Uma proposta equivocada

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Uma proposta que define uma espécie de plano de carreira para a advocacia vem mobilizando o mundo advocatício como há muito tempo não se via no país. E sendo rechaçada por grande parte do segmento. Só não é unânime a contrariedade porque, como dizia o dramaturgo Nelson Rodrigues, “toda unanimidade é burra”. E, no caso, a ideia partiu de um grupo de advogados do Estado de São Paulo que pretende elaborar um anteprojeto de lei para ser levado ao Congresso por algum parlamentar simpático à causa.

Para supostamente “reorganizar a profissão”, este grupo de advogados defende que a atuação dos profissionais seja restringida. No Brasil, hoje, qualquer bacharel aprovado no Exame da OAB pode fazer sustentação oral nos tribunais superiores livremente. Mas, pela proposta em estudo, entre outros itens, advogados aprovados no Exame só poderiam atuar em Cortes estaduais após cinco anos de profissão; para instâncias superiores, o requisito seria de 10 anos de carreira. Tal formato, alegam, já é adotado em alguns países, como Inglaterra, França e Japão, além de alguns estados norte-americanos - territórios importantes, porém de constituições históricas, sociais e políticas diferentes do nosso país.

O projeto soa segregacionista, com o perigoso potencial de formação de castas entre os profissionais advogados. Afinal, em 2020, 30% dos advogados tinha menos de cinco anos de formado. E 60% não chegava a uma década. Entendo que, como ocorre em qualquer categoria, os bons, aqueles com capacitação técnica, se estabelecem, crescem e avançam. A classificação sobre quem pode ascender ou não a tribunais estaduais e federais deve versar sobre competência, não simplesmente por tempo de carreira. A seleção é natural, como já defendia Charles Darwin em seus estudos sobre a evolução das espécies.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificou a proposta como “retrocesso”, a seção da OAB de Santa Catarina igualmente já se manifestou oficialmente contrária, notórios profissionais de todo o país também. Pessoalmente, também sou contra. Experiência é importante e deve ser respeitada, mas idade não é sinônimo de qualidade técnica. O Direito defende a Constituição, e nossa Carta Magna estabelece que a lei deve ser igual para todos – e o privilégio de atuar em tribunais de qualquer instância também deve ser.

Sobre os autores
Deivid Prazeres

Presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de SC (Aacrimesc)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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