Comissão interna de prevenção de acidentes

Josiane Miranda
24/07/2023 às 19:00
Leia nesta página:

Adequações necessárias com o advento da nova CIPA+A

Mudanças importantes que as empresas precisam se atentar.

A Comissão Interna de Acidentes de Prevenção de Acidentes – CIPA já tem previsão legal a muitos anos e sua principal finalidade é a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.

Com objetivo de atingir a finalidade a CIPA exerce um papel de fiscalização do cumprimento das normas segurança e saúde do trabalho.

A Lei 14.457/22 onde instituiu o Programa Emprega + Mulheres, que em seu art. 23 impôs as CIPAs o dever de adotar medidas para promover um ambiente sadio e seguro para as mulheres tendo como foco principal a prevenção e o combate ao assédio sexual e as demais violências no âmbito do trabalho e também alterou a nomenclatura  que agora passa a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidente e de Assédio – “CIPA+A”.

Ainda a referida lei, concedeu as empresas o prazo de 180 dias para que as empresas realizassem todas as adequações e este prazo se findou em março/2023, portanto, desde então o Ministério do Trabalho tem propriedade para fiscalizar se tais medidas foram tomadas.

As medidas que precisam ser adotadas pelos empregadores para atender a nova lei são:

- Incluir e divulgar amplamente de regras de condutas especificas sobre assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho;

- fixação de procedimentos que inclua a criação de canal denúncias que garanta o anonimato, bem como o acompanhamento das investigações e quando necessário aplicar sanções;

- incluir nas atividades das CIPAs atividades referente ao tema;

- realização de treinamento anual para a capacitação e orientação para sensibilização de todos os empregados sobre o tema relacionado a violência, assédio, igualdade e diversidade.

A constituição e organização da CIPA+A está totalmente ligada ao número de empregados, ao grau de risco das atividades desenvolvidas e será composta por representantes dos empregados e do empregador.

A matéria sobre assédio é nova e ainda depende de regulamentação, porém a NR 5 regulamenta a CIPA e traz alguns pontos referente ao treinamento em que os membros da CIPA precisam realizar antes mesmo da posse e alguns temas que são obrigatórios nesses cursos, este treinamento precisam ter carga horária de 8h à 20h a depender do grau de risco da atividade.

O que podemos concluir é que as empresas precisam se preocupar em adequar a realidade do dia a dia de suas atividades com a nova lei. 

Fonte:

CORREIA, Henrique. Workshop Especialista em CIPA+A

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Josiane Miranda

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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