Afinal, o que é o direito das gentes?

22/07/2023 às 18:44
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  Por Benigno Núñez Novo, Maria do Socorro Freitas de Brito e Mamadú Saido Djaló - 22/07/2023

O direito das gentes, conhecido também como direito internacional, é um tema que desperta interesse e curiosidade em muitas pessoas. Mas afinal, o que é o direito das gentes e como ele surgiu?

O direito das gentes é um conjunto de normas e princípios que regula as relações entre os Estados e outros atores internacionais, como organizações internacionais e indivíduos. Ele busca estabelecer regras que garantam a convivência pacífica e a cooperação entre os diferentes países.

O surgimento do direito das gentes remonta aos tempos antigos, quando as sociedades humanas começaram a estabelecer contatos e relações com outros povos. Nesse contexto, a necessidade de regular essas interações se fez presente, a fim de evitar conflitos e garantir a segurança dos indivíduos e das comunidades.

Ao longo da história, diversas civilizações contribuíram para o desenvolvimento do direito das gentes. Por exemplo, na Grécia Antiga, já existiam tratados de paz e alianças entre as cidades-estado. Já no Império Romano, foram estabelecidas leis que regulamentavam as relações entre Roma e outras regiões conquistadas.

No entanto, foi na Europa medieval que o direito das gentes começou a ganhar forma mais definida. Com a expansão marítima e o aumento do comércio entre os países, tornou-se necessário estabelecer regras para a solução de conflitos e a proteção dos interesses dos Estados.

Fundada em 1218, a Universidade de Salamanca foi um centro de conhecimento e cultura durante a Idade Média e o Renascimento. Dentre seus estudantes e professores ilustres, destacam-se nomes como Francisco de Vitoria e Domingo de Soto, considerados os pais do direito das gentes.

Esses juristas pioneiros na Universidade de Salamanca foram responsáveis por estabelecer as bases teóricas e filosóficas do direito das gentes. Eles questionaram a legitimidade da conquista de terras e povos pelos europeus durante a expansão colonial, defendendo a ideia de que todas as nações têm direitos inalienáveis e devem ser tratadas com igualdade.

Francisco de Vitória foi um teólogo e jurista espanhol do século XVI, conhecido por suas ideias revolucionárias sobre o direito internacional. Ele foi um dos primeiros a discutir a ideia de que todas as nações têm direitos e deveres iguais, independentemente de sua religião ou cultura. Em outras palavras, ele defendia que o direito não deveria ser baseado apenas nas leis de um país, mas sim em princípios universais que se aplicam a todas as pessoas.

Agora você pode estar se perguntando: "Mas por que isso é importante?" Bem, o direito das gentes é o precursor do que hoje chamamos de direitos humanos. Vitória argumentava que as nações têm a responsabilidade de respeitar a dignidade e os direitos básicos de todos os seres humanos, independentemente de sua nacionalidade. Ele também acreditava que as guerras só eram justificáveis em certas circunstâncias, como em legítima defesa.

A contribuição de Vitória para o direito das gentes foi tão significativa que ele é considerado um dos fundadores dessa área do direito. Suas ideias influenciaram não apenas outros juristas e teólogos de sua época, mas também filósofos e pensadores dos séculos seguintes. Ele foi um pioneiro ao defender a igualdade e a dignidade de todas as pessoas, independentemente de sua origem ou status social.

É interessante notar que Vitória também foi um crítico do colonialismo e da exploração dos povos indígenas pelas potências europeias. Ele argumentava que os nativos americanos tinham direito à sua terra e que os europeus não podiam simplesmente invadir e conquistar seus territórios. Essa visão progressista e humanitária era bastante incomum para a época, e mostra como Vitória estava à frente de seu tempo.

Francisco de Vitória foi um pensador visionário que contribuiu significativamente para o desenvolvimento do direito das gentes. Suas ideias sobre a igualdade e a dignidade de todas as pessoas são fundamentais para a nossa compreensão atual dos direitos humanos. Portanto, da próxima vez que você ouvir falar sobre direito das gentes, lembre-se de Francisco de Vitória e seu compromisso em defender os direitos de todos, independentemente de sua origem.

As contribuições desses pensadores salmantinos foram fundamentais para o desenvolvimento do direito internacional. Suas ideias influenciaram a criação de tratados e convenções internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Apesar de ter sido fundada há mais de 800 anos, a Universidade de Salamanca continua sendo uma referência no estudo do direito das gentes. Seu Departamento de Direito Internacional oferece cursos e programas de pós-graduação que atraem estudantes de todo o mundo interessados em aprofundar seus conhecimentos nesse campo.

Além disso, a Universidade de Salamanca promove eventos e conferências sobre direito internacional, reunindo especialistas e acadêmicos de renome. Esses encontros proporcionam um espaço de discussão e reflexão sobre os desafios e avanços nessa área, contribuindo para a disseminação do conhecimento e a formação de profissionais qualificados.

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O direito das gentes é uma área do direito que continua relevante e necessária nos dias de hoje. Com a globalização e a interconexão entre os países, é fundamental estabelecer normas e princípios que garantam a convivência pacífica e a cooperação entre as nações.

A Universidade de Salamanca, com sua longa tradição acadêmica e compromisso com a excelência, desempenha um papel fundamental na formação de profissionais aptos a lidar com os desafios do direito das gentes. Seus estudantes e professores continuam a contribuir para o avanço desse campo, mantendo viva a tradição de questionar e buscar soluções para os problemas internacionais.

Um marco importante no desenvolvimento do direito das gentes foi a Paz de Westfália, assinada em 1648. Esse tratado pôs fim à Guerra dos Trinta Anos e estabeleceu o princípio da soberania dos Estados, ou seja, o reconhecimento de que cada país é livre para tomar suas próprias decisões e governar seu território.

Desde então, o direito das gentes tem se desenvolvido e evoluído constantemente. Com o avanço da globalização e o aumento das relações internacionais, novas questões e desafios têm surgido, como o combate ao terrorismo, a proteção dos direitos humanos e a preservação do meio ambiente.

Hoje em dia, o direito das gentes é regulado por uma série de tratados, convenções e instituições internacionais. Organizações como a ONU (Organização das Nações Unidas) e a OMC (Organização Mundial do Comércio) desempenham um papel fundamental na promoção e aplicação dessas normas.

Em suma, o direito das gentes é um campo de estudo fascinante e essencial para compreender as relações entre os países e os desafios enfrentados pela comunidade internacional. Seu surgimento remonta aos tempos antigos e, desde então, tem evoluído para acompanhar as mudanças na sociedade global. O respeito e a aplicação dessas normas são fundamentais para garantir a paz, a segurança e o desenvolvimento sustentável das nações.

Notas e Referências:

ANGHIE, Antony. Francisco de Vitoria and the Colonial Origins of International Law. Social & Legal Studies, [s.l.], vol. 5, no. 3, p. 321-336, Sept. 1996.

CALAFATE, Pedro. A idea de comunidade universal em Francisco Suárez. IHS Antiguos Jesuitas en Iberoamérica, v. 5, n. 2, p. 48-65, 2017.

Espanha. Universidad de Salamanca (USAL). Disponível em: <https://www.usal.es/>. Acesso em: 22 de jul. de 2023.

ONU. Brasil. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por. Acesso em: 22 de jul. de 2023.

VICENTE, Luciano Pereña. El concepto del Derecho de Gentes en Francisco de Vitoria. Revista Española de Derecho Internacional, vol. 5, no. 2, p. 603-628, 1952.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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