  • A educação inclusiva tem sido uma das áreas de destaque, com leis como a LDB e a Lei Brasileira de Inclusão, que buscam garantir acesso e permanência de alunos com deficiência nas escolas, promovendo adaptações curriculares e recursos de acessibilidade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O presente artigo busca esclarecer sobre a importância da inclusão das PCD na sociedade, bem como enaltecer a inclusão como ferramenta hábil a fim de se superar as barreiras impostas pela deficiência, propiciando meios de acesso das PCD a todos os espaços da sociedade.

O tema parece ser recente, mas os primeiros passos de uma política pública rumo a inclusão no Brasil remonta o tempo do Brasil Império, com o Decreto Imperial 1428 de 12 de setembro de 1854, que criou na Cidade do Rio de Janeiro o Imperial Instituto dos Meninos Cegos.

Não obstante o primeiro passo para inclusão das PCD no Brasil ter sido dado a quase cento e sessenta e nove anos atrás, de lá para cá, a inclusão no Brasil veio caminhando a passos muito lentos.

Necessária a exposição cronológica para uma melhor compreensão:

Dom Pedro II criou1:

- Decreto Imperial nº 1428, Imperial Instituto dos Meninos Cegos – 12 de setembro de 1854 – na cidade do Rio de Janeiro;

- José Alvares de Azevedo educou Adélia Sigaud, filha do Dr. José f. Xavier e médico da família imperial, despertando o interesse do ministro do império Conselheiro Couto Ferraz, que influenciou a decisão do Imperador;

- Lei nº 939 – Imperial Instituto dos Surdos-Mudos, 26 de setembro de 1857 – na cidade do Rio de Janeiro;

- O francês Ernesto Hüet, professor do Instituto de Bourges na França, chegou ao Rio em 1855, querendo inaugurar uma escola para surdos-mudos – foi apresentado ao Marques de Abrantes, que o levou ao Imperador.

- Em 6 de julho de 1957 – Lei 3198 – Imperial Instituto dos Surdos-Mudos para Instituto Nacional de Educação dos Surdos (INES);

• República1:

- Em 1891 – decreto 1320 – Marechal Deodoro da Fonseca mudou o nome do Imperial Instituto dos Meninos Cegos para Instituto Benjamin Constant (IBC), em homenagem ao ilustre e atuante ex-professor de matemática e ex-diretor, Benjamin Constant Botelho de Magalhães;

- Em 6 de julho de 1957 – lei 3198 – Imperial Instituto dos Surdos-Mudos para Instituto Nacional de Educação dos Surdos (INES);

- 1874 – Hospital Estadual de Salvador – atendimento e assistência aos deficientes mentais;

- 1900 – Dr. Carlos Eiras – monografia da Educação e Tratamento Médico-Pedagógico dos Idiotas;

- 1915 – publicações: a Educação da Infância Anormal da Inteligência no Brasil; Tratamento e Educação das Crianças Anormais da Inteligência no Brasil e a Educação da Infância Anormal e das Crianças Mentalmente Atrasadas na América Latina;

- Década de 20 – A Infância Retardatária e a Educação dos Supernormais;

- 1929 – Reforma do Ensino Primário, Profissional e Normal do Estado do Rio de Janeiro;

- Década de 30 – A Educação dos Bem Dotados e chega Helena Antipoff ao Brasil;

- Até a década de 50 várias escolas especializadas, públicas e particulares, foram inauguradas em Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo;

- Sociedade Pestalozzi do Rio de Janeiro, 1948;

- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/RIO – 1954.

- Campanha para a educação do surdo brasileiro – 1957;

- Campanha nacional de educação e reabilitação de deficientes da visão – 1958;

- Campanha nacional de educação e reabilitação de deficientes mentais – 1960;

- 1961 – Lei N.º 4.024, Lei de Diretrizes e Bases da Educação – artigos 8º e 9º tratavam da educação dos “excepcionais”;

• Governo Militar1:

- 1967 – Ministério de Educação e Cultura – criou uma comissão para estabelecer critérios de identificação e atendimento aos superdotados;

- 1971 – Lei 5692 – artigo 9º – previa “tratamento especial aos excepcionais” – deficientes, problemas de conduta e superdotados, deveriam receber tratamento especial, de acordo com as normas fixadas pelos competentes Conselhos de Educação;

- 1971 – criado o Projeto Prioritário n.º 35 – estabeleceu a educação de superdotados como área prioritária da Educação Especial;

- período de 1972 a 1974 – Plano Setorial de Educação e Cultura fixou “uma política de ação do MEC com relação ao superdotado.” (NOVAES, 1979) conceito, critérios de identificação, tipos de classes (regulares e especiais), modalidades de atendimento (enriquecimento curricular, aceleração de estudos ou as duas modalidades conjugadas (1931) e a monitoria);

- 1973 – criação do Centro Nacional de Educação Especial – CENESP;

- 1979 – fundação da ABSD, marcando o início da parceria MEC, UNESCO e SENAI para a área dos superdotados;

• Governo General Figueiredo1:

- 1986 – com o decreto nº 93.613, o CENESP é transformado na SESPE, Secretaria de Educação Especial e transferido para Brasília e ficou sob a Direção da médica, Dra. Helena Bandeira Figueiredo.

• Governo Collor de Melo1:

- 1990 – A SESPE foi extinta e a sua função foi assumida pela SENEB, Secretaria Nacional de Educação Básica, que criara a Coordenação de Educação Especial;

- Participação do Brasil na Conferência Mundial sobre Educação para Todos em Jomtien – Tailândia;

- 1991 – desativada a Coordenação de Educação Especial;

• Governo Itamar Franco1:

- Final de 1992 – recriada a Secretaria Nacional de Educação Especial;

- 1993 – compromisso com a Educação para Todos retomado pela Educação Especial;

- 1994 – publicada a Política Nacional de Educação Especial, SEESP/MEC, revisão dos principais conceitos, análise da situação, fundamentos axiológicos, objetivo geral, objetivos específicos e diretrizes gerais;

- Publicado o documento “Declaração de Salamanca e Linha de Ação sobre Necessidades Educativas Especiais”, resultado da “Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade”, realizada na Espanha; inclusão de bem dotados;

- Participação na elaboração do Plano Decenal de Educação para Todos;

• Governo FHC1:

- 1996 – nova LDB e participação na elaboração dos Parâmetros Curriculares Nacionais.

- 2001 – Parecer CNE/CEB N.º 17 e Resolução CNE/CEB N.º 02.

- 2002 – início das “Políticas de Editais” – competição, mercado, e exclusão.

- Entre 2000 e 2003 – Projeto “Educar na Diversidade nos Países do MERCOSUL”, coordenado pela Secretaria de Educação Especial do MEC e desenvolvido na Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai.

- 2003 – Criação do Conselho Brasileiro para Superdotação – ONG que agrega instituições, pesquisadores e pais interessados na área..

- 2003- Programa de Apoio à Educação Especial – PROESP- iniciativa da SEESP, em parceria com a Capes.

- 2003 – Criação de Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS.

• Governo Lula1:

- 2004 – Centros de Apoio para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual – CAPs e Núcleos de Apoio e Produção Braille- NAPPB

- 2004 – Criação do Projeto INCLUIR – visa promover o cumprimento dos requisitos legais de acessibilidade, conforme determinação do Decretos nº 5.296 de 2004 e nº 5626 de 2005.

- 2005 – Criação e Implantação dos NAAH/S – Núcleo de Atividades para Altas Habilidades/Superdotação.

- 2007 – Lançamento do Plano de Desenvolvimento da Educação: Índice de qualidade; Provinha Brasil; Transporte Escolar; Gosto de Ler; Brasil Alfabetizado; Luz para Todos; Piso do Magistério; Formação de Professor; Educação Superior; Acesso Facilitado; Biblioteca na Esco-la; Educação Profissional; Estágio; Proinfância; Salas Multifuncionais; Pós-Doutorado; Censo pela Internet; Saúde nas Escolas; Olhar Brasil; Mais Educação; Educação Especial; Professor Equivalente; Guias de Tecnologias; Grandes Educadores; Dinheiro na Escola; Acessibilidade; Cidades-Pólo e Inclusão Digital.

OUTORS PROJETOS:

- Apoio à Educação Infantil

- Apoio à Educação Profissional

- Apoio Técnico e Pedagógico aos Sistemas de Ensino

- Projeto de Informática na Educação Especial – PROINESP

- 2008 – Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, documento deixa de usar a expressão necessidades educacionais especiais e passa a referir-se a alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

- 2009 – Resolução CNE/CEB Nº 4, de 2 de outubro de 2009, que Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

- DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

• Governo Dilma1

- 2011 – Decreto Nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Educação Especial, o Atendimento Educacional Especializado e dá outras providências.

- 2012 – sancionada a Lei Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O Projeto de Lei do Senado (PLS) Nº 168/2011, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e estabelece os direitos fundamentais da pessoa autista, equiparando-a à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e cria um cadastro único dos autistas, com a finalidade de produzir estatísticas nacionais sobre o problema.

- 2013 – LEI Nº 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013 – Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.

- 2015 – LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

- LEI Nº 13.234, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 – Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a identificação, o cadastramento e o atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação.

- 2016 – LEI Nº 13.278, DE 2 DE MAIO DE 2016 – Altera o § 6º do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte.

• Governo Temer1

- 2016 – Portaria nº 243, de 15 de abril de 2016 – Estabelece os critérios para o funcionamento, a avaliação e a supervisão de instituições públicas e privadas que prestam atendimento educacional a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 746, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016 – Institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 11.494 de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências.

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1Sinopse organizada e atualizada pela Professora Cristina Maria Carvalho Delou, Faculdade de Educação da UFF, atualizada em 2016.

• Governo Bolsonaro

- 2019 – Decreto Nº 9.465

Cria a Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação, extinguindo a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi). A pasta é composta por três frentes: Diretoria de Acessibilidade, Mobilidade, Inclusão e Apoio a Pessoas com Deficiência; Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos; e Diretoria de Políticas para Modalidades Especializadas de Educação e Tradições Culturais Brasileiras.

- 2020 – Decreto N°10.502 – Política Nacional de Educação Especial

Institui a chamada a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. Para organizações da sociedade civil que trabalham pela inclusão das diversidades, a política representa um grande risco de retrocesso na inclusão de crianças e jovens com deficiência, e de que a presente iniciativa venha a substituir a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.

• Governo Lula

- 2023 - DECRETO Nº 11.370

Revoga o Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.

01/06/2023 – Lançamento do Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência inicia atuação durante seminário em Brasília3

- Novo modelo de avaliação dos direitos das pessoas com deficiência será mais humano, multiprofissional, interdisciplinar e resultará em transformações no conceito da deficiência e no acesso a direitos.

3https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/junho/grupo-de-trabalho-sobre-a-avaliacao-biopsicossocial-unificada-da-deficiencia-inicia-atuacao-durante-seminario-em-brasilia

Fica clara a magnitude da importância da inclusão das pessoas com deficiência (PCD), bem como da discussão e do debate com a sociedade em geral deste tema de extrema importância e relevância para o desenvolvimento da humanidade. Ao longo dos anos, como vimos na Evolução Cronológica acima, o Brasil tem passado por um aperfeiçoamento significativo no que tange a inclusão das PCD, buscando garantir seus direitos e promover uma sociedade mais igualitária e justa e perfeita. Neste artigo, discutiremos a evolução da inclusão das PCD no Brasil, abordando os marcos legais, as políticas públicas e os desafios enfrentados nesse processo.

1. Marcos Legais:

A inclusão das PCD no Brasil teve início como vimos acima, na época do Brasil Império, mas foi com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que se estabeleceu a igualdade de direitos e oportunidades para todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas ou mentais. Além disso, a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991) foi um marco importante, determinando que as empresas com mais de 100 funcionários devem reservar uma porcentagem de suas vagas para PCD.

2. Políticas Públicas:

O Brasil tem implementado diversas políticas públicas com o objetivo de promover a inclusão das PCD. O Programa Nacional de Acessibilidade (PNA) busca garantir a acessibilidade em espaços públicos, transportes e comunicações. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) também foi um avanço significativo, estabelecendo direitos e garantias para as PCD em diversas áreas, como educação, trabalho, saúde e lazer. Há que se destacar que o Brasil é um dos únicos países do mundo que possui uma legislação abrangente sobre inclusão e que atende de forma ampla a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – ONU, da qual o Brasil é signatário.

3. Educação Inclusiva:

A inclusão das PCD no sistema educacional brasileiro tem sido uma das principais áreas de avanço. A partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), do Decreto nº 7.611/2011, e da Lei 13.146, de 6 e julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI, as escolas devem garantir a matrícula e a permanência de alunos com deficiência, promovendo adaptações curriculares e oferecendo recursos de acessibilidade.

A educação inclusiva é um tema de extrema relevância no Brasil, pois busca garantir o acesso e a permanência de todos os estudantes, independentemente de suas características individuais, em um ambiente educacional que valorize a diversidade e promova a igualdade de oportunidades. Neste artigo, discutiremos os avanços, desafios e perspectivas da educação inclusiva no país.

4. Avanços na Educação Inclusiva no Brasil:

Nos últimos anos, o Brasil tem apresentado avanços significativos na área da educação inclusiva. A promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) em 1996, por exemplo, estabeleceu a obrigatoriedade da oferta de educação especial em escolas regulares. Além disso, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008, reforçou o compromisso do país com a inclusão educacional.

Outro avanço importante foi a implementação do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, que tem como objetivo promover a formação de professores e gestores escolares para atuarem de forma inclusiva. Além disso, o programa também busca a adaptação dos espaços físicos das escolas e a disponibilização de recursos pedagógicos adequados para atender às necessidades de todos os estudantes.

5. Desafios da Educação Inclusiva no Brasil:

Apesar dos avanços, a educação inclusiva no Brasil ainda enfrenta diversos desafios. Um dos principais é a falta de estrutura adequada nas escolas para receber os estudantes com deficiência. Muitas instituições ainda não possuem rampas de acesso, banheiros adaptados e recursos pedagógicos específicos, o que dificulta a inclusão plena desses alunos.

Outro desafio é a formação dos professores. Muitos docentes não estão preparados para lidar com a diversidade de necessidades dos estudantes, o que acaba prejudicando o processo de inclusão. É fundamental investir em formação continuada e em políticas de valorização dos profissionais da educação, para que eles possam atuar de forma efetiva na promoção da inclusão.

6. Perspectivas para a Educação Inclusiva no Brasil:

Apesar dos desafios, há perspectivas positivas para a educação inclusiva no Brasil. A implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que prevê a inclusão de todos os estudantes, é um passo importante nessa direção. A BNCC busca garantir que todos os alunos tenham acesso aos mesmos conteúdos e competências, respeitando suas diferenças e necessidades individuais.

Além disso, a conscientização da sociedade sobre a importância da inclusão tem aumentado, o que contribui para a criação de um ambiente mais favorável à educação inclusiva. A participação de pais, alunos, professores e gestores escolares é fundamental para promover mudanças efetivas e garantir a inclusão de todos.

A educação inclusiva no Brasil tem avançado, mas ainda enfrenta desafios significativos. É necessário investir em estrutura física adequada, formação de professores e conscientização da sociedade para garantir a inclusão plena de todos os estudantes. A implementação da BNCC e o fortalecimento de políticas públicas voltadas para a inclusão são passos importantes para alcançar uma educação mais igualitária e inclusiva no país.

7. Da tentativa de retrocesso - DECRETO Nº 10.502/2020

O referido decreto 10.502/2020, revogado pelo decreto 11.370/2023, descaracterizava o sentido de inclusão estabelecido pelo art. 24 da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), tratado que tem status constitucional no ordenamento jurídico brasileiro (Decreto nº 6.949/2019);

Era a verdadeira contramão em relação à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de 2008;

Desrespeitava a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), em seu art. 27, quanto ao direito à educação em um sistema educacional inclusivo em todos os níveis;

Impunha uma verdadeira discriminação em razão da deficiência, por meio da permissão de práticas excludentes que impediriam e impossibilitariam o reconhecimento, o desfrute e o exercício do direito humano à educação por parte de alunos com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, (Cf. art. 4º, 5º da LBI).

O texto do decreto distorcia conceitos e abria a possibilidade de se entender Inclusão como um paradigma educacional que poderia ter resultados não benéficos (art. 2º, VI; art. 9º, III). Há que se enfatizar que a perspectiva educacional inclusiva é fundamental para o florescimento de uma sociedade democrática de direito, pautada pela busca da igualdade e pelo acolhimento das diferenças. Assim, não existe inclusão não benéfica. Se não é benéfico, não é inclusão. Todos os alunos, com e sem deficiência, se beneficiam diretamente da educação inclusiva.

Há que se destacar, que por conta deste decreto, hoje revogado, muitas crianças no Brasil tiveram seu direito a educação cerceado por escolas que rejeitaram suas matrículas com base no revogado decreto.

Assim a revogação deste decreto, é verdadeira vitória da democracia, dos direitos humanos e do acesso a educação de forma mais igualitária, justa e universal.

8. Mercado de Trabalho:

A inclusão das PCD no mercado de trabalho também tem sido uma preocupação crescente. A Lei de Cotas estabelece que as empresas devem reservar uma porcentagem de suas vagas para PCD, incentivando a contratação e a inclusão dessas pessoas. Além disso, programas de capacitação e qualificação profissional têm sido desenvolvidos para promover a empregabilidade das PCD.

9. Desafios e Perspectivas:

Apesar dos avanços, ainda existem desafios a serem superados na inclusão das PCD no Brasil. A falta de acessibilidade em espaços públicos, a discriminação e o preconceito ainda são obstáculos a serem enfrentados. Além disso, é necessário investir em políticas de inclusão mais efetivas, garantindo a participação plena e igualitária das PCD em todos os aspectos da sociedade.

Conclusão:

A evolução da inclusão das PCD no Brasil é um processo contínuo e necessário para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Os marcos legais, as políticas públicas e os esforços de diversos setores têm contribuído para promover a inclusão e garantir os direitos das PCD. No entanto, ainda há desafios a serem superados, e como vimos acima, os cidadãos nunca podem deixar de ser vigilantes, a fim de impedir que o fantasma da segregação ressurja em nossa sociedade, sendo fundamental que a sociedade como um todo se engaje nesse processo, valorizando a diversidade e promovendo a inclusão em todas as esferas da vida.

Sobre o autor
Marcelo Ataide Garcia

• Advogado, com mais de 26 anos de experiência • Atuante nas áreas Cível, Trabalhista e Tributária • Conselheiro Nacional da ANIA/BR - Associação Nacional para Inclusão das Pessoas Autistas • Presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da 132ª Subseção da OAB/SP nos biênios 2016/2019 e 2019/2021

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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